18/08/2013
Em abril, um almoço de confraternização, que celebrou o repasse do prêmio de R$ 100 mil, reuniu os campeões dos cinco títulos brasileiros e o ministro Aldo Rebelo
Em pé: Djalma Santos, Zito, Bellini, Nilton Santos, Orlando e Gylmar; agachados: Garrincha, Didi, Pelé, Vavá, Zagallo e o massagista Mário
Mauro ergue a Jules Rimet no estádio Nacional, em Santiago: Brasil 3 a 1 na Tchecoslováquia
Pelé, craque da Copa, recebeu prêmio de R$ 100 mil do governo; o colega Tostão recusou
Com a justificativa de reparar descasos do passado e “homenagear” os campeões mundiais das Copas de 1958, 1962 e 1970, o governo federal aproveitou a onda da Lei Geral da Copa – aprovada no ano passado que, entre vários pontos polêmicos, concedeu benefícios fiscais à Fifa – para premiar com R$ 100 mil cada um dos 51 vencedores da taça. A lei também prevê um auxílio especial para os ex-atletas, que sugere um benefício complementar mensal aos campeões até o atual teto do INSS, de R$ 4.159.
Trinta e cinco campeões – entre eles o rei Pelé e o hoje técnico Emerson Leão – e outras duas famílias de ex-atletas falecidos já receberam a gratificação de R$ 100 mil, o que já custou R$ 3,7 milhões aos cofres públicos. O campeão Tostão foi o único que não aceitou a premiação. “Por que o governo vai dar os prêmios aos campeões? Por que foram escolhidos? Acho que o governo não tem que pegar dinheiro e dar prêmio a ninguém, não faz sentido. Tantos esportistas que o Brasil tem e foram campeões, então, por que só eles?”, questiona o ex-atleta.
O que Tostão cita realmente aconteceu. Após a concessão dos prêmios para os campeões do futebol, esportistas de outras modalidades, como do basquete e do tênis, também reivindicam o benefício.
“Por que não todos os campeões?”, questiona o ex-capitão da seleção de basquete, Wlamir Marques, bicampeão mundial em 1959 e 1963. Em 2009, os ex-atletas se reuniram com o então presidente Lula, que prometeu fazer deles embaixadores do esporte.
Contestação. O procurador geral da República, Roberto Gurgel, move uma ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra artigos da Lei Geral da Copa, entre eles, o que concede benefícios aos campeões mundiais. O processo foi sorteado para a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, mas não há previsão para o julgamento.
Defesa. Presidente da Associação dos Campeões Mundiais, Marcelo Neves defende a gratificação, que será importante para os campeões mais velhos e com dificuldades financeiras.
“Conseguimos essa promessa em 2008 em uma reunião com o Lula. Os jogadores campeões não eram reconhecidos. Não é um prêmio. Os R$ 100 mil foram para reparar o tempo que não puderam contribuir (com a previdência)”, justificou Mendes, filho do campeão Gylmar dos Santos Neves, bicampeão em 1958 e 1962.
Entre os 35 ex-jogadores que receberam a premiação está Djalma Santos, que morreu no mês passado. Dos outros 15 falecidos, o Ministério do Esporte não divulgou de quem são os dois parentes beneficiados. Os demais, conforme prevê o Artigo 39 da lei, precisam apresentar alvará judicial para ter direito ao prêmio.
Os campeões do mundo pelo Brasil em 1994 e 2002 não foram contemplados com a Lei Geral da Copa por ainda serem novos, sem idade para receber benefícios.
Os campeões hoje
Doentes. Goleiro de 1958 e 1962, Gylmar dos Santos Neves mora em São Paulo e sofreu um derrame há 11 anos. O lateral Nilton Santos mora no Rio, e o zagueiro Bellini, em São Paulo. Os dois sofrem de Alzheimer. O atacante Moacir vive no Equador e luta contra o câncer de próstata.
Em atividade. Da Copa de 1970, o ex-goleiro Emerson Leão segue no mundo do futebol na função de treinador. Pelé trabalha como embaixador mundial do esporte. Dadá Maravilha mora em Belo Horizonte e é comentarista de TV. Tostão também vive em Minas, e é colunista de jornal.
Dificuldades para se aposentar
Campeões do mundo ou não, os ex-jogadores vêm tendo dificuldades para conseguir a aposentadoria. A apresentação de comprovantes incorretos ou imprecisos de atletas que jogaram nas décadas de 50, 60 e 70 no Brasil é o principal problema.
“É uma questão de definir os procedimentos. Em cada agência tem uma decisão diferente. Se um jogador atuou em vários clubes, uma certidão da CBF deve servir no lugar dos contratos. Agora, a questão do recolhimento cabe ao clube empregador”, alega Wilson Piazza, após encontro com o ministro Garibaldi Alves.
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