quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Ordem do Estado é prender. Governo de Minas torna blitze mais rigorosas após novas regras do Contran

Publicado no Jornal OTEMPO em 31/01/2013
JOANA SUAREZ

FOTO: DOUGLAS MAGNO
Operação. Ontem, a Polícia Militar realizou uma blitz na região Centro-Sul de Belo Horizonte

Após o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentar os sinais que são suficientes para as autoridades policiais atestar a embriaguez dos motoristas, a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) decidiu endurecer o rigor nas blitze. A partir de agora, o condutor que se recusar a soprar o bafômetro e apresentar mais de um indício de ter ingerido bebida alcoólica será conduzido à delegacia de trânsito para que seja feita a prisão em flagrante. 

A adoção do procedimento foi definida ontem durante uma reunião da Seds com o Departamento de Trânsito de Minas (Detran-MG) e a Polícia Militar. De acordo com o subsecretário de integração da Seds, Robson Lucas da Silva, existia uma flexibilização por parte dos policiais para distinguir se o motorista cometeu uma infração ou um crime de trânsito. 

"Diante da regulamentação do Contran, nossa interpretação é que o motorista que apresentar mais de um sinal de alteração deve ser conduzido à delegacia", explicou Silva. Nesses casos, o condutor será multado pela infração de trânsito (paga R$ 1.915,40, tendo a carteira suspensa) e é preso. Se pagar a fiança, ele aguardará o processo em liberdade. 

Entre os critérios que os agentes de trânsito devem analisar, estão: sonolência, desequilíbrio, vômito, soluços e roupas desordenadas. Segundo o subsecretário, o condutor tem o direito de fazer o teste do bafômetro para provar que não bebeu. Na blitz de ontem, realizada na região Centro-Sul da capital, ninguém havia se recusado a soprar o equipamento até o fechamento desta edição. 

Na avaliação do advogado criminalista Sérgio Leonardo, apenas os condutores que estivessem realmente alterados deveriam ser levados à esfera criminal. "Quando houver qualquer indício de ingestão de álcool, deve ser aplicada a punição administrativa. Tem que prevalecer o bom senso do policial", afirmou Leonardo. 

A Lei 12.760/12, sancionada em dezembro, estabelece que os testemunhos de agentes de trânsito serão tratados como provas em processos criminais. Não é mais necessário ter o bafômetro para punir o condutor. Porém, o advogado acredita que, por ser uma prova contestável, a pessoa poderá recorrer. "O motorista pode apresentar testemunhas. Cabe à polícia incluir todas as provas, e ao juiz, analisar". 

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