sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

Grupo é condenado por furtar comida de quartel do Exército em Juiz de Fora

11/12/2015 11h05 - Atualizado em 11/12/2015 11h29

Rafael Antunes
Do G1 Zona da Mata
Caso aconteceu há dez anos, no 4º Depósito de Suprimento 
(Foto: Reprodução/TV Integração)

O Superior Tribunal Militar (STM) condenou em segunda instância, na última quarta-feira (9), oito pessoas acusadas de fazerem parte de um esquema que desviou mais de 60 toneladas de mantimentos do 4º Depósito de Suprimentos do Exército de Juiz de Fora.

O julgamento durou cerca de cinco horas e 19 réus participaram da ação penal. Entre eles, haviam militares do Exército, motoristas, chapas (auxiliares de caminhoneiros) e donos de mercados da cidade. Ao final, oito pessoas foram condenadas e 11 foram absolvidas. De acordo com o STM, os réus ainda podem recorrer do processo em liberdade.

O caso aconteceu entre os meses de abril e novembro de 2005. Segundo o STM, a quadrilha contava com a participação de militares e cidadãos civis da cidade. Os prejuízos aos cofres públicos chegaram a R$ 393 mil.

O G1 entrou em contato com a assessoria do Exército e aguarda um posicionamento. Os nomes dos condenados não foram divulgados pelo STM. Por isso, o G1 não conseguiu contato com a defesa dos envolvidos.

A maioria dos condenados recebeu a pena de três anos e seis meses de reclusão pelo crime de peculato-furto, previsto no artigo 303 do Código Penal Militar. Já o mentor do esquema, um primeiro-sargento, recebeu a pena maior, de quatro anos, dois meses e seis dias de reclusão, além da exclusão das Forças Armadas.

Civis participavam do esquema
De acordo com a promotoria, um sargento da quartel deixava o cadeado do portão do armazém aberto. Outro militar, que exercia a função de operador de empilhadeira, retirava latas de leite em pó e óleo de soja dos páletes e os colocava próximo ao portão. Em seguida, os outros oficiais colocavam os produtos em carros particulares e se dirigiam ao corpo da guarda, onde o mesmo sargento já os aguardava e se encarregava de liberar os veículos dos comparsas sem que fossem revistados.

Depois disso, cada lata de leite era vendida por cerca de R$ 25 ou R$ 30 e as de óleo variavam entre R$ 20 e R$ 25. O valor era dividido igualmente entre todos os participantes do furto no dia.

Os militares também furtavam alimentos do armazém em caminhões de firmas terceirizadas. Para isso, contavam com a ajuda de “chapas”, que auxiliavam no carregamento dos veículos e dos próprios motoristas.

Um dos denunciados disse, durante o inquérito, que participou de dez a quinze vezes do esquema de desvio de arroz do depósito, que era feito por fardos e podiam chegar a seis toneladas por vez.

Para o Ministério Público Militar (MPM), também havia participação de comerciantes e donos de mercados locais, que compravam os produtos furtados.
Sargento deixava cadeado aberto e militares pegavam mantimentos 
(Foto: Reprodução/TV Integração)

Dois julgamentos aconteceram
Depois que o esquema foi descoberto, 19 pessoas foram denunciadas à Justiça Militar Federal. Em um primeiro julgamento, dez deles foram condenados e nove foram absolvidos pelo Conselho Permanente de Justiça em Minas Gerais. Tanto as defesas dos condenados, quanto o MPM recorreram da decisão de primeira instância.

Até que na última quarta-feira o recurso foi analisado no STM pelos ministros Cleonilson Nicácio Silva e Artur Vidigal de Oliveira. O Plenário da Corte resolveu, por maioria, desclassificar os crimes de receptação para peculato e furto e manteve a maioria das absolvições e condenações decididas na primeira instância.

A pena mais grave foi aplicada ao sargento que teve a ideia de montar o esquema, que se valeu de sua condição perante a Administração Pública para cometer o crime. Um outro sargento, que também foi condenado, recebeu a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, o que também aconteceu com todos os outros militares condenados no processo.

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