Por DA REDAÇÃO - 02/12/20 - 16h18 -
https://www.otempo.com.br/cidades/tempestade-em-juiz-de-fora-causa-alagamentos-e-deixa-carros-submersos-videos-1.2420400
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JUIZ DE FORA - 2/12/2020 - 15:22
O Diário Oficial da União publica, nesta quarta-feira (2), portaria do Ministério da Educação (MEC), determinando que instituições federais de ensino superior voltem às aulas presenciais, a partir de 4 de janeiro de 2021. Para isso, as instituições devem adotar um "protocolo de biossegurança", definido na Portaria MEC nº 572, de 1º de julho de 2020, contra a propagação do novo coronavírus (covid-19).
O documento estabelece ainda a adoção de recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais, que deverão ser “utilizados de forma complementar, em caráter excepcional, para integralização da carga horária das atividades pedagógicas”.
O texto da portaria diz, também, que as “práticas profissionais de estágios ou as que exijam laboratórios especializados, a aplicação da excepcionalidade”, devem obedecer às Diretrizes Nacionais Curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), “ficando vedada a aplicação da excepcionalidade aos cursos que não estejam disciplinados pelo CNE”.
O documento estabelece que, especificamente para o curso de medicina, "fica autorizada a excepcionalidade apenas às disciplinas teórico-cognitivas do primeiro ao quarto ano do curso, conforme disciplinado pelo CNE".
Edição: Aécio Amado
https://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2020-12/mec-determina-volta-aulas-presenciais-partir-de-4-de-janeiro
Dia do Samba
Está em vigor, a partir de hoje (1º), a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que restabelece os prazos para a regularização das carteiras nacionais de Habilitação (CNHs) vencidas.
Segundo a nova resolução, os documentos de habilitação vencidos em 2020 ganharam mais um ano de validade. Com isso, a renovação das CNHs vencidas em 2020 ocorrerá de forma gradual, de acordo com um cronograma estabelecido no documento.
A medida inclui também a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) e a Permissão Para Dirigir (PPD), documento provisório utilizado no primeiro ano de habilitação do condutor. Pelo texto, a renovação ocorrerá com base no mês de vencimento do documento.
Ainda de acordo com a resolução, para fins de fiscalização, qualquer documento de habilitação vencido em 2020 deve ser aceito até o último dia do mês correspondente em 2021.
A medida, publicada no último dia 24, revogou uma portaria publicada em março pelo órgão, que suspendeu os prazos para a renovação das CNHs, aplicação de multas, transferência de veículo, registro e licenciamento de veículo novo, entre outros, em razão da pandemia do novo coronavírus.
Data de vencimento | Período para renovação |
De 1º a 31 de janeiro de 2020 | De 1º a 31 de janeiro de 2021 |
De 1º a 29 de fevereiro de 2020 | De 1º a 28 de fevereiro de 2021 |
De 1º a 31 de março de 2020 | De 1º a 31 de março de 202 |
De 1º a 30 de abril de 2020 | De 1º a 30 de abril de 2021 |
De 1º a 31 de maio de 2020 | De 1º a 31 de maio de 2021 |
De 1º a 30 de junho de 2020 | De 1º a 30 de junho de 2021 |
De 1º a 31 de julho de 2020 | De 1º a 31 de julho de 2021 |
De 1º a 31 de agosto de 2020 | De 1º a 31 de agosto de 2021 |
De 1º a 30 de setembro de 2020 | De 1º a 30 de setembro de 2021 |
De 1º a 31 de outubro de 2020 | De 1º a 31 de outubro de 2021 |
De 1º a 30 de novembro de 2020 | De 1º a 30 de novembro de 2021 |
De 1º a 31 de dezembro de 2020 | De 1º a 31 de dezembro de 2021 |
A resolução também determina que, a partir de 1º de dezembro de 2020, sejam retomados os prazos para serviços como transferência veicular, comunicação de venda, mudança de endereço, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Em relação à transferência de veículos adquiridos de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, o Contran diz que os departamentos estaduais de Trânsito (Detrans) dos estados e do Distrito Federal poderão estabelecer cronograma específico para a efetivação da transferência de propriedade e que ele deverá ser informado ao Contran até 31 de dezembro de 2020.
Caso os Detrans não estabeleçam um cronograma específico, a transferência de propriedade de veículo adquirido no período indicado deverá ser efetivada até 31 de dezembro de 2020.
Para os veículos novos, adquiridos no período de de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, também valerá a data 31 de janeiro de 2021 para a efetivação do registro e licenciamento.
A resolução também retoma a partir de hoje, os prazos previstos para as infrações cometidas, a exemplo dos prazos para defesa da autuação e recursos de multa; defesa processual e de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, bem como identificação do condutor infrator e expedição de notificações de autuações.
No caso das notificações já enviadas, a resolução posterga para 31 de janeiro de 2021, os prazos para a apresentação de defesa prévia e indicação do condutor, posteriores a 20 de março de 2020. O mesmo prazo vale para as notificações de penalidade.
Já para o envio de notificações registradas no período de 26 de fevereiro até o dia 30 de novembro, será observado um cronograma de 10 meses. Este prazo será contado a partir da data de cometimento da infração. Desta forma, por exemplo, os motoristas que cometeram infrações em fevereiro e março de 2020 deverão ter as notificações de autuações enviadas em janeiro de 2021.
“A autoridade de trânsito deverá providenciar, sempre que possível, leiaute diferenciado para a expedição das NAs [notificações de autuação] decorrentes de infração cometida de 26 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, ressaltando, com clareza, que estas notificações contam com prazos diferenciados”, diz a resolução.
Já os prazos das licenças para funcionar como Instituição Técnica Licenciada (ITL), vencidos de 20 de março de 2020 a 30 de novembro de 2020, ficam prorrogados para 31 de janeiro de 2021.
Edição: Denise Griesinger
https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2020-12/habilitacoes-vencidas-em-2020-terao-um-ano-mais-de-validade
Posted on by Tribuna da Internet
Carlos Newton
Nos três Poderes da República, a ignorância grassa, viceja e se reproduz em espantosa velocidade. É preciso estar atento e forte, conforme recomenda Caetano Veloso, pois até o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, acabou embarcando nas fake news das estatísticas do Instituto de Segurança Pública (ISP) no Rio de Janeiro.
Impressionado com os números de mortes causadas pelas operações policiais, o bem-intencionado ministro do STF deu prazo de cinco dias para que o governo apresente informações sobre as incursões policiais realizadas em comunidades durante a pandemia.
OPERAÇÕES RESTRITAS – Em junho, o próprio Fachin já havia expedido liminar, posteriormente referendada pelo plenário da Corte, restringindo as ações policiais até o fim da crise da Covid-19. E o Rio de Janeiro foi o único Estado atingido pela restrição.
No despacho publicado na quinta-feira, dia 26, o ministro pede justificativas para as operações, uma descrição dos cuidados tomados e cópias dos relatórios produzidos ao final de cada ação policial.
No mesmo ofício, Fachin ordena que o Ministério Público estadual encaminhe os autos de investigação abertos para apurar as mortes em decorrência da atuação de policiais desde a concessão da medida cautelar que suspendeu as operações.
VIOLÊNCIA POLICIAL – Por fim, o ministro cobra atualizações sobre o plano de metas e políticas de redução da letalidade e da violência policial no Estado, conforme determinado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2017.
“Caso ainda não tenha sido cumprida a determinação, as razões que justificam a mora, indicando, ainda, o nome das autoridades que tinham e que têm responsabilidade para dar execução à medida”, exigiu Fachin.
O pedido de esclarecimentos foi concedido no âmbito de uma ação ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) em razão do aumento de vítimas em operações policiais.
NÚMEROS MANIPULADOS – As estatísticas do ISP indicam que as mortes por intervenção de agente do Estado atingiram o patamar mais alto da série histórica em 2019, com 1.814 vítimas e aumento de 18,3% em relação a 2018. Aparentemente, o PSB e o ministro Fachin estariam certíssimos. Mas as aparências enganam.
Qualquer um fica assustado com esses números. No entanto, como diria Lula da Silva, isso é “menas verdade”. Em 2019, caíram todos os indicadores de violência no Rio, inclusive a letalidade policial.
A manipulação ocorre porque o ISP omite o número de operações policiais, que em 2019 aumentou mais de 25%, enquanto o total de mortes se elevou apenas em 18,3%. Isso significa que o número de vítimas diminuiu cerca de 7%, mostrando que a Polícia do Rio está mais eficiente e menos violenta.
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Dia Mundial de Combate à AIDS.
Os cartórios brasileiros já podem autenticar documentos por meio eletrônico. O novo serviço possibilitará a certificação de cópias de forma online pelo site.
A novidade vem para complementar a digitalização de outros serviços que já estavam sendo prestados na plataforma de atos notoriais eletrônicos chamada e-Notoriado. Entre eles, assinaturas digitais de escrituras, procurações por videoconferência, atas notariais e testamentos, bem como separações e divórcios extrajudiciais.
Segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB), órgão responsável por gerir o módulo da Central Notarial de Autenticação Digital (Cenad), o novo recurso permite “a materialização e a desmaterialização” de autenticações em diferentes cartórios. Dessa forma, torna mais rápido o envio do documento certificado para pessoas ou órgãos, além de verificar de forma segura a autenticidade do arquivo digital.
A Cenad foi é o único meio nacional válido para a autenticação digital de documentos. Para tanto, será necessária a apresentação de um documento originalmente físico, junto a algum cartório de notas, para que ele seja digitalizado para, então, ser enviado para autenticação.
Segundo a presidente do CNB, Giselle Oliveira de Barros, o novo procedimento permite ao usuário trabalhar com o documento eletrônico, mas com segurança jurídica.
“Após o documento ser autenticado pela Cenad, ele pode ser enviado eletronicamente (email, whatsapp ou qualquer outra ferramenta) a órgãos públicos ou pessoas físicas e jurídicas para a concretização de negócios, tendo o mesmo valor que o documento original, físico ou digital, apresentado pelo cidadão”, informou.
Edição: Kleber Sampaio
https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2020-11/cartorios-ja-podem-autenticar-documentos-por-meio-digital
Estão abertas as inscrições para o edital de concorrência pública de ocupação da Galeria de Arte BDMG Cultural. As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas exclusivamente pelo site – www.bdmgcultural.mg.gov.br - até 21/12.