terça-feira, 09 de outubro de 2012 | 16:08
Carlos Newton
Não foi surpresa ver o ministro Dias Toffoli acompanhar o escalafobético voto do revisor Ricardo Lewandowski, que na semana inocentara José Dirceu, por falta de provas. Mas Toffoli resolveu dar uma no cravo e outra na ferradura, como se dizia antigamente. Assim, para demonstrar uma neutralidade que jamais teve, condenou José Genoino, que Lewandowski também absolvera, para depois de uma sinuosa argumentação, absolver exclusivamente Dirceu.
“E aí você vota assim…”
Ao começa a votar, o ministro Dias Toffoli leu diversos depoimentos de testemunhas e dos réus já condenados por corrupção passiva pelo Supremo. Disse que Delúbio Soares era “o elo de ligação entre o alegado núcleo político e núcleo operacional” e votou pela condenação do então tesoureiro do PT pelo crime de corrupção ativa.
Sobre a conduta do publicitário Marcos Valério, principal operador do esquema do mensalão, Toffoli afirmou que o próprio acusado admitiu ter feitou os repasses, e apontou outros pagamentos que ele teria feito. E também votou pela condenação de Marcos Valério pelo crime de corrupção ativa.
Em seguida, o ministro condenou os publicitários Cristiana Paz e Ramon Hollerbach, que eram sócios de Marcos Aurélio na agência SMP&B, que conduzia a compra de votos dos parlamentares. E também votou pela condenação, por corrupção ativa, de Simone Vasconcelos, que era diretora financeira da SMP&B na época do mensalão.
Toffoli então passou a analisar as acusações contra o ex-deputado José Genoino, que era presidente do PT e avalizou pessoalmente os empréstimos feitos pelo partido nos bancos Rural e BMG para financiar o esquema do mensalão. E também condenou Genoino pelo crime de corrupção ativa.
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DIRCEU IMACULADO
“A culpa não se presume”, disse Toffoli, citando textos de juristas, ao analisar as acusações contra Dirceu. Acrescentou ver “dúvida razoável” quanto ao conhecimento de Dirceu sobre o esquema do mensalão. E começou a embromação jurídica, ao assinalar que, quando há dúvida, ela deve favorecer o réu.
Toffoli disse então que o próprio procurador-geral da República, Roberto Gurgel, reconheceu, em sua sustentação oral, não haver provas contra Dirceu, já que os crimes do acusado teriam acontecido “entre quatro paredes”,
Seguindo na embromação, Toffoli saiu do caso mensalão propriamente dito e argumentou que, se Dirceu estivesse mesmo atuando a favor do Banco Rural para evitar a venda do Banco Mercantil de Pernambuco, ele deveria ter sido investigado por corrupção passiva ou tráfico de influência.
“Para mim, todos esses fatos não têm peso quanto à imputação do crime de corrupção ativa”, disse Toffoli, abrindo caminho para absolver o velho amigo.
Em seguida, num impressionante esforço de contorcionismo jurídico, alegou que as únicas acusações contra Dirceu vieram de Roberto Jefferson, seu inimigo político, e de ninguém mais. “Esse não é daqueles casos que os réus e co-réus ficaram quietos, todo mundo falou e falou muito”, assinalou.
E enfim Toffoli absolveu José Dirceu do crime de corrupção ativa, mostrando que o Supremo terá de suportar por mais 26 anos a presença de um ministro que, além de não possuir notável saber jurídico, também não tem a dignidade indispensável para usar aquela toga sobre os ombros.
Transcrição do Blog Tribuna da Internet
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