Por GABRIEL MORAES
01/09/20 - 18h10
Foram apreendidos materiais como bandeiras, carteiras funcionais, adesivos, documentos e até dois carros plotados
Foto: PCMG / divulgação
Foto: PCMG / divulgação
Foto: PCMG / divulgação
A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) prendeu na semana passada quatro homens suspeitos de cometerem os crimes de usurpação de função pública, uso indevido de insígnias e brasões, propaganda enganosa, estelionato e associação criminosa. Eles se passavam por juízes e teriam instalado um fórum falso na cidade de Juatuba, na região metropolitana de Belo Horizonte.
Segundo o delegado Diego Nolasco Rego, os criminosos, que nem advogados eram, atuavam em procedimentos de conciliação entre partes e acordos. Também foi constatado que eles realizavam tarefas com envolvimento de menores de idade sem a devida presença do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), o que é ilegal.
Como funcionava
De acordo com a delegada Ligia Mantovani, eles enganavam as pessoas de diversas formas, como se o local realmente pertencesse à Justiça. "Todas as vítimas disseram que estavam passando na rua e procuraram o serviço do fórum arbitral. Ao chegarem lá, eram recebidas pelo diretor, que apresentou o local todo, identificou-se como juiz e dizia a elas que aquilo se tratava de um minifórum, e que todas as demandas seriam resolvidas por ele, naquele local", explicou. Os suspeitos ainda usavam expressões e símbolos alusivos aos órgãos públicos.
Conforme Ligia, de posse dos documentos dos clientes, os investigados passavam o caso para advogados reais, que aí sim, defendiam a vítima, cobrando honorários dela. "O MPMG ainda vai apurar se os acordos que eles fizeram são legais ou não passavam de falsos", afirmou.
Durante as buscas, foram apreendidos diversos materiais, como bandeiras, carteiras funcionais, adesivos, cartões de visitas, camisas estampadas, documentos e até dois carros plotados com brasões semelhantes aos utilizados pelo Poder Público. Foram encontradas, ainda, diversas tabelas de honorários fazendo referência à palavra juiz de direito.
As investigações também apontam que essa câmara privada, na realidade, havia sido instalada no ano passado em Betim, na mesma região, porém, após denúncias da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), eles se transferiram para Juatuba, cometendo os mesmos crimes há pelo menos seis meses.
O número de vítimas ainda está sendo levantado, mas tudo aponta que são dezenas de pessoas enganadas, posteriormente intimadas a depor. Se condenados, os suspeitos podem pegar até 18 anos de prisão. Alguns advogados, que estariam envolvidos no esquema, já foram identificados e devem ser investigados.
Câmaras privadas
A PCMG explicou que qualquer pessoa pode abrir uma câmara privada de conciliação e mediação. Porém, ela precisa ser credenciada junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), seguir uma série de regulamentações, os responsáveis precisam fazer diversos cursos e é vedado o uso da expressão "fórum" e brasões que remetem ao poder público.
No caso dessa câmara de Juatuba, "eles utilizavam o prestígio dos órgãos públicos, em especial do Poder Judiciário, para capitanear clientes. O CNJ, na resolução 125, veda expressamente o uso de brasão e signos da República pelas câmaras privadas. Isso induzia os consumidores a erro, identificando aquilo como uma Justiça paralela", detalhou a delegada Ligia Mantovani.
O CNJ deixa isso bem claro: "O cadastramento de câmaras privadas é facultativo para a realização de sessões de mediação ou conciliação pré-processuais. No entanto, feita a opção pelo cadastro, as câmaras privadas terão de seguir as regras fixadas na Resolução CNJ n. 125/2010, inclusive quanto à capacitação, bem como as disposições contidas no Código de Processo Civil (artigos 167, “caput” e § 4º, 169, § 2º e 175, parágrafo único). Dessa forma, para atuar como câmara privada cadastrada, seus integrantes devem ser mediadores cadastrados no respectivo tribunal, sendo necessária, portanto, a capacitação nos moldes da Resolução CNJ n. 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)", informa.
Usurpação de função pública
Esse crime é praticado quando uma pessoa toma para si, indevidamente, uma função pública alheia, praticando algum ato ou vontade correspondente a essa profissão. Conforme o Código Penal Brasileiro, o réu pode ser condenado de três meses a dois anos e multa – em caso de vantagem indevida, é reclusão, de dois a cinco anos e multa.