1. Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.
O cartório eletrônico, já está no ar!
Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on line.
Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.
2. DIVULGUE. É IMPORTANTE: AUXÍLIO À LISTA - Telefone 102... não!
Agora é: 08002800102
Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são importantes......
NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO.
A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO VERDADEIRAMENTE GRATUITO.
3. Importante: Documentos roubados - BO (boletim de ocorrência) assegura gratuidade -
Lei 3.051/98 nos dá o direito em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como:
Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).
Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran para Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP..
4. ARTISTA FAMOSOS FICAM EM FORMA COM EXERCÍCIO E DIETA?
Tudo mentira, os famosos tem uma receita secreta que deixa o corpo em forma sem esforço, por isso conseguem perder peso muito rápido.
Uma coluna da Globo que mostra como funciona http://www.novidadesaude.com.br/5. MULTA DE TRANSITO :
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.
Basta comparecer no DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB.
Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.
Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL. VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA!!!!
6- Não resolve, mas ajuda...
Ao ter o veículo roubado/furtado no ano em que pagou o IPVA haverá restituição proporcional há 12 meses.
Será cobrado o mês ou meses em que o veículo foi utilizado.
Ex: Veiculo furtado em março - restituição será referente a 9 meses.
Há correção monetária quando se concretiza a restituição.
Documentação necessária:
Cópias: do BO, dos documentos do veiculo, dos documentos do proprietário(cpf e RG).
Local: Secretaria da Receita Estadual.
Colaboração de:
Nenhum comentário:
Postar um comentário