Por G1 Zona da Mata
Um grupo formado por lojistas e funcionários realizou uma passeata na manhã desta segunda-feira (28) para reabertura do comércio em Juiz de Fora.
Desde sábado (26), a cidade está na Onda Vermelha do "Minas Consciente" e só permite o funcionamento de estabelecimentos considerados essenciais.
Conforme apurado pelo G1 junto com participantes, o movimento foi iniciado por trabalhadores e donos de lojas da Rua São Sebastião, no Centro.
Com cartazes, o grupo pediu a autorização de reabertura das atividades comerciais. Eles seguiram pela Avenida Getúlio Vargas e desceram, sentido Avenida Brasil, até o prédio da Prefeitura de Juiz de Fora.
O objetivo é conseguir conversar com o prefeito Antônio Almas (PSDB) sobre a decisão. Eles alegam que o setor não é responsável pelo aumento de casos de Covid-19 e pelas hospitalizações, e que o fechamento nesta reta final do ano agrava ainda mais a crise financeira do comércio.
A reportagem procurou o Sindicomércio para saber se a entidade gostaria de se posicionar sobre o assunto, mas até a última atualização desta matéria, não obteve retorno.
Serviços suspensos
No decreto, está suspenso o atendimento presencial ao público nos seguintes locais até, pelo menos, o dia 7 de janeiro:
estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços em shoppings, galerias, ou similares;
salões de beleza, barbearias, clínicas de estética;
clubes de serviço, sociais e de lazer;
academias de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico;
autoescolas;
casas noturnas, casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
boates, danceterias, salões de dança, bares e similares, casas de festas e eventos;
cinemas e teatros;
parques de diversão e parques temáticos.
Está proibida a realização de eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizados, que envolvem aglomeração de pessoas, como: eventos desportivos, atividades esportivas, de recreação e lazer, atividades extracurriculares, locação de quadras poliesportivas, shows, feiras, circos, eventos científicos, passeatas e afins, inclusive aqueles em estilo drive through e drive-in.
O consumo local em bares, restaurantes, padarias e supermercados também está proibido. Estes estabelecimentos só podem funcionar por sistema de delivery, retirada no balcão ou drive thru.
Está suspensa a locação de imóveis e todos os tipos de espaços privados, como granjas, para a realização de eventos particulares, independentemente do número de pessoas.
O consumo de bebida alcoólica em qualquer estabelecimentos privados autorizado a funcionar durante a Onda Vermelha está proibido, assim como o consumo em qualquer área pública do município.
O atendimento presencial ao público nas unidades da Prefeitura, com exceção de serviços de saúde e segurança, incluindo a Defesa Civil, também está suspenso e será organizado através de agendamento pelos canais de comunicação oficial do município a serem amplamente divulgados ao público, mediante agendamento prévio.
O que pode funcionar
Está autorizado o funcionamento de hospitais, clínicas, incluindo veterinárias, farmácias, lavanderias e serviços de limpeza e hotéis.
No setor de alimentação, estão autorizados a ficarem abertos supermercados, incluindo produtos para animais, padarias, açougues, peixarias e distribuidoras de água mineral.
Na área de abastecimento, podem funcionar transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores e bancas de jornal.
Também está autorizado os serviços de segurança privada, telecomunicação e internet, lotéricas, bancos, funerárias e serviços de comunicação social, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
As atividades religiosas só poderão ocorrer através de reuniões, cultos e missas virtuais, restringido a presença de 30 pessoas no mesmo ambiente.
A fiscalização do cumprimento destas medidas será feita por órgãos da Prefeitura, incluindo a Vigilância Sanitária.
https://g1.globo.com/mg/zona-da-mata/noticia/2020/12/28/lojistas-pedem-reabertura-do-comercio-em-passeata-pelo-centro-de-juiz-de-fora.ghtml
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