sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Dia de Finados - Settra altera trânsito nas regiões dos cemitérios Municipal e Parque da Saudade

JUIZ DE FORA - 30/10/2014 - 19:09
Notícias de: SECRETARIA DE TRANSPORTE

Neste domingo, 2, em virtude do Dia de Finados, a Secretaria de Transporte e Trânsito (Settra) modifica o trânsito nas regiões dos cemitérios Municipal e Parque da Saudade.

As alterações já começam a ser realizadas na noite de sábado, 1, a partir das 22 horas. Para maior segurança dos pedestres e condutores, o trabalho contará com apoio de agentes de trânsito.

Pedestres e motoristas deverão ter atenção redobrada nos principais cruzamentos. No Bairro Poço Rico, a Rua Osório de Almeida será totalmente interditada entre a alça da Praça da República e a Rua Viscondessa de Cavalcanti. A alça da Praça passará a operar em mão dupla de direção. 

Já no Bairro Santa Terezinha, a Avenida Alencar Tristão, entre a Avenida Rui Barbosa e a Praça Santos Marcão, também contará com mão dupla. Para acessar o Cemitério Parque da Saudade, os veículos que saírem do Bairro Bandeirantes e vias adjacentes deverão seguir pela Rua Grão Mogol (Ponte Vermelha), Avenida Rui Barbosa, Rua Santa Terezinha, Rua Doutor José Eutrópio, Rua Humberto de Campos, Avenida Rui Barbosa e Avenida Alencar Tristão.

* Informações com a Assessoria de Comunicação da Secretaria de Transporte e Trânsito pelo telefone 3690-7767.

Portal PJF

Novos valores de multas para 11 artigos do Código Brasileiro de Trânsito entram em vigor a partir deste sábado

JUIZ DE FORA - 30/10/2014 - 19:15
Notícias de: SECRETARIA DE TRANSPORTE

A partir deste sábado, 1º de novembro, entram em vigor os novos valores das multas e penalidades para 11 artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em todo o território nacional. As mudanças alteram os artigos: 173, 174, 175, 191, 202, 203, 292, 302, 303, 306 e 308, e para o chefe de departamento de fiscalização, Paulo Peron Júnior, as modificações serão importantes para inibir a prática dessas infrações, aplicando penas mais justas aos infratores. “Na verdade, todo o CTB deveria passar por uma reforma e rever algumas penalidades. Contudo, ainda assim, as alterações podem fazer com que o condutor pense mais antes de cometer a infração”, afirma.

A primeira mudança ocorre no artigo 173, que trata da disputa de corrida por espírito de emulação em via pública, popularmente conhecida como “racha”. Neste caso, a multa passou de R$ 574,62 para R$ 1.915,40, mantendo as punições administrativas, que são: suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e apreensão do veículo. Em caso de reincidência, a penalidade vai dobrando. O mesmo valor da multa se aplica, agora, para quem promover, em via pública, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. Ainda nesse item, inclui-se o condutor que utilizar o veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.

O motorista que forçar a ultrapassagem, criando situação perigosa, será penalizado com multa no valor de R$1.915,40. A infração é gravíssima, com multa multiplicada por dez. Também em caso de reincidência, dentro do período de um ano, a penalidade pode dobrar. Já a ultrapassagem pelo acostamento, em interseções ou passagens de nível, dentro do que prevê o artigo 202, a infração, que era considerada grave e era punida com multa de R$ 127,69 e cinco pontos negativos no prontuário, agora é infração gravíssima, passando a valer R$ 638,45 e sete pontos na CNH. Já para quem ultrapassa pela contramão, ou em curvas, aclives, declives, locais sem visibilidade, nas faixas de pedestre, pontes, viadutos, túneis, parado em fila no semáforo, cancelas ou cruzamentos, em linha contínua dupla ou simples contínua amarela, que indicam a divisão da pista em fluxos opostos (artigo 203), a infração era considerada gravíssima, com multa de R$ 191,54, que teve seu valor multiplicado por 5, passando para R$ 957,7, que pode dobrar em caso de reincidência no período de 12 meses.

No artigo 292, passa a vigorar novo texto, que diz agora que: “a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.” Já no artigo 302, o condutor que cometer homicídio culposo, na direção de veículo automotor, terá pena aumentada de um terço à metade, se o agente: não possuir permissão para dirigir ou CNH; praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada; deixar de prestar socorro ou, no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

Ainda dentro do artigo 302, se o condutor estiver dirigindo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa, que determine dependência; ou participar, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou, ainda, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, a pena poderá ser reclusão de dois a quatro anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

O artigo 303, que trata de quem comete lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, prevê que a pena poderá ser aumentada, também de um terço à metade, para quem fere alguém dirigindo sem habilitação, em cima de faixa de pedestres ou calçada, não presta socorro ou transporta passageiros como atividade profissional. No caso do artigo 306, que trata como crime a união de bebida alcoólica e direção, as mudanças incluem a possibilidade de exame toxicológico para identificar se o estado psicomotor alterado é causado por outro tipo de droga, inclusive remédios controlados, além da bebida alcoólica.

Por último, segundo o artigo 308, quem participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada, será penalizado com detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão do direito de dirigir. Se o crime resultar em morte e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado, a pena privativa de liberdade (reclusão) poderá ser de cinco a dez anos.

* Informações com a Assessoria de Comunicação da Secretaria de Transporte e Trânsito pelo telefone 3690-7767.

Portal PJF

Suspeitos de assaltar banco em Uauá são mortos em confronto com a polícia; três foram presos

A polícia faz buscas para localizar outros dois suspeitos que estariam escondidos em uma fazenda na região
Da Redação (redacao@correio24horas.com.br)
31/10/2014 12:56:00Atualizado em 31/10/2014 13:06:51

Dois suspeitos de integrar a quadrilha que assaltou uma agência bancária e feriu reféns em Uauá foram mortos durante um confronto com a Polícia Militar, na madrugada desta sexta-feira (31). Segundo a polícia, os homens trocaram tiros com uma equipe da Companhia de Polícia de Ações em Caatinga (CPAC), em Patamuté, distrito de Curaçá.

Os suspeitos, que não tiveram os nomes divulgados, não resistiram aos ferimentos e morreram. Os corpos foram encaminhados para o Instituto Médico Legal. Além deles, a polícia faz buscas por outros dois suspeitos que estaria escondidos em uma fazenda na região.

Ainda de acordo com a polícia, na noite desta quinta (30) três suspeitos foram presos na localidade de Bendegó, em Uauá. Policiais Militares de Uauá, Curaçá e Juazeiro participam a operação para localizar os bandidos.

Assalto
Doze homens assaltaram a agência do Banco do Brasil de Uauá, a 440 quilômetros de Salvador, na manhã de ontem. Um segurança do banco e dois clientes ficaram feridos no ataque. Parte da quadrilha roubou um carro, modelo Fiat Strada, e sequestrou os três ocupantes em um povoado próximo à cidade. 

A outra parte do grupo chegou em outro veículo à agência, disparando tiros para o alto e empunhando armas de grosso calibre. Durante a fuga, os assaltantes jogaram parte do dinheiro roubado pro alto.
Criminosos chegaram com reféns e atirando para o alto (Foto: Reprodução)

"Houve muitos disparos. Parte do grupo ficou do lado de fora, enquanto outros dois invadiram a agência atirando", disse ao Correio24horas o sargento Carlos Alberto. Os assaltantes atiraram contra o segurança, que foi atingido na perna. Outros dois clientes também ficaram feridos: um alvejado no braço e outro atingido no olho por estilhaços de vidro.
Três pessoas ficaram feridas em assalto a banco (Foto: Reprodução/Portal Jaguarari)

De acordo com funcionários do banco, os assaltantes chegaram até o cofre, que estava aberto por conta de uma movimentação financeira. Os criminosos fugiram levando cerca de R$ 10 mil. Eles levaram três funcionários como reféns, entre eles o segurança ferido. Os reféns foram abandonados em uma estrada de terra a 5 quilômetros de Uauá. Os criminosos fugiram em seguida. Os feridos foram atendidos em hospitais de Uauá.

http://www.correio24horas.com.br/detalhe/noticia

PM recuperou motocicleta furtada e apreendeu drogas no bairro Santa Cândida

31/10/2014 - Juiz de Fora 
Rua Ademir Pedreti dos Santos - Santa Cândida

Nesta quinta-feira (30), por volta de 13:40 h, policiais militares registraram a recuperação de uma motocicleta e a apreensão de vinte e seis buchas de maconha.

Denúncias anônimas davam conta que um grupo de indivíduos tentava esconder uma motocicleta.

Um dos indivíduos teria envolvimento com o tráfico de drogas e no cometimento de contravenções.

Os policiais empenhados na ocorrência foram auxiliados por uma equipe do canil, sendo localizadas vinte e seis buchas de maconha.

O auto socorro removeu para o depósito a motocicleta, marca Honda, XR 250, cor branca, que fora furtada conforme 21337174.

Jovem foi baleado no bairro N.Srª de Lourdes em JF

31/10/2014 - Juiz de Fora
Rua José Francisco Garcia - N.Srª de Lourdes

Nesta quinta-feira (30), por volta de 22:45 h, policiais militares registraram uma ocorrência de homicídio tentado.

Luan,18, relatou que estava na confluência das Rua José Francisco Garcia com a Rua N.Srª de Lourdes, quando foi surpreendido por uma dupla que ocupava uma motocicleta, marca Honda, CG, cor preta.

O garupeiro desembarcou e efetuou vários tiros com um revólver, tendo a vítima corrido, mas um projetil atingiu a sua região lombar.

Os autores fugiram na direção do bairro Santo Antônio.

O SAMU prestou os primeiros socorros e conduziu a vítima para o Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus.

O projetil de arma de fogo (bala) ficou alojado na quarta vértebra lombar, sendo a vítima internada , pois passaria por procedimentos cirúrgicos.

A Polícia Civil se encarrega das investigações.

Jovem foi executado a tiros no bairro Benfica. Garupeiro de moto efetuou os disparos.

31/10/2014 - Juiz de Fora 
Avenida Presidente Juscelino Kubitschek - Benfica

Nesta quinta-feira (30), por volta de 22:55 h, policiais militares registraram uma ocorrência de homicídio consumado.

A testemunha,22, que não foi lesionada fisicamente, relatou que estava com o seu amásio em um "ponto de ônibus", quando surgiu uma motocicleta, Honda, Fan, preta, ocupada por dois indivíduos.

O garupeiro desembarcou e efetuou dois disparos de arma de fogo na direção do casal, que tentou fugir em desabalada carreira. Contudo, foram alcançados e o garupeiro efetuou mais de três tiros na vítima, causando o óbito que foi constado por um médico do SAMU (USA 02).

A Perícia se fez presente e contatou que a vítima fora atingida no tórax por duas vezes e uma vez no glúteo.

A funerária removeu o corpo de Watzon,23, para o IML .

Houve comentários de que a vítima estaria cometendo pequenos furtos na região do bairro Barreira do Triunfo para aquisição de drogas. 

A Polícia Civil investiga o fato.

PM apreendeu grande quantidade de armas e drogas. Autor foi preso.

31/10/2014 - Juiz de Fora 
Rua Dr Manoel Lage - Progresso

Nesta quinta-feira (30), por volta de 20:05 h, policiais militares registraram uma ocorrência de apreensão de armas e de drogas.

No interior da residência foram apreendidos :
- Uma balança de precisão e duas buchas de maconha, na área da lavanderia;
- Três munições de calibre 762, sete munições de calibre 38, quarenta e oito munições 9 mm, uma munição de calibre 12, vinte e seis munições de calibre 22, três munições de calibre 380;
-Dez barras de maconha; 
-Um fuzil de calibre 762, do Exército do Paraguai;
-Uma escopeta de calibre 12;
-Uma pistola do tipo Beretta de calibre 635;
-Uma garrucha de calibre 22, tudo no interior de um sofá.

PMs chegaram ao local através de denúncias anônimas.

No momento da busca e apreensão, o responsável pelo material não se encontrava. Contudo, durante a lavratura da ocorrência, apresentou-se e assumiu a posse de todo o material.

Gustavo,20, recebeu voz de prisão em flagrante delito 

Na delegacia, foi lavrado o Auto de Prisão em Flagrante Delito e o autuado foi encaminhado ao CERESP.

quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Nova Friburgo ganha monumento em homenagem a bombeiros e vítimas de deslizamento

30/10/2014 15h03
Rio de Janeiro
Da Agência Brasil 
Edição: Denise Griesinger

O monumento Bombeiro Herói é assinado pelo artista plástico João Batista Felga de Moraes   Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro/Divulgação

O Corpo de Bombeiros do Rio inaugurou na manhã de hoje (30) o Monumento Bombeiro Herói no Grupamento de Bombeiros Militares de Nova Friburgo, região serrana do Rio. De acordo com o órgão, a obra é uma homenagem à cidade, à corporação e aos militares da localidade mortos em serviço em um acidente de carro, em 2008, além dos soterrados durante deslizamentos provocados pelas chuvas em 2011 na região serrana.

O trabalho é assinado pelo artista plástico João Batista Felga de Moraes, nascido em Nova Friburgo. Ele já expôs suas obras em diversos lugares do país e do exterior, incluindo Suíça, Suécia, Espanha e Alemanha. O monumento tem 4,5 metros de altura e é composto de ferro com um centímetro de espessura, atrelado a uma base de concreto.

Felga de Moraes conta que ficou satisfeito com o trabalho e explica que foi feito graças a doações de moradores do município. "O monumento é rústico e forte, assim como a população de Nova Friburgo e o Corpo de Bombeiros. A população daqui é, realmente, uma família e cada um contribuiu da forma que pôde", disse.

O comandante-geral do Corpo de Bombeiros, coronel Sérgio Simões, ressalta o vínculo entre os bombeiros e a cidade de Nova Friburgo. "Esse monumento reforça esse sentimento de gratidão mútua entre a população e a corporação. A obra de arte enaltece o trabalho dos heróis do fogo, e homenageia os cinco militares mortos em serviço em eventos na cidade. Para nós bombeiros, é motivo de muito orgulho receber esta homenagem", afirmou.

A tragédia ocorrida em janeiro de 2011 na região serrana do Rio é considerada o maior desastre natural da história do Brasil em número de vítimas. A catástrofe ocorreu devido a um forte temporal de aproximadamente quatro horas que atingiu o local e deixou um rastro de destruição em várias cidades.

De acordo com dados da Defesa Civil do Estado, morreram, no total, 918 pessoas. Nova Friburgo foi o município mais afetado, com 429 óbitos. Em seguida, estão os municípios de Teresópolis, com 392, e Petrópolis, com 71, e os demais óbitos em municípios vizinhos na região.

Agência Brasil

Procuradoria eleitoral pede cassação de eleitos por uso ilegal de igrejas

30/10/2014 17h40
Rio de Janeiro
Cristina Indio do Brasil - Repórter da Agência Brasil 
Edição: Stênio Ribeiro


A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ) quer a cassação dos diplomas do deputado federal reeleito Francisco Floriano (PR) e do recém-eleito deputado estadual Milton Rangel (PSD). Para isso, propôs três ações que atingem também três religiosos das igrejas Mundial do Poder de Deus e Universal do Reino de Deus. Todos vão responder por abuso de poder econômico em virtude de terem usado templos em atividades da campanha eleitoral, o que não é permitido pela legislação. Segundo a PRE/RJ, os réus serão julgados por buscarem votos em celebrações religiosas, e ficam sujeitos à declaração de inelegibilidade por oito anos.

Um dos religiosos é Leonardo Carlos Machado, o pastor Léo, da Igreja Mundial do Poder de Deus, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. Fiscais da Justiça Eleitoral apreenderam panfletos, cartões e adesivos que divulgavam as candidaturas de Floriano e Rangel.

Os bispos Daniel Santos e Junior Reis, da Igreja Universal, também são réus. A acusação contra eles é de uso dos templos de Del Castilho, na zona norte, e de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, para promoção dos candidatos a governador Marcelo Crivella (PRB), a deputados federais Roberto Sales e Rosângela Gomes (PRB) e a deputados estaduais Tia Ju (PRB) e Benedito Alves (PMDB). De acordo com a PRE/RJ, uma gravação feita por equipe de reportagem do jornal O Globo foi incluída nos autos do processo como prova do ato abusivo.

As ações movidas pelo procurador regional eleitoral, Paulo Roberto Bérenger, foram protocoladas no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ). Para ele, os templos não podem ser transformados em comitês eleitorais. “Em uma democracia, a liberdade religiosa é plena, o que é inadmissível é a transformação de templos religiosos em comitês eleitorais”, analisou.

No período eleitoral foram ajuizadas cerca de 580 ações por propaganda irregular e 20 ações de investigação judicial eleitoral contra candidatos, que podem, conforme o órgão, levar à inelegibilidade e até mesmo à cassação do diploma. O trabalho para coibir abusos e irregularidades nas campanhas terminou nas ações, que se basearam em denúncias recebidas pela PRE/RJ e no material apreendido pela fiscalização do TRE/RJ. O procurador informou que mesmo passado o prazo de ajuizamento de representações, a Procuradoria continua recebendo os relatórios.

“As irregularidades cometidas foram muitas, tanto que mesmo após o término do prazo para ajuizamento de representações por propaganda irregular, que é o dia da eleição, a PRE/RJ continua recebendo os relatórios”, disse ele.

Caixa Econômica é condenada por assédio moral na Justiça do Trabalho

Quinta-feira, 30 de outubro de 2014 - 15:04

A Caixa Econômica Federal foi condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento de danos morais no valor de R$ 100 mil à bancária M.F.F.L. A sentença ainda condena na obrigação de retorná-la a função de técnica social e pagamento por danos materiais. A decisão é da 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho, publicada na quinta-feira, 23 de outubro.

De acordo com a juíza do trabalho substituta Maria Rafaela de Castro, após ouvir testemunhas e realização de perícias, ficou comprovada a existência de assédio moral, além da perda da função da reclamante, e decidiu pela condenação da Caixa Econômica Federal ao pagamento de R$ 100.000,00 por danos morais.

Em sua sentença, a magistrada registrou que "sobre o assédio moral, é imperioso destacar que a cada dia vem crescendo no Brasil estas doenças silenciosas como as psicológicas oriundas do terror psicológico que se trava no ambiente laboral, sob o nome de assédio moral tanto de natureza vertical como horizontal. Tem-se que as estatísticas estão a cada dia apontando o aumento de ambientes laborais nefastos à integridade moral dos obreiros".

No caso analisado pela magistrada o comportamento que se alternava ora de total desprezo ora de denominações negativas como "lenta e vagarosa", repetidas em reuniões com outros funcionários e gestores comprova a situação de assédio moral. Estas expressões foram ditas em tom repetitivo, demonstrando a situação de desrespeito com o trabalho da reclamante no seu âmbito laboral, quando não se realizou pelo gestor nenhuma tentativa de melhora na organização do trabalho, bem como do local de serviço, diz a sentença.

Com base no laudo do perito a juíza define que "mesmo estando a autora apta ao labor, a mesma vinha apresentando depressão e transtornos psicológicos pós traumático, com nexo causal direto com as atividades desenvolvidas e com o clima organizacional".

"O assédio, muitas vezes, não se mostra nos gritos ou em xingamentos. Existe a modalidade velada de assédio que se verifica pelo desprezo ou pela total falta de interação. Existe aquela perseguição velada em que o assediador, praticamente, não se comunica ou não permite que os demais façam a interação com o assediado, minando suas forças e energias, causando um decréscimo cada vez maior da auto- estima da autora e, principalmente, propiciando uma doença psicossomática como a depressão e os transtornos pós traumáticos, atestados pela perícia médica' conclui a juíza.

Dano material e retorno à função

A reclamada deverá, ainda, pagar danos materiais, sendo devidos os valores durante o período em que ficou sem a função referida. Incide contribuição previdenciária sobre as diferenças salariais e reflexos sobre DSR e 13º salário, devendo retornar para a função que desempenhava, no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa diária de R$1.000,00 com o limite máximo de R$60.000,00, revertida à reclamante.

Honorários advocatícios e periciais

Os honorários advocatícios em 20% do valor da condenação serão pagos pela CAIXA. A magistrada considerou que a reclamada deu causa a este acionamento judicial e, assim, é preciso que a mesma supra este dano material causado à autora mediante o pagamento dos honorários advocatícios que também possui a natureza de crédito alimentar. Deverá a ainda, pagar honorários periciais no valor de R$3.000,00. A decisão da 8ª VT de Porto Velho é passível de recurso.

Processo n. 0010242-28.2013.5.14.0008

Ascom/TRT14 (Celso Gomes)

Fonte: RONDONIAGORA

Autor: RONDONIAGORA