segunda-feira, 19 de outubro de 2015

Menor infrator portava revólver e havia um mandado de apreensão em seu desfavor

Rua Custódio Tristão - Santa Terezinha - Juiz de Fora

Nesta segunda-feira (19) por volta de 00:35 horas policiais militares registraram a ocorrência de porte ilegal de arma de fogo e o cumprimento de um mandado de apreensão.

I.P.O,17, foi abordado e portava o revólver da marca Rossi, calibre 38, com cinco munições.

Durante as pesquisas ficou constatada a existência de um mandado de apreensão em desfavor do adolescente.

Diante dos fatos o abordado recebeu voz de apreensão pelo cometimento, em tese, de ato infracional análogo ao crime de porte ilegal de arma de fogo e por ser considerado foragido da justiça.

O armamento e o menor infrator foram encaminhados à delegacia para que as demais providências fossem adotadas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário