sexta-feira, 3 de julho de 2020

PF prende integrantes de quadrilha que confeccionava cédulas falsas

Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Publicado em 03/07/2020 - 15:30 Por Flávia Albuquerque - Repórter da Agência Brasil - São Paulo

A Polícia Federal (PF) prendeu ontem (2), no interior de São Paulo, três pessoas que faziam parte de uma quadrilha responsável pela impressão de cédulas falsas de 10, 20, 50 e 100 reais. De acordo com a PF, a quadrilha, que fabricava essas notas com ótima qualidade, já vinha sendo investigada em Birigui e Araçatuba há mais de um ano na Operação Matriz 188. Foram cumpridos 12 mandados de busca e apreensão nas duas cidades e todos os integrantes já tinham passagem criminal por esses e outros crimes.

Segundo a PF, a organização usava máquinas diversificadas e técnicas gráficas diversas para simular os itens de segurança das cédulas verdadeiras. “Há também suspeita de que possuam matrizes de cédulas de dólar, o que ainda está sendo objeto de investigação”, diz a PF.

As investigações da PF mostraram que nos últimos três anos, a quadrilha colocou em circulação milhares de cédulas falsas. As notas apreendidas e retiradas no comércio chegam a 996 exemplares de 10 reais; 58.738 de 20 reais; 15.234 de 50 reais; e 3.012 de 100 reais. Nesta soma não entram as notas apreendidas ontem. “No total foram produzidas até o momento, por esta organização criminosa, 77.980 cédulas falsas, somando mais de R$ 2 milhões em dinheiro falso retirado do mercado brasileiro”, esclareceu a Polícia Federal.

Um dos integrantes da quadrilha permanece foragido, porque não foi encontrado em sua casa. Entretanto, no local foram encontradas notas que seriam vendidas pela internet e enviadas pelo correio. Segundo a PF, no laboratório encontrado na casa desse integrante havia cédulas prontas e em fase de confecção, impressão e acabamento. “Também foi apreendida grande quantidade de aparatos para falsificação de moeda, como papéis, impressoras, tintas, equipamento gráfico pesado e material de acabamento”.

Os detidos serão encaminhados para a Cadeia Pública de Penápolis, no interior de São Paulo e se julgados culpados responderão pelos crimes de moeda falsa, cuja pena é de 3 a 12 anos de reclusão e pelo delito de organização criminosa, com pena de 3 a 8 anos de reclusão.

Edição: Aline Leal

MP aponta lavagem de propinas para Serra em ‘sofisticada rede de offshores'

Por ESTADÃO CONTEÚDO
03/07/20 - 10h48
José Serra -  Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Ao denunciar o ex-governador e atual senador José Serra (PSDB) e sua filha Verônica Allende Serra por suposta lavagem de dinheiro transnacional, o Ministério Público Federal revelou que a Odebrecht pagou propinas ao político por meio do que os investigadores chamaram de ‘uma sofisticada rede de offshores no exterior’. Em meio a um esquema de três camadas de lavagem, a Procuradoria identificou transferências em favor da offshore Dortmund International Inc, que seria controlada por Verônica.

Os investigadores apontam que a Dortmund International foi criada no Panamá, em dezembro de 2003 e ‘embora conste de sua ficha cadastral, o cidadão uruguaio Francisco Ravecca como contato da Dortmund, uma procuração anexada concede a Verônica Allende Serra poderes para geri-la e representá-la’.

Segundo a Procuradoria, da documentação angariada na investigação, ‘emerge claramente que a Dortmund, como grande parte das offshores sediadas no Panamá, constitui mera ‘casca’ que oculta a titularidade e a origem de valores que por ela passam’.

“Assim, ao José Amaro Ramos realizar, a partir de contas suas, transferências vultosas em favor da Dortmund, entre 2006 e 2007, o que se praticava eram atos de ocultação e dissimulação da natureza espúria dos valores que recebera da Odebrecht no período, assim, seus reais destinatários: José Serra e sua filha Verônica Serra”, registra a denúncia.

De acordo com o MPF, a Dortmund – que segundo documentos obtidos junto à Suíça tinha capital social de apenas US$ 10.000,00 – serviu como uma segunda
camada de lavagem, ‘permitindo o recebimento oculto e dissimulado, entre 2006 e 2007, de 936 mil euros, oriundos de três empresas de José Amaro Ramos, que, por sua vez, foi beneficiado, no período, por valores transferidos a partir de offshores controladas pela Odebrecht’.

A denúncia indica que o valor teria relação com solicitação, feita por Serra no fim de 2006, de propina de R$ 4,5 milhões. Na ocasião, o político teria indicado que indicou que gostaria de receber o montante não no Brasil, mas no exterior.

Nas planilhas do famoso Setor de Operações Estruturadas, Serra tinha o codinome ‘vizinho’, em referência ao fato de o ex-governador morar próximo de seu principal contato na companhia, Pedro Novis.

A força-tarefa da Lava Jato em São Paulo diz que Serra e sua filha, ‘concorreram para diversos atos de lavagem de ativos – configurados a cada conjunto
de operações de ocultação e de dissimulação da natureza espúria e da real titularidade destes valores’.

“Especificamente, José Serra praticou, entre outros, três crimes de lavagem de ativos, por ter participado, de forma consciente e voluntária, da primeira (por meio do uso da Circle Technical, de José Amaro), da segunda (por meio do uso da Dortmund International) e da terceira camadas de ocultação e dissimulação (por meio de transferências para a Ficus Capital itadel Financial Advisory), integrantes de uma cadeia que se estendeu de 2006 a, pelo menos, 23/09/2014”, registra a denúncia.

Operação Revoada
Paralelamente à denúncia, a força-tarefa deflagrou a Operação Revoada para aprofundar as investigações em relação a outros fatos relacionados a esse mesmo esquema de lavagem em benefício de Serra. Oito mandados de busca e apreensão estão sendo cumpridos em São Paulo e no Rio de Janeiro.

Parte das buscas é realizada em endereços ligados ao ex-governador. O empresário Ronaldo Cézar Coelho e José Amaro Pinto Ramos, apontado como operador de Serra, também são alvos da ofensiva.

As ordens foram expedidas pela Justiça Federal que determinou ainda o bloqueio de R$ 40 milhões de uma conta na Suíça, informou a Procuradoria.

COM A PALAVRA, O SENADOR
A reportagem busca contato com José Serra. O espaço está aberto para manifestações.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE RONAL CÉZAR COELHO
O criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, que defende Ronaldo Cézar Coelho, disse que vai se manifestar depois que acessar os autos da Operação Revoada, desdobramento da Lava Jato.

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA EDUARDO CARNELÓS
O criminalista Eduardo Carnelós, que defende José Amaro Pinto Ramos, só vai se manifestar sobre as buscas contra seu cliente quando tiver acesso à ordem judicial.

COM A PALAVRA, O PSDB
O PSDB de São Paulo defende a ampla e irrestrita investigação dos fatos sempre que houver questionamentos envolvendo recursos e agentes públicos. Ressaltamos nossa absoluta confiança no senador José Serra, na sua história e conduta, e na Justiça, onde as ações serão devidamente esclarecidas.

Governo inclui leite no Programa de Aquisição de Alimentos

Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Publicado em 03/07/2020 - 11:29 Por Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil - Brasília

O Ministério da Cidadania publicou no Diário Oficial da União de hoje (3) uma resolução com normas para a distribuição de leite a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional. Para ter acesso a esse benefício será necessário registro no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com prioridade àqueles com perfil do Bolsa Família.

Além de contribuir para a complementação alimentar de famílias em situação de vulnerabilidade social ou em estado de insegurança alimentar e nutricional, a resolução pretende fortalecer o setor produtivo local e a agricultura familiar, garantindo a compra de leite, "a preços justos", de agricultores familiares, "com prioridade para aqueles agrupados em organizações fornecedoras e/ou inscritos no CadÚnico".

Pretende também incorporar o leite aos demais circuitos de abastecimentos do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), política pública criada em 2003 com o objetivo de comprar produtos da agricultura familiar para distribuí-los a entidades filantrópicas e famílias carentes.

A resolução publicada hoje descreve os procedimentos relativos a cadastro, aquisição e beneficiamento do leite, a serem seguidos pelas organizações fornecedoras e inscritos no CadÚnico para participar do programa, bem como a forma de distribuição. 

Detalha também como serão calculados e atualizados os preços a serem pagos pelo produto. Em geral, terão como referência a média dos preços pagos ao produtor nos últimos três meses, em cada unidade da federação. "Nos estados em que não houver série histórica de preços, será utilizado preço médio dos estados de atuação do PAA Leite", diz a resolução.

O valor a ser pago pela pasteurização será calculado mediante reajuste pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial do país, do último valor definido.

Edição: Graça Adjuto

Bolsonaro sanciona lei que torna obrigatório o uso de máscara

Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Publicado em 03/07/2020 - 10:11 Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil - Brasília -  Atualizado em 03/07/2020 - 11:35

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção individual em espaços públicos e privados, mas acessíveis ao público, durante a pandemia de covid-19. A Lei nº 14.019/2020 foi publicada hoje (3) no Diário Oficial da União e diz que as máscaras podem ser artesanais ou industriais.

A obrigação, entretanto, não se aplica a órgãos e entidades públicos. Esse e outros dispositivos foram vetados pelo presidente, que justificou que a medida criaria obrigação ao Poder Executivo e despesa obrigatória sem a indicação da fonte dos recursos.

Pelo texto publicado no Diário Oficial, a obrigatoriedade do uso da proteção facial engloba vias públicas e transportes públicos coletivos, como ônibus e metrô, bem como em táxis e carros de aplicativos, ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados.

De acordo com a nova lei, as concessionárias e empresas de transporte público deverão atuar com o poder público na fiscalização do cumprimento das normas, podendo inclusive vedar a entrada de passageiros sem máscaras nos terminais e meios de transporte. O não uso do equipamento de proteção individual acarretará multa estabelecida pelos estados ou municípios. Atualmente, diversas cidades já têm adotado o uso obrigatório de máscaras, em leis de alcance local.

Os órgãos e entidades públicos, concessionárias de serviços públicos, como transporte, e o setor privado de bens e serviços deverão adotar medidas de higienização em locais de circulação de pessoas e no interior de veículos, disponibilizando produtos saneantes aos usuários, como álcool em gel.

O texto prevê que pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial estarão dispensadas da obrigação do uso, assim como crianças com menos de 3 anos. Para isso, eles devem portar declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital.

Vetos
O presidente Bolsonaro vetou ao todo 17 dispositivos do texto que foi aprovado no Congresso no dia 9 de junho, alegando, entre outras razões, que criariam obrigações a estados e municípios, violando a autonomia dos entes federados, ou despesas obrigatórias ao poder público sem indicar a fonte dos recursos e impacto orçamentário. As razões dos vetos, que também foram publicadas no Diário Oficial da União, serão agora analisadas pelos parlamentares.

Um dos trechos vetados diz respeito ao uso obrigatório de máscara em “estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas”. Em mensagem ao Congresso, a Presidência explicou que a expressão “demais locais fechados” é uma “possível violação de domicílio por abarcar conceito abrangente de locais não abertos ao público”. Como não há possibilidade de vetar palavras ou trechos, o presidente vetou o dispositivo todo.

Também foi vetada a proibição da aplicação da multa pelo não uso da máscara à população economicamente vulnerável. Para a Presidência, ao prever tal exceção, mesmo sendo compreensível as razões, “o dispositivo criava uma autorização para a não utilização do equipamento de proteção, sendo que todos são capazes de contrair e transmitir o vírus, independentemente de sua condição social”.

A proposta aprovada pelo Parlamento também previa a obrigatoriedade do poder público de fornecer máscaras à população economicamente vulnerável, por meio da rede Farmácia Popular do Brasil. Além de criar despesa obrigatório, de acordo com a Presidência, “tal medida contrariava o interesse público em razão do referido equipamento de proteção individual não ter relação com o Programa Farmácia Popular do Brasil”.

Atendimento preferencial
Um dos artigos da nova lei garante ainda o atendimento preferencial em estabelecimentos de saúde aos profissionais de saúde e da segurança pública diagnosticados com covid-19.

Matéria atualizada às 11h35 para acréscimo de informações

Edição: Valéria Aguiar

03/07 - Aniversário de Montes Claros, Três Pontas e Ubá, em MG/ Dia do Vinho / Ministério da Justiça e saiba +

Aniversário de Montes Claros Três Pontas , UbáCarlos Augusto em MG.
Portugal -Dia do vinho - Feriado em Seia e Povoação.
Dial de: Combate à Discriminação Racial  e São Tomé, apóstolo
Dia dos Incrédulos  / Dia do Juiz de Paz

1822 - Criação do Ministério da Justiça do Brasil.
1844 - O último casal de Arau-gigante é morto.
1938 - Fundação do (Guarany de Sobral), Ceará
1952 - Inauguração do primeiro templo dedicado a Santa Maria Goretti em terras brasileiras, na cidade potiguar de Currais Novos.
1986 - Reinauguração da Estátua da Liberdade.
1996 — A Pedra da Coroação é devolvida para a Escócia.
2013Golpe de Estado no Egito derruba o então presidente Mohamed Mursi, sendo também suspensa a constituição.
2019 — Forças associadas ao general Khalifa Hafter matam 53 pessoas e ferem outras 130 em bombardeamento aéreo do centro de detenção de Tajura, em Trípoli, Líbia.


Nascimentos

1883 - Franz Kafka, escritor tcheco de língua alemã (m.1924).
Homenageado em doodle do google em 03/07/2013

1917 - João Saldanha, treinador e jornalista brasileiro (m. 1990).
1946 - Carlos Alberto Riccelli, ator brasileiro.
1962 - Tom Cruise, ator norte-americano.
1992 - Jamily, cantora brasileira.
1993 - Mussunzinho, ator brasileiro.

Falecimentos
1969 - Brian Jones, guitarrista do Rolling Stones.
1971 - Jim Morrison, músico e vocalista do The Doors.
1993 - Joe DeRita, o Curly Joe dos Três Patetas.
2007 - Lícia Magna, atriz brasileira (n. 1909).

quinta-feira, 2 de julho de 2020

JFS - 02/07- Boletim Covid-19 - Prefeitura confirma mais 52 novos casos nesta quinta-feira


A Secretaria de Saúde (SS) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) registrou nesta quinta-feira, 2, mais 52 pessoas infectadas pelo novo coronavírus, contabilizando 1.996 novos casos confirmados. Nenhuma morte foi registrada. Todos os dados são referentes a moradores de Juiz de Fora.

Com as atualizações, 138 novas suspeitas foram registradas, contabilizando 8.355. Um óbito está sendo investigado.

Boletim desta quinta, 2
- 8.355 suspeitos
- 1.996 confirmados
- 57 óbitos confirmados
- 1 óbito em investigação
XXXXXXXXXXXXXXXX
A COVID-19 é uma doença que apresenta um quadro clínico que varia de infecções assintomáticas a respiratórios graves.
O tempo médio de incubação do coronavírus, que é o intervalo entre a data de contato e o início dos sintomas, é de 14 dias. Sua transmissão pode ocorrer através do:
Toque do aperto de mão;
Gotículas de saliva;
Espirro, tosse e catarro;
Ou objetos ou superfícies contaminadas
https://covid19.pjf.mg.gov.br/

XXXXXXXXX
Desde o início da divulgação do boletim, a Prefeitura não informa o número de pacientes curados e casos descartados de coronavírus.
Entretanto, no mês de maio, a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), divulgou pela primeira vez no Boletim Epidemiológico Estadual, os casos de pessoas recuperadas/curadas.  
Cidade tem 849 curados.
G1 Zona da Mata

Dupla é presa por tráfico de drogas no Bairro São Mateus em Juiz de Fora

Por G1 Zona da Mata
02/07/2020 15h54 
Materiais apreendidos durante ação no Bairro São Mateus em Juiz de Fora — Foto: Polícia Civil/Divulgação

Duas pessoas foram presas pela Polícia Civil nesta quarta-feira (2) durante uma ação de combate ao tráfico de drogas no Bairro São Mateus, em Juiz de Fora. Também foram apreendidos entorpecentes, dinheiro e outros materiais.

De acordo com o delegado Rafael Gomes, da Delegacia Especializada Antidrogas as investigações levaram a equipe ao local, onde as drogas foram encontradas, que teria forte esquema de segurança.

“É conhecido como boca de fumo. Tudo estava sendo monitorado para dificultar a ação policial, inclusive, no interior do imóvel, havia uma televisão com imagens de monitoramento. Além disso, no portão principal, reforçado, havia uma campainha para que os usuários pudessem pedir as drogas. Depois dele, também nos deparamos com outro portão, para dificultar o acesso”, contou.

Um homem e uma mulher, que não tiveram as idades informadas, foram presos por tráfico de drogas e foram apreendidas 154 pedras de crack, cinco buchas de maconha, um papelote de cocaína, balança de precisão, dinheiro, entre outros objetos. Um suspeito conseguiu fugir e não foi localizado.

Durante a ação, os policiais também encontraram e outros materiais em um fundo falso de um guarda-roupa. “Nesse local, estavam escondidos vários objetos, entre eles, facas, cano e outros”, completou o delegado.

Criminosos são investigados por transferir para eles imóveis da Igreja Católica em MG

Por Da Redação , 02/07/2020 às 17:14  - atualizado em: 02/07/2020 às 17:19
Foto: Divulgação / Polícia Civil
As investigações dão conta que, em muitos casos, os suspeitos acabavam também por apropriar-se de construções mais luxuosos. As negociações teriam alcançado a cifra de R$ 6 milhões.

Nesta quinta-feira (2), as Polícias Civil e Militar, com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO) realizam a Operação “Sétimo Mandamento”. 

Mandados de busca e apreensão foram cumpridos nas cidades de Teófilo Otoni, Governador Valadares, Galileia e Pavão, nos Vales do Mucuri e Rio Doce.

Só na ação desta quinta-feira, foram arrecadados diversos documentos, servidores de computador, pedras preciosas, cerca de R$ 52 mil em espécie e $ 7 mil euros, além de armas de fogo de procedência suspeita. 

A Polícia Civil investiga ainda a possibilidade de associação criminosa, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.

Nome da operação
O nome da operação, “Sétimo Mandamento”, é uma referência ao sétimo mandamento conforme a Lei de Deus, que trata justamente do respeito aos bens alheios, da proibição de se apropriar destes bens contra a vontade do dono ou mesmo de lhes causar danos.

Operação
A operação contou com a colaboração de 107 policiais civis lotados na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil em Teófilo Otoni, na Delegacia Regional em Governador Valadares, além de integrantes do Gaeco em Governador Valadares, bem como com 22 policiais militares da região de Governador Valadares.

Settra reforça mais linhas de ônibus

JUIZ DE FORA - 2/7/2020 - 16:06


A Secretaria de Transportes e Trânsito (Settra) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) segue analisando todos os dias o movimento das linhas de ônibus. Assim, diante da constatação de aumento na demanda de passageiros do transporte coletivo urbano (TCU), algumas regiões terão ampliação de veículos ou de viagens a partir de segunda-feira, 6.

A iniciativa visa atender melhor os usuários. O monitoramento das linhas de ônibus é feito pela Settra, através do sistema de bilhetagem eletrônica e de pesquisas na rua, realizadas pelos agentes de transporte e trânsito.

Com a mudança que já havia sido feita no último dia 22, o sistema voltou a ter três horários distintos, um para dias úteis, outro para sábados e o terceiro para domingos e feriados. Os novos horários estarão disponíveis no site da PJF a partir de sábado, 4, através do link pjf.mg.gov.br/onibus/itinerario/index.php, e em tempo real no aplicativo CITTAMOBI.

Linhas que receberão reforço:
103: inclusão de um carro, rodando o dia todo
104: carro extra, que só rodava no horário de pico, passa a ser fixo, rodando o dia todo
106, 405 e 608: inclusão de um carro extra, rodando somente no horário de pico, de 5 às 9 horas e de 17 às 21 horas

Entenda o que muda com o adiamento das eleições 2020

Por THAÍS MOTA
02/07/20 - 11h33
Foto: Divulgação/TSE

Além do adiamento das eleições em função da pandemia de coronavírus, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/20, aprovada na quarta-feira (1°) pela Câmara dos Deputados e promulgada pelo Congresso Nacional nesta quinta (2), traz também outras mudanças e altera outros prazos. 

De acordo com a Emenda Constitucional 107, os dois turnos das eleições serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro. Além disso, há a possibilidade de que a eleição seja adiada em cidades com muitos casos de Covid-19, mas o prazo máximo é 27 de dezembro para que não haja prorrogação de mandatos.

Veja abaixo como fica o calendário eleitoral:

A partir de 11 de agosto 
Emissoras de rádio e TV ficam proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos;

31 de agosto a 16 de setembro
Prazo para realização das convenções partidárias para definição de candidatos e coligações;

26 de setembro 
Prazo final para registro de candidaturas 

Após 26 de setembro 
Início da propaganda eleitoral, inclusive na internet

27 de outubro 
Prazo para divulgação de relatórios pelos partidos, coligações e candidatos sobre os recursos recebidos pelo Fundo Partidário, Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral) e outras fontes de arrecadação, bem como sobre os gastos realizados

15 de novembro
1° turno das eleições

29 de novembro
2° turno das eleições

Até 15 de novembro
Prazo para enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas das campanhas e candidatos 

18 de dezembro
Prazo final para a diplomação dos eleitos 

1º de janeiro de 2021 (mesma data já prevista anteriormente)
Posse dos candidatos eleitos 

12 de fevereiro de 2021
Prazo final para a Justiça Eleitoral publicar o resultado do julgamento das contas dos candidatos eleitos

1 de março de 2021
Prazo final para partidos e coligações ajuizarem representação na Justiça Eleitoral sobre irregularidades em gastos de campanha de candidatos.