quarta-feira, 28 de março de 2018

Supremo semeia insegurança jurídica e não é mais guardião da Constituição (II)

Charge do Sinfrônio (Arquivo Google)

Jorge Béja

Os artigos que respeitados e conceituados jornalistas e juristas têm publicado na mídia eletrônica e escrita contra o STF são de arrepiar, de causar vergonha a quem vergonha tem. Nesta terça-feira (27), Ricardo Rangel deu o seguinte título ao artigo de quase meia-página que publicou no “O Globo”: “Supremo papelão – o STF segue fazendo o que pode, para ser um lugar ‘horrível, mistura do atraso com a maldade, com pitadas de psicopatia’, que nos envergonha e desonra a todos“. Também nesta terça publicamos aqui artigo com o mesmo título do de hoje (28), que prossegue e encerra o de ontem.

Leitor, não se deixe enganar. Esse dá-e-tira e tira-e-dá do STF sobre a prisão de réu condenado pela 2ª instância não é debate. É enganação. É simulação retórica para emprestar ao povo aparência de matéria de alta indagação, para impedir a prisão e possibilitar a libertação de bandidos que lesaram a Pátria e aniquilar com a Lava-Jato e operações congêneres.

QUESTÃO SIMPLES – De complexa, divergente e intrincada questão é que não se trata . Pelo contrário, nem era para ser discutida ou julgada, porque leis e regulamentos são claros e não deixam dúvidas a respeito do referido tema (“In Claris Cessat Interpretatio”). Isso mesmo, quando a lei é clara cessa qualquer interpretação. Então, vamos explicar, de maneira simples e didática, o que está acontecendo. O leitor leigo certamente vai entender a empulhação que estamos sendo vítimas.

Réu condenado em 2ª instância está obrigado a cumprir, imediatamente, a pena que o Tribunal lhe impôs. Se foi a de prisão, que seja à prisão recolhido. Por quê? Porque contra a decisão do Tribunal só cabem dois recursos: Especial, para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), e Extraordinário, para o Supremo Tribunal Federal (STF). Acontece que ambos os recursos não têm efeito suspensivo. Ou seja, não suspende o efeito e a eficácia da condenação e, por isso, não impedem o imediato cumprimento da pena. Simples, não é mesmo?

DIZEM AS LEIS – Onde isso está previsto? No Regimento Interno do STJ, artigo 255. No Regimento Interno do STF, artigo 321, parágrafo 4º. No Código de Processo Civil, fonte subsidiária e suplementar do Código de Processo Penal, no artigo 995. E no Código de Processo Penal, no artigo 637, que é contundente, especificamente ao se referir ao Recurso Extraordinário para o STF — o motivo dessa falsa polêmica na Corte.

“O recurso extraordinário nem tem efeito suspensivo, e uma vez arrazoados pelo recorrido os autos do traslado, os originais baixarão à primeira instância, para a execução da sentença“.

Nada mais claro e explícito, não é mesmo?. O condenado pelo Tribunal (2a. instância) pode recorrer para o STF e o juiz da primeira instância expede o Mandado de Prisão para o condenado cumprir a pena que sofreu, enquanto aguarda o julgamento do seu recurso.

DIZEM OS MINISTROS – Nada mais fácil e simples de entender. No entanto, para os ministros do STF, existe aquele óbice do artigo 5º, item LVII da Constituição Federal que diz: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória“. Ora, meu Deus, este dispositivo que em 1987 inseriram na Constituição de 1988 é mera utopia. É ficção jurídica. É inalcançável, abstrato, impraticável, insuperável. Não é possível que dos 194 países que compõem a ONU, 193 deles não tenham no seu ordenamento jurídico esta brutal exigência em benefício do condenado e contra a sociedade vitimada, e apenas o Brasil e um outro país a tenham. Nesse caso, só o Brasil e o outro país primam pela “perfeição jurídica” e as 192 nações restantes, não?

Sim, ficção e utopia constantes da Constituição e incentivadoras da desordem, das convulsões sociais, da violência urbana, das prescrições das penas, do retardo de uma justa e pronta punição de quem delinquiu. E de muitas outras consequências. Não é mesmo, jornalista Pimenta Neves, deputado Paulo Maluf e outras figuras, todas beneficiadas com aquela previsão constitucional que na prática se torna impossível de ser cumprida?

NÃO TRANSITA EM JULGADO – A norma constitucional é exemplo de ficção e utopia porque nenhuma sentença penal condenatória transita em julgado. Isto é, se torna definitiva eternamente. Nenhuma. É absurdo dizer isso? Não, não é. Mas precisa coragem para dizer e ter uma ampla e a mais abrangente visão social do Direito e do bem-estar da coletividade.

Não é absurdo nem muito menos aberração jurídica, porque toda sentença penal condenatória está sujeita a ser revista. E revisão é recurso, ainda que o réu tenha cumprido toda a pena, ainda que já tenha morrido, ainda que já tenham passados muitos anos. Revisão pode ser requerida a qualquer tempo. Revisão Criminal não prescreve. A qualquer tempo pode ser utilizada. E revisão é recurso. Caso não fosse, o legislador não teria incluído a Revisão Criminal no Título II, do Livro III do Código de Processo Penal, que trata exclusivamente “Dos Recursos Em Geral”. Então, como não é recurso?.Teria sido descuido ou cochilo do legislador inserir a Revisão Criminal onde ela foi colocada no Código de Processo Penal?.

NÃO É RECURSO – Sabemos que há quem diga que revisão criminal não é recurso, mas ação de conhecimento. Mas quem assim afirma divorcia-se da vontade do legislador que tachou, denominou e classificou o Recurso, como recursos criminais, em sentido estrito, a Apelação, o Protesto Por Novo Júri, os Embargos, a Revisão, o Recurso Extraordinário e o Habeas Corpus conforme se lê do artigo 574 ao 667 do Código de Processo Penal.

Portanto, aquele artigo da Constituição Federal que fala em “trânsito em julgado de sentença penal condenatória” é utópico, é mera ficção. É incompatível com o ordenamento jurídico previsto nas legislações, sem que suas inconstitucionalidades não tenham nunca sido declaradas.

Em suma: réu que sofreu condenação penal em 2ª instância deve cumprir a pena imposta, imediatamente, porque eventuais recursos que venha a apresentar para o STJ e STF não têm efeito suspensivo. Ou seja, não impedem a execução do julgado, a execução da pena. A discussão que se trava no plenário do STF, que ora nega, ora dá, ora volta a negar, é discussão estéril. Serve para embromar o povo brasileiro e para tirar das prisões os políticos, os ricos e as autoridades que se encontram presos e para impedir que essa mesma classe social, ainda em liberdade, não venha a ser presa.Posted in J.Béja

Há bons candidatos, não podemos chegar às eleições cabisbaixos, diz o juiz Moro

Moro se saiu bem, na primeira entrevista ao vivo

Altamiro Silva Junior
Estadão

“Nós, brasileiros, não podemos chegar às eleições cabisbaixos”, afirmou o juiz federal Sérgio Moro, responsável pelas ações da Operação Lava Jato na primeira instância, em entrevista ao ao programa Roda Viva, da TV Cultura, na noite desta segunda-feira, 26. O magistrado afirmou, ao falar da corrida presidencial, que não se pode generalizar quando se fala de políticos, mas que há “bons candidatos”. Ao mesmo tempo, segundo ele, “há outros não tão bons” e ainda existem outros ainda que “merecem juízo maior de censura”.

Ao comentar as manifestações de 2015 e 2016, Moro disse que as pessoas que saíram às ruas “fizeram uma grande diferença”. O juiz ressaltou que havia várias bandeiras, incluindo a insatisfação com a economia e com o governo anterior, mas ponderou que houve uma coisa em comum, que foi a insatisfação com a corrupção.

ESCOLHER BEM – Para o juiz, há outras maneiras de as pessoas defenderem a causa, escolhendo bem seu candidato nas eleições. “Não adianta um candidato nas eleições chegar e dizer: ‘Ah, eu sou contra a corrupção’. Não, ele tem que dizer o que ele pensa para combater a corrupção.”

Moro também defendeu a prisão após o julgamento em segunda instância. “Seria ótimo esperar o julgamento final, mas isso, aliado a nosso sistema judicial, que é extremamente generoso em recursos, você tem um processo sem fim”, disse o magistrado. Ele afirmou ainda que os litígios chegam a durar mais de dez anos e alguns acabam por prescrever. “Isso na prática é impunidade.”

RECURSOS E FORO – A “generosidade de recursos”, disse Moro, é aproveitada pelos “poderosos”, que têm condições financeiras de contratar os melhores advogados. “Se alguém cometeu um crime, a regra é que tem ser punido.”

Ainda na primeira parte de perguntas do programa, o juiz defendeu a redução do alcance do foro privilegiado. Alguns ministros do Supremo Tribunal, ressaltou o juiz, já declararam que o foro privilegiado não funciona muito bem. “O STF não é preparado para julgar esses benefícios.”

A COISA CERTA – “Posso não ter acertado sempre, mas sempre agi com a pretensão de fazer a coisa certa”, disse Moro, ao falar de suas decisões para os condenados da Lava Jato. Com o tempo, declarou, as pessoas vão entender as suas decisões. “A Operação Lava Jato revela que havia um quadro de corrupção sistêmica.”

Moro disse que “a fama é passageira” e que o sucesso da Operação Lava Jato se deve a outros nomes, entre eles o juiz Marcelo Bretas, responsável pela operação no Rio. “A Operação Lava Jato não é uma operação de uma pessoa só.”

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Assediado por feras do jornalismo, o juiz Moro deu uma aula de equilíbrio e democracia. E ele tem toda razão. As pessoas precisam ter mais responsabilidade ao votar, porque é pelo voto que iremos mudar este país. (C.N.)Posted in Tribuna da Internet

Professores do DF são alvo de operação por fraude em concurso público

28/03/2018 09h27
Brasília
Andreia Verdélio - Repórter da Agência Brasil
A Polícia Civil do Distrito Federal faz operação - Foto Sinpol/DFSinpol/DF

A Polícia Civil do Distrito Federal (DF) deflagrou hoje (28) a Operação Magister contra fraudes no concurso público da Secretaria de Educação. Seis professores da rede pública de ensino, nomeados no último concurso, são alvos de mandados de prisão.

Os policiais civis da Coordenação de Combate ao Crime Organizado, ao Crime contra a Administração Pública e contra a Ordem Tributária (Ceco) cumprem 11 mandados de prisão temporária e 12 de busca e apreensão em diversas regiões do Distrito Federal.

A Magister é a terceira fase da Operação Panoptes, que investiga a máfia dos concursos públicos e os grupos criminosos que se dedicam a essas fraudes no DF. De acordo com a Polícia Civil, os candidatos que compraram as vagas nos concursos também são alvo das investigações. O valor da vaga variava de acordo com o concurso e era, em média, até 20 vezes o salário do cargo.

Nas duas primeiras fases, 12 pessoas foram presas, suspeitas de aliciar os candidatos para a realização da fraude. Segundo a Polícia Civil, entre os presos estava Hélio Ortiz, considerado o líder do grupo.

De acordo com as investigações, a organização criminosa utilizava quatro formas de fraudes: uso de pontos eletrônicos por onde os candidatos recebiam as respostas; uso de aparelhos celulares deixados em locais da prova, como nos banheiros; utilização de identidades falsas, para que uma pessoa se passasse pelo candidato; participação de integrantes das bancas examinadoras na organização criminosa.

O nome da operação, Panoptes, tem como referência um gigante de 100 olhos da mitologia grega, pois seriam necessários muitos olhos atentos às fraudes em concursos públicos.

Edição: Graça Adjuto
Agência Brasil

MP denuncia traficantes que mandavam matar quem mantinha ligações com policiais

28/03/2018 10h45
Rio de Janeiro
Nielmar de Oliveira - Repórter da Agência Brasil

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 7ª Promotoria de Investigação Penal da 3ª Central de Inquéritos, denunciou quatro traficantes de Belford Roxo, na Baixada Fluminense, por homicídio e tentativa de homicídio qualificados. Segundo a denúncia, a quadrilha mandava assassinar as vítimas porque elas mantinham ligações com policiais, “ainda que só de amizade”.

Em nota, o MP menciona o caso em que, sob a liderança de Cremilson Almeida de Souza, conhecido como Coroa, no dia 1º de janeiro deste ano, os criminosos mataram a tiros Wellington Figueira, conhecido como Pezão. “A vítima foi alvo do crime em razão de ter passado parte da tarde em um bar bebendo com um amigo policial”, diz a nota.

De acordo com investigações do MP, há ordem expressa de Coroa para que os traficantes matem todos os policiais, militares e pessoas que tenham alguma relação com os policiais na região do Vale do Ipê, em Belford Roxo. O traficante divulgou lista de pessoas a serem mortas por este motivo.

Homem luta para não morrer
Ainda segundo o Ministério Público, no mesmo dia em que mataram Wellington Figueira, os denunciados tentaram matar Osiel de Paula Resende que teria relação com policiais. A vítima estava na porta de casa quando um dos bandidos desembarcou de um carro e atirou diversas vezes. O homem entrou em luta corporal com o agressor. Depois, os denunciados fugiram.

Além de Cremilson, o Ministério Público denunciou ainda Wallace Feliz Lima, vulgo Lace; Julio Augusto Conceição Barros da Silva, vulgo Pará; e Marcelo Fernandes Silva, conhecido como Jebe.

Ainda segundo o MPRJ, a liderança de Coroa em comunidades de Belford Roxo está estabelecida pelo menos desde 2016, com homicídios praticados em decorrência da rivalidade entre traficantes, policiais e desavenças.

Foi na região dominada por ele que o policial militar Daniel dos Santos e Silva foi morto, em maio de 2017, após entrar na comunidade Parque Roseiral atrás de um balão em queda.

“Ele entrou na comunidade por equívoco junto com um grupo de amigos e, ao ser abordado por integrantes do tráfico, foi reconhecido como policial e baleado ao tentar fugir”, sustenta o MP, acrescentando que as investigações foram realizadas pela Divisão de Homicídios da Baixada Fluminense.

Edição: Kleber Sampaio
Agência Brasil

terça-feira, 27 de março de 2018

Dodge reitera ao STF denúncia contra Aécio por corrupção e obstrução de Justiça; senador nega ato ilícito

Por G1, Brasília

27/03/2018 16h51
A procuradora-geral Raquel Dodge durante julgamento no STF de habeas corpus preventivo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva 
(Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

A procuradora geral da República, Raquel Dodge, reiterou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (27) a denúncia por corrupção passiva e obstrução de Justiça apresentada contra o senador Aécio Neves (PSDB-MG).

Em nota, a defesa do senador afirma que a manifestação do Ministério Público Federal "escancara a tentativa de criminalização da lícita atividade parlamentar exercida pelo senador Aécio". De acordo com a nota, "o STF promoverá a análise justa do caso, que demonstrará que ele e seus familiares não cometeram atos ilícitos" (leia a íntegra da nota ao final desta reportagem).

A denúncia é baseada nas investigações da Operação Patmos, em razão da qual Aécio foi afastado do mandato parlamentar. Na ocasião, a irmã dele, Andrea Neves, o primo Frederico Pacheco e o ex-assessor parlamentar Mendherson Souza Lima foram presos. Eles foram citados nas delações premiadas de executivos da JBS. O senador se diz "vítima de uma armação".

Um dos elementos da investigação é uma gravação do empresário Joesley Batista, dono da empresa JBS, que registrou com um gravador escondido uma conversa entre ele e o senador.

No diálogo, Aécio pede ao empresário R$ 2 milhões a fim de pagar um advogado para defendê-lo na Operação Lava Jato.

A PGR também reiterou as denúncias, por corrupção passiva, de Andrea Neves, Frederico Pacheco e Souza Lima.

No documento, a procuradora geral, Raquel Dodge, afirmou que Aécio "empregou todos os seus esforços" para atrapalhar as investigações da Lava Lato.

"O caráter de vantagem indevida dos valores solicitados por Aécio Neves e por Andréa Neves a Joesley Batista fica claro quando o senador afirma que a pessoa que iria receber as parcelas deveria ser alguém 'que a gente mata ele antes de fazer delação", escreveu Dodge.

O STF ainda precisa decidir se aceita ou não a denúncia. Se aceitar, Aécio vira réu a passa a respondeu um processo.

Nota da defesa de Aécio
Leia abaixo a íntegra da nota sobre o caso divulgada pela defesa do senador Aécio Neves:

Nota da Defesa do senador Aécio Neves

A manifestação da PGR foge dos argumentos centrais da Defesa e se limita a repetir termos genéricos da denúncia, revelando a fragilidade da acusação.

A própria PGR reconhece que nunca houve qualquer contrapartida por parte do senador Aécio Neves, evidenciando que não houve corrupção ou pedido de vantagem indevida.

A PGR reconhece também diversos desvios ocorridos nas heterodoxas negociações da delação envolvendo os executivos da JBS, inclusive a ilegal atuação de Marcelo Miller, quando ainda era Procurador da República e silencia-se sobre a participação de membros da instituição na reunião que precedeu a gravação feita pelo sr. Joesley de uma conversa induzida e manipulada envolvendo o senador.

Ainda, a PGR reconheceu que o pedido de cautelar não foi protocolizado e tampouco sujeitou-se à distribuição, contrariando o que determina normas do STF. Em outras palavras, o Procurador-Geral à época escolheu a seu bel-prazer o juiz que lhe convinha. Tanto é assim que, na sequência, o inquérito envolvendo o senador foi distribuído a outro ministro do STF.

Sobre a acusação de obstrução à Justiça, a manifestação do MPF escancara a tentativa de criminalização da lícita atividade parlamentar exercida pelo senador Aécio, omitindo que na votação da lei de abuso de autoridade o senador defendeu e votou a favor da proposta do Ministério Público, o que por si só desmente a acusação.

O senador Aécio Neves está convicto de que o STF promoverá a análise justa do caso, que demonstrará que ele e seus familiares não cometeram atos ilícitos.

Alberto Zacharias Toron
Advogado

Denúncia leva PM a deter trio e apreender drogas na Rodoviária e em casa em Juiz de Fora

Por G1 Zona da Mata

27/03/2018 11h15 

A Polícia Militar (PM) deteve três jovens, de 19, 25 e 27 anos, por tráfico de drogas na madrugada desta terça-feira (27) em Juiz de Fora.

O caso começou após uma denúncia anônima, que levou a uma abordagem no Terminal Rodoviário Miguel Mansur e terminou com apreensão de drogas, armas e celulares que seriam jogados no interior do Centro de Remanejamento do Sistema Prisional (Ceresp) de um imóvel na Rua Otávio Pereira Torres, no Recanto das Pedras.

O G1 solicitou informações sobre o desfecho da ocorrência na Polícia Civil e aguarda retorno.

Denúncia levou policiais até a Rodoviária de Juiz de Fora para abordagem 
(Foto: Reprodução/TV Integração)

Abordagem na Rodoviária
De acordo com o Registro de Evento de Defesa Social (Reds), a PM recebeu uma denúncia de que o jovem de 25 anos estava na rodoviária aguardando um passageiro que chegaria em um ônibus vindo do Rio de Janeiro (RJ) com drogas. A PM montou uma operação e abordou os dois no terminal.

O passageiro, de 19 anos, estava com uma sacola com seis vidros de lança-perfume e um outro recipiente contendo um material semelhante a clorofórmio. O rapaz de 25 anos explicou que os dois se conheceram em uma viagem que ele fez ao Rio de Janeiro e que pediu ao visitante para trazer o material para ser vendido em Juiz de Fora, por um preço que ainda seria decidido.

O jovem de 19 anos contou que mora na capital fluminense, que nunca havia sido preso e que, por não estar trabalhando, aceitou trazer o material para o rapaz em Juiz de Fora para receber R$ 350.

Materiais apreendidos pela polícia seriam jogados no Ceresp, segundo suspeito (Foto: Reprodução/TV Integração)

Celulares e drogas para o Ceresp
O rapaz de 25 anos explicou que o material seria levado para um morador do Bairro Santa Rita. No endereço indicado, cadastrado na ocorrência como Recanto das Pedras, os policiais foram recebidos por uma moradora. Um dos militares viu por uma fresta do portão o rapaz de 27 anos. Quando a equipe teve a entrada autorizada para vistoria, apenas a mulher estava no imóvel.

O jovem foi localizado e detido na residência vizinha. No quintal da casa dele, foram apreendidos um revólver calibre 38, uma espingarda de pressão, uma porção de maconha, duas balanças. Dentro da casa, foi encontrado um pacote com dois celulares, dois carregadores e um tablete de maconha que, segundo o rapaz, ele arremessaria para o interior do Ceresp.

Também foram apreendidas duas toucas ninjas e um par de luvas, o celular do rapaz de 27 anos, quatro cartuchos intactos calibre 38.

Os detidos e os materiais foram encaminhados para a Delegacia de Plantão da Polícia Civil, no Bairro Santa Terezinha.

Secretaria de Saúde promove vacinação contra febre amarela na “Missa do Impossível”

JUIZ DE FORA - 26/3/2018 - 14:37

A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), através da Secretaria de Saúde (SS), promoverá, nesta terça-feira, 27, vacinação contra a febre amarela na “Missa do Impossível”, que acontece na Igreja São José (Avenida Sete de Setembro, 288, Centro).

Será montada uma tenda que abrigará a equipe de profissionais de saúde (médicos, enfermeiros e auxiliares), e o atendimento acontecerá das 17 às 22 horas, com vacinação exclusiva de febre amarela.

É necessária a apresentação do cartão vacinal, para conferência da dose. Poderão receber a vacina todos aqueles com idade a partir de nove meses, que nunca foram imunizados contra a doença e que não tenham nenhuma das contraindicações abaixo. Grávidas e idosos com mais de 60 anos serão avaliados no local, pela equipe de saúde.

Uma dose da vacina protege contra a doença por toda a vida.

NÃO PODEM tomar a vacina:

- Pessoas com alergia grave a ovo

- Transplantados

- Pessoas que fazem tratamento com corticóides em doses imunossupressoras

- Pessoas submetidas a tratamento com imunossupressores

- Pessoas que já tomaram a vacina anteriormente

- Pessoas com histórico de doenças do timo (glândula temporária que faz parte do sistema imunológico)

- Pessoas com doenças hematológicas e neoplásicas

- Portadoras de doenças autoimunes

- Pessoas com lúpus (doença crônica autoimune)

- Nos casos de doenças agudas febris, moderadas ou graves, recomenda-se adiar a vacinação até a resolução do quadro

Só devem tomar vacina com orientação médica:

- Pessoas em tratamento com radioterapia/quimioterapia. Após o tratamento, esperar três meses para se vacinar

- Portadores de HIV/Aids.

* Informações com a assessoria de comunicação da Secretaria de Saúde pelos telefones 3690-7389/7123.
Portal PJF

segunda-feira, 26 de março de 2018

Lista de livros mais vendidos

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Esta página lista os livros mais vendidos, tanto os volumes singulares quanto as séries literárias, de todos os tempos e em qualquer língua. "Mais vendidos" refere-se ao número estimado de cópias vendidas por cada livro, ao invés do número de livros impressos ou possuídos atualmente. Histórias em quadrinhos e livros didáticos não estão incluídos na lista. Os livros estão listados de acordo com a maior estimativa de vendas como relatado em fontes fiáveis e independentes. A lista é incompleta por excluir vários livros, como Dom Quixote, Um Conto de Duas Cidades, Os Três Mosqueteiros, Os Miseráveis, Orgulho e Preconceito, Alice no País das Maravilhas e Odisseia, que são comumente citados como "livros mais vendidos" mas que ainda assim não possuem números de vendas confiáveis.

De acordo com o Livro Guinness dos Recordes, a Bíblia é o livro mais vendido de todos os tempos com mais de 5 bilhões de cópias vendidas e distribuídas.

Entretanto, o livro Citações do Presidente Mao Tsé-Tung, também conhecido como "O Livro Vermelho", possui cifras de vendas e distribuição diversas, com algumas fontes reivindicando mais de 6,5 bilhões de cópias impressas, e outras citando "mais de um bilhão" de cópias oficiais entre 1966 e 1969 apenas, além de "incontáveis reimpressões locais e traduções não-oficiais."

O Alcorão também é amplamente divulgado como um dos livros mais vendidos e impressos de todos, com bilhões de cópias supostamente existentes. Cifras exatas de impressão para esses e outros livros são inexistentes ou não confiáveis, já que esses tipos de livros são publicados por editoras diferentes e não relacionadas, em alguns casos no decorrer de vários séculos. Todos os livros de natureza religiosa, ideológica, filosófica ou política foram excluídos desta lista por estas razões.

Índice 



https://pt.wikipedia.org/wiki/Lista_de_livros_mais_vendidos
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Dia Mundial do Teatro - 27/03

27/03/2019

Teatro antigo, suas galerias, camarotes e as faces da comédia e da tragédia

O dia mundial do teatro foi criado em 1961 pelo Instituto Internacional do Teatro (ITI), data da inauguração do Teatro das Nações, em Paris.

O marco principal do surgimento do teatro foi a reunião de um grupo de pessoas em uma pedreira, que se reuniram nas proximidades de uma fogueira para se aquecer do frio.

A fogueira fazia refletir a imagem das pessoas na parede, o que levou um rapaz a se levantar e fazer gestos engraçados que se refletiam em sombras. Um texto improvisado acompanhava as imagens, trazendo a ideia de personagens fracos, fortes, oprimidos, opressores e até de Deus e do diabo, segundo conta Margarida Saraiva, da Escola Superior de Teatro e Cinema, de Portugal.

A representação existe desde os tempos primitivos, quando os homens imitavam os animais para contar aos outros como eles eram e o que faziam, se eram bravos, se atacavam, ou seja, era a necessidade de comunicação entre os homens.

As homenagens aos deuses também favoreceram o aparecimento do teatro. Na época das colheitas da uva, as pessoas faziam encenações em agradecimento ao deus Dionísio (deus do vinho), pela boa safra de uvas colhidas, assim, sacrificavam um bode, trazendo para a comemoração os primeiros indícios da tragédia.

Os povos da Grécia antiga transformaram essas encenações em arte, criando os primeiros espaços próprios, para que fossem divulgadas suas ideias, as mitologias, agradecimentos aos vários deuses, dentre outros assuntos.

O gênero trágico foi o primeiro a aparecer, retratava o sofrimento do homem, sua luta contra a fatalidade, as causas da nobreza, numa linguagem bem rica e diversificada. Os maiores escritores da tragédia foram Sófocles e Eurípedes.

Nessa época, somente os homens podiam representar, assim, diante da necessidade de simular os papéis femininos, as primeiras máscaras foram criadas e mais tarde transformadas nas faces que representam a tragédia e a comédia; máscaras que simbolizam o teatro.

O gênero cômico surgiu para satirizar os excessos, as falsidades, as mesquinharias. Um dos principais autores de comédia foi Aristófanes, que escreveu mais de quarenta peças teatrais.

Nas primeiras representações, a comédia não foi bem vista, pois os homens da época valorizavam muito mais a tragédia, considerando-a mais rica e bonita. Somente com o surgimento da democracia, no século V a.C, a comédia passou a ser mais aceita, como forma de ridicularizar os principais fatos políticos da época.

Por Jussara de Barros
Graduada em Pedagogia
Equipe Brasil Escola
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