quinta-feira, 25 de junho de 2020

25/06 -Dia do Cotonete/ The Beatles/ Dia da Paçoca / Museu de Arte Moderna /Dia da Independência de Moçambique e saiba +

Dia do Cotonete / Feriado Local em Pernambuco dia da Paçoca.
Feriado Nacional em Moçambique dia da Independência.

1947 — Publicado o Diário de uma Jovem (mais conhecido como o Diário de Anne Frank).
1950 — Começa a Guerra da Coreia com a invasão da Coreia do Sul pela Coreia do Norte.
1967 - É realizada pela primeira vez na história uma transmissão mundial de TV ao vivo, via satélite. Uma apresentação do grupo musical The Beatles cantando a música All You Need Is Love, foi escolhida como evento de estréia dessa nova tecnologia. 
1975Moçambique consegue a independência de Portugal.
1981Microsoft é reestruturada para se tornar uma empresa incorporada em seu estado natal, Washington.
1991Croácia e Eslovênia declaram sua independência da Iugoslávia.
Nascimentos 
1852 - Antoni Gaudí, arquiteto espanhol (m. 1926). 
1885 - Guilherme Paraense, militar e atleta brasileiro, que ganhou a primeira medalha de ouro para o país nos Jogos Olímpicos (m. 1968). 
1903 - George Orwell (Eric Arthur Blair), escritor e jornalista britânico. 
1928 - Peyo, cartunista, ilustrador belga e criador dos Smurfs (m.1992
1962 - Bussunda, humorista brasileiro (m. 2006). 
1963 - George Michael, cantor e compositor britânico. 
1976 - Maurren Maggi, atleta brasileira. 
1977- Fernanda Lima, atriz e apresentadora brasileira.
1988 - Liliane Ferrarezi, modelo brasileira. 

Falecimentos
1997 - Jacques Cousteau, explorador e inventor (n. 1910
2000 - Wilson Simonal, cantor brasileiro. (n. 1938). 
2008 - Sylvinha Araújo cantora brasileira (n. 1951).
2009 Michael Jackson  cantor, ator, dançarino e compositor estadunidense (n. 1958).

quarta-feira, 24 de junho de 2020

Assessores do vereador Sargento Mello Casal testam positivo para Covid-19 em Juiz de Fora

Por Caroline Delgado, G1 Zona da Mata
24/06/2020 17h22 
Sede da Câmara Municipal de Juiz de Fora — Foto: Câmara Municipal/Divulgação

Após o vereador Sargento Mello Casal (PTB) ser diagnosticado com a Covid-19, dois assessores dele testaram positivo para a doença em Juiz de Fora. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (24) pela assessoria do legislador.

Segundo a nota, Sargento Mello Casal continua em isolamento social e não apresenta nenhum sintoma do novo coronavírus. "Todos os assessores foram submetidos a exames e dois deles também testaram positivo. Ambos estão em quarentena sem apresentar sintomas", informou a nota.

O G1 entrou em contato com a assessoria da Câmara Municipal que informou que os novos casos foram repassados ao local.

O Legislativo ainda explicou que irá adotar um protocolo de testagem, indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, e que vai testar todos os servidores da Casa que apresentarem algum sintoma da Covid-19 e daqueles que tiveram contato com os assessores ou com o vereador.

Nesta terça-feira (23), o G1 mostrou que o local segue fechado e as atividades presenciais continuam suspensas. Na última sexta-feira (19), a sede passou por um processo de desinfecção.

Os servidores e vereadores seguem trabalhando em home office durante este período, para que as atividades sigam o fluxo de trabalho previsto.
Vereador Sargento Mello durante reunião na Câmara de Juiz de Fora — Foto: Assessoria da Câmara Municipal/Divulgação

Serviços
Em março, o atendimento ao público foi suspenso no local por causa da pandemia. Na ocasião, a Casa também cancelou as audiências públicas. Em abril, as reuniões retomaram. Entretanto, somente os vereadores podem participar dos trabalhos.

Já os serviços de atendimento ao consumidor prestados pelo Serviço de Defesa do Consumidor (Sedecon) da Câmara Municipal estão sendo realizados pela internet e via telefone.

24/06 - JF - Boletim Covid 19 - Atualização 18:24:46


7146 - Suspeitos
1473 - Confirmados
    52 - Óbitos
      1 - Óbito em investigação
Informação atualizada em: 24/06/2020 - 18:24:46
https://www.pjf.mg.gov.br/

A Secretaria de Saúde (SS) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) registrou nesta quarta-feira, 24, mais 58 pessoas infectadas pelo novo coronavírus no município, contabilizando 1.473 confirmados. Nenhuma morte foi registrada. Todos os dados são referentes a moradores de Juiz de Fora.

Com as atualizações, 259 novas suspeitas foram registradas, contabilizando 7.146. Um óbito está sendo investigado.

STF confirma que jornada e salário de servidor não podem ser cortados

Marcello Casal Jr Agência Brasil
Publicado em 24/06/2020 - 16:29 Por André Richter - Repórter da Agência Brasil - Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (24) considerar inconstitucional a possibilidade da redução da jornada de trabalho e do salário de servidores públicos. A medida estava prevista na redação original da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), mas está suspensa há 16 anos por uma decisão liminar da Corte.

Após ser interrompido em agosto do ano passado, o julgamento definitivo da questão foi finalizado nesta tarde. Por 6 votos a 5, o STF confirmou a ilegalidade da possibilidade da redução. 

Antes da pandemia da covid-19, a redução da jornada e dos salários de forma proporcional era cogitada por alguns governadores e prefeitos para resolver temporariamente a crise fiscal dos estados e municípios. 

De acordo com a LRF, estados e municípios não podem ter mais de 60% das receitas com despesa de pessoal. Se o percentual for ultrapassado, fato que está ocorrendo em alguns estados, medidas de redução devem ser tomadas, como redução ou extinção de cargos e funções comissionadas.

O Artigo 23 também previu que é facultativa a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária. 

Edição: Nádia Franco

Protocolo retira prazo de 48h para comunicar desaparecimento de mulher

Publicado em 24/06/2020 - 16:52 Por Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil - Brasília

O prazo de 48 horas, estabelecido como mínimo para a comunicação do desaparecimento de uma pessoa, não precisará mais ser adotado quando se tratar do desaparecimento de uma mulher. A orientação é uma das que constam no Protocolo Nacional de Investigação e Perícia nos Crimes de Feminicídio, anunciado oficialmente hoje (24) pelo Ministério da Justiça.

Como descreve procedimentos e estratégias investigativas para a obtenção de provas contra o crime de feminicídio, o protocolo tem seu teor restrito a policias civis e órgãos de perícia oficial de natureza criminal. Seu conteúdo restrito, no entanto, teve este detalhe revelado hoje pelo ministro da Justiça, André Mendonça.

“Embora seja sigiloso, até para melhor investigação e perícia de um crime, faço questão de trazer a público o artigo 10º desse protocolo, porque muda a rotina de comunicação do crime contra a mulher", disse o ministro referindo-se ao procedimento adotado, que estabelece prazo de 48h para a comunicação de desaparecimento de uma pessoa.

“O protocolo agora autoriza que a qualquer tempo, mesmo antes de 48 horas, se comunique seu desaparecimento. Assim, os agentes de segurança terão a responsabilidade de registrar e monitorar situações envolvendo mulheres antes desse prazo”, revelou o ministro.

Protocolo
Por meio do novo protocolo, busca-se definir procedimentos que devem ser adotados para a obtenção de provas materiais a partir vestígios – tanto no local de crime como no corpo da vítima ou do criminoso.

Assim sendo, traz “orientações sobre como preservar a cena do crime; e sobre como devem agir os agentes que localizaram a cena do crime, preservando a estrutura daquela cena, o que inclui medidas e orientações para investigação e apuração do crime de feminicídio”, resumiu o ministro hoje durante a cerimônia de lançamento do protocolo.

Mendonça disse que pretende editar recomendações que estabelecerão o mesmo procedimento também para casos envolvendo crianças, adolescentes e idosos.

Boas práticas
Segundo o secretário Nacional de Segurança Pública, Carlos Machado Paim, a elaboração do protocolo levou em consideração “as boas práticas já existentes no território nacional”.

“São 75 artigos elaborados para direcionar a atuação do corpo técnico desde o registro da ocorrência policial; o comportamento em local de crime; e a atuação para coleta e apuração pericial. Nesse sentido, busca dar uniformidade à atuação das polícias estaduais e do DF, bem como dos órgãos oficiais da perícia científica criminal, desde as primeiras diligências da ocorrência até a conclusão da investigação criminal”.

Feminicídio cresce
É caracterizado como crime de feminicídio o assassinato de uma mulher, cometido devido ao desprezo que o autor do crime sente quanto à identidade de gênero da vítima. Em relatório produzido a pedido do Banco Mundial, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) apontou que os casos de feminicídio cresceram 22,2%,entre março e abril deste ano, em 12 estados do país, na comparação com o ano passado.

Distanciamento social
Presente na cerimônia, a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, reiterou números que indicam o aumento da violência contra mulheres durante o distanciamento social imposto para evitar a propagação do novo coronavírus, uma vez que “confinou dentro de casa agressor e vítima”. “Em alguns estados cresceu 600%”, disse Damares.

“Isso vai mudar quando mostrarmos para o Brasil que essa não é uma nação só de agressores. Essa é uma nação também de homens protetores. Temos de mudar o discurso. Eu sou cercada de homens protetores. Tenho a honra de trabalhar com servidores do meu ministério que saem correndo para comprar flores para levar para suas esposas, ou que, no meio do trabalho, ligam para falar a elas que as amam”, argumentou a ministra.

“O Estado é laico, mas eu sou terrivelmente cristã e posso falar: o Deus criador fez o homem diferente para proteger o ser mais extraordinário que existe nesse planeta, que é a mulher. Se não está contente, mude de planeta”, pontuou.

Edição: Aline Leal

Ação da Serasa permite pagar dívida de R$ 1.000 por apenas R$ 50

Por FOLHAPRESS
24/06/20 - 12h23

Quem tem dívidas entre R$ 200 e R$ 1.000 poderá quitá-las integralmente pelo valor de R$ 100
Foto: Agência Brasil

A Serasa fechou acordo com novas plataformas e expandiu sua ação de regularização de dívidas de consumidores. Isso possibilitará o pagamento de débitos de até R$ 1.000 por R$ 50.

Até então, para conseguir acertar seus débitos por meio do programa, era necessário que a dívida do consumidor estivesse cadastrada pela empresa Ativos. Agora dívidas administradas pelo Santander, Tricard e Recovery também poderão ser negociadas pelo programa. As duas primeiras empresas farão a mesma negociação que a Ativos, com pagamento de até R$ 100 pelo valor devido, e a última negocia o montante pelo valor de até R$ 50.

Com isso, o número de brasileiros que devem se beneficiar do programa sobe de 1,5 milhão para 5 milhões, segundo a Serasa.

Para saber se a dívida poderá ser negociada nessas condições, o consumidor precisa acessar o site do Serasa Limpa Nome: www.serasa.com.br. As informações também podem ser acessadas via aplicativo da Serasa disponível para Android e iOS.

Seguindo as recomendações das autoridades de saúde, as agências da Serasa que fornecem atendimento presencial permanecem fechadas. Porém, além do site do Serasa Limpa Nome e do app da Serasa, o consumidor também pode regularizar seus débitos financeiros pelo Whatsapp, por meio do número: (11) 98870-7025.

No dia 15 de junho, a Serasa havia iniciado uma ação de regularização de débitos. Quem tinha dívidas entre R$ 200 e R$ 1.000 pode consultar a plataforma da empresa para quitá-las pelo valor de até R$ 100.

Dois bairros da Zona Norte entram para a lista de locais com mais casos de Covid-19

JUIZ DE FORA - 24/6/2020 - 11:16
Nesta quarta-feira, 24, o Departamento de Vigilância Epidemiológica e Ambiental (Dvea), da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), apresentou o terceiro boletim com o perfil epidemiológico dos casos confirmados de coronavírus no Município. Nesta semana, quatro bairros entraram para a lista dos locais que mais registram casos positivos da doença: Benfica (18 registros), Nova Era (18), Granbery (18) e Paineiras (25).

Além desses, foram registrados 102 casos no Centro, 56 no Bairro São Mateus, 39 no São Pedro, 36 no Alto dos Passos, 28 no Bom Pastor, 24 no Santa Helena, 21 no Cascatinha, 20 no Estrela Sul, 18 no Granville e 15 no Santa Luzia. Para esse informativo foram levantados números absolutos, o que significa que o dado não é baseado em incidência, quando é levado em consideração, por exemplo, o total de residentes de determinada área.

Em relação ao gênero, de 1.260 casos confirmados, 662 são mulheres e 598 homens. No que diz respeito à idade, foram contabilizados quatro casos em bebês de até um ano (0,3%), 24 em crianças de um a nove anos (1,90%), 28 em adolescentes de dez a 19 anos (2,22%), 202 em jovens com 20 a 29 anos (16,03%), 333 em adultos com 30 a 39 anos (26,42%), 174 entre 40 e 49 anos (19,12%), 202 entre 50 e 59 anos (16,03%) e 226 em idosos (17,93%).

Guarda Municipal registra quase três mil denúncias de descumprimento de normas

JUIZ DE FORA - 24/6/2020 - 11:35
Foto: Divulgação

A Central da Guarda Municipal contabilizou, até terça-feira, 23, 2.907 denúncias, recebidas através do telefone 153, relacionadas ao descumprimento de normas direcionadas ao enfrentamento da pandemia de coronavírus (covid-19) em Juiz de Fora. O índice se apresenta numa crescente entre março e junho, que é o período computado. No primeiro mês de atendimento foram registradas 386 chamadas. Em abril, o número quase que dobrou, chegando a 632. Em maio, 837 ligações. E em junho, relativos a 23 dias, são 1.052 registros. Os números dizem respeito a estabelecimentos comerciais, cujo funcionamento infringe as determinações estabelecidas em decreto municipal. Desde março, quando foram publicadas as primeiras determinações, a Guarda disponibilizou sua central como canal de apoio para o recebimento de denúncias, uma vez que o setor tem funcionamento de 24 horas.

As demandas recebidas são registradas, categorizadas e encaminhadas para atendimento das equipes da Guarda e da fiscalização de posturas das secretarias de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (Semaur) e de Transporte e Trânsito (Settra), responsáveis pela realização de diligências e ações em conjunto, conforme a natureza de cada caso. A presença das equipes nos locais apontados, para verificação de irregularidades, cumpre escala de prioridade e são atendidas conforme a capacidade operacional.

Quase 400 denúncias em uma semana
Somente na última semana, entre os dias 15 e 22, a central da Guarda recebeu 396 chamadas de denúncia. A maior parte delas referente a bares em funcionamento. Foram 264 em toda a cidade, perfazendo 67% dos apontamentos. As academias tiveram 13 registros, os cultos religiosos, 12, e os salões de beleza, 11. Estabelecimentos como barbearias, lojas de roupas, de utilidades do lar, eletrônicos, salão de festa, autoescola e quadras também aparecem no relatório.

O Centro é o líder de incidências, com 66 casos. O Bairro Cidade do Sol entra na lista com 22 denúncias; Benfica, 17; Bandeirantes, 16; Manoel Honório, 15; Santa Luzia, 12; Alto dos Passos, Jardim Glória e São Pedro, 11 cada; e Francisco Bernardino, 10. No total, mais de 80 regiões registraram movimento irregular do comércio, de atividades de lazer e serviços.

“A Guarda Municipal de Juiz de Fora está sempre comprometida com as questões da cidade. Neste período de pandemia estamos ainda mais envolvidos na linha de frente das ações. A abertura da nossa central telefônica, para o recebimento de denúncias, é mostra do nosso propósito de atuação integrada, para solução das dificuldades enfrentadas por todos. Foi a partir desse monitoramento de chamadas que se desenhou o projeto do comboio do coronavírus, que vem sendo realizado há mais de um mês, levando a Prefeitura para os locais de maior incidência de descumprimento das normas. Da mesma forma, a realização de ações conjuntas noturnas para a fiscalização aos bares que descumprem o decreto é ; uma estratégia originada dessas denúncias recebidas”, explicou a comandante da Guarda Municipal, Emilce de Castro.

De acordo com o Decreto Municipal nº 13.975, de 12 junho de 2020, no seu Artigo 13, estão vedados o funcionamento de bares, a realização de eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas, como shows, eventos esportivos e científicos, feiras de entretenimento e comércio em geral, circos, parques de diversão e parques temáticos.

PM registrou vários roubos nesta terça-feira em Juiz de Fora


Nesta terça-feira (23), policiais militares registraram :

Avenida Brasil- Margem Direita - São Dimas ( 22h05min)
A vítima, 19 anos, foi surpreendida por um indivíduo, 33 anos, portando uma faca.
Quando foi anunciado o roubo a vítima começou a gritar e foi agredida; o autor fugiu, mas foi reconhecido através de fotografias.

Praça Presidente Antônio Carlos - Centro - (18h15min)
Dois indivíduos, um deles simulando estar armado, subtraíram da vítima,20, um aparelho celular e a quantia de R$2,00. A vítima somente acionou a PM após estar em sua residência.

Travessa Nelson Silva - Costa Carvalho  ( 22h25 min)
Dois indivíduos surpreenderam a vítima,34, e roubaram uma bolsa e um aparelho celular.
Um dos marginais portava um pedaço de madeira com vários pregos na ponta.

Rua Espírito Santo - Grambery - (23h30min)
A vítima,42, foi roubada por dois indivíduos; um deles aplicou o golpe denominado "mata leão". Foi subtraído o aparelho celular da marca Motorola - G6 Plus- e a quantia de R$60,00.  O aparelho foi rastreado, contudo, não houve êxito em sua recuperação.

Rua Abílio José Gomes - Olavo Costa   ( 23h15min)
Dois indivíduos, um deles portando uma arma de fogo, adentraram ao coletivo e anunciaram o roubo. Do motorista levaram uma mochila, da caixa sob responsabilidade da cobradora subtraíram R$ 80,00, documentos e objetos de uso pessoal.

Rua Bernardo Guimarães - Fábrica - ( 19h55min)
Dois indivíduos, um deles portando arma de fogo, adentraram ao estabelecimento comercial e anunciaram o roubo. Subtraíram a quantia de R$650,00, um aparelho celular e duas máquinas de cortar cabelo; fugiram no veículo de cor prata. Posteriormente o carro foi localizado estacionado; em seu interior havia um simulacro de arma de fogo, uma blusa e os materiais roubados.
O veículo teria sido vendido/repassado para diversas pessoas, porém a posse atual foi obtida e os dados inseridos na ocorrência.

Bolsonaro sanciona lei que permite doação de refeições não vendidas

Antônio Cruz/ ABr
Publicado em 24/06/2020 - 11:10 Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil - Brasília

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.016/2020 que autoriza a doação de alimentos e refeições não comercializados por parte de supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos. A medida foi aprovada no início do mês pelo Congresso e publicada hoje (24) no Diário Oficial da União.

A lei estabelece que a doação pode ser de alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas, todos ainda próprios para o consumo humano; que os itens devem estar dentro do prazo de validade e em condições de conservação especificadas pelo fabricante, quando aplicável, e a integridade e segurança sanitária não podem ter sido comprometidas, mesmo que haja danos à sua embalagem. 

Ainda segundo a lei, para serem doados, as propriedades nutricionais dos alimentos devem ter sido mantidas, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável.

A medida abrange empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e todos os estabelecimentos que forneçam alimentos prontos para o consumo de trabalhadores, de empregados, de colaboradores, de parceiros, de pacientes e de clientes em geral.

A doação deverá ser gratuita e, em nenhuma hipótese, configurará relação de consumo. A lei prevê que sejam beneficiadas pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional. Pelo texto, essa doação poderá ser feita diretamente, em colaboração com o poder público, ou por meio de bancos de alimentos, de outras entidades beneficentes de assistência social certificadas ou de entidades religiosas.

A lei estabelece ainda que caso os alimentos doados causem danos, tanto o doador como o intermediário somente serão responsabilizados, nas esferas civil e administrativa, se tiverem agido com essa intenção. Já na esfera penal, eles serão responsabilizados somente se comprovado, no momento da primeira entrega, ainda que esta não seja feita ao consumidor final, a intenção específica de causar danos à saúde de outros.

De acordo com a lei, durante a pandemia da covid-19 o governo federal deverá comprar alimentos preferencialmente de agricultores familiares e pescadores artesanais que não podem vender sua produção de forma direta em razão da suspensão de funcionamento de feiras e outros equipamentos de comercialização.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República explicou que, além de combater o desperdício de alimentos, a medida tem o objetivo de “combater a fome e a desnutrição, valorizar a responsabilidade social e a solidariedade entre os brasileiros e auxiliar a superação da crise econômica e social gerada pela atual pandemia”.

Edição: Fernando Fraga