quinta-feira, 13 de julho de 2017

No mundo ideal do PT, as ruas deveriam ter se enchido de gente Brasil afora

Os protestos foram esparsos e sem empolgação

Lauro Jardim
O Globo

A sentença de Sérgio Moro não deixa outra alternativa para Lula: ele tem que sair candidato. No mínimo, como forma de evitar a prisão. A condenação lhe servirá de combustível para moldar o papel de vítima, que ele, mais uma vez, encarnará. Para isso, no entanto, Lula precisará rodar de verdade o país. Afinal, Moro não mandou prendê-lo “por prudência”, como admitiu em sua sentença. “Prudência” é sinônimo de receio de manifestações populares que possam sair do controle.

Mas, por enquanto, Lula parece ter receio das ruas, mesmo liderando as pesquisas de intenção de voto para a Presidência.

SEM REAÇÃO – No mundo ideal do PT, praças e avenidas deveriam ter se enchido de gente Brasil afora, desde quarta-feira, protestando contra a condenação de Lula. Não foi o que se viu. Apenas gatos pingados em algumas capitais se dispuseram a sair em defesa do ex-presidente. Muito pouco para um líder de massas. É flagrante a perda de capacidade de mobilização dos petistas: quando Lula foi depor diante de Moro, em maio, o PT imaginou botar cem mil pessoas diante do prédio da Justiça Federal, em Curitiba. Mal conseguiu atrair cinco mil militantes.

De qualquer forma, a condenação de Lula zerou o jogo novamente. Deixou PT, PSDB, PMDB igualmente encalacrados. Nas últimas semanas, o PT pareceu se esquecer de tudo o que a Lava-Jato revelou sobre as figuras mais importantes do partido. Partiu para cima de Michel Temer como se não tivesse sido aliado do presidente e como se fosse farinha de outro saco. Não é. A Lava-Jato atingiu indistintamente a todos.

SITUAÇÕES INÉDITAS – O Brasil tem, agora, um presidente denunciado por corrupção e um ex-presidente condenado a nove anos e meio de prisão, também por corrupção. Ambas as situações são inéditas.

Para um e para outro, dias piores virão. Temer será brutalmente atingido se Eduardo Cunha e Lúcio Funaro fecharem as delações que negociam. E Lula será mais uma vez atingido no peito quando a delação de Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, vier a público.   Posted in Tribuna da Internet

Terceirizante é um cafetão da pessoa humana e o terceirizado é um escravo

Charge do Mariano (Charge Online)

Jorge Béja

Aprovada a chamada Reforma Trabalhista, voltemos à terceirização, que nada mais é do que uma das muitas maneiras que encontraram para enganar o trabalhador. Terceirização é tapeação. É humilhante exploração da força do trabalho humano. Todos saem enriquecidos, menos o empregado terceirizado, que perde tempo, dignidade, autoestima, adoece, nunca progride, fica ao desamparo e sofre discriminação. E quando chega a receber o salário, ganha uns trocados do que sobrou com a comercialização da sua pessoa, da sua dignidade, desumana e criminosamente transformada em mercadoria.

Terceirização é uma espécie moderna de escravatura, com sutil diferença: aluga-se o homem e a mulher. Ganham o locador e o locatário. Na escravatura, o escravo trabalhava duro, era castigado, apanhava e nada recebia. Nesta outra escravatura brasileira do Século XXI, espera-se que o escravo-trabalhador não seja castigado, nem espancado e receba uns trocados no final do mês. Eis a diferença.

CAFETINIZAÇÃO -Terceirização também guarda forte conotação de semelhança com cafetinização. Se cafetão (ou cafetina) é quem agencia homens e mulheres para momentos de prazeres sexuais de terceiro(s) e lucra com esse negócio, o mesmo acontece com aquele que também agencia a força do trabalho humano. Se a palavra cafetão é muito forte, então, vamos substituí-la pela palavra que está no artigo 230 do Código Penal: rufião.

O certo é que, rufião, cafetão e terceirização têm tudo a ver no modo “modus operandi”. Tudo é promíscuo. Coitado do empregado terceirizado, que sem saber e sem querer, vê serem aviltados, degradados e prostituídos todos os seus naturais direitos fundamentais inerentes a qualquer pessoa humana e que estão previstos na Constituição Brasileira e na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

NÃO VAI PROGREDIR – O empregado terceirizado nunca vai progredir na empresa que o arregimentou para explorar e negociar sua mão de obra, porque nela não tem nem nunca terá promoções e muito menos quadro de carreira. E a sua situação na empresa que alugou sua força de trabalho será amesquinhada, seja para prestar serviço de meio ou de fim.

Equiparação salarial com outro empregado que faz o mesmo serviço e ganha muito mais, ele nunca conseguirá. Ele é terceirizado. Participação no lucro da empresa, nem pensar. Ele é terceirizado. Promoção e inclusão no quadro de carreira nunca lhe será permitido. Ele é terceirizado. Ser incluído no plano de saúde ou no contrato de seguro que a empresa onde presta seu serviço fornece a seus empregados registrados, também não terá a menor chance. Ele é terceirizado.

Ser tratado de “colega” e filiar-se ao mesmo sindicato da categoria dos que verdadeiramente são empregados da empresa, não passa de quimera. Ele é terceirizado. Por falar em sindicato, qual será mesmo o sindicato da categoria dos empregados terceirizados?.

ESTRANHO NO NINHO – É nesse ambiente, nessa atmosfera em que predomina o sentimento de inferioridade, de ser ele um “estranho no ninho”, que o empregado terceirizado, legal e oficialmente, vai trabalhar. Sejam realistas e parem de enganar o povo brasileiro. Que se lhe dê dignidade e que a cidadania de cada um seja exercida e respeitada na sua plenitude e não fique apenas no papel.

Toda empresa, micro, média ou de grande porte, nacional ou estrangeira com sede ou sucursal no Brasil precisa ter seus empregados próprios. Não, os de aluguel. Terceirização é a pior maldade que o governo cometeu contra o trabalhador, seja terceirização de meio ou de fim. E empresa e empresário que se prestem a tal objetivo são verdadeiros proxenetas dos valores próprios da pessoa humana. E o trabalhador-terceirizado, uma vítima dessa chamada Reforma Trabalhista.

AÇÕES TRABALHISTAS – Curioso: se com a CLT vigente, sempre em defesa do trabalhador, existem hoje em curso mais de 8 milhões de ações trabalhistas nas varas e tribunais por este Brasil afora, com esta liberalização geral o número de ações vai triplicar em menos de um ano.

A relação patrão-empregado e vice-versa em nosso país, nunca foi harmoniosa e dignificante. Apenas conflituosa e traiçoeira. Autorizar a lei que patrão e empregado estabeleçam suas próprias condições de trabalho, aí mesmo é que haverá muito mais conflito.  Posted in J. Béja

quarta-feira, 12 de julho de 2017

Lula é condenado na Lava Jato a 9 anos e 6 meses de prisão no caso do triplex

12/07/2017 14h06          G1 PR
 
Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado na Lava Jato (Foto: Douglas Magno/AFP)

O juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância, condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no processo que envolve o caso da compra e reforma de um apartamento triplex em Guarujá, no litoral de São Paulo. Ele foi condenado a nove anos e seis meses pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

É a primeira vez, desde a Constituição de 1988, que um ex-presidente é condenado criminalmente. A sentença foi publicada nesta quarta-feira (12) e não determina a prisão imediata de Lula. Na decisão, Moro permite que petista recorra em liberdade.

"[...] Considerando que a prisão cautelar de um ex-Presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação. Assim, poderá o ex-Presidente apresentar a sua apelação em liberdade", diz a decisão. Veja a íntegra da decisão de Sérgio Moro.

Por "falta de prova suficiente da materialidade", o juiz absolveu Lula das acusações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial numa transportadora, que teria sido pago pela empresa OAS.

O G1 fez contato com a defesa de Lula e aguardava resposta até a última atualização desta reportagem.

"Por fim, registre-se que a presente condenação não traz a este julgador qualquer satisfação pessoal, pelo contrário. É de todo lamentável que um ex-Presidente da República seja condenado criminalmente, mas a causa disso são os crimes por ele praticados e a culpa não é da regular aplicação da lei. Prevalece, enfim, o ditado "não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você (uma adaptação livre de 'be you never so high the law is above you')", escreveu Moro na sentença.


http://g1.globo.com/pr/parana/noticia/lula-e-condenado-na-lava-jato-no-caso-do-triplex

Posse de droga, por si só, não justifica prisão preventiva

DECISÃO
12/07/2017 11:12

Ao analisar o caso de um estudante preso preventivamente após ser flagrado com tabletes de maconha, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, deferiu liminar para que ele aguarde em liberdade a instrução do processo.

Segundo a ministra, a prisão preventiva foi determinada pelo juiz e mantida em segunda instância apenas com fundamento no fato de o jovem ter sido apreendido portando drogas, sem qualquer menção a riscos para a instrução criminal ou outra justificativa.

“A medida extrema deve estar lastreada em indícios materiais, aptos a justificar o enclausuramento ab initio. Vê-se que, no caso, tanto a decisão de primeiro grau quanto a que a manteve indicaram apenas a posse da droga (maconha) como motivo para a prisão preventiva. Não há nenhuma outra circunstância que sugira o periculum libertatis”, fundamentou a magistrada.

O estudante de física foi flagrado com quatro tabletes de maconha, pesando, ao todo, 192 gramas. Segundo a Polícia Militar, existe a suspeita de envolvimento do estudante com o comércio de drogas na região.

Desproporcional
De acordo com a presidente do STJ, a prisão preventiva é uma medida “desproporcional” no caso, já que o acusado é um estudante de 19 anos com bons antecedentes, residência fixa e “nenhuma circunstância que aponte para a suposta propensão ao crime”.

Laurita Vaz lembrou que em casos como esse, a decisão de manter uma pessoa presa durante a instrução criminal deve estar fundamentada em indícios concretos de que o acusado, caso seja solto, possa efetivamente ameaçar a ordem pública ou atrapalhar a instrução criminal.

Após parecer do Ministério Público Federal, o mérito do habeas corpus será analisado pela Quinta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 405821
Atendimento à imprensa: (61) 3319-8598 | imprensa@stj.jus.br
Informações processuais: (61) 3319-8410

http://www.stj.jus.br/sites/STJ

Dupla é presa por roubo a agência dos Correios em Tabuleiro, MG

Por G1 Zona da Mata

12/07/2017 12h55 

Dois homens, de idades não informadas, foram detidos por roubar uma agência dos Correios em Tabuleiro, nesta terça-feira (11). Eles foram localizados em Juiz de Fora, no Bairro Bandeirantes. O G1 entrou em contato com os Correios e aguarda retorno.

Uma funcionária disse à Polícia Militar (PM) que um dos ladrões entrou na fila para atendimento enquanto o outro ficou sentado nas cadeiras de espera. Segundo a vítima, ao ser atendido, o autor que estava na fila anunciou o assalto e exigiu que ela o levasse até o cofre e o abrisse.

A funcionária disse aos clientes que o sistema dos Correios estava fora do ar a pedido do assaltante.

Os criminosos fugiram a pé sentido à MG-133. Testemunhas relataram à PM que viram a dupla com mais duas pessoas na zona rural de Rio Novo, em uma localidade conhecida como Caranguejo. Eles carregavam uma mochila. No local, foi encontrada uma moto.

Após rastreamento, os suspeitos foram encontrados em Juiz de Fora. O veículo usado pela dupla foi apreendido e eles foram levados para Rio Pomba.

Outros detalhes sobre a ação e o valor levado não foram divulgados pela PM.

“Arraiá da Cidade” terá barraca beneficente da “Casa São Camilo de Lelis”

JUIZ DE FORA - 12/7/2017 - 12:27
Foto: Divulgação Funalfa

As festas de São João são famosas pelas quadrilhas, brincadeiras e comidas típicas, como canjica doce, churrasquinho, cachorro-quente e caldos. No 20º “Arraiá da Cidade”, promovido pela Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage (Funalfa), o público poderá provar essas e outras delícias e, ao mesmo tempo, ajudar quem precisa de apoio e carinho. Isto porque a “Casa São Camilo Lelis” marcará presença na festa com uma barraca beneficente para arrecadar fundos para a instituição.

Além dos alimentos já citados, a casa venderá também “angu à baiana”, “feijão amigo”, arroz-doce e refrigerante. Os preços variarão entre R$ 3 e R$ 10. No Arraiá, haverá ainda food trucks comercializando hambúrgueres artesanais, chopp, macarrão na chapa e tapioca, uma towner de pizza e uma barraca de pipoca e milho verde. 

Sobre a “Casa São Camilo de Lelis” 
Fundada em outubro de 1971, a entidade filantrópica tem o objetivo de levar conforto e alegria para pessoas em situação de rua, que necessitam de cuidados. Atualmente, 19 idosos estão internados, recebendo suporte médico e assistencial. A instituição possui ainda fila de espera, com cerca de 80 nomes cadastrados. De acordo com a supervisora administrativa da casa, Daniela Bellini, o local funciona como albergue. “São pessoas que não têm familiares e, muitas vezes, estão realizando tratamento contra o vício em álcool e drogas. Quando acaba, ficam morando aqui. Geralmente, elas são encaminhadas pelo serviço social da Prefeitura de Juiz de Fora ou por algum conhecido”, explica.

A Casa conta com o trabalho de 16 profissionais contratados e cerca de cem voluntários que ajudam nas demandas. A instituição, segundo Daniela, é mantida com doações: “Recebemos ajuda financeira, doações de alimentos e de roupas, que são vendidas em nosso bazar. Fazemos festas para arrecadar fundos. Tudo para manter a dignidade dos assistidos. É um trabalho muito importante para eles, mas também para nós. Eles são pessoas alegres e isso nos deixa felizes também. É uma troca”.

A “Casa São Camilo de Lelis” está localizada na Rua José Nunes Leal, 42 – Santa Luzia. Contato: 3234-1676.

* Informações com a Assessoria de Comunicação da Funalfa pelo telefone 3690-7044.
Portal PJF

terça-feira, 11 de julho de 2017

Populares capturam soldado do Exército após ele agredir funcionária e roubar padaria em Juiz de Fora

11/07/2017 07h50 

Um jovem de 18 anos foi capturado por populares após roubar uma padaria e agredir a caixa de 68 anos no Bairro Nossa Senhora Aparecida, na noite de segunda-feira (10). Ele foi identificado como soldado do Exército. Um representante do 10º Batalhão de Infantaria Leve acompanhou o registro da ocorrência. Outro envolvido no roubo, que seria amigo do jovem, não foi encontrado.

Populares detêm soldado do Exército após agressão e roubo em padaria em Juiz de Fora

Ao ser localizado, o jovem brigou com populares até ser imobilizado por um deles. A Polícia Militar (PM) fez buscas, mas não encontrou nada com o rapaz. No entanto, em um pequeno quarto perto de onde ele foi capturado, foram encontradas a blusa e a arma usadas no roubo. O jovem foi reconhecido pelas vítimas.

A funcionária contou que foi agredida com uma coronhada na cabeça. Ela foi encaminhada para atendimento no Hospital de Pronto Socorro (HPS), onde foi medicada. A PM registrou que ofereceu atendimento médico ao jovem detido, mas ele recusou.

Durante a ocorrência, um anônimo informou na 70ª Companhia que encontrou no quintal de casa uma sacola plástica com o dinheiro roubado na padaria, dois celulares e a carteira do jovem detido. O valor recuperado não consta na ocorrência. Os materiais foram apreendidos e foram encaminhados junto com o detido à Delegacia de Polícia Civil.

Em nota, o Exército informou que soldado está cumprindo o Serviço Militar Obrigatório e que foram tomadas todas as medidas cabíveis e que ele está nas instalações carcerárias do 17º Batalhão Logístico Leve. Será aberto um Inquérito Policial Militar para apurar o caso.

http://g1.globo.com/mg/zona-da-mata/noticia/populares-capturam-soldado-do-exercito-apos-agredir-funcionaria-e-roubar-padaria-em-juiz-de-fora.ghtml

Procon divulga lista das dez empresas mais reclamadas

JUIZ DE FORA - 11/7/2017 - 18:32
A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/JF) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) divulgou o ranking das dez empresas que obtiveram maior número de reclamações no primeiro semestre de 2017. Telemar Norte e Leste S/A (Oi TV, Oi Fixo, Oi Móvel, Oi Velox) lidera a lista mais uma vez, seguida pela Vivo S/A e Via Varejo S/A (Casas Bahia e Ponto Frio).

Dos 13.495 atendimentos registrados na sede do Procon, 6.014 estão relacionados a problemas com prestação de serviço e aquisição de produtos. Os dados são do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) do Procon/JF e revelam que a Telemar Norte e Leste S/A recebeu 2.596 reclamações. Na segunda posição, a Vivo S/A, com 647 queixas, e em terceiro lugar a Via Varejo S/A (loja física) com 467 reclamações.
Nas outras posições aparecem Tim Celular S/A, Caixa Econômica Federal, Banco Bradesco, Claro Empresa Brasileira de Telecomunicações, Claro S/A, Banco Itaú S/A e Banco Santander S/A.

A divulgação da listagem do ranking é instrumento de orientação para os consumidores de Juiz de Fora. O levantamento auxilia na hora de escolher empresa para prestação de serviço ou compra de produtos.

O ranking das dez empresas mais reclamadas pode ser acessado no anexo e no site da PJF, no endereço eletrônico https://www.pjf.mg.gov.br/administracao_indireta/procon/reclamacoes_fundamentadas/ranking/index.php.

* Informações com a Assessoria de Comunicação do Procon/JF pelo telefone 3690-8439.

Portal PJF