quarta-feira, 6 de março de 2013

Greve não deteve a criminalidade em JF - Alguns dos registros em delegacias em 05/03/2013

06/03/2013  - Juiz de Fora 
Nessa terça-feira (5), a Greve dos motoristas e trocadores não contribuiu para a desaceleração criminosa em JF.
Listamos algumas das ocorrências registradas por policiais militares.

Rua José Libânio Rodrigues - Vale dos Bandeirantes
Por volta das 04:00h, vários manifestantes e integrantes do sindicato impediam que os ônibus da V.S.L.L circulassem. 

Rua José Calil Ahouagi  -  Centro 
Por volta das 13:40h, a vítima,15,  teve seu aparelho celular roubado.

Rua Roberto de Barros - Centro 
Por volta das 15:00h, R.N,S,47, foi preso após furtar peças de carne em um super mercado.

Avenida Rio Branco - Centro 
Por volta das 15:50h, dois indivíduos portando armas de fogo subtraíram de uma casa lotérica R$12.00 e fugiram em uma motocicleta.

Rua da Bahia - Poço Rico
Por volta das 18:00h, a vítima,19,  narrou que seu automóvel havia sido furtado 

Rua Pedro Paulo Vieira - Santa Cândida
Por volta das 18:30h, o nacional John Helen de Oliveira,31, foragido da justiça, foi recapturado.

CERESP - Linhares 
Por volta das 18:45 h, ocorreu o princípio de rebelião no interior do CERESP.
Foi necessária a utilização de munição de elastômero (borracha), pois os rebelados já assumiam outras galerias.
Dois dos recuperandos necessitaram de atendimentos médicos.
Foram encaminhados ao HPS e após receberem os cuidados médicos retornaram para suas celas.

Rua Diva Garcia - Linhares 
Por volta das 18:50h, a vítima,57, foi surpreendida por um indivíduo que portava uma arma de fogo e lhe subtraiu R$400.

Rua do Boto - Linhares  
Por volta das 21:50h, a vítima,44, foi atingida por disparos de arma de fogo. Sofreu perfurações em ambas as pernas e foi encaminhado ao HPS.
S.V.L,19, foi preso após ser reconhecido como o ocupante de uma motocicleta de cor preta, sendo o autor dos disparos e na delegacia foi lavrado em seu desfavor o A.P.F.
A arma e o outro ocupante da motocicleta não foram localizados.
A origem dos fatos seria uma dívida não honrada no valor de R$5,00 na aquisição de uma pedra de crack.

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