quarta-feira, 23 de agosto de 2017

Conselho Municipal dos Direitos da Mulher promove sábado de dança e solidariedade

JUIZ DE FORA - 23/8/2017 - 14:38
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), em parceria com o Grupo de Dança Solidance, promoverá, no sábado, 26, a Terceira Ação Solidária, a partir das 8 horas, no Museu Ferroviário (Av. Brasil, 2001, Centro). O evento é aberto ao público e conta com apoio da Secretaria de Governo (SG), da Associação Meninas Arteiras e da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage (Funalfa).

A ação é para arrecadar alimentos destinados ao Grupo Casa e Abrigo Santa Helena. Durante o evento, haverá aulas de dez ritmos diferentes, como salsa, zouk, samba, bolero, zumba, entre outros. Os interessados podem chegar em qualquer horário. O ingresso para participar é solidário, um quilo de alimento não perecível por aula, e pode ser adquirido durante todo o evento.

Confira a programação: 

8 horas - Soltinho, professores Pablo e Gleycimar Medeiros
9 horas - Zouk, professor Maximillian Santos
10 horas - Salsa, professora Natalia Palleta
11 horas - Samba, professor Pedrinho Alves
13 horas- Bolero, professores Bebeto e Adriana Paiva
14 horas - Zumba, professor Deimersom Frasão
15 horas - Forró, professor Bruno Arruda 
16 horas - Tango, professor Julio Cezar Franco
17 horas - Aula para damas, professora Silvana Marques

*Informações com a Assessoria de Comunicação da SG pelo telefone 3690-7245.
Portal PJF

PF combate fraudes no auxílio-reclusão

22/08/2017


Cuiabá/MT – A Força-Tarefa Previdenciária, composta pela Polícia Federal e Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, deflagrou nesta terça-feira (22) a Operação Rosário*, com o objetivo de desarticular uma quadrilha especializada em fraudar benefícios previdenciários de auxílio-reclusão em Mato Grosso.

Cerca de 50 pessoas, entre policiais federais e servidores do INSS, cumprem oito mandados de busca e apreensão e um de prisão preventiva nas cidades de Cuiabá (MT), Várzea Grande (MT) e Rosário Oeste (MT). As ordens foram expedidas pela Justiça Federal de Diamantino (MT).

As investigações foram iniciadas em 2016, a partir de denúncia recebida na Ouvidoria da Previdência Social, informando da existência de um esquema de concessão fraudulenta de auxílio-reclusão a partir da Agência da Previdência Social de Rosário Oeste (MT).

As fraudes consistiam, em sua maioria, na falsificação de atestados carcerários, ampliando o período de prisão dos supostos segurados.

Levantamentos mostram que a concessão de auxílio-reclusão na APS Rosário Oeste é doze vezes maior que a média nacional, em que pese tratar-se de município com cerca de 18 mil habitantes, não contando com penitenciária.

O prejuízo causado aos cofres públicos pelo pagamento dos benefícios objetos de inquérito policial totaliza o valor aproximado de R$ 1 milhão, podendo chegar a um montante maior.

A investigação identificou ainda que desde 2014 o principal envolvido concedeu outros benefícios e se confirmadas as irregularidades, as fraudes podem ter gerado um prejuízo superior a R$ 9 milhões em valores atrasados pagos.

* O nome da operação remete à cidade de Rosário Oeste (MT), onde foram concedidos os benefícios fraudados.

Comunicação Social da Polícia Federal em Cuiabá/MT
cs.srmt@dpf.gov.br | www.pf.gov.br
(65) 3927-9166 / 99284-8987
http://www.pf.gov.br/agencia/noticias/2017/08/pf-combate-fraudes-no-auxilio-reclusao

A única reforma política séria seria obrigar a ter vergonha na cara

Charge do Alpino (Arquivo Yahoo)

Clóvis Rossi
Folha

Seria muito simples fazer a reforma política de verdade no Brasil. Bastaria adaptar decreto atribuído ao historiador cearense Capistrano de Abreu (1853/1927), cujo teor é curto e grosso: “Todo brasileiro é obrigado a ter vergonha na cara.” Parágrafo único: “Revogam-se as disposições em contrário.”

Como o projeto de Capistrano é ambicioso demais, adaptemos seu teor ao mundo político e determine-se que “todo político é obrigado a ter vergonha na cara”.

É ISSO OU NADA – Distritão, semipresidencialismo, parlamentarismo e todas as demais variantes que entram e saem todos os dias do noticiário não passam de tentativas canhestras de perpetuar-se no poder dos que demonstram diariamente não ter vergonha na cara.

Nem dá para reclamar deles ou só deles. Todos foram devidamente eleitos em pleitos livres e justos, as duas palavrinhas com as quais a comunidade internacional carimba eleições que seguem os cânones da democracia.

Em sendo assim, vale o decreto de Capistrano de Abreu: ou o eleitor toma vergonha na cara e passa a vigiar os eleitos para não repetir o voto em vigaristas ou o Brasil continuará a ser “a merda que é”, para usar refinada definição de alguém que se gaba de conhecer profundamente o Brasil e que foi eleito duas vezes para comandá-lo.

FRASE DE LULA – Você sabe que estou falando de Luiz Inácio Lula da Silva e de sua frase da semana passada que acaba sendo uma autocrítica: se o PT ficou 13 anos no poder e o país “é a merda que é”, a culpa é só do Michel Temer?

É verdade que o atual presidente afundou ainda mais o pé na lama e demonstrou, pelo menos naquela audiência clandestina com Joesley Batista, carecer da “vergonha na cara” exigida pelo historiador cearense.

Mas, sejamos justos, o mundo político brasileiro é um desastre de proporções colossais faz muito tempo, antes de Lula, com Lula, depois de Lula, com Temer.

CORPO APODRECIDO – A discussão em curso sobre reforma política não passa de uma tentativa de perpetuar um corpo apodrecido com uma nova roupagem.

Não pode ser tarefa para um Congresso desmoralizado pelo envolvimento de um bom número de seus integrantes com o esquema de corrupção desnudado pela Lava Jato. Na verdade, o que se está tentando, conforme apontam dia sim, outro também, os melhores analistas da realidade brasileira é blindar os atuais parlamentares.

O distritão de que tanto se fala é um tal excrescência que torna admirável até o modelo em vigor, que está longe de ser de excelência.

FUNDO ELEITORAL – O fundo de R$ 3,6 bilhões proposto é outra excrescência, maior ainda quando se sabe que o orçamento de 2017 do Congresso Nacional é de R$ 10,2 bilhões ou quase três vezes mais.

Em um país em que os políticos tivessem vergonha na cara, esses recursos seriam usados para financiar o funcionamento dos partidos e de seus representantes no Parlamento e fora deles, como se faz na Alemanha (aprendi em texto do jornalista Sérgio Rondino).

Como não parece haver a menor chance de o “decreto Capistrano de Abreu” emplacar, resta torcer para que os congressistas se cansem do debate e deixem “a merda que é” do jeito que está, sob pena de aumentar mais ainda o fedor.

Entenda as ilegalidades de Gilmar Mendes, que podem afastá-lo do Supremo

Charge do Pataxó (pataxocartoons.blogspot.com)

Patricia Faermann
Jornal GGN

Gilmar Mendes cometeu crimes junto à Lei Orgânica da Magistratura, ao Código do Processo Civil e à Lei do Impeachment por três motivos: atuação político-partidária ilegal, ao articular com o senador Aécio Neves (PSDB-MG) a aprovação da lei de abuso de autoridade; por julgar causas com a defesa do advogado Guilherme Pitta, membro do escritório de sua própria esposa; e por desrespeitar com ataques membros do Ministério Público Federal (MPF), ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e o próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As considerações são do constitucionalista e professor da Universidade de Brasília (UnB) Marcelo Neves, do ex-procurador-geral da República Cláudio Fonteles, e outros 29 representantes do Direito e Universidades, que enviaram contra o ministro Gilmar Mendes três peças para o seu afastamento do Supremo: um pedido de impeachment ao Senado, uma reclamação disciplinar ao STF e uma “notitia criminis” ao MPF.

CRIME DE RESPONSABILIDADE – Ao Jornal GGN, Marcelo Neves explicou como o ministro e presidente do TSE infringiu diversas leis e regulamentações da magistratura, que se caracterizam como crime de responsabilidade. “O primeiro é exercício ilegal de atividade político-partidária que fere tanto a Constituição, como a Lei de Organização da Magistratura, como também o artigo 39 da Lei de Impeachment”, afirmou.

A alegação é com base nos autos de Aécio Neves (PSDB-MG), alvo de denúncia da Procuradoria-Geral da República, que traz uma conversa grampeada do parlamentar com o ministro do STF: “O senador Aécio Neves pedia para ele cabalar votos do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) [para angariar votos favoráveis à lei de abuso de autoridade]. [Gilmar] não só respondeu que ia fazer isso imediatamente, cumprindo de certa maneira uma função partidária, mas disse também que já tinha falado, convencido e persuadido dois senadores, o Tasso Jereissati (PSDB-CE) e o Antonio Anastasia (PSDB-MG). Isso claramente é atividade político partidária”, lembrou.

CONFLITO DE INTERESSES – O constitucionalista ressaltou, ainda, que os senadores Anastasia e Flexa Ribeiro são investigados criminalmente no Supremo, onde Gilmar tem, ainda, um poder maior de influência, que se configuraria em conflito de interesses. “Outro aspecto da atividade político-partidária são os encontros frequentes com o Temer”, somou Neves.

O segundo argumento levantado nas peças enviadas ao Senado, STF e PGR para afastar Gilmar é a sua atuação em casos nos quais o ministro deveria se declarar suspeito ou impedido de julgar, mas não o fez. Além do amplamente divulgado caso do empresário Eike Batista, que não foi sequer arrolado pelos constitucionalistas, outros mais graves indicam o crime de responsabilidade.

DIZ O CÓDIGO – Explicou que ainda que a esposa de Gilmar, Guiomar Mendes, trabalha no escritório Sergio Bermudes, do advogado do empresário Eike Batista, o caso específico não tinha atuação do mesmo advogado. Por outro lado, outros casos conflitam o novo Código do Processo Civil, de que o ministro não pode julgar quando a parte seja cliente do escritório de seu cônjuge.

“Há dois casos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em que o advogado Guilherme Pitta, que é do escritório da esposa do ministro, atuou em dois processos em recursos aceitos por Gilmar, que foi o relator do caso. Gilmar era objetivamente impedido. E o juiz que é impedido ou suspeito para julgar e julga, apesar disso, está desrespeitando a lei de impeachment, praticando crime de responsabilidade”, completou Marcelo.

FALTA DE DECORO – O terceiro fator diz respeito à postura do ministro, “incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo”. O constitucionalista admite que a caracterização insere-se em “termos vagos”, mas que, ainda assim, tanto a Lei da Magistratura, quanto o Código de Ética da Magistratura delibera sobre os limites de atuação de um juiz.

“Um dos aspectos fundamentais é tratar com urbanidade, tratar de forma polida as partes, os colegas, os membros do Ministério Público, as instituições da República. Qualquer forma de ataque, agressão às Instituições e às pessoas envolvidas no processo é vedada.

“E ele fere, chama o colega Marco Aurélio [ministro do STF] de ‘velhaco’, por uma decisão. Também é incompatível com a dignidade do decoro e a dignidade do cargo criticar, fora dos autos, os processos dos colegas. Ele não só critica, ele agride os ministros, os membros do MP, agride o Tribunal Superior Eleitoral, dizendo que é ‘um laboratório do Partido dos Trabalhadores’, agride a PGR e seus membros, imputando a eles crimes. Tudo isso foge a qualquer razoabilidade para um magistrado. Qualquer magistrado que fizesse um centésimo do que o Gilmar já fez, principalmente neste último período, ele já estaria fora da magistratura”, lembrou.

NOVO PEDIDO – Com base nesses argumentos, o ex-procurador-geral da República Cláudio Fonteles e o professor da UNB entraram com um novo pedido de impeachment ao Senado. O primeiro foi arquivado pelo então presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), no último ano. Agora, os constitucionalistas acreditam ter sustentações suficientes não apenas para a peça no Congresso, como também junto à PGR e no próprio Supremo.

Na última instância, foi dirigida uma reclamação disciplinar que, em tese, deveria ser encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entretanto, o CNJ não pode julgar membros do STF, uma vez que está subordinado à Corte. A falta de regulamentações para fiscalizar um ministro da Suprema Corte foi um dos empecilhos aos autores dos pedidos, que tentaram contornar a situação: “Não havendo um órgão para julgar por falta disciplinar o ministro do STF, nós entendemos que o Supremo tem que decidir isso.”

CASO AÉCIO – Junto à Procuradoria-Geral da República o pedido foi específico: para que o MPF também considere Gilmar Mendes coautor das acusações que recaem contra Aécio Neves, uma vez que a conversa grampeada integra os autos da denúncia contra o senador como prática de obstrução à Justiça.

“O procurador-geral da República, Janot, quando denunciou Aécio por corrupção passiva e por obstrução à Justiça, incluiu como objeto dos fatos que deram razão para a denúncia a ligação com o Gilmar. Se ele Aécio foi também denunciado por esse fato, não seria Gilmar um coautor? O princípio da coautoria”, explicou Marcelo Neves.

Ao contrário do que ocorreu em setembro de 2016, quando Renan arquivou os primeiros pedidos de impeachment protocolados contra Gilmar, desta vez, o receio dos autores é de que as peças, tanto no Senado, quanto no STF, sejam proteladas e simplesmente não analisadas. Isso porque o presidente da Casa Legislativa não poderá repetir a atuação monocrática de Renan, já que compete à Mesa do Senado receber o pedido de denúncia e, se assim decidir, arquivar.

AFASTAMENTO – Por outro lado, caso qualquer uma das três instituições – seja o Ministério Público, o Supremo ou o Senado – acatar os argumentos de Marcelo Neves, Cláudio Fonteles e outras 29 assinaturas, Gilmar será afastado.

“Se for aceita a denúncia [no Senado], condenado por crime de responsabilidade, ele é destituído do cargo e perde também o direito de exercer funções públicas. Se for pelo Supremo, que é puramente disciplinar, não é judicial, ele vai tem uma aposentadoria compulsória com proventos proporcionais. Se for pelo crime comum, ele também perde o cargo, pela gravidade do crime”, explicou o professor da UNB.
(entrevista enviada por Mário Assis Causanilhas)Posted in Tribuna da Internet

Segunda rodada da Copa PJF Bahamas de Futebol tem mais de cem gols

JUIZ DE FORA - 22/8/2017 - 18:42

Sete decisões por pênaltis e mais de cem gols marcados. Emoção e euforia não faltaram nesse fim de semana pela Copa PJF Bahamas de Futebol, evento realizado pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), através da Secretaria de Esportes e Lazer (SEL), em parceria com o Grupo Bahamas. No sábado, 19, foram disputados 16 jogos pelas categorias dente de leite, mirim e infantil, nos campos do Cerâmica e Lacet, ambos das Comissões de Administração dos Espaços Municipais (Caem). O destaque ficou por conta da vitória da equipe São João Nepomuceno, finalista da edição anterior, por 8 x 0 sobre o Flamingos – Jardim Gaúcho.

No domingo, 20, na categoria adulta, pela chave H, o jogo mais esperado da rodada foi decidido por pênaltis, no Caem São Benedito. Depois de as equipes empatarem por 0 x 0 no tempo normal, a Tô Maluco venceu a estreante Zé Irmão por 3 x 1 nas penalidades.

Organizado pelo Departamento de Fomento às Políticas de Esporte e Lazer, a Copa tem por objetivo incentivar a prática do futebol nas comunidades, promovendo intercâmbios desportivo e social entre os diversos segmentos da sociedade.

Confira todos os resultados no boletim em anexo.

* Informações com a assessoria de comunicação da SEL, pelo telefone 3690-7829.

Portal PJF

Justiça mineira mantém condenação de Eduardo Azeredo em segunda instância

23/08/2017 06h49
Belo Horizonte
Leo Rodrigues - Correspondente da Agência Brasil
O ex-governador de Minas Gerais, Eduardo Azeredo, é condenado em segunda instância -José Cruz / Arquivo Agência Brasil

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve em segunda instância a condenação do ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB) na Ação Penal 536, processo conhecido como mensalão mineiro. O julgamento, feito por três desembargadores, teve início ontem (22) e se estendeu até a madrugada de hoje (23).

A pena foi levemente reduzida para 20 anos e um mês de prisão. No entanto, os magistrados não determinaram a prisão de imediato, por entender que antes é preciso exaurir todos os recursos no TJMG.

Ex-governador de Minas Gerais e ex-presidente nacional do PSDB, Azeredo foi denunciado por envolvimento em um esquema de corrupção voltado para beneficiar sua campanha de reeleição ao governo mineiro em 1998. Ele teria desviado cerca de R$ 3 milhões de três estatais mineiras: a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), a Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig) e o extinto Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge). Na ocasião, perdeu o pleito para Itamar Franco (PMDB).

De acordo com a denúncia, os recursos das estatais teriam sido transferidos para empresas do publicitário Marcos Valério, operador do esquema. Os valores seriam supostamente destinados ao patrocínio do evento Enduro Nacional da Independência, mas a movimentação ocorreu sem nenhuma licitação e nem formalização de contrato administrativo.

A denúncia foi oferecida pela Procuradoria-Geral da República em 2007, quando Eduardo Azeredo era senador. Em 2010, ele foi eleito deputado federal e exerceu o mandato até renunciar em 2014. O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que ele não tinha mais foro privilegiado e decidiu encaminhar a ação à Justiça mineira.

Em primeira instância, Azeredo foi condenado a 20 anos e 10 meses de prisão por peculado e lavagem de dinheiro. Sua defesa entrou com recurso e Azeredo aguardava o julgamento em liberadade. O Ministério Público de Minas Gerais também recorreu, pedindo aumento da pena. No entanto, a pena foi reduzida em 9 meses.

Apontado como operador do mensalão mineiro, o publicitário Marcos Valério também é réu no processo. No mês passado, a Polícia Federal confirmou que ele assinou um acordo de delação premiada com base em vasta documentação. No entanto, os termos negociados estão sob sigilo e não foi informado se eles envolvem apenas os delitos investigados na Ação Penal 536 ou se inclui outros esquemas criminosos. O acordo ainda precisa ser homologado pelo STF.

Atualmente Marcos Valério cumpre pena de 37 anos por seu envolvimento em outro esquema, julgado na Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão. O publicitário foi condenado pelos crimes de corrupção ativa, peculato, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Políticos do PT, PMDB, PP, PTB e do extinto PL também foram implicados no esquema e presos.

Votos
O desembargador Alexandre Victor de Carvalho, relator do processo, chegou a pedir a absolvição de Azeredo por avaliar que as provas não o ligam ao esquema. Ele considerou que a denúncia não descreve de forma satisfatória a participação do ex-governador nos fatos investigados e que há apenas suposições pelo fato de o réu ter sido beneficiado.

No entanto, o revisor Pedro Vergara se manifestou de forma favorável à manutenção da condenação, defendendo porém a redução da pena em 9 meses. Em sua visão, Azeredo atuou para o êxito do esquema e a falta de procedimentos administrativos na liberação dos recursos evidenciam a ingerência política. O último desembargador a votar, Adilson Lamounier, seguiu o revisor.

Edição: Graça Adjuto
Agência Brasil

terça-feira, 22 de agosto de 2017

Collor vira réu em processo da Lava Jato no Supremo

22/08/2017 16h45
Brasília
André Richter - Repórter da Agência Brasil

O senador Fernando Collor agora é réu em processo da Lava Jati no STF
Marcelo Camargo/Agência Brasil

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou hoje (22) denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Fernando Collor (PTC-AL) pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Com a decisão, Collor vira réu nas investigações da Operação Lava Jato.

A PGR acusa o parlamentar de receber R$ 29 milhões em propina pela suposta influência política na BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras. Segundo o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, além de Collor, estão envolvidos no suposto esquema a mulher do senador, Caroline Collor, e mais seis acusados que atuavam como “operadores particulares” e “testas de ferro” no recebimento dos valores.

Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello seguiram o voto do relator, Edson Fachin. Sem entrar no mérito das acusações, que serão analisadas ao fim do processo, Fachin entendeu que a denúncia contém os indícios legais que autorizam a abertura de ação penal contra o senador.

A denúncia afirma que o senador comprou carros de luxo com o dinheiro da suposta propina. Entre os veículos estão um Lamborghini, avaliado em R$ 3,2 milhões, uma Ferrari (R$ 1,4 milhão), um Bentley e duas Land Rover. Em julho de 2015, os carros de luxo foram apreendidos na residência particular do senador em Brasília, conhecida como Casa da Dinda.

Outro lado
Na semana passada, durante a primeira parte do julgamento, os advogados de Collor defenderam a rejeição da denúncia. O defensor de Collor sustentou durante o julgamento que não há provas de que o parlamentar teria recebido dinheiro desviado. Para o advogado Juarez Tavares, não há ato de ofício que possa comprovar contrapartida por parte do senador para receber a suposta propina.

"Não há prova efetiva de que o senador Collor de Mello tivesse recebido dinheiro destas entidades às quais estaria vinculado, ou seja, a BR Distribuidora, os postos de gasolina ou as empresas privadas às quais fazia contrato. Não há uma prova de que o ingresso nas contas do senador advém dessas empresas ou de atos vinculados à realização desses contratos”, disse o advogado.

Edição: Amanda Cieglinski
Agência Brasil

Cartas revelam curiosidades sobre a Viscondessa de Cavalcanti

JUIZ DE FORA - 22/8/2017 - 12:04

Uma das figuras de destaque na formação do Museu Mariano Procópio, a Viscondessa de Cavalcanti era uma mulher de muito prestígio na sociedade. Cartas do acervo da instituição revelam a proximidade da prima de Alfredo Ferreira Lage com vários artistas, intelectuais e outras personalidades de grande expressão à época.

Entre as correspondências, está a carta de Eça de Queiroz, o autor de “Primo Basílio”. A mensagem, datada de 12 de março de 1891, é um pedido de desculpa à Viscondessa, por conta da demora da devolução de seu leque de autógrafos. O objeto, que hoje faz parte do acervo do Museu, apresenta várias assinaturas, com dedicatórias e ilustrações como a do pai da aviação, Alberto Santos Dumont.

Amélia Machado Coelho Cavalcanti Albuquerque, a Viscondessa de Cavalvanti, era sobrinha de Mariano Procópio e, assim como seu primo Alfredo, colecionadora. A Villa Ferreira Lage, o castelinho da família, foi uma de suas residências oficiais. Em certo período, chegou a dividir a casa com seu primo. Ainda em vida, doou parte de sua coleção ao Museu, peças e objetos dos mais variados gêneros, incluindo itens do período Antes de Cristo.

*Informações com a assessoria de comunicação do Museu Mariano Procópio, no telefone: 3690 2004.
Portal PJF