quarta-feira, 28 de setembro de 2016

TJ faz o certo e anula julgamentos do Carandiru. Só gritam os que ignoram as leis e querem massacrar PMs “para dar o exemplo”

Por: Reinaldo Azevedo 28/09/2016 às 7:55

O fascismo, de esquerda ou de direita, não enxerga nuances. E ataca aqueles que insistem em ver um mundo um pouco mais complexo do que aquele que sugere sua estupidez militante. Vamos lá. A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou um conjunto de aberrações jurídicas: os julgamentos dos 74 policiais militares condenados por aquilo que a imprensa chama, sem pudor, de “massacre do Carandiru”. Que assim se fizesse em textos opinativos ou analíticos, vá lá. Mas se dá de barato que massacre foi. Isso, no entanto, é o de menos. Qualquer alma que se atreva a dizer que a decisão está correta — E ESTÁ, SEM ENTRAR NO MÉRITO DO QUE ACONTECEU NAQUELE DIA — logo será tratada como uma defensora não só daquele massacre, como de massacres no geral.

E, claro!, esses seres pios se sentem confortáveis no seu papel porque, afinal, eles se consideram defensores dos “direitos humanos”. Logo, os que não concordam com eles não passam de facínoras, que apoiam o morticínio. Se há ou não motivos técnicos para anular o julgamento — e há! —, pouco importa. Como, aliás, dizem algumas entidades descontentes com a decisão, a anulação estimularia a ocorrência de novos… massacres. Nem esses anjos de piedade escondem que estão pouco se lixando para o que os ex-condenados fizeram ou deixaram de fazer. O que importa é usar os 74 policiais como exemplos. O que importa, em suma, é massacrá-los nos tribunais com penas que vão de 48 a 624 anos…

Então vamos ver. A defesa dos réus havia recorrido ao TJ cobrando a anulação dos julgamentos, feitos por tribunais do júri. O relator do caso, desembargador Ivan Sartori, fez mais do que votar em favor da tese: ele também pediu a absolvição dos condenados, uma decisão que é polêmica porque se entende que o tribunal pode, sim, anular o julgamento e marcar um outro, mas não reformar uma decisão de um tribunal de júri. Seus dois colegas, Camilo Léllis e Edison Brandão, também votaram pela anulação — logo, em favor de novos julgamentos —, mas não aderiram à tese da absolvição.

A retórica de Sartori certamente ajudará a inflamar as tais entidades de direitos humanos. Afirmou ele:
“Não houve massacre. Houve obediência hierárquica. Houve legítima defesa. Houve estrito cumprimento do dever legal. Agora, não nego que, dentre eles, possa ter existido algum assassino. Nós, julgadores, não podemos nos influenciar por imprensa ou por quem se diz dos direitos humanos. A minha consciência está aqui. Sou o julgador. Quem manda na minha consciência sou eu mesmo”.

Há aí, como se vê, um juízo de mérito, que, parece-me, deve ser exercitado num outro julgamento, se houver — embora eu também entenda que afirmar que alguém praticou um “massacre” supõe atribuir-lhe a intencionalidade de… massacrar. Quem, avaliando as condições em que atuaram aqueles policiais, naquele inferno, se atreveria a dizer isso, a não ser que esteja apenas atendendo ao clamor de grupos de pressão?

A argumentação de Camilo Léllis vai ao centro da questão. Não houve a individualização das condutas. Acreditem: não se disse quem fez o quê. Afirmou o desembargador: “Houve uma situação de confronto, e acredito que aconteceram excessos, mas é preciso verificar quem se excedeu, quem atirou em quem. A perícia foi inconclusiva e duvidosa. O juiz é a última esperança de um acusado e não se pode condenar por ‘baciada’”.

Atenção! Os que estão gritando suas exclamações por aí nem se deram ao trabalho de saber o que diz a lei. Vá perguntar a Bernardo Mello Franco, da Folha, o mais estridente nesta quarta-feira, se ele ao menos se deu o trabalho de saber o que diz o Artigo 41 do Código de Processo Penal. Ora, é claro que não! Ele é bom! E os que não pensam como ele gostam de massacres. E lá está escrito:
“Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.”

Não se pode acusar de baciada!

Ou como escreveu o ministro Gilmar Mendes: “Denúncias genéricas, que não descrevem os fatos na sua devida conformação, não se coadunam com os postulados básicos do Estado de Direito. Violação ao princípio da dignidade da pessoa humana. Não é difícil perceber os danos que a mera existência de uma ação penal impõe ao indivíduo. Necessidade de rigor e prudência daqueles que têm o poder de iniciativa nas ações penais e daqueles que podem decidir sobre o seu curso”.

Os policiais foram condenados porque admitiram que atiraram. Ora, se admitiram e se se aquilo foi um “massacre”, por que não uns 600 anos de cadeia, ainda que as provas sejam inconclusivas?

Sabem o que é impressionante? A procuradora Sandra Jardim — a parte, digamos, derrotada da decisão — lamenta o voto de Sartori, mas reconhece que os votos de Léllis e Brandão são técnicos. Mas não a imprensa! Alguns jornalistas estão ocupados demais pontuando as frases com exclamação e ouvindo as tais “entidades”. Já que houve um massacre no Carandiru, é preciso agora massacrar os policiais com penas absurdas. Só para dar o exemplo.

Eis o humanismo da esquerda.

Para encerrar: o tribunal vai voltar ao caso, já que a votação não foi unânime. Dois outros desembargadores, ausentes nessa decisão, também vão votar. Quando menos, os julgamentos estão anulados. É possível haver a absolvição. Vai dar um bom barulho, mas é. A jurisprudência do Supremo é pacífica a respeito. A Alínea C do Inciso XXXVIII do Artigo 5º da Constituição reconhece a soberania do júri. Mas já decidiu o STF no Habeas Corpus 68.658: “A soberania dos veredictos do Júri — não obstante a sua extração constitucional — ostenta valor meramente relativo, pois as manifestações decisórias emanadas do Conselho de Sentença não se revestem de intangibilidade jurídico-processual. A competência do Tribunal do Júri, embora definida no texto da Lei Fundamental da República, não confere a esse órgão especial da Justiça comum o exercício de um poder incontrastável e ilimitado. As decisões que dele emanam expõem-se, em consequência, ao controle recursal do próprio Poder Judiciário, a cujos Tribunais compete pronunciar-se sobre a regularidade dos veredictos. A apelabilidade das decisões emanadas do Júri, nas hipóteses de conflito evidente com a prova dos autos, não ofende o postulado constitucional, que assegura a soberania dos veredictos desse Tribunal Popular”.

Vale dizer: o TJ pode, sim, mudar uma decisão do tribunal do júri. A questão é saber com que argumento. O debate é bom! A gritaria burra é péssima!

Ah, sim: a vida não é o filme, e os policiais não são os vilões de “Carandiru”, de Hector Babenco. Aquilo é ficção.

http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/tj-faz-o-certo-e-anula-julgamentos-do-carandiru-so-gritam-os-que-ignoram-as-leis-e-querem-massacrar-pms-para-dar-o-exemplo/

Voto nulo não invalida eleição, diz cientista político

28/09/2016 14h51
Brasília
Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil

Uma das principais dúvidas que aparecem na época das eleições diz respeito aos votos nulos. Muitos eleitores acreditam que se mais de 50% dos eleitores votarem nulo a eleição é invalidada e, embora a afirmação não seja verdadeira, é recorrente a cada eleição, aparecendo em publicações de redes sociais e conversas com amigos, causando confusão.

“Isso de que se mais de 50% do eleitorado votar nulo a eleição será anulada é puro folclore", explica o cientista político e professor da Universidade de Brasília (UnB) Flávio Britto.

Na verdade, tanto os votos nulos quanto os votos brancos não são levados em conta na apuração que dá o resultado da eleição. Por isso, mesmo que haja mais de 50% de votos nulos, o pleito não será anulado, uma vez que os votos considerados válidos serão somente os recebidos pelos candidatos e os chamados votos de legenda.

"Esse tipo de voto [branco e nulo] não é considerado no cômputo geral da eleição, ou seja, no cômputo geral, eles não são considerados válidos”, disse o professor à Agência Brasil.

Segundo Britto, mesmo que haja 99% de votos nulos a eleição não será anulada, pois o resultado será definido através do 1% que é válido. “Se hipoteticamente pensarmos em uma cidade que só tenha um candidato a prefeito e que a cidade inteira achou por bem não votar no candidato, votando nulo como protesto. Se só o candidato votar em si próprio, por exemplo, somente o voto dele será considerado válido e ele seria eleito com 100% dos votos válidos”, disse.

Nulidade do pleito
Para o professor, a confusão existe porque as pessoas confundem o voto nulo com a possibilidade de nulidade da eleição. De acordo com o Código Eleitoral, o voto nulo é uma escolha do eleitor, e a nulidade se dá em casos de fraude na eleição.

A Justiça Eleitoral pode anular uma eleição se ocorrerem fraudes em mais da metade dos votos ou ainda quando o candidato eleito tiver o registro de candidatura cassado. Caso isto ocorra, uma nova eleição é marcada em prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias. “Isso pode se dar em razão do abuso de poder econômico ou quando um candidato concorre com o registro sub judice. Nesses casos, se ele sair vencedor e, mais na frente, a Justiça Eleitoral cassar o registro da candidatura, teríamos novas eleições”, observou Britto.

O cientista político lembra que a nulidade da eleição também pode ser decretada caso haja a quebra do sigilo da votação, caso o encerramento ocorra antes das 17 horas ou se houver fraude na urna eletrônica. “Estas são algumas hipóteses para que a eleição seja anulada”, afirmou.

Urna eletrônica
Arquivo/Elza Fiúza/Agência Brasil

No próximo domingo (2), diante da urna eletrônica, o eleitor terá um teclado para digitar o número do seu candidato a vereador (cinco dígitos) e depois do seu candidato a prefeito (três dígitos). Qualquer número inexistente, como 00, anula o voto. Já no caso do voto em branco, existe uma tecla específica na urna ao lado das teclas corrige e confirma.

Para Flávio Britto é fundamental que o eleitor tenha clareza de que votar nulo ou em branco são direitos, mas que os votos não influenciam no resultado final da eleição. “Esses votos podem servir como uma forma de protesto, mas é preciso deixar claro que eles não influenciam no resultado final e muito menos numa possível anulação. Acho que as pessoas já estão razoavelmente esclarecidas a este respeito, mas não custa nada reforçar”, disse.

Edição: Denise Griesinger
Agência Brasil

Venda de bebida está proibida das 6h às 18h de domingo (2) em Minas


27/09/2016 16h07 - Atualizado em 27/09/2016 16h07

Devido às eleições, a venda e a distribuição de bebida alcoólica em Minas Gerais têm restrições neste domingo (27) das 6h às 18h. Resolução que trata do assunto foi publicada no Diário Oficial do estado nesta terça-feira (27).

Nesta faixa de horário, fica proibido vender, distribuir e fornecer bebidas alcoólicas nos bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas, quiosques, demais estabelecimentos comerciais e similares em todo o estado. A proibição também tem validade no dia 30 de outubro, caso haja segundo turno nas eleições.

Órgãos da área de segurança pública são responsáveis pela fiscalização e vigilância. Quem for identificado descumprindo a determinação está sujeito a sanções civis, administrativas e penais.

A resolução justifica necessidade de assegurar a plenitude do exercício da democracia pelos cidadãos e considera que a ingestão de bebida alcoólica pode causar efeitos fisiológicos que afetem o processo eleitoral.

http://g1.globo.com/minas-gerais/eleicoes/2016/noticia/2016/09/venda-de-bebida-esta-proibida-das-6h-18h-de-domingo-2-em-minas.html

PF investiga esquema de venda de decisões judiciais no Ceará

28/09/2016
Fortaleza/CE: A Polícia Federal deflagrou hoje (28/9) a 2ª fase da Operação Expresso 150, para dar continuidade às investigações de um esquema criminoso de venda de decisões judiciais do Tribunal de Justiça do Ceará.

Participam da operação 110 policiais federais. Eles dão cumprimento a 19 mandados de busca e apreensão e 24 mandados de condução coercitiva, expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ.

Foram alvos desta fase 14 advogados, dois desembargadores da ativa e um desembargador aposentado. As buscas estão ocorrendo nas residências dos investigados, escritórios de advocacia e em dois gabinetes de desembargadores do Tribunal de Justiça do Ceará.

Além dos mandados de busca e apreensão e condução, houve a determinação de bloqueio das contas de um desembargador aposentado e um advogado envolvido nos crimes investigados. Para isso, foi considerado o montante do valor transacionado indevidamente em torno de decisões atípicas, que beneficiaram mais de 300 pessoas. Elas foram incluídas nos quadros da Administração Pública, no cargo de soldado da PM do Estado do Ceará, entre 2011 e 2012, sem que fossem devidamente aprovadas no concurso público.

Investigações indicaram a existência do funcionamento de conluio entre advogados e desembargadores, visando a liberações de criminosos, por meio da concessão de liminares em habeas corpus impetrados principalmente durante os plantões judiciais.

Os núcleos criminosos foram revelados por meio da análise dos materiais apreendidos na 1ª fase da operação, deflagrada em junho/2015. Nela foram detectadas evidências sobre as negociatas das decisões.

Os crimes investigados são: associação criminosa, corrupção passiva, tráfico de influência, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

Todos os investigados deverão prestar depoimento na PF no Ceará e liberados, em seguida.

Comunicação Social da Polícia Federal no Ceará
http://www.pf.gov.br/agencia/noticias/2016/09/pf-investiga-esquema-de-venda-de-decisoes-judiciais-no-ceara

Como o corrupto Palocci se encaixa na trajetória do lulopetismo


Charge do Sid, reprodução da Charge Online

Deu em O Globo

A prisão temporária do ex-ministro Antonio Palocci, o segundo ministro da Fazenda da era lulopetista a ser detido pela Lava-Jato — Mantega, o primeiro —, ajuda a compor um quadro amplo dos maus costumes que o PT desenvolveu no trato com o dinheiro público. Não começaram em Brasília. Vêm de muito longe os desvios neste campo; desde quando o partido começou a vencer eleições municipais e a conquistar as primeiras prefeituras no entorno da São Paulo e interior do estado.

É de 1997 a denúncia do militante e dirigente petista Paulo de Tarso Venceslau contra o amigo do peito de Lula, Roberto Teixeira, advogado e próximo do ex-presidente até hoje. Mantêm relação de compadres. Incomodado com consultorias que Teixeira oferecia a prefeituras petistas, Tarso, ainda crédulo com o PT, relatou à cúpula da legenda a preocupação com aqueles negócios.

Criou-se — por certo, a contragosto de Lula — uma comissão para examinar o assunto. Ela propôs a abertura de processo ético-disciplinar sobre o companheiro Teixeira. A Executiva Nacional acolheu a proposta, nas nada mais aconteceu. A não ser a expulsão de Paulo de Tarso, a decisão de um dos membros da comissão, Hélio Bicudo, fundador do partido, de se desligar — viria a ser um dos signatários do pedido de impeachment de Dilma — e o desgaste junto ao lulopetismo do jovem José Eduardo Cardozo, reabilitado no partido só agora, na defesa que fez de Dilma.

COMPORTAMENTO DELINQUENTE – Essa passagem pode ser considerada a pedra fundamental de um contumaz comportamento delinquente de desviar dinheiro público para o projeto de poder hegemônico da legenda, e o enriquecimento de alguns, o que só ficaria à vista da sociedade a partir do mensalão, em 2005.

A atuação de Palocci nessa engrenagem, em investigação pela Lava-Jato, é coerente com este lado sem ética do lulopetismo, ativo há muito tempo. Médico sanitarista, prefeito competente de Ribeiro Preto (SP) — responsável pela privatização parcial da telefônica da prefeitura, algo inédito naquele tempo —, e hábil ministro da Fazenda num momento grave, no início do primeiro governo Lula, Antonio Palocci repetiria o caminho subterrâneo de muitos outros dirigentes.

EM ASCENSÃO – Tendo assumido a coordenação da campanha de Lula em 2002, com o assassinato do prefeito Celso Daniel, de Santo André — outra história envolta em brumas —, Palocci cresceu dentro do partido e, depois, no governo.

Agora, pelas revelações da Lava-Jato, começa-se a saber como o ex-ministro passou a servir de intermediário nas sombras entre a Odebrecht e o PT. De 2008 a 2013, teriam saído do caixa dois da empreiteira para o partido R$ 128 milhões.

Já eram conhecidos os sinais de enriquecimento de Palocci. Depois que saiu do governo enxotado pela revelação do caseiro Francenildo sobre a frequência com que visitava uma casa em Brasília destinada a festas e negócios, Palocci parece ter se dedicado com afinco a consultorias, atividade que o derrubou da Casa Civil de Dilma. Sempre essas consultorias.

COERENTE COM 1997 – Palocci se junta a outros “capas pretas” petistas apanhados em delitos, além do próprio Lula: José Dirceu, Genoíno, João Paulo Cunha, Delúbio Soares, para citar alguns poucos. Tudo muito coerente com o que aconteceu em 1997, na denúncia de Paulo de Tarso Venceslau.

Felizmente, acontece um processo dialético no conflituoso relacionamento entre o PT e a democracia representativa brasileira: pressionada pelo partido, aliados e satélites, ela ganha força, cria anticorpos.

Saúde anuncia incorporação de antirretroviral "inovador" a partir de 2017

28/09/2016 12h05
Brasília
Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil

O Ministério da Saúde anunciou hoje (28) a oferta do antirretroviral Dolutegravir para cerca de 100 mil pacientes que vivem com HIV no Brasil. A previsão da pasta é que o medicamento comece a ser distribuído na rede pública em 2017.

Inicialmente, o Dolutegravir será ofertado no Sistema Único de Saúde (SUS) a todos os pacientes que estão começando o tratamento e também a pacientes que apresentam resistência a antirretrovirais mais antigos.

De acordo com o ministério, o medicamento será incluído ao novo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Manejo da Infecção do HIV, que deve ser atualizado ainda este ano.

Mudança
Atualmente, o esquema de tratamento das pessoas que vivem com HIV, na fase inicial, é composto pelos medicamentos Tenofovir, Lamivudina e Efavirenz, conhecido como 3 em 1. A partir de 2017, o Dolutegravir associado ao 2 em 1 (Tenofovir e Lamivudina) será indicado no lugar do Efavirenz.

Segundo a coordenadora do departamento de DST, Aids e Hepatites Virais, Adele Benzaken, o Dolutegravir apresenta um nível muito baixo de efeitos adversos, aspecto considerado bastante importante para a adesão e o sucesso do tratamento contra o HIV.

"O acesso a medicamentos que trazem qualidade de vida faz com que as pessoas passem a utilizar a terapia antirretroviral e a viverem mais", explicou.

Economia
A pasta informou ainda que, a partir de uma negociação com a indústria farmacêutica, o governo brasileiro conseguiu reduzir em 70% o preço do Dolutegravir - de US$ 5,10 para US$ 1,50. Segundo o ministro da Saúde, Ricardo Barros, a incorporação da droga não altera o orçamento atual do ministério.

"Estamos fazendo o melhor tratamento do mundo com o menor custo", avaliou Barros. "Nós ousamos. Temos clareza de que é possível fazer muito mais com os recursos que temos", completou.

Unaids
A diretora do Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/Aids (Unaids) no Brasil, Georgiana Braga, avaliou a incorporação como um momento histórico para os brasileiros que vivem com o vírus.

"É uma resposta à sociedade e uma inovação", disse. "E a negociação de preços vai beneficiar outros países da região e do mundo para que também possam oferecer o medicamento no sistema público deles", concluiu.

Panorama
Desde o começo da epidemia, o Brasil registrou 798.366 casos de aids, no período de 1980 a junho de 2015. No período de 2010 a 2014, o Brasil registrou 40,6 mil novos casos ao ano, em média.

Em relação à mortalidade, houve uma redução de 10,9% nos últimos anos, passando de 6,4 óbitos por ano por 100 mil habitantes em 2003 para 5,7 em 2014.

Edição: Denise Griesinger
Agência Brasil