sexta-feira, 29 de maio de 2015

Justiça considera greve ilegal e determina retorno de professores às aulas na segunda

JUIZ DE FORA - 29/5/2015 - 16:10
Notícias de: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

Em decisão anunciada durante audiência na tarde desta sexta-feira, 29, a desembargadora do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Teresa Cristina da Cunha Peixoto, atendeu o pedido de liminar impetrado pela Prefeitura de Juiz de Fora e determinou o retorno dos professores às aulas já na próxima segunda-feira, 1º de junho. No texto, o TJMG determina o percentual mínimo de 80% de comparecimento dos docentes às escolas e de 100% nas creches e escolas infantis, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.

Em sua argumentação, a desembargadora definiu que "a perduração do movimento paredista (que já conta mais de 80 dias), sem qualquer controle de percentual mínimo de atendimento à população, é suscetível de causar prejuízo grave ou de difícil reparação aos discentes, compostos basicamente por crianças e adolescentes de famílias de baixa renda, que dependem do serviço prestado pelo Poder Público". Em caso de descumprimento a partir de segunda-feira, o Município também ficou autorizado a proceder ao desconto dos dias futuros não trabalhados e a contratar servidores substitutos, se for necessário.

Piso não é índice para toda categoria

A decisão esclarece, ainda, a diferença entre o reajuste anual do Piso do Magistério estabelecido pelo MEC e a revisão anual dos demais servidores da categoria. "Há, portanto, uma clara confusão do Sinpro/JF quanto aos dois institutos, pois, por força do artigo 5º da Lei Federal 11.738/08, cabe ao Município de Juiz de Fora tão somente assegurar que o vencimento INICIAL DAS CARREIRAS do magistério público da educação básica (PR-A1) não fique aquém do piso salarial de R$ 1.917,78 para o ano de 2015 (jornada de 40 horas/semana); o que não significa que TODOS os vencimentos de TODOS OS CARGOS do magistério tenham que sofrer esse mesmo reajuste de 13,01%, já que eles estão agraciados unicamente com a revisão anual nos termos estabelecidos pelo artigo 40 da Lei de Diretrizes Orçamentárias", determinou a desembargadora.

No caso de professor regente A (PR-A), o Executivo já aplicou aumento para os profissionais com formação em Ensino Médio desde janeiro, conforme determina a Lei. Sobre o índice de reajuste anual para os professores PR-B e demais classes do magistério (aqueles sobre os quais não se aplica a Lei do Piso), a decisão reforça a antecipação da data-base para 1º de janeiro e afirma que o índice a ser aplicado é de 3%. Esse índice é o que foi oferecido pelo Município durante as negociações. A desembargadora registrou, ainda, que não é cabível a discussão sobre o artigo 9º neste foro processual. 

* Informações com a Assessoria de Comunicação da SARH pelo telefone 3690-8552.
Portal PJF

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