sábado, 13 de junho de 2020

Em novo decreto, Prefeitura permite realização de cultos e missas com até 30 pessoas em Juiz de Fora

Por G1 Zona da Mata
13/06/2020 09h57 
Sede da Prefeitura de Juiz de Fora — Foto: Prefeitura de Juiz de Fora/Divulgação

O prefeito Antônio Almas (PSDB) publicou novo decreto na noite desta sexta-feira (12) sobre as medidas de enfrentamento ao coronavírus em Juiz de Fora.

Entre as mudanças estabelecidas no documento está o fechamento dos bares, que já havia sido informado na quarta-feira (10) pelo Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à Covid-19, e a realização de eventos, de natureza privada ou pública, incluindo celebrações religiosas, para até 30 pessoas.

As medidas entraram em vigor na sexta-feira, após publicação no Atos do Governo. O G1 mostra ponto a ponto do que foi abordado no novo decreto. Veja abaixo.

Cultos e missas
No artigo 13 de decreto, fica estabelecido que "a realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, missas e cultos, com mais de trinta pessoas" está proibido.

Entretanto, o documento abre brecha que permite a realização destes eventos com o público abaixo de 30 pessoas, desde que sejam respeitadas as medidas de prevenção à Covid-19, como o distanciamento de no mínimo dois metros entre as pessoas do local.

O retorno das atividades religiosas foi discutido na última reunião do Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à Covid-19 e também é pauta de um projeto de lei do vereador André Mariano (PSL), que tem o objetivo de incluir templos religiosos e igrejas como serviço essencial.

Na ocasião, Antônio Almas explicou como funcionava a regulamentação neste caso. “Não há determinação em decreto que impeça que templos e igrejas fiquem abertos. O que há é uma orientação que não se realizem cultos e missas com aglomeração, apenas on-line, resguardando o distanciamento social e uso de máscaras”, relatou.

Eventos com mais de 30 pessoas
Permanece proibido a realização de eventos e atividades com presença de público, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: shows, eventos esportivos e científicos, feiras de entretenimento e comércio em geral, circos, parques de diversão e parques temáticos

A Prefeitura informou no decreto que a a concessão de licenças e alvarás para eventos públicos e privados com previsão de público superior a 30 pessoas segue suspenso.

Bares fechados
O fechamento dos bares já havia sido informado na quarta-feira (10) e foi oficializado neste decreto. A proibição de abertura vale a partir deste sábado (13).

No texto do decreto, não foi estabelecido se os bares poderão funcionar por delivery ou por sistema de retirada (take out).

Continua permitido o funcionamento de lanchonetes e restaurantes, dando-se preferência a entrega em domicílios ou retirada no balcão, para casos de consumo no local fica obrigatório o cumprimento dos protocolos sanitários previstos no programa "Minas Consciente".

O Sindicato de Restaurantes, Bares e Similares de Juiz de Fora (SHRBSJF) se manifestou contrário a medida e analisa uma possível judicialização do caso.

Férias escolares
No artigo 8 do decreto, a Prefeitura informou que a suspensão das aulas na rede municipal de ensino, não impedirá o exercício das férias escolares do mês de julho, conforme previsto no art. 90 da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995.

No dia 16 de março, o Executivo anunciou a suspensão das atividades do ensino municipal. Neste decreto, também foi estabelecido que as unidades escolares da rede privada de ensino poderão adotar a suspensão das aulas por prazo indeterminado, a critério de cada unidade.

Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria de Educação do Município, após o retorno das aulas.

Velórios e enterros
O decreto estabeleceu que velórios, funerais e ofícios fúnebres, em cemitérios públicos e privados, incluindo de pacientes suspeitos ou confirmados com Covid-19, ficarão limitados a 10 pessoas em cada sala.

Também foi orientado pelo Executivo que deve-se priorizar o tempo reduzido de velório e evitar cortejos e aglomerações.

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