sábado, 9 de janeiro de 2016

Procon alerta sobre “golpe do colchão Megatron”

JUIZ DE FORA - 8/1/2016 - 18:22
Notícias de: PROCON

A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/JF) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) fez um alerta quanto ao golpe que está sendo praticado não só em Juiz de Fora como também em vários estados brasileiros. De acordo com reclamações registradas no Procon/JF, consumidores estão sendo abordados em suas residências por supostos representantes da empresa Megatron Ltda, sendo ofertados colchões magnéticos com “extraordinária qualidade”, diferentes dos produtos similares encontrados no mercado, com propriedades terapêuticas e até indicados no tratamento de doenças, como artrites, celulites e prisão de ventre. Além disso, o preço do produto, repassado aos consumidores na hora da venda, é diferente do valor cobrado na fatura do cartão de crédito dos compradores.

“A prática de venda de porta em porta é uma modalidade agressiva que, invariavelmente, tem origem em publicidades enganosa e abusiva. Este tipo de prática é feito com abuso de direito, visando induzir o consumidor ao erro e a se comportar de forma prejudicial à sua saúde. O consumidor deve evitar também fazer compras de produtos com fins terapêuticos, pois muitos não têm certificado de qualidade emitido por órgão competente”, afirmou o superintendente do Procon/JF, Nilson Ferrreira Neto.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o comprador pode desistir do contrato no prazo de sete dias, a contar de sua assinatura, ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Sueli R. foi uma das consumidoras lesadas. Após insistentes tentativas da vendedora da Megatron, a consumidora disse que realizou a compra, mas desistiu, quando soube de seu médico da ineficácia do produto no tratamento médico: “Além de não curar qualquer tipo de doença, paguei R$ 1.745,00 e, pela internet, vi que o colchão está custando R$ 120,00. Fui totalmente enganada”.

A orientação é que o consumidor, vítima de tal prática, deve procurar o Procon o mais rápido possível, para que sejam tomadas as medidas adequadas e cabíveis para o cancelamento do negócio e a restituição dos valores pagos. Além disso, o consumidor poderá pleitear em juízo eventuais danos materiais ou morais. A maioria das reclamações que envolvem tais práticas são resolvidas por acordo.

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