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Nesta quarta-feira (18), por volta de 20:35 h, policiais militares registraram a ocorrência de estupro.
Policiais foram abordados por uma adolescente,14, que relatou ter sido molestada sexualmente, com tentativas de atos libidinosos, por seu padrasto, em datas anteriores.
Os fatos teriam ocorrido enquanto a mãe da vitima estava dormindo em outro cômodo da casa.
Nesta manhã, no interior da residência, segundo a adolescente, o seu padrasto aproximou-se, determinou-lhe que retirasse o sutiã, tendo acariciado e beijado os seus seios.
A adolescente afirmou que sofreu agressões e que foi ameaçada pelo autor, caso contasse os fatos para a sua mãe.
F,40, autor, recebeu voz de prisão em flagrante delito e foi conduzido à delegacia, tendo sido autuado em flagrante.
A vítima foi encaminhada para submissão a exames de corpo de delito.
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De acordo com o Código Penal Brasileiro em seu artigo 213 (na redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009), estupro é:constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
O crime pode ser praticado mediante violência real (agressão) ou presumida (quando praticado contra menores de 14 anos, alienados mentais ou contra pessoas que não puderem oferecer resistência). Logo, drogar uma pessoa para manter com ela conjunção carnal configura crime de estupro praticado mediante violência presumida, pois a vítima não pode oferecer resistência. No caso do estupro contra menores de idade(estupro de vulnerável), também é possível falar-se em pedofilia.
Atualmente a pena no Brasil é de 6 a 10 anos de reclusão para o criminoso, aumentando para 8 a 12 anos se há lesão corporal da vítima ou se a vítima possui entre 14 a 18 anos de idade, e para 12 a 30 anos, se a conduta resulta em morte.
Antes de 2009, a lei definia estupro como "constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça". Assim, se deixava implícito que apenas a mulher poderia ser a vítima desse crime, e somente o homem poderia ser o agente ativo.
Com a Lei 12.015/2009, o artigo 213 do Código Penal foi alterado, substituindo a expressão "mulher" por "alguém". Logo, o homem também pode ser vítima de estupro. A alteração também coloca a mulher como possível autora do crime, deixando de ser um crime "bi-próprio", em que é necessário uma condição especial para o sujeito ativo (homem como criminoso) e passivo (mulher como vítima) para um crime "comum", em que homens e mulheres podem ser sujeitos ativos e passivos.
Em alguns trechos, o termo "violência" foi substituído por "conduta", visando ampliar a atuação da lei. Também foram removidos por completo os termos "mulher honesta" e "virgem".
Wikipédia
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