domingo, 14 de junho de 2020

Atuação do Supremo, às vezes, expõe o inquietante vulto da ditadura do judiciário

Charge do Aroeira (Portal O Dia/RJ)

Percival Puggina

Preocupou-me o voto do relator, ministro Edson Fachin, em relação ao inquérito instaurado pelo STF para investigar ameaças, manifestações antidemocráticas em relação àquele poder, notícias falsas e o que mais possa parecer perigoso, assustador ou difícil de ser tolerado por suas excelências. O inquérito, já haverá percebido o leitor, é uma sacola de feira, onde laranjas e couves se misturam com uvas e tomates. Está aberto, até mesmo, para investigar contas de campanha eleitoral, ainda que haja um tribunal superior para isso em pleno funcionamento.

Aliás, não se requer muita sensibilidade para perceber, no teor do voto, o esforço do ministro para proclamar o caráter excepcional, quase interdito a reiterações da Portaria e do subsequente inquérito que criou todo esse constrangimento à Corte.

IMPERTINÊNCIAS – Enquanto falava, o ministro ia balizando, ao bom ouvinte e ao bom leitor, todas as manifestas demasias e impertinências da Portaria GP Nº de 14 de março de 2019 e em sua aplicação. Fosse tudo de tão bom fundamento quanto vêm tentando fazer crer os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, que razões teria Edson Fachin para sublinhar, em reunião plenária, a necessidade de um inquérito do STF respeitar súmula vinculante (a de nº 14) editada pelo próprio tribunal sobre o “direito de amplo acesso dos advogados aos elementos de prova (…) que digam respeito ao exercício do direito de defesa”? Pois é.

Que necessidade teria o ministro de, em defesa da liberdade de expressão, propor a supressão do escopo do inquérito de postagens, expressões, manifestações pessoais e compartilhamentos, se elementos assim já não estivessem acolhidos no escopo do inquérito em desrespeito àquela liberdade? É um desafio à capacidade de compreensão.

CARÁTER ATÍPICO – Do mesmo modo, por que sublinhar o caráter “atípico” desse tipo de aplicação dos artigos 42 e 43 do Regimento Interno, que “não é nem deve ser usual”? E a grande obviedade comparece ao voto do ministro relator eivada de subjetividade:

“Aquele que julga não deve investigar, menos ainda acusar, eis a premissa da isenção, sinônimo de independência. Ao fazê-lo, como permite a norma regimental, esse exercício infrequente e anômalo submete-se a um elevado grau de justificação e a condições de possibilidade sem as quais não se sustenta”. Subjetividade pura! Será que isso descreve a situação da poderosa vítima que investiga e julga suposto réu?

INFRAÇÃO PENAL – É bom lembrar o que está prescrito com todas as letras no art. 43 sobre essa exótica atribuição conferida ao presidente do STF: “Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro”.

Como pode essa jurisdição extravasar a sede ou dependência do Tribunal, sair ao ar livre, atravessar a praça, cruzar os céus da pátria e investigar crime praticado por suspeito morador nos confins do território nacional, sem sair das dependências do STF? Onde foram parar o “juízo natural” e o “fruto da árvore envenenada”?

TRATAMENTO ESPECIAL – Cada vez que leio os dois artigos do Regimento Interno do STF que respaldam o inquérito (ademais sigiloso!) presidido por Alexandre de Moraes, mais se consolida em mim a percepção de que foram pensados e redigidos como forma de dar tratamento especial a crimes eventualmente cometidos no espaço físico do tribunal, criando ali um mundo à parte.

É algo tão singular em relação aos nossos costumes que o ministro relator, se empenhou em promover uma espécie de lockdown do inquérito instaurado pela Portaria GP 69. É para seguir funcionando, mas não deve contaminar as práticas forenses, seja no STF, seja noutros tribunais. Não sirva ele de exemplo.

Vamos ver como votam os pares, mas fiquei com a sensação de que o ministro prestava uma sequência de socorros: um de natureza corporativa, de apoio à própria corte já enrolada nas demasias do inquérito em curso; outro de socorro aos investigados, estabelecendo limites e contenções, fechando portas e janelas para que algo assim nunca mais volte a acontecer.

A MAIORIA IMPÕE – Por fim, participo da mesma preocupação expressa em artigo que li recentemente: o STF faz o que sua maioria quer. Sempre dá um jeito de impor esse querer, seja mediante uma “interpretação conforme”, seja alegando uma “omissão do parlamento” que não fez a lei necessária, ou ao gosto da Corte, seja mediante “modulação” de decisão extravagante, seja por alegada “inação das autoridades competentes”.

Enquanto o STF vislumbra assombrações do passado em certas mobilizações de rua, seu modo de agir fica, por vezes, muito parecido com o preocupante vulto de uma ditadura do judiciário. Ao exibir-se à nação repartindo espaços de protagonismo no noticiário político, o Supremo, querendo ou não, convoca a cidadania a opinar sobre o que discute, decide e faz. Posted in P. Puggina

Coletivo de mulheres paulistas fará em agosto nova edição de festival

Publicado em 14/06/2020 - 11:04 Por Letycia Bond - Repórter da Agência Brasil - São Paulo

O movimento ELA – Empoderamento, Liberdade e Arte – iniciou os preparativos para realizar, em agosto, a segunda edição de seu festival, que neste ano será online e, além de dar voz à agenda feminista e espaço para a expressão artística, buscará meios de tornar o evento uma forma de sustento, já que muitas das participantes tiveram perda parcial ou total da renda, em virtude da pandemia de covid-19.

Marcado para os dias 7, 8 e 9 de agosto, o festival reunirá artistas e produtoras culturais de baixa renda moradores da Baixada Santista, sobretudo as que vivem na zona noroeste de Santos.

Com as medidas de distanciamento social, as apresentações das 54 artistas, que abrangem shows, rodas de conversa e workshops, serão transmitidas pela internet. A edição atual foi ampliada, já que, no ano passado, a programação contou com a participação de 35 mulheres. Uma das fontes para o evento estava em negociação com parlamentares, mas acabou sendo inviabilizada com a eclosão da pandemia. A saída encontrada para levantar recursos foi o crowdfunding (financiamento coletivo). 

Com oito anos de trabalho na área de produção cultural, a idealizadora do festival, Mariany Passos, disse à Agência Brasil que, nesse período, percebeu que as portas estão sempre abertas para os homens, mas não tanto para as mulheres.

"A gente não tinha espaço para falar nos locais, era sempre minoria, o que é muito comum acontecer dentro da arte e da cultura, que é ter eventos totalmente protagonizados por homens. A partir disso, começamos a montar nosso movimento", disse Marianny, que é também conhecida como DJ Nanne Bonny, atividade que exerce há cinco anos.

No começo, a mobilização se deu por meio de festas em locais de grande circulação de pessoas, como a Praça da República, no centro de Santos.

Segundo Mariany, à medida que o grupo conseguiu verbas, a iniciativa foi crescendo e, com isso, passou a ser caracterizada por maior heterogeneidade quanto ao perfil das integrantes.

Marianny destacou que os marcadores sociais de cada uma das participantes são levados em consideração durante a organização do festival. "É infinitamente mais difícil para uma menina que é periférica, que é mãe e não consegue espaço nem dentro da periferia dela, nem fora. Então, comecei a mudar as nossas formas de compor o festival, para ser sempre feito de uma maneira coletiva. Passei a ouvir as urgências de outras mulheres, para agregá-las também", explicou.

Edição: Nádia Franco

14/06 - Dia Universal de Deus/ Dia Mundial do Doador de Sangue/ Dia de São Mário Aquino/ Feriado de Abrantes/ Mitologia grega: Dia das Musas e saiba +

Dia Universal de Deus.
Dia Mundial do doador de sangue (dia do nascimento de Karl Landsteiner no ano de 1868)
Dia de São Mário Aquino/ Dia de São José, o Hinógrafo/Dia de São Metódio I de Constantinopla / Dia de Beata Nhá Chica
Feriado de Abrantes.
1846 - Fundação da California
1900 - Havaí se torna parte do Estados Unidos.
1942 - Anne Frank começa a escrever o seu diário.
1966 - O Vaticano anuncia a abolição do Index Librorum Prohibitorum (Índice de livros proibidos).
1982 - Termina a Guerra das Malvinas, entre Argentina e Grã-Bretanha, com a rendição por parte dos argentinos em Port Stanley.
2018 - Início da Copa do Mundo na Rússia.

Nascimentos
1925 - Dalton Trevisan, escritor brasileiro.
1928 - Che Guevara, médico e revolucionário argentino (m. 1967).
1961 - Boy George, músico britânico (Culture Club).
1969 - Marcos Pasquim, ator brasileiro.
1970 - Guto Graça, escritor e poeta brasileiro.
1972 - Vanessa Riche, jornalista brasileira.
1976 - Lavínia Vlasak, atriz e modelo brasileira.
1977 - Camila Pitanga, atriz brasileira.
1987- Letícia Lima, atriz brasileira
2000 - Thomaz Costa, ator brasileiro.

Falecimentos
1909 - Afonso Pena, presidente do Brasil. (n. 1847)
1920 - Max Weber, sociólogo alemão (n. 1864)
1968Salvatore Quasimodo, escritor italiano, Nobel de Literatura (n.1901)
1969 - Cacilda Becker, atriz brasileira (n. 1921)
1972 - Leila Diniz, atriz brasileira (n. 1945).
1986 - Jorge Luis Borges, escritor argentino (n. 1889).
2000 - Maria do Carmo Gerônimo, supercentenária brasileira (n. 1871).
2008 - Jamelão, sambista brasileiro (n. 1913).
Ganhou o apelido de Jamelão na época em que se apresentava em gafieiras da capital fluminense. Começou ainda jovem, tocando tamborim na bateria da Mangueira e depois se tornou um dos principais intérpretes da escola.
2015Zito, futebolista brasileiro (n. 1932).

sábado, 13 de junho de 2020

MP autoriza abertura automática de contas para saque do FGTS

Fernando Frazão - Agência Brasil
Publicado em 13/06/2020 - 18:31 Por Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil - Brasília

O governo publicou hoje (13) uma medida provisória (MP) que autoriza a abertura automática de poupanças digitais da Caixa Econômica Federal para que todos os trabalhadores que possuem conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) recebam até R$ 1.045,00 de seu saldo disponível.

A Caixa divulgou neste sábado o calendário de pagamento do saque emergencial do FGTS. A estimativa do banco é que 60 milhões de pessoas tenham direito ao saque, sendo que muitas são “desbancarizadas”, ou seja, não possuem conta em nenhum banco. No total, cerca de R$ 37,8 bilhões serão transferidos.

Pela nova MP, o dinheiro do FGTS ficará disponível na conta até 30 de novembro. Caso não haja movimentação até essa data, os recursos voltam para o saldo do trabalhador no fundo. Os depósitos começam em 29 de junho e seguem até 21 de setembro, de acordo com o mês de nascimento do beneficiário.

Contas digitais do tipo já vinham sendo utilizadas para o pagamento do auxílio emergencial relacional à pandemia do novo coronavírus, de R$ 600,00. Com a MP 982/2020, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), o uso desse tipo de conta fica ampliado também para o saque do FGTS e o depósito de diversos benefícios sociais e emergenciais, inclusive pelos governos estaduais e municipais.

De acordo com a MP, nenhuma tarifa será cobrada pela poupança digital automática, e fica garantido ao menos uma transferência eletrônica mensal gratuita para contas em outros bancos. O limite de movimentação é de no máximo R$ 5 mil por mês, somando-se depósitos e retiradas.

Segundo a Caixa, a abertura automática de contas contribui para evitar a aglomeração de pessoas para o saque do dinheiro nas agências. “O momento atual exige distanciamento social como medida de prevenção à covid-19”, disse o banco por meio de nota.

Edição: Bruna Saniele

Em novo decreto, Prefeitura permite realização de cultos e missas com até 30 pessoas em Juiz de Fora

Por G1 Zona da Mata
13/06/2020 09h57 
Sede da Prefeitura de Juiz de Fora — Foto: Prefeitura de Juiz de Fora/Divulgação

O prefeito Antônio Almas (PSDB) publicou novo decreto na noite desta sexta-feira (12) sobre as medidas de enfrentamento ao coronavírus em Juiz de Fora.

Entre as mudanças estabelecidas no documento está o fechamento dos bares, que já havia sido informado na quarta-feira (10) pelo Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à Covid-19, e a realização de eventos, de natureza privada ou pública, incluindo celebrações religiosas, para até 30 pessoas.

As medidas entraram em vigor na sexta-feira, após publicação no Atos do Governo. O G1 mostra ponto a ponto do que foi abordado no novo decreto. Veja abaixo.

Cultos e missas
No artigo 13 de decreto, fica estabelecido que "a realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, missas e cultos, com mais de trinta pessoas" está proibido.

Entretanto, o documento abre brecha que permite a realização destes eventos com o público abaixo de 30 pessoas, desde que sejam respeitadas as medidas de prevenção à Covid-19, como o distanciamento de no mínimo dois metros entre as pessoas do local.

O retorno das atividades religiosas foi discutido na última reunião do Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à Covid-19 e também é pauta de um projeto de lei do vereador André Mariano (PSL), que tem o objetivo de incluir templos religiosos e igrejas como serviço essencial.

Na ocasião, Antônio Almas explicou como funcionava a regulamentação neste caso. “Não há determinação em decreto que impeça que templos e igrejas fiquem abertos. O que há é uma orientação que não se realizem cultos e missas com aglomeração, apenas on-line, resguardando o distanciamento social e uso de máscaras”, relatou.

Eventos com mais de 30 pessoas
Permanece proibido a realização de eventos e atividades com presença de público, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: shows, eventos esportivos e científicos, feiras de entretenimento e comércio em geral, circos, parques de diversão e parques temáticos

A Prefeitura informou no decreto que a a concessão de licenças e alvarás para eventos públicos e privados com previsão de público superior a 30 pessoas segue suspenso.

Bares fechados
O fechamento dos bares já havia sido informado na quarta-feira (10) e foi oficializado neste decreto. A proibição de abertura vale a partir deste sábado (13).

No texto do decreto, não foi estabelecido se os bares poderão funcionar por delivery ou por sistema de retirada (take out).

Continua permitido o funcionamento de lanchonetes e restaurantes, dando-se preferência a entrega em domicílios ou retirada no balcão, para casos de consumo no local fica obrigatório o cumprimento dos protocolos sanitários previstos no programa "Minas Consciente".

O Sindicato de Restaurantes, Bares e Similares de Juiz de Fora (SHRBSJF) se manifestou contrário a medida e analisa uma possível judicialização do caso.

Férias escolares
No artigo 8 do decreto, a Prefeitura informou que a suspensão das aulas na rede municipal de ensino, não impedirá o exercício das férias escolares do mês de julho, conforme previsto no art. 90 da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995.

No dia 16 de março, o Executivo anunciou a suspensão das atividades do ensino municipal. Neste decreto, também foi estabelecido que as unidades escolares da rede privada de ensino poderão adotar a suspensão das aulas por prazo indeterminado, a critério de cada unidade.

Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria de Educação do Município, após o retorno das aulas.

Velórios e enterros
O decreto estabeleceu que velórios, funerais e ofícios fúnebres, em cemitérios públicos e privados, incluindo de pacientes suspeitos ou confirmados com Covid-19, ficarão limitados a 10 pessoas em cada sala.

Também foi orientado pelo Executivo que deve-se priorizar o tempo reduzido de velório e evitar cortejos e aglomerações.

13/06 - Boletim Covid-19 - Juiz de Fora

5722 -  Suspeitos
  872 -  Confirmados
    39 -  Óbitos
      1 - Óbito em investigação
Informação atualizada em: 13/06/2020 - 18:18:56

FGTS: calendário do saque emergencial vai de junho até novembro

Publicado em 13/06/2020 - 14:10 Por Jonas Valente - Repórter da Agência Brasil - Brasília

O cronograma foi anunciado hoje (13) em entrevista coletiva virtual concedida pelo presidente do banco, Pedro Guimarães. O anúncio havia sido feito em abril pele equipe econômica do governo federal.

O pagamento do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começará no fim de junho e irá até o meio de novembro. As datas serão organizadas de acordo com o mês de nascimento dos beneficiados. De acordo com a estimativa da Caixa, 60 milhões de pessoas receberão, cada uma, R$ 1.045 em todo o país.

O processo envolverá dois calendários: um de crédito em conta e outro de saque. O primeiro procedimento será realizado semanalmente, às segundas-feiras, começando no dia 29 de junho e indo até 21 de setembro. A exceção será o dia 8 de setembro, terça-feira, em função do feriado da independência.

O crédito será encaminhado a contas da Caixa que serão abertas para pessoas e podem ser acessadas pelo app CaixaTem. Com essa ferramenta, a pessoa não poderá sacar imediatamente ou fazer transferência, podendo pagar contas, realizar compras pela internet e efetuar pagamentos em até 9 milhões de estabelecimentos utilizando a tecnologia de QR Code.

Já os saques serão liberados aos sábados a partir do dia 25 de julho. A partir de 17 de outubro, eles serão autorizados de 15 em 15 dias. Nos dois casos, as datas avançam conforme o mês de nascimento do beneficiário. O calendário detalhado será publicado no site da Caixa.

Os saques poderão ser feitos em postos de autoatendimento da Caixa e em lotéricas. Também será possível a partir desta data realizar transferências para outras contas da Caixa ou de outros bancos. Guimarães argumentou que o impedimento da transferência logo quando do envio do crédito visou evitar aglomerações de pessoa que repassavam o dinheiro para outras contas e iam retirá-lo.

Perguntado sobre o tempo para início do pagamento, o presidente da Caixa justificou o cronograma pela necessidade de planejar os procedimentos. “Em nenhum momento se falou em pagar todos na segunda-feira. O que se falou com começar o calendário e o pagamento. Estamos fazendo de forma digital de forma mais acelerada do que o saque imediato. Vamos começar no dia 29 porque precisamos abrir as contas digitais, que são 60 milhões e você não abre isso da noite para o dia. É uma base de dados muito grande”, afirmou.

Todos com saldo de FGTS têm direito ao benefício. Contudo, há um limite para o saque. Se a pessoa tem menos do que R$ 1045 de saldo, poderá apenas retirar o que estiver na sua conta. Quem não desejar receber o recurso deve notificar este desejo por meio do App do FGTS, até 10 dias antes do crédito. Se o correntista não fizer nada e não mexer no dinheiro, ele será devolvido à conta do FGTS após o fim de novembro.

A conta poupança digital aberta não envolve a cobrança de tarifa. Mas a movimentação nela tem o limite de até R$ 5 mil. No total, serão movimentados R$ 37,8 bilhões na disponibilização dos recursos para o saque emergencial.

Edição: Bruna Saniele

Confira a programação completa de transmissões ao vivo e saiba como e onde assistir

Por LETÍCIA FONTES
13/06/20 - 06h00

Mesmo com eventos cancelados, os artistas têm dado um jeitinho de manter os fãs animados fazendo lives e garantindo a alegria de quem sente falta daquele happy hour do fim de semana. Neste sábado (13), tem opções para todos os gostos e estilos, tem programação até para a criançada. 

Tem apresentação da cantora Elba Ramalho, Xand Avião, Luan Santana, Fafá de Belém e Galinha Pintatinha para os pequenos. 

Listamos as lives para você curtir neste fim de semana. E lembre: reunir os amigos só se for por videochamada.

Lives deste sábado - 13/06
Ivan Gadelha – 14h (YouTube)
Galinha Pintatinha - 15h (Youtube)
Wallas Arrais – 15h (YouTube)
Banda X-23 – 16h (YouTube)
Elba Ramalho – 16h (YouTube)
Diego e Victor Hugo – 17h (YouTube)
Preta Gil e Toni Garrido - 17h (Youtube)
Jota Quest e Maneva - 18h (Youtube)
Frejat - 19h (Instagram)
Xand Avião – 19h (YouTube)
Roberta Campos – 19h (YouTube)
Roberta Miranda – 19h (YouTube)
Toquinho - 19h (Youtube)
Carlinhos Brown – 20h (YouTube)
Festival 360 (Naiara Azevedo, Joelma, Solange Almeida e Lauana Prado) – 20h (YouTube)
Luan Santana – 22h30 (YouTube)
Fafá de Belém – (YouTube)

Caixa pagará auxílio emergencial para 4,9 milhões de novos cadastrados

Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Publicado em 13/06/2020 - 13:25 Por Jonas Valente – Repórter da Agência Brasil - Brasília

A Caixa anunciou hoje (13) que pagará o auxílio emergencial para 4,9 milhões de novos cadastrados na próxima semana. O repasse de valores relativos ao benefício vai movimentar mais de R$ 3,2 bilhões.

Por terem sido admitidos no programa recentemente, esse grupo receberá a primeira parcela do benefício. Pelo agendamento divulgado pelo banco, o crédito será feito na conta desses brasileiros na próxima terça-feira (16) e quarta-feira (17).

Na terça-feira, a previsão é o recebimento por aqueles nascidos entre janeiro e junho. Já na quarta-feira será a vez das pessoas com data de nascimento entre julho e dezembro. Os beneficiários poderão movimentar digitalmente os recursos utilizando o aplicativo Caixa Tem, que permite transações e pagamentos com qr code.

Já o saque em dinheiro deverá seguir calendário próprio, iniciando em julho e variando a cada dia de acordo com a data de nascimento.

Segundo a instituição, a definição de datas específicas de acordo com o calendário fixado pelo Ministério da Cidadania foi adotada para evitar aglomerações nas unidades de atendimento. No início do pagamento do auxílio, foram registradas longas filas em agências da Caixa em diferentes cidades do país.

As datas para o recebimento da segunda parcela ainda não foram divulgadas pelo Ministério da Cidadania e serão informadas posteriormente pelo órgão.

Edição: Bruna Saniele

Juiz discorda de transferência de Adélio Bispo para Minas Gerais e pede manifestação do STJ

Justiça apontou a ausência de vagas no hospital psiquiátrico de custódia

Bruno Abbud e Joelmir Tavares
Folha

O juiz do caso Adélio Bispo, homem que esfaqueou o hoje presidente Jair Bolsonaro, discordou da decisão que autorizou a transferência do autor do crime da penitenciária federal de Campo Grande (MS) para uma unidade em Minas Gerais. O magistrado pediu que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) se posicione.

Em despacho nesta sexta-feira, dia 12, o juiz Bruno Savino, da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora (MG), apontou a ausência de vagas no local indicado para receber Adélio, o hospital psiquiátrico de custódia Jorge Vaz, que fica em Barbacena (MG) —a 586 km de Montes Claros (MG), onde moram seus familiares.

INIMPUTÁVEL – Em março, o juiz responsável pelo acompanhamento da prisão do esfaqueador, Dalton Igor Kita Conrado, da 5ª Vara Federal Criminal de Campo Grande, permitiu que o interno fosse levado para um local adequado de tratamento. O esfaqueador foi considerado inimputável pela Justiça e cumpre medida de segurança.

Savino chamou a manutenção de Adélio em Campo Grande de “providência indeclinável” e alegou conflito de competência com a 5ª Vara, que rejeitou um pedido para renovar a permanência do preso no sistema federal. Com o impasse, o caso agora segue para o STJ.

Adélio recebeu, em junho de 2019, a chamada absolvição imprópria —foi reconhecido como autor do crime, mas não pôde ser responsabilizado penalmente por ter uma doença mental, o transtorno delirante persistente. Na época, Savino determinou que ele fosse submetido a tratamento psiquiátrico.

NOVELA – Após o atentado, ocorrido durante um ato de campanha eleitoral em Juiz de Fora, o autor foi preso e encaminhado para o presídio de Campo Grande. Com a autorização da transferência, endossada pelo MPF (Ministério Público Federal) e pela DPU (Defensoria Pública da União), começou uma novela.

O governo de Minas informou que o único local apto a receber Adélio seria o estabelecimento em Barbacena, mas a unidade está lotada e tem mais de 400 presos na fila de espera.

Uma longa negociação teve início. O Ministério Público de Minas Gerais informou que a fila obedece unicamente ao critério de antiguidade e que nenhuma exceção poderia ser aberta. Segundo informações enviadas pelo hospital à Justiça, a lista tinha 427 nomes no início de abril. Posted in Geral