quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Prefeito sanciona lei que penaliza comércios com máquinas caça-níqueis

JUIZ DE FORA - 12/12/2012 - 16:36
A partir desta quarta-feira, 12, os estabelecimentos comerciais de Juiz de Fora que mantiverem em suas dependências caça-níqueis ou outras máquinas eletrônicas programadas para exploração de jogos de azar, mesmo que desativadas, serão multados no valor de R$ 1 mil, cumulativamente. Os proprietários também terão o alvará de funcionamento cassado. A penalidade consta na Lei 12.712, de autoria do vereador Noraldino Júnior, sancionada pelo prefeito Custódio Mattos e publicada no Diário Oficial do Município no último dia 11. 

No final da manhã desta quarta-feira, 12, Custódio Mattos e Noraldino Júnior, acompanhados pelo delegado da Polícia Federal, Cláudio Dornelas, pelo chefe do 4° Departamento da Polícia Civil, Rogério de Melo Franco, e pelo Comandante da 4ª Região da Polícia Militar, Ronaldo Nazareth, convocaram a imprensa com o objetivo de levar informações aos comerciantes e à população sobre a nova lei. “Nosso objetivo não é punir ninguém, mas apenas proteger a renda familiar e o cidadão de bem”, afirmou Noraldino Júnior. Segundo o prefeito Custódio Mattos, “os jogos de azar são portas de entrada para outros crimes e o poder público tem o seu papel social na luta contra este tipo de infração”. 

Constatada a irregularidade, será instaurado processo administrativo, que deverá ser concluído no prazo máximo de 60 dias, assegurando-se ampla defesa ao acusado. Neste período, o estabelecimento comercial ficará interditado cautelarmente. Caso seja confirmado o crime, o responsável pelo espaço terá seu alvará cassado e ficará proibido, pelo período de um ano, de obter novo alvará para o mesmo ramo de atividade. Após a cassação do alvará, serão encaminhadas cópias do processo administrativo, e dos respectivos documentos que o compõem, ao Ministério Público Estadual, para que sejam tomadas as providências cabíveis. 

Os representantes das policiais Federal, Militar e Civil foram unânimes ao afirmar que Juiz de Fora é uma das primeiras cidades de Minas e do Brasil a ter uma lei de polícia administrativa como esta que foi sancionada. “Já abordamos estabelecimentos sete vezes numa manhã e, no período da tarde, o problema continuava porque não havia punição para o proprietário do estabelecimento. Agora, a Prefeitura vai poder fechar o comércio e o nosso trabalho será mais eficiente”, destacou.

* Informações com a Secretaria de Comunicação Social, pelo telefone 3690-8597.
PREFEITO
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