terça-feira, 9 de julho de 2013

MP recomenda que PM não custodie presos em quarteis do RN

09/07/2013
Do G1 RN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte recomendou ao comandante geral da Polícia Militar, coronel Francisco Araújo, que impeça a custódia de presos em quartéis da PM em todo o estado. De acordo com a portaria publicada no Diário Oficial desta terça-feira (10), “à Polícia Militar cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, e não a custódia de presos civis, sendo indiscutível que, em relação a estes, a responsabilidade da Polícia Militar se encerra com a sua apresentação e entrega à autoridade policial civil”.

Em entrevista ao G1, o coronel Francisco Araújo afirmou que tomará todas providências que sejam da competência do comando da PM para cumprir a recomendação. Ele confirmou que existem presos em quartéis da PM em cidades do interior, como Nova Cruz,Guamaré e Macau, mas não soube precisar o número exato de detentos nesses locais.

A recomendação, assinada pelo promotor Leonardo Cartaxo Trigueiro, pede ainda que o comandante determine a transferência dos presos civis, provisórios ou condenados, atualmente custodiados em prédios administrados pela Polícia Militar, para algum estabelecimento prisional do Sistema Penitenciário Estadual (Sispen); e que, nos casos de efetuação de prisão em flagrante pela prática de crime comum, o preso civil seja imediatamente apresentado e entregue à autoridade policial civil, mediante recibo, e a PM se abstenha, a partir da entrega, de receber, transportar, vigiar, alimentar ou de qualquer forma custodiar o preso em local sob administração militar, salvo se este for policial ou bombeiro militar, caso em que deverá ser encaminhado à prisão militar determinada pelo respectivo comandante.

O documento diz que ainda que o comando geral da PM deve comunicar imediatamente o Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial qualquer eventual caso de ordem judicial determinando a custódia de preso civil em unidade da Polícia Militar, a fim de que sejam buscadas providências administrativas junto à Corregedoria da Justiça ao Conselho Nacional de Justiça.

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