PAULO NASCIMENTO
Especial para o Super Notícia
Clique na imagem para ampliar
A defesa do consumidor no Brasil, mesmo sendo uma das pioneiras entre os demais países da América Latina, ainda engatinha no que diz respeito às estratégias para efetivação das leis. Uma das principais causas apontadas por especialistas é a falta de informação das pessoas a respeito dos direitos que possuem, além da fiscalização ineficiente por parte do poder público. Em contrapartida, países desenvolvidos priorizam a divulgação massiva dos direitos de proteção dos quais os consumidores têm direito.
Essa desigualdade em relação ao nível de conhecimento dos direitos do consumidor é comprovada pela Associação Internacional de Defesa do Consumidor (Consumers International, em inglês), em uma pesquisa realizada em 58 países - inclusive no Brasil. Uma das conclusões é que, mesmo com 91% dos países pesquisados possuindo legislações referentes a multas para quem descumpre o código de defesa do consumidor, somente 55% das pessoas exigem indenizações.
"Muitos problemas relacionados ao consumidor acontecem no Brasil devido à mentalidade que mantemos em relação à cidadania. Em outros países, muitas ocorrências são evitadas porque há conhecimento da lei", ressalta a supervisora institucional da Proteste, Sônia Amaro. Apesar das leis avançadas de proteção do consumidor no país, os casos de desrespeito ao código ainda são generalizados.
"Nem o próprio governo dá exemplo. Frequentemente, prestadoras de serviço público desrespeitam os clientes, e as reclamações sempre são as mesmas por parte dos consumidores", explica o professor de direito público da Universidade Federal Fluminense, Marcus Wagner de Seixas, ressaltando que falta ação efetiva do Ministério Público para que as empresas revejam os atos de desrespeito.
Tendência
Na União Europeia, mesmo com a legislação específica de cada país para as relações de consumo, existe um único código que protege a todos os consumidores de forma única. Os países conjugam as duas legislações, garantindo o direito do consumidor que está no país de origem, ou em qualquer outra parte da Europa. No Mercosul, a prática já foi discutida, mas anda a passos lentos na cooperação do direito do consumidor. "A tendência é que, pouco a pouco, as normas para proteção do consumidor nas relações de consumo sejam unificadas", prevê o professor Marcus Wagner de Seixas.
Quem compra fora tem menos opções
É comum os brasileiros fazerem viagens internacionais para comprar produtos estrangeiros, sejam roupas, eletrônicos ou cosméticos. No entanto, os órgãos de defesa do consumidor alertam que, caso o consumidor se sinta lesado com algum produto ou serviço, as opções para recorrer são limitadas.
"Se o turista não dominar a língua do país que está visitando, ele poderá ter sérios problemas para se dirigir aos órgãos de defesa do consumidor daquele país para procurar seus direitos", alerta o professor de direito público da Universidade Federal Fluminense (UFF), Marcus Wagner de Seixas.
Dessa forma, o consumidor está enquadrado na lei do país em que está, não havendo interação entre o direito do consumidor internacional, nem ação da embaixada.
No entanto, caso a empresa que tenha desrespeitado os direitos seja multinacional, com correspondente no país de origem do consumidor, "a legislação brasileira, especificamente, abre brecha para que se entre com processo fora do país em que foi prejudicado", conclui. (PN)
Nenhum comentário:
Postar um comentário