segunda-feira, 28 de dezembro de 2020

Detran-MG suspende emissão de documentos de veículos para implantação de novo sistema de transferência

 SEG 28 DEZEMBRO 2020  16:01  ATUALIZADO EM SEG 28 DEZEMBRO 2020 17:04

Unveil 8a21a6f614db065bb1ca2c21a5c803aede783f93e5277febbd47f37d9dbae4ca

O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) suspenderá, de 30/12 a 6/1, a emissão de documentos para os serviços de registro de veículo zero, transferência de propriedade e alteração de dados de veículo. O motivo, conforme a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), é a transição para o modelo eletrônico do Certificado de Registro de Veículo (CRV-e) e da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo eletrônica (ATPV-e);

A medida, que segue a Resolução nº 809 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), vale para a Divisão de Registro de Veículos (DRV), em Belo Horizonte, e para as Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretran), no interior.

A previsão é de que os serviços voltem a ser oferecidos normalmente em 7/1.

Sistema
Durante o período de suspensão, o sistema de informática do Detran-MG passará por adequação para que seja feito o gerenciamento das informações da frota de veículos do estado, impossibilitando, temporariamente, a conclusão dos processos e emissão do documento após as vistorias.

Os prazos para serviços de veículos que, porventura, vencerem durante a suspensão serão automaticamente prorrogados, sem qualquer prejuízo para os cidadãos.

Mais moderno
O objetivo da nova Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo eletrônica (ATPV-e) é simplificar o processo na compra e venda dos automotores, por meio de itens de segurança mais modernos, como o QR-Code. A ATPV-e substitui a versão em papel moeda do antigo Certificado de Registro de Veículo (CRV), documento no qual o comprador e o vendedor declaram estar de acordo com a transferência da propriedade.
  
A ATPV-e poderá ser utilizada na versão eletrônica ou impressa em papel comum. Quando o proprietário vendedor e o comprador possuírem os requisitos necessários para assinatura eletrônica da ATPV-e, o preenchimento e a assinatura poderão ocorrer nos sistemas do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), órgão da União, ou dos Detrans, nos estados. Caso contrário, a opção será a versão impressa, devendo a ATPV-e ser assinada e conter o reconhecimento de firma do vendedor e do comprador por autenticação.

CRVs até então emitidos em papel moeda continuarão sendo válidos por tempo indeterminado. Portanto, quem possuir a antiga versão do documento não precisará realizar a solicitação de um novo Certificado de Registro de Veículo.
http://www.agenciaminas.mg.gov.br/noticia/detran-mg-suspende-emissao-de-documentos-de-veiculos-para-implantacao-de-novo-sistema-de-transferencia

Lojistas pedem reabertura do comércio em passeata pelo Centro de Juiz de Fora

Por G1 Zona da Mata

Um grupo formado por lojistas e funcionários realizou uma passeata na manhã desta segunda-feira (28) para reabertura do comércio em Juiz de Fora.

Desde sábado (26), a cidade está na Onda Vermelha do "Minas Consciente" e só permite o funcionamento de estabelecimentos considerados essenciais.

Conforme apurado pelo G1 junto com participantes, o movimento foi iniciado por trabalhadores e donos de lojas da Rua São Sebastião, no Centro.

Com cartazes, o grupo pediu a autorização de reabertura das atividades comerciais. Eles seguiram pela Avenida Getúlio Vargas e desceram, sentido Avenida Brasil, até o prédio da Prefeitura de Juiz de Fora.

O objetivo é conseguir conversar com o prefeito Antônio Almas (PSDB) sobre a decisão. Eles alegam que o setor não é responsável pelo aumento de casos de Covid-19 e pelas hospitalizações, e que o fechamento nesta reta final do ano agrava ainda mais a crise financeira do comércio.

A reportagem procurou o Sindicomércio para saber se a entidade gostaria de se posicionar sobre o assunto, mas até a última atualização desta matéria, não obteve retorno.

Serviços suspensos

No decreto, está suspenso o atendimento presencial ao público nos seguintes locais até, pelo menos, o dia 7 de janeiro:

estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços em shoppings, galerias, ou similares;

salões de beleza, barbearias, clínicas de estética;

clubes de serviço, sociais e de lazer;

academias de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico;

autoescolas;

casas noturnas, casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;

boates, danceterias, salões de dança, bares e similares, casas de festas e eventos;

cinemas e teatros;

parques de diversão e parques temáticos.

Está proibida a realização de eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizados, que envolvem aglomeração de pessoas, como: eventos desportivos, atividades esportivas, de recreação e lazer, atividades extracurriculares, locação de quadras poliesportivas, shows, feiras, circos, eventos científicos, passeatas e afins, inclusive aqueles em estilo drive through e drive-in.

O consumo local em bares, restaurantes, padarias e supermercados também está proibido. Estes estabelecimentos só podem funcionar por sistema de delivery, retirada no balcão ou drive thru.

Está suspensa a locação de imóveis e todos os tipos de espaços privados, como granjas, para a realização de eventos particulares, independentemente do número de pessoas.

O consumo de bebida alcoólica em qualquer estabelecimentos privados autorizado a funcionar durante a Onda Vermelha está proibido, assim como o consumo em qualquer área pública do município.

O atendimento presencial ao público nas unidades da Prefeitura, com exceção de serviços de saúde e segurança, incluindo a Defesa Civil, também está suspenso e será organizado através de agendamento pelos canais de comunicação oficial do município a serem amplamente divulgados ao público, mediante agendamento prévio.

O que pode funcionar

Está autorizado o funcionamento de hospitais, clínicas, incluindo veterinárias, farmácias, lavanderias e serviços de limpeza e hotéis.

No setor de alimentação, estão autorizados a ficarem abertos supermercados, incluindo produtos para animais, padarias, açougues, peixarias e distribuidoras de água mineral.

Na área de abastecimento, podem funcionar transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores e bancas de jornal.

Também está autorizado os serviços de segurança privada, telecomunicação e internet, lotéricas, bancos, funerárias e serviços de comunicação social, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.

As atividades religiosas só poderão ocorrer através de reuniões, cultos e missas virtuais, restringido a presença de 30 pessoas no mesmo ambiente.

A fiscalização do cumprimento destas medidas será feita por órgãos da Prefeitura, incluindo a Vigilância Sanitária.

https://g1.globo.com/mg/zona-da-mata/noticia/2020/12/28/lojistas-pedem-reabertura-do-comercio-em-passeata-pelo-centro-de-juiz-de-fora.ghtml

China condena jornalista a 4 anos de prisão por relatar vírus em Wuhan

Publicado em 28/12/2020 - 12:19 Por Brenda Goh e Yew Lun Tian - da agência Reuters - Xangai

Reuters

Um tribunal chinês impôs hoje (28) uma pena de quatro anos de prisão a uma jornalista que noticiou da cidade de Wuhan, no auge do surto de coronavírus do ano passado, acusando-a de "induzir brigas e provocar confusão", disse o advogado da condenada.

Zhang Zhan, de 37 anos, a primeira jornalista cidadã que se sabe ter sido julgada, é parte de um punhado de pessoas cujos relatos em primeira mão de hospitais lotados e ruas vazias pintaram um quadro mais sombrio do epicentro da pandemia do que a narrativa oficial.

"Não entendo. Tudo que ela fez foi dizer algumas palavras verdadeiras, e por isso pegou quatro anos", disse Shao Wenxia, a mãe de Zhang, que acompanhou o julgamento com o marido.

O advogado de Zhang, Ren Quanniu, disse à agência de notícias Reuters: "Provavelmente apelaremos".

"A senhorita Zhang acredita que está sendo perseguida por exercitar sua liberdade de expressão", havia dito ele antes do julgamento.

Governo tenta minimizar

Críticos dizem que a China fez com que o julgamento de Zhang acontecesse durante as festas de fim de ano ocidentais deliberadamente para minimizar a atenção e a vigilância do Ocidente.

"A seleção do período sonolento entre o Natal e o Ano Novo sugere que até Pequim está constrangida por condenar a jornalista cidadã Zhang Zhan a quatro anos de prisão por ter registrado a versão sem censura do surto de coronavírus de Wuhan", tuitou Kenneth Roth, diretor-executivo da entidade Human Rights Watch, sediada em Genebra.

As críticas à maneira como a China lidou inicialmente com a crise foram censuradas, e pessoas que contaram o que estava acontecendo, como médicos, foram advertidas. A mídia estatal creditou o sucesso do país na contenção do vírus à liderança do presidente Xi Jinping.

Pro-democracy supporters protest to urge for the release of 12 Hong Kong activists arrested as they reportedly sailed to Taiwan for political asylum and citizen journalist Zhang Zhan outside China's Liaison Office, in Hong Kong
Populares pediram na China a libertação da jornalista condenada a quatro anos de prisão por noticiar a covid-19 - (Reuters/TYRONE SIU//Direitos reservados)

O vírus se disseminou em todo o mundo, já infectou mais de 80 milhões de pessoas e matou mais de 1,76 milhão, paralisando as viagens aéreas, enquanto nações erguiam barreiras de proteção que transtornaram indústrias e meios de subsistência.

Em Xangai, a polícia reforçou a segurança diante do tribunal onde o julgamento começou sete meses após a detenção de Zhang, mas alguns apoiadores não se intimidaram.

Um homem de cadeira de rodas, que disse à Reuters que saiu da província central de Henan para mostrar apoio a Zhang como irmão de fé e cristão, escreveu o nome dela em um pôster, mas foi afastado por policiais.

Jornalistas estrangeiros foram impedidos de ingressar no tribunal "devido à epidemia", disseram autoridades de segurança da corte.

https://agenciabrasil.ebc.com.br/internacional/noticia/2020-12/china-condena-jornalista-4-anos-de-prisao-por-relatar-virus-em-wuhan

PF abre processo para saber por que a investigação contra a TV Globo sumiu na Corregedoria

 Publicado em 28 de dezembro de 2020 por Tribuna da Internet

Charge do Kayser (Charge Online)

Carlos Newton


Em meio ao silêncio obsequioso da imprensa em geral, que evita dar cobertura a assuntos depreciativos envolvendo a ainda poderosíssima Organização Globo, vem causando repúdio nas redes sociais o retardamento proposital do procedimento investigatório criminal aberto em São Paulo, em meados do ano passado, para apurar crimes fiscais cometidos pelo sócios controladores da Rede Globo de Televisão, os irmãos Roberto Irineu, João Roberto e José Roberto Marinho.

A investigação, que deveria estar sendo feita pela Polícia Federal, sob supervisão do Ministério Público Federal, conforme determinação do juiz da 2ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, está parada há mais de um ano na Superintendência Regional da PF.

NA CORREGEDORIA – De acordo com as normas burocráticas da Polícia Federal, esses autos são recebidos pela Corregedoria da PF, que então faz a distribuição para a delegacia especializada em crimes fiscais.

Responsável pela notícia-crime feita contra a Rede Globo pelo ex-deputado paulista Afanasio Jazadij, o advogado Luiz Nogueira, com base em repetidas informações prestadas pelo cartório da Corregedoria Regional da PF no Rio, e também pela assessoria da delegada responsável Aline Marchesini Pinto, julgou que os autos já tinham sido encaminhados ao procurador Paulo Henrique Brito. Mas a informação não correspondia à realidade, porque a Polícia Federal continuava  retendo os autos da investigação.

DIZ O PROCURADOR – Instado pelo advogado Luiz Nogueira, o procurador Paulo Brito deu a seguinte explicação:

“Segundo consta no sistema ÚNICO do MPF, os autos do processo no.5096780-78.2019.4.02.5101/RJ se encontram NA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO, desde 22/09/2020. Logo, para que esta Procuradoria da República possa analisar o feito, será necessário que o procedimento seja devidamente devolvido a este parquet Federal, via e-proc, para as providências cabíveis.

Aí está desvendada a primeira parte do mistério. O representante do Ministério Público Federal ainda não pôde emitir parecer, porque a Polícia Federal está retendo a investigação.

ACESSO À INFORMAÇÃO – De posse dessa informação oficial do procurador, o advogado enviou ao superintendente da Polícia Federal no Rio de Janeiro, Técio Muzzi, com base na Lei de Acesso à Informação, um pedido de esclarecimentos sobre a paralisação das investigações contra os irmãos Marinho.

O superintendente da Polícia Federal despachou favoravelmente e já transformou o requerimento em procedimento administrativo para apurar as razões da lentidão dessa notícia-crime que foi encaminhada ao Ministério Público e à Polícia Federal pelo juiz da 2ª Vara Federal Criminal em 4 dezembro de 2019.

O processo não é sigiloso, porém nenhum órgão da grande imprensa demonstrou até agora o menor interesse em noticiar o caso, que tem provas abundantes do uso de empresas de fachada para controlar as cinco emissoras da Rede Globo.

TUDO FORA DA LEI – Os atos ilegais de transferência do controle e do patrimônio das cinco emissoras da Rede Globo (Rio de Janeiro, São Paulo, Brasília, Belo Horizonte e Recife), conforme está provado nos autos com mais de 500 páginas, sequer foram previamente comunicados ao governo federal, que é o poder concedente, infringindo-se assim não só o decreto 52.795/63 como a legislação que regula as concessões de outorgas para a exploração de radiodifusão sonora e de sons e imagens.

Segundo o parecer do Ministério Público Federal de São Paulo, que acolheu a notícia-crime, as investigações deveriam ir além, incluindo possíveis crimes de falsidade ideológica e tributários

Como se vê, repetem-se as ilegalidades que marcaram a trajetória da Rede Globo desde a época do regime militar, quando Roberto Marinho usurpou o controle da TV Paulista, canal 5 de São Paulo, sem pagar um centavo aos mais de 600 acionistas da empresa.

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P.S. – Como se vê, a Organização Globo continua a ser muito poderosa aqui do lado de baixo do Equador, apesar de o presidente Jair Bolsonaro viver se gabando de que vai enfrentá-la e pode até cassar as concessões. Na vida real, a Globo continua a pairar acima da lei e da ordem. Mesmo assim, vamos aguardar com otimismo o parecer do procurador Paulo Brito. (C.N.)
Publicado em  http://www.tribunadainternet.com.br/pf-abre-processo-para-saber-por-que-a-investigacao-contra-a-tv-globo-sumiu-na-corregedoria/

No Brasil pós-pandemia, o Supremo terá de tomar decisões de forte impacto social, econômico e político

 Publicado em 28 de dezembro de 2020 por Tribuna da Internet



Sarah Teófilo e Renato Souza
Correio Braziliense

Pressão é a palavra-chave que domina os bastidores da mais alta Corte de Justiça do país. Em 2020, além dos temas políticos espinhosos, o Supremo Tribunal Federal (STF) teve papel fundamental no combate à pandemia de coronavírus. Enquanto governadores e prefeitos defendiam medidas de isolamento social, fechamento do comércio para evitar uma maior disseminação do coronavírus, o presidente Jair Bolsonaro editou decretos ampliando atividades consideradas essenciais, que devem funcionar mesmo em situação de calamidade pública, aprovada pelo Congresso.

Mais recentemente, os ministros do Supremo se debruçaram sobre outro problema grave na pandemia: o plano de vacinação nacional.

FAZENDO COBRANÇAS – Além de determinar a vacina como obrigatória, mas não forçada aos brasileiros, a Corte tem cobrado do governo federal planos e prazos referentes ao processo de imunização no Brasil, que já está atrás de 15 países na aplicação emergencial das doses.

Durante a crise sanitária de 2020, não foram poucas as ocasiões em que o STF teve de se posicionar. Em março, o presidente Bolsonaro chegou a incluir igrejas entre as atividades essenciais durante a pandemia. O Supremo foi chamado a se manifestar em ações apresentadas por partidos políticos, estados e entidades da sociedade civil.

A Corte decidiu que União, estado e municípios têm responsabilidade concorrente para manter a saúde coletiva. Com isso, governadores e prefeitos receberam a chancela da Corte para impor medidas restritivas, como o fechamento de estradas, empresas e atividades coletivas. A União, de acordo com o entendimento dos ministros, pode atuar para intensificar as medidas sanitárias e proteger a saúde das pessoas, mas não atuar em contrário.

DIZ O DECANO – Ao Correio, o ministro Marco Aurélio Mello, decano da Corte, afirma que o tribunal tem a última palavra em relação aos ditames da Constituição. Ele destaca que deve haver harmonia entre os Poderes, mas que o Judiciário não pode ser objeto de consulta do Executivo ou das instituições.

“O diálogo é relativo, pois não cabe aconselhamento. O Judiciário não é órgão consultivo. Ele não pode querer ombrear com o administrador. Então, isso aí tem que ser tocado com muita parcimônia. Não dá para se atuar de cambulhada. O caso concreto deve ser examinado. Agora, o papel do Supremo é único. Ele é guarda maior da Constituição Federal. Todos nós, cidadãos, somos guardas da Constituição. Mas, o Supremo tem um papel decisivo, inclusive, ele fala por último”, diz o magistrado.

INVASÃO DE COMPETÊNCIA – O ministro explica que a Justiça deve tomar o cuidado de não invadir a competência do Executivo e Legislativo, mas que a interferência pode ocorrer para proteger direitos garantidos na carta magna.

“Lembro que o primeiro caso que tivemos em que nós interferimos foi na Turma. A situação concreta era sobre escolas públicas no maior estado da federação, que é São Paulo, que não tinham rampas para cadeirantes. Quer dizer, um ato omissivo do Estado. Ele proporcionava aulas aos cadeirantes, e também aos alunos que não tinham limitação ao ato de ir e vir, mas, aí, não viabilizava. Pois, o cadeirante ou deixava de ir para a sala de aula, já que não tinha rampa, ou precisava ser carregado no colo. Aí nós interferimos. A interferência do Judiciário é sempre exceção, não é a regra. Deve haver premissa que revele desrespeito à lei das leis, ou seja, a Constituição”, completa Marco Aurélio.

CAUTELA DE FUX – Escolhido para ocupar a Presidência da instituição máxima da Justiça pelos próximos dois anos, o ministro Luiz Fux disse, logo na posse, em setembro, que pretendia tirar o Supremo dos holofotes. E criticou o chamado “protagonismo deletério” do Judiciário na vida política.

Ao definir a agenda do primeiro semestre de 2021 na Corte, o presidente do STF evitou assuntos polêmicos, como a constitucionalidade do juiz de garantias, aprovado no pacote anticrime, e a legalização do uso de todas as drogas. Ambos os temas estão em tramitação no Tribunal.

No caso dos entorpecentes, o julgamento já foi iniciado e aguarda apenas a continuidade.

PROTAGONISMO – Durante um balanço de 100 dias à frente do Supremo, o magistrado disse que para 2021 a intenção é de que a instituição não seja o ator principal no palco de Brasília.

De acordo com Fux, temas que deveriam tramitar no Legislativo foram parar no gabinete dos ministros, o que, na visão dele, representa um problema. “Esse protagonismo foi muito ruim para o Poder Judiciário. Qualquer problema que surge, eles não resolvem na arena política própria,” declarou Fux. Apesar do entendimento do ministro, o Tribunal não teve como fugir de um tema controverso que deve ser julgado no primeiro mês após o recesso. Em 24 de fevereiro, os ministros devem se reunir para avaliar como deve ser o depoimento — se pessoal, ou por escrito — do presidente Jair Bolsonaro no inquérito sobre suposta interferência na Polícia Federal.

ESQUECIMENTO – Antes, em 3 de fevereiro, a Corte de Justiça vai tratar do direito ao esquecimento. Neste caso, a decisão é se cidadãos podem ter o nome esquecido (ter a divulgação interrompida) por veículos de comunicação e apagado da internet quando eles estão ligados a fatos que já foram julgados pela Justiça e tiveram as penas cumpridas. Ou ainda se vítimas de crimes podem ter a identidade desvinculada dos fatos.

No dia 10 do mesmo mês, o Supremo debate a venda de bebidas alcoólicas em estádios e rodovias; em abril, tipicidade penal da conduta de exploração de jogos de azar; ainda no dia 7 de abril, julga ação sobre redução do ICMS no Espírito Santo; e, em junho, avança nos temas da reforma trabalhista.

Também estão previstas ações relacionadas à pandemia de coronavírus e regulamentação do direito de resposta. Também devem ser debatidos a comercialização de testes psicológicos por psicólogos e se o Estado deve garantir o direito à creche e pré-escola para crianças de 0 a 6 anos.

NOVO INTEGRANTE – Os desafios do Supremo, em 2021, não se limitam à pauta. A Corte volta do recesso sob a pressão da escolha de um novo integrante. O ministro Marco Aurélio Mello deixa o posto em 1º de julho, mas, nos bastidores, a movimentação no Executivo, no Legislativo e no Judiciário se inicia assim que as atividades políticas recomeçarem na capital.

Desta vez, o presidente Jair Bolsonaro promete escolher um nome controverso, que agrade o eleitorado e tenha como forte característica a vocação religiosa. A primeira vaga aberta na gestão Bolsonaro foi preenchida por Kassio Nunes Marques. De perfil garantista, o nome agradou a setores políticos de Brasília. Na semana passada, antes do recesso, Nunes Marques anulou um trecho da Lei da Ficha Limpa, em decisão que ainda será submetida ao plenário.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Faltou dizer que o ministro Kassio Nunes Marques está com sua permanência no Supremo ameaçada, devido a uma ação argumentando que ele não tem notório saber jurídico nem reputado ilibada, porque fraudou o próprio curriculum vitae. Esse processo é relatado pela ministra Rosa Weber, que já determinou a realização das investigações. (C.N.)

 Publicado em  http://www.tribunadainternet.com.br/no-brasil-pos-pandemia-o-supremo-tera-de-tomar-decisoes-de-forte-impacto-social-economico-e-politico/

Caixa paga auxílio emergencial a 3,2 milhões nascidos em novembro

Publicado em 28/12/2020 - 10:52 Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil - Brasília 

A Caixa Econômica Federal paga hoje (28) o auxílio emergencial para 3,2 milhões de brasileiros nascidos em novembro. Serão liberados cerca de R$ 1,1 bilhão para beneficiários que não fazem parte do Bolsa Família, no ciclo 6 de pagamentos do programa. Os pertencentes ao Bolsa Família receberam de acordo com o calendário do programa social.

Do total, 49,1 mil receberão os recursos referentes a parcela do auxílio emergencial regular, no valor de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães chefes de família). Os demais, 3,2 milhões, serão contemplados com parcela do auxílio emergencial extensão de R$ 300 (R$ 600 para mães chefes de família).

Os recursos estarão disponíveis na poupança social digital e poderão ser movimentados pelo aplicativo Caixa Tem. Com ele é possível fazer compras na internet e nas maquininhas em diversos estabelecimentos comerciais, por meio do cartão de débito virtual e QR Code. O beneficiário também pode pagar boletos e contas, como água e telefone, pelo próprio aplicativo ou nas casas lotéricas.

O calendário de pagamentos do auxílio emergencial é organizado em ciclos de crédito em conta poupança social digital e de saque em espécie. Os beneficiários recebem a parcela a que têm direito no período, de acordo com o mês de nascimento.

Caixa eletrônico

Saques e transferências para quem recebe o crédito nesta sexta-feira serão liberados a partir do dia 25 de janeiro. A partir dessa data, o beneficiário poderá retirar o auxílio emergencial no caixa eletrônico, nas agências da Caixa ou lotéricas ou usar o aplicativo Caixa Tem para transferir o dinheiro da poupança digital para contas em outros bancos, sem o pagamento de tarifas.

O auxílio emergencial criado em abril pelo governo federal, pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil, foi estendido até 31 de dezembro, por meio da Medida Provisória (MP) 1000. O auxílio emergencial extensão será pago em até quatro parcelas de R$ 300,00 cada; no caso das mães chefes de família monoparental, o valor é de R$ 600,00.

Somente aqueles que já foram beneficiados e se enquadram nos novos requisitos estabelecidos na MP estão recebendo o benefício.

Parcela única

Cerca de 1,2 milhão de beneficiários que têm direito apenas à parcela de dezembro do auxílio extensão estão recebendo os R$ 300 ou R$ 600 desde o dia 21 de dezembro. São pessoas que receberam a primeira remessa do auxílio emergencial em julho.

Com o pagamento de hoje, a Caixa completa as transferências para os nascidos de janeiro a novembro. Amanhã, recebem os beneficiários nascidos em dezembro. Os saques em espécie e transferências por meio do Caixa Tem também estão disponíveis desde dia 21 para nascidos em janeiro e fevereiro. Para os demais beneficiários, segue o calendário de liberação dos ciclos 5 e 6, a partir de 4 de janeiro.

Edição: Valéria Aguiar

https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2020-12/caixa-paga-auxilio-emergencial-32-milhoes-nascidos-em-novembro

Agência Brasil explica: o que é o Cadastro Base do Cidadão

Publicado em 28/12/2020 - 06:55 Por Jonas Valente – Repórter Agência Brasil - Brasília

 Entrou em vigor há meses a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - lei  13.709 de 2018), que disciplina como agentes privados e públicos podem coletar e tratar dados pessoais de indivíduos, os requisitos e obrigações para essas práticas e eventuais sanções para o caso de violações das regras.

A lei estabeleceu direitos aos titulares de dados, mas criou exceções ao tratamento por parte de órgãos públicos. Para atividades de segurança pública, por exemplo, a lei não tem validade.

Outra regra específica é a dispensa de consentimento no tratamento de dados para políticas públicas previstas em leis, regulamentos e contratos. 

É permitido também o uso compartilhado de dados por entes públicos, desde que respeitados os princípios previstos na lei. Em outubro, o governo federal editou decreto em que regulamenta a forma de compartilhamento de informações de seus órgãos e cria um cadastro unificado.

Após a aprovação da LGPD, o governo federal regulamentou o compartilhamento de dados entre os órgãos da administração pública federal e criou o Cadastro Base do Cidadão, por meio do decreto 10.046, de 9 de outubro de 2019.

Regras para o compartilhamento

O decreto estabelece como finalidades do compartilhamento de dados a simplificação de serviços públicos, a análise do direito a benefícios sociais e a ampliação da eficiência das atividades internas do Executivo por meio da redução de custos com medidas como o reaproveitamento de sistemas de informática.

Idosos na região central de Brasília.
Lei Geral de Proteção de Dados disciplina como agentes podem coletar dados pessoais de indivíduos - Marcelo Camargo/Agência Brasil

A norma dispensa a exigência de convênio ou acordo para essa comunicação e cria três modalidades de compartilhamento. No caso de dados sem restrição ou sigilo, o compartilhamento será amplo, com divulgação pública e fornecimento a qualquer pessoa interessada que fizer a solicitação.

A forma restrita será adotada quando lidar com dados submetidos a obrigações de sigilo com a finalidade de execução de políticas públicas, com modos de comunicação simplificada entre os órgãos. Já a modalidade específica envolve dados protegidos por sigilo, cujo compartilhamento poderá ser realizado para órgãos determinados nas situações previstas na legislação.

Cadastro Base do Cidadão

A partir destas regras, foi criado o Cadastro Base do Cidadão (CBC). Este foi o nome dado a uma base de dados integrada construída a partir de diversos outros bancos de dados compostos de informações adquiridas por distintos órgãos do governo federal.

O cadastro cruza dados de distintas bases do Executivo tendo como meta viabilizar a criação de meio unificado de identificação do cidadão para a prestação de serviços públicos.

A base integrada contém dados gerais sobre os brasileiros como CPF [Cadastro de Pessoa Física), nome, data de nascimento, sexo, filiação, nacionalidade e naturalidade. Órgãos do Executivo federal podem solicitar a adesão com vistas a acessar essa base e os dados de identificação.

“O cidadão ao requerer um serviço vai passar por processo de identificação forte. A partir do momento que eu tenho certeza que você é você, não vou mais te pedir para preencher um formulário de 15 campos”, disse o secretário adjunto de Governo Digital, Ciro Avelino.

Até o momento, 34 órgãos federais já aderiram ao CBC, conforme dados da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia. Entre eles, os ministérios da Saúde, Economia, Ciência, Tecnologia e Inovações, Justiça e Segurança Pública, Infraestrutura e Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Também aderiram o Departamento da Polícia Federal, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas, Agência Espacial Brasileira, Instituto Brasileiro de Meio Ambiente, Instituto de Tecnologia da Informação, Fundação Oswaldo Cruz e o Comando do Exército.

Serviços

Segundo a Secretaria de Governo Digital, vários serviços digitais já se baseiam no acesso ao cadastro. É o caso do certificado internacional de vacinação, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do registro de pescador amador, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e da declaração de aptidão, do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar.

O cadastro também é utilizado na concessão de aprovação de rótulo de água mineral, da Agência Nacional de Mineração, do registro de obra audiovisual, da Agência Nacional de Cinema, e no recebimento de reclamações sobre distribuidoras de energia elétrica pela agência nacional da área, a Aneel.

Governança

O decreto 10.046, de 2019, criou o Comitê Central de Governança de Dados, com a responsabilidade de tomar decisões detalhando as diretrizes previstas na legislação e na norma, como parâmetros para compartilhamentos amplo, restrito e específicos, métodos para aferir a qualidade das bases de dados dos órgãos e a inclusão, ou não, de novos dados no Cadastro Base do Cidadão.

O comitê será formado por representantes do Ministério da Economia, incluindo a Receita Federal, da Advocacia-Geral da União; da Secretaria-Geral da Presidência, da Casa Civil, do Instituto Nacional do Seguro Social e da Controladoria-Geral da União.

CBC e LGPD

Em pesquisa lançada recentemente sobre o cadastro e sua adequação à LGPD, a organização Coding Rights aponta algumas diferenças entre o CBC e a lei que rege a coleta e tratamento de dados no país.

Uma delas estaria na definição de dados pessoais. Enquanto a LGPD caracteriza informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável e cria a categoria de dados sensíveis (como raça e cor, orientação sexual, convicção religiosa e opinião política), o decreto 10.046 que embasa o cadastro cita dados cadastrais e inova ao mencionar atributos biográficos, biométricos e genéticos.

A LGPD traz uma denominação de agentes na cadeia de tratamento de dados, entre eles, o titular das informações, o controlador, o operador e o encarregado. Já o decreto define outros conceitos de agentes, como custodiante de dados, gestor de dados, solicitante de dados e recebedor de informações. Não fica claro, dizem os autores do estudo, quais órgãos podem ser enquadrados como controladores e, portanto, ser responsabilizados.

Por fim, a LGPD elenca obrigações sobre a segurança de dados, como a adoção de medidas cabíveis para impedir acessos não autorizados, a obrigação de garantir a segurança da informação de dados e a notificação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados em caso de um vazamento ou invasão. 

Já o decreto 10.046 estabelece diretrizes genéricas, sem detalhar obrigações e procedimentos.

“Existem conceitos gerais da LGPD que se aplicam a todas as organizações e há conceitos específicos para o funcionamento da máquina pública. Acho que há espaço para a gente debater e vendo se há algum tipo de ambiguidade nos termos. O que tem ali é diferença de entendimento sobre os conceitos. Em se tratando de administração pública, muitas vezes precisamos ser mais específicos. O decreto se submete às definições da LGPD”, disse o secretário adjunto de Governo Digital, Ciro Avelino, sobre as ponderações do relatório.  

Edição: Kleber Sampaio

https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2020-12/agencia-brasil-explica-o-que-e-o-cadastro-base-do-cidadao