quinta-feira, 22 de agosto de 2019

IEF realiza cercamento de duas importantes nascentes

QUI 22 AGOSTO 2019 10:15 ATUALIZADO EM QUA 21 AGOSTO 2019 16:53

Divulgação/Semad

As nascentes estão localizadas numa área de 9,44 hectares e será totalmente restaurada pelo Instituto Estadual de Florestas

Duas importantes nascentes que desaguam no Rio das Mortes, afluente do Rio Grande, na Região Central de Minas, acabam de ter seu processo de cercamento concluído. As nascentes estão localizadas numa área de 9,44 hectares, atualmente ocupada por pastagem, que também será totalmente restaurada pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF). O trabalho será feito juntamente com a proteção de um remanescente de 12,26 hectares de floresta de Mata Atlântica, contíguo à área, totalizando 21,7 hectares de espaço protegido.

O material para cercamento das nascentes foi viabilizado por meio de uma parceria do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) com o banco alemão de desenvolvimento KfW, Projeto de Proteção da Mata Atlântica - Fase II (Promata II). Para a restauração da área de pastagem, serão plantadas 5 mil mudas de árvores de espécies nativas da região, produzidas no viveiro do IEF, em Barbacena. As mudas devem ser plantadas em setembro, durante a comemoração da Semana Florestal em Minas.

Para o supervisor da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade (URFBio) Centro Sul do IEF, Ricardo Ayres Loschi, o cercamento e a restauração florestal fazem parte das ações ambientais desenvolvidas pela URFBio Centro Sul com propósito de recuperação de áreas estratégicas (encostas, nascentes e matas ciliares), situadas nas cabeceiras das bacias dos Rios Grande, Paraíba do Sul, São Francisco e Rio Doce.

Ele frisa que essas atividades têm possibilitado o engajamento de diversas entidades e voluntários, além de proporcionar ganhos ambientais relevantes para a região. Também proporcionam a autossuficiência econômica para as propriedades rurais e o abastecimento das cidades com a continuidade dessas ações. “A partir do momento em que preservamos essas importantes áreas, com práticas de conservação de solo adequadas, garantimos a infiltração de água no solo e evitamos as enxurradas “, diz.

A área alvo da ação está localizada em um local conhecido como Sericícola, onde funcionou a Estação Sericícola de Barbacena, indústria-escola destinada à disseminação da cultura da seda natural no Brasil, fundada em 1912. O local preserva um belo conjunto arquitetônico, revestido de significado histórico, guardando traços de grande importância no desenvolvimento do contexto urbano e social do município de Barbacena.

O trabalho de cercamento das nascentes contou com o apoio de Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), da Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR), da Universidade Estadual de Minas Gerais (Uemg), da Prefeitura Municipal de Barbacena, do Grupo Escoteiro do Ar Guardião da Mantiqueira e do Grupo de Teatro Ponto de Partida.

Ministério da Justiça autoriza uso da Força Nacional em cinco estados

Publicado em 22/08/2019 - 07:49

Por Agência Brasil Brasília

O Programa Nacional de Enfrentamento à Criminalidade Violenta (projeto Em Frente Brasil) terá o apoio da Força Nacional de Segurança Pública nas ações de combate ao crime nos estados de Goiás, Pernambuco, do Pará, Espírito Santo e Paraná.

As portarias assinadas pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, autorizando a medida estão publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22). As equipes deverão atuar nas capitais e cidades da região metropolitana.
Força Nacional de Segurança Pública - José Cruz/Agência Brasil

Por um período de 120 dias, a contar do dia 30 de agosto e podendo ser prorrogado, os militares da Força Nacional vão apoiar as ações de policiamento ostensivo, preservação da ordem pública e da segurança do cidadão e do patrimônio.

De acordo com a portaria, o contingente de militares a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, cabendo aos estados e municípios dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional.

Edição: Aécio Amado

quarta-feira, 21 de agosto de 2019

Crianças com menos de um ano serão vacinadas contra o sarampo

QUA 21 AGOSTO 2019 15:50 ATUALIZADO EM QUA 21 AGOSTO 2019 16:18

Gil Leonardi/Imprensa MG

Cerca de 130 mil crianças com idade entre 6 a 11 meses terão direito a receber a vacina tríplice viral, que protege contra o sarampo, em Minas Gerais. A imunização fora da faixa etária regularmente prevista no calendário do Programa Nacional de Imunizações (PNI) é uma medida preventiva adotada pelo Ministério da Saúde, em decorrência dos casos da doença registrados no país. A vacinação dos menores de 1 ano não substitui as aplicações previstas quando a criança completa as idades estipuladas pelo PNI, que é de 12 e 15 meses. A determinação passa a valer a partir da próxima quinta-feira (22/8) e vai vigorar por período indeterminado.

“As crianças com essas idades, entre 6 e 11 meses, são mais vulneráveis aos casos graves e óbitos causados pelo sarampo. Com base nisso, a medida se justifica, para que possamos ampliar a proteção a todos eles”, explica a coordenadora estadual do Programa de Imunizações, Josianne Dias Gusmão.

A coordenadora ainda ressalta que a chamada “dose zero” não substitui aquelas programadas pelo calendário nacional de vacinação da criança. “Além da dose que está sendo aplicada agora, os pais e responsáveis devem levar os filhos para tomar a vacina tríplice viral (D1) aos 12 meses de idade, ou seja, com 1 ano de idade para a primeira dose e depois aos 15 meses para a segunda, quando vão tomar a vacina tetra viral ou a tríplice viral com varicela, respeitando-se o intervalo de 30 dias entre as doses”, recomenda. A vacina tríplice viral previne contra o sarampo, rubéola e caxumba.

De acordo com Josianne, o Estado está preparado para absorver a demanda de público que não estava previsto, uma vez que há quantitativo suficiente em todos as unidades de Saúde para vacinar toda a parcela da população. “Todos aqueles que comparecerem às unidades terão os cartões de vacina avaliados e, estando dentro da faixa etária indicada a receber a dose, serão vacinados”, garante. Apenas casos de imunodeficiência clínica ou laboratorial, conforme avaliação médica, têm contraindicação para receber a imunização.

Ainda conforme a coordenadora, a aplicação de vacina nesta faixa etária será continuamente avaliada, conforme evolução da situação epidemiológica no Brasil.

Situação em Minas
A cobertura vacinal em crianças do estado está em 98,31% para a primeira dose e de 81,51% para a segunda. Já em relação aos casos da doença, desde o início de 2019, foram notificados 190 casos suspeitos de sarampo provenientes de 73 municípios em Minas Gerais. Desses, 71,1% (135/190) foram descartados; 26,8% (51/190) estão sob investigação; e 2,1% (4/190) casos foram confirmados.

A doença
O sarampo é uma doença viral, infecciosa aguda, grave, transmissível, altamente contagiosa e comum na infância. A doença começa inicialmente com febre, exantema (manchas avermelhadas que se distribuem de forma homogênea pelo corpo), sintomas respiratórios e oculares.

No quadro clínico clássico, as manifestações incluem tosse, coriza, rinorréia (rinite aguda), conjuntivite (olhos avermelhados), fotofobia (aversão à luz) e manchas de koplik (pequenos pontos esbranquiçados presentes na mucosa oral). A evolução da doença pode originar complicações infecciosas com amigdalites (mais comum em adultos), otites (mais comum em crianças), sinusites, encefalites e pneumonia, que podem levar à óbito. As complicações frequentemente acometem crianças desnutridas e menores de um ano de idade.

A transmissão ocorre de pessoa a pessoa por meio de secreções (ou aerossóis) presentes na fala, tosse, espirros ou até mesmo respiração. Na presença de pessoas não imunizadas ou que nunca apresentaram sarampo, a doença pode se manter em níveis endêmicos, produzindo epidemias recorrentes.

Encceja será no domingo; veja como consultar locais de prova

Publicado em 21/08/2019 - 17:35

Por Agência Brasil Brasília

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) elaborou um passo a passo para os candidatos inscritos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) consultarem os locais de prova. A edição de 2019 ocorre neste domingo (25).

O Cartão de Confirmação de Inscrição traz endereço, data, local, número de inscrição, horário das provas, indicação das áreas de conhecimento e do nível de ensino, solicitação de atendimento especializado, nome social, se for o caso, e indicação da secretaria Estadual de Educação ou do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia que ficará responsável pela certificação.

Para chegar ao cartão de confirmação o estudante deve acessar a página do Encceja e, no sistema, clicar em “página do participante”. A próxima etapa é preencher os campos de CPF, senha, selecionar a figura indicada, e clicar em “enviar”. A página será diretamente direcionada à imagem do Cartão de Confirmação de Inscrição na qual o participante encontrará o endereço do local onde fará a prova.

O Inep recomenda que todos os participantes estejam com o cartão impresso no dia da prova. Mas a apresentação não é obrigatória para a realização do exame.

Veja vídeo explicativo do Inep sobre a consulta sobre o Cartão de Inscrição. 

Marinha reabre inscrições para concurso para Escola Naval

Internet
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Publicado em 21/08/2019 - 17:33

Por Cristina Indio do Brasil Rio de Janeiro

A Marinha do Brasil reabriu hoje (21) as inscrições para o concurso de admissão para a Escola Naval, depois de determinação judicial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região(TRF2). A demanda veio do Ministério Público Federal (MPF), que encaminhou pedido a justiça para determinar à Marinha que passasse a admitir inscrição, matrícula e frequência aos cursos de candidatos casados, em união estável ou com filhos. 

O MPF questionou também a previsão do edital para que o aluno não altere estado civil e nem tenha filho durante o período em que estiver sujeito aos regulamentos da Escola Naval. O concurso da Marinha (CPAEN) é para selecionar candidatos a Oficiais para o Corpo da Armada (CA), Corpo de Fuzileiros Navais (CFN) e Corpo de Intendentes de Marinha (CIM). O prazo inicial de inscrição terminou no dia 5 de julho.

Na visão da MPF, “o edital viola princípios constitucionais como a liberdade individual, a inviolabilidade da intimidade e vida privada e o planejamento familiar”. “Será que não é legítimo alguém casado tentar suprir financeiramente o lar via carreira militar? A se adotar a restrição a resposta seria negativa, mesmo que implique restrição em foco à convivência marital”, apontou o texto do parecer do MPF ao TRF2.

No entendimento do MPF, a limitação imposta aos candidatos “não possui qualquer relação de pertinência com o exercício das atividades do cargo pretendido, uma vez que o estado civil e a existência de dependentes e de outros encargos familiares em nada irá influenciar no desempenho das atividades do profissional, configurando-se como verdadeira discriminação.”

Em nota enviada à Agência Brasil, a Marinha afirma que ”as inscrições para o Concurso Público de Admissão à Escola Naval em 2019 (CPAEN /2019) se encontram reabertas no período de 8h do dia 21 de agosto de 2019 até as 23:59h do dia 27 de agosto de 2019”. A nota acrescentou que foram alteradas as condições para inscrição no concurso, devidamente publicadas em retificação de Edital.

De acordo com a força armada, o comprovante de inscrição estará disponível a partir do dia 29 de agosto de 2019. As datas de aplicação das provas, 31 de agosto de 2019 e 01 de setembro de 2019, não foram mudadas. Se houver necessidade de alteração, a Marinha garantiu que fará comunicado aos candidatos.

Edição: Aline Leal

terça-feira, 20 de agosto de 2019

Jogadores do Figueirense não entram em campo, e Cuiabá vence por W.O. na Série B do Brasileiro

Por GloboEsporte.com — Cuiabá, MT

20/08/2019 22h00 

Confirmado o W.O.! O árbitro Pathrice Maia apita o "início e o fim" do jogo!

Os jogadores do Figueirense cumpriram a ameaça e não entraram em campo para enfrentar o Cuiabá na noite desta terça-feira, na Arena Pantanal, em jogo válido pela 17ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro. O motivo é o protesto pelos salários atrasados. Com isso, o Cuiabá venceu por W.O. (placar de 3 a 0), ficando com os três pontos da partida.

Segundo Cristiano Dresch, vice-presidente do Cuiabá, os torcedores que pagaram pelo ingresso poderão fazer a troca para o jogo seguinte do time como mandante na Arena Pantanal, contra o Botafogo-SP, na sexta-feira.

Como foi o W.O.
Por volta das 20h20, com 50 minutos de atraso em relação ao cronograma inicial, os jogadores do Figueirense deixaram o hotel em direção à Arena Pantanal. No vestiário, permaneceram por 40 minutos, enquanto os atletas do Cuiabá realizaram o aquecimento no gramado. Na sequência, voltaram ao veículo e foram embora, sem dar entrevistas.

O árbitro da partida, Pathrice Wallace Corrêa Maia, seguiu o protocolo e aguardou 30 minutos, mas os jogadores da equipe catarinense não foram ao gramado. Maia, então, determinou o fim da partida. O caso será relatado na súmula.

A paralisação do elenco do Figueirense começou na tarde da última sexta, quando os jogadores não se reapresentaram após a derrota por 1 a 0 para a Ponte Preta. A atitude se repetiu no fim de semana.

No domingo, por meio de nota, a diretoria afirmou que quitaria o salário CLT de julho e os dois meses de direitos de imagens em atraso no próximo dia 28 de agosto. Na sequência, os atletas rebateram o comunicado e exigiram o pagamento até esta terça – se não recebessem, não entrariam em campo, como de fato ocorreu.

Posição do clube
Minutos após o W.O. ser confirmado, a diretoria do Figueirense se pronunciou por meio de nota. Confira abaixo:

O Figueirense Futebol Clube comunica que a decisão de promover o W.O. na partida da Série B do Campeonato Brasileiro desta terça-feira, 20 de agosto, contra o Cuiabá, em Mato Grosso, é exclusiva dos jogadores profissionais relacionados para o confronto.

Vale ressaltar que a comissão técnica se apresentou normalmente para a disputa e o setor de logística do Alvinegro promoveu todos os procedimentos prévios para entrada em campo dos atletas.

E agora?
O Figueirense agora fica sujeito a punições em duas frentes: pela CBF e pelo STJD. Como foi o primeiro W.O. do time, a punição será a derrota na tabela (por 3 a 0) e multas. Em caso de reincidência, o clube fica sujeito a ser excluído da competição.

Imediatamente, a CBF aplica as punições previstas no RGC (Regulamento Geral das Competições): Derrota por 3 a 0 na partida - Multa de R$ 5 mil

Se o W.O. ocorresse num jogo como mandante, o Figueirense também perderia a renda da partida.

O artigo 58 do RGC deixa claro que a estas punições se somam outras previstas pelo CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que são aplicadas pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva).

O Figueirense muito provavelmente será denunciado em dois artigos: o 203 ("deixar de disputar partida sem justa causa") e o 191 "(deixar de cumprir regulamento").

Nos dois casos, a pena é a mesma: multa de R$ 100 a R$ 100 mil. Ou seja: além dos R$ 5 mil pela CBF, o Figueirense está sujeito a ser multado em até R$ 200 mil pelo STJD.

A CBF também considera cumpridas todas as suspensões automáticas e outras penas impostas pelo STJD ao rival do Figueirense no jogo do W.O. Ou seja: se um jogador do Cuiabá acumulou três cartões amarelos e não enfrentou o Figueirense, a CBF considera a punição cumprida. O mesmo vale para quem tinha alguma outra pena a cumprir.

Vale lembrar que, em 2017, o Mogi Mirim perdeu por W.O. um jogo contra o Ypiringa (RS) pela Série C. O clube foi declarado derrotado por 3 a 0 e punido pelo STJD com R$ 1 mil pelo STJD – R$ 500 para cada um dos dois artigos descumpridos do STJD.
Jogadores do Cuiabá perfilados para o hino nacional, enquanto os do Figueirense nem subiram ao gramado da Arena Pantanal — Foto: Olímpio Vasconcelos

Entenda a crise do Figueirense
O direito de imagem do elenco não é pago desde maio, enquanto o mês de julho, referente ao vencimento em carteira, também está pendente. Há, ainda, o não recolhimento de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Denis conseguiu a rescisão indireta com o Figueirense no início do mês por este motivo. Dias depois, o clube derrubou a liminar concedida ao goleiro.

Uma notificação extrajudicial, assinada por 31 jogadores, foi enviada ao presidente da Elephant (gestora do futebol do clube), Cláudio Honigman, no domingo. Nela, o elenco manifestou a intenção de não treinar ou jogar até que os acertos sejam realizados. O clube, por outro lado, trata a paralisação como "falta ao trabalho".

Pelas redes sociais, os atletas se manifestaram. Na sexta, foi postada a imagem do escudo do Figueirense num fundo preto e a frase: "Paramos hoje, pela sobrevivência do amanhã". No dia seguinte, a mensagem relatou pressão e ameaça da diretoria para a retomada dos treinamentos. Além disso, todos colocaram a frase "somos todos líderes".

Em julho, o elenco ficou sem treinar por alguns dias pelo mesmo motivo. Na ocasião, o presidente prometeu quitar as pendências financeiras. A promessa evitou a possibilidade de W.O. diante do Vitória. Em seguida, a Elephant assinou um termo de compromisso com o Conselho Deliberativo do clube, garantindo que os atrasos iriam acabar. O aditivo no contrato não teve os termos divulgados.

“Loucomotiva” participa do Congresso de Psicologia da Zona da Mata nesta quarta-feira

JUIZ DE FORA - 20/8/2019 - 18:59

Foto: Arquivo 

Servidores e usuários da saúde mental de Juiz de Fora, integrantes do coletivo "Loucomotiva", participarão nesta quarta-feira, 21, às 13h30, de roda de conversa no 12º Congresso de Psicologia da Zona da Mata e Vertentes e 16º Encontro Juiz-forano de Psicologia (Enjupsi). O evento será no Victory Hotel, na Avenida Presidente Itamar Franco, 1.850, Bairro São Mateus. 

A roda de conversa tem como objetivo discutir a formação do coletivo como dispositivo de luta e busca do protagonismo do sujeito e resgate da cidadania. De acordo com a coordenadora do Centro de Convivência Recriar, Sara Carvalho, o grupo funciona como "aposta de um posicionamento cada vez mais crítico dos usuários da saúde mental no município, visando afinar um discurso cada vez mais conciso com relação às suas proposições e pautas discutidas, principalmente no que diz respeito à luta antimanicomial". 

*Informações com a Assessoria de Comunicação da Secretaria de Saúde pelos telefones 3690-7389/7123.

Justiça condena Haddad a 4 anos e 6 meses em semiaberto por caixa dois da UTC

Luiz Vassallo, Pedro Prata e Fausto Macedo
20 de agosto de 2019 | 16h35

Fernando Haddad. FOTO: Amanda Perobelli/REUTERS

O ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT) foi condenado por suposto caixa dois da UTC Engenharia na campanha eleitoral de 2012, quando foi eleito. A pena imposta pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral, Francisco Shintate, por falsidade ideológica eleitoral, é de 4 anos e 6 meses, em regime semiaberto. Cabe recurso.
 Documento - SENTENÇA -FLS 01-50 PDF

O ex-prefeito foi denunciado por suposto caixa dois de R$ 2,6 milhões da UTC Engenharia. O promotor eleitoral Luiz Henrique Dal Poz, afirmou, em acusação, que o ex-prefeito ‘deixou de contabilizar valores, bem como se utilizou de notas inidôneas para justificar despesas’.

Os valores teriam sido repassados pela empreiteira diretamente às gráficas de Francisco Carlos de Souza, ex-deputado estadual e líder sindical conhecido no PT como ‘Chico Gordo’. Ele confessou que recebeu os pagamentos, mas disse que não eram destinados à campanha do ex-prefeito, e sim a outros candidatos petistas cujos nomes não revelou à PF.

A denúncia narra que R$ 3 milhões teriam sido negociados com o empresário Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, e depois repactuados para R$ 2,6 milhões. Além do empreiteiro, que é delator, o doleiro Alberto Youssef também citou as operações em depoimento.

‘Culpabilidade extremamente elevada’
O juiz afirma que, ‘quanto ao réu Fernando Haddad, mediante um documento (prestação de contas) veiculou 258 declarações ideologicamente falsas (258 operações de prestação de serviços simuladas), com a finalidade eleitoral’.

“A culpabilidade (grau de reprovabilidade da conduta), é extremamente elevada, pois o réu Haddad era candidato e foi eleito para o cargo de Prefeito do maior município do país, com um dos cinco maiores orçamentos da federação, e assumiu o risco ao não se interessar pelo gerenciamento das contas de campanha, comportamento que se mostra, para um ocupante de cargo executivo, extremamente desfavorável”, escreve.

Segundo o juiz, Haddad ‘não apresenta antecedentes criminais, suas conduta social, sua personalidade e os motivos tampouco permitem um juízo negativo que conduza à elevação da pena-base’.

“As circunstâncias que conduziram à prática dos crimes caixa dois são extremamente graves. A prova produzida demonstrou que os crimes foram praticados quando o partido do réu (PT) detinha o Governo Federal, em uma organização com setores especializados, dos quais o núcleo político que aceitava doações de empresas que mantinham contratos com o poder público, bem como a emissão de notas fiscais e recibos sem lastro em operações mercantis ou de prestação de serviços”, anotou.

Vaccari pega 10 anos em fechado
Na mesma ação, João Vaccari Neto foi condenado pelos crimes de formação de quadrilha (art. 288 do Código Penal) e de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos ou valores (Lei 9.613/98), com pena somada de 10 anos de reclusão em regime fechado.

Segundo a sentença, Vaccari pediu o pagamento de R$ 2,6 milhões em favor de uma das gráficas envolvidas no caso, com valores de origem ilícita de Ricardo Pessoa, empreiteiro da UTC.

O responsável financeiro pela campanha de Haddad, Francisco Macena, também foi condenado pelo crime de falsidade ideológica para fins eleitorais, a 3 anos e 9 meses em regime aberto.

Os donos das gráficas, Francisco Carlos de Souza (Chico Gordo) e Ronaldo Cândido, pegaram, respectivamente, 11 anos e 6 meses (fechado) e 9 anos e 9 meses (fechado).

Inocentado na esfera criminal
O ex-prefeito também foi denunciado na esfera criminal por este mesmo caso, envolvendo corrupção e lavagem de dinheiro. A 12.ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no entanto, trancou a ação em fevereiro.

Segundo o voto do relator, desembargador Vico Mañas, a denúncia não esclarece qual a vantagem pretendida pelo empreiteiro, uma vez que os interesses da UTC foram contrariados pela gestão municipal, que chegou a cancelar um contrato já assinado com a empresa para a construção de um túnel na Avenida Roberto Marinho.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE HADDAD
A defesa de Fernando Haddad recorrerá da decisão do juiz Francisco Shintate, da primeira Vara Eleitoral. Em primeiro lugar porque a condenação sustenta que a campanha do então prefeito teria indicado em sua prestação de contas gastos com material gráfico inexistente. Testemunhas e documentos que comprovam os gastos declarados foram apresentados. Ademais, não havia qualquer razão para o uso de notas falsas e pagamentos sem serviços em uma campanha eleitoral disputada. Não ha razoabilidade ou provas que sustentem a decisão.

Em segundo lugar, a sentença é nula por carecer de lógica. O juiz absolveu Fernando Haddad de lavagem de dinheiro e corrupção, crimes dos quais ele não foi acusado. Condenou-o por centenas de falsidades quando a acusação mal conseguiu descrever uma. A lei estabelece que a sentença é nula quando condena o réu por crime do qual não foi acusado.

Em um Estado de Direito as decisões judiciais devem se pautar pela lei. O magistrado deve ser imparcial. Ao condenar alguém por algo de que nem o Ministério Público o acusa, o juiz perde sua neutralidade e sua sentença é nula.

Defesa de Fernando Haddad

COM A PALAVRA, O ADVOGADO LUIZ FLÁVIO BORGES D’URSO, QUE DEFENDE VACCARI

NOTA PÚBLICA

A defesa do Sr. João Vaccari Neto, pela presente Nota, se manifesta sobre a decisão, proferida pela Justiça Eleitoral de São Paulo, no processo em que figura também como acusado, o Sr. Fernando Hadad e outros.
Cumpre informar que a decisão absolveu o Sr. Vaccari com relação ao crime do art. 350 do código eleitoral, absolveu também quanto ao crime de prestação de contas eleitorais, absolvendo-o ainda dos crimes de corrupção passiva e de improbidade.
Essa decisão, todavia, o condenou pelos crimes de lavagem e de quadrilha, imputando-lhe a pena de 10 anos de reclusão e 300 dias multa e à reparação de danos.
Dessa condenação a defesa irá recorrer, pois entende que, além de injusta, não reflete a prova dos autos.

Prof. Dr. Luiz Flavio Borges D’Urso
Advogado

CPI dos Ônibus chega ao fim e relatório é aprovado por 4 votos a 1

20/08/2019

Por 4 votos a 1, a Comissão de Inquérito Parlamentar (CPI) dos Ônibus aprovou o relatório final apresentado pelo relator, vereador Sargento Mello Casal (PTB). Durante a leitura do documento em reunião no plenário nesta segunda-feira, 19, o vereador ressaltou o conceito de contrato administrativo como base para a elaboração dos pontos apresentados no relatório, com destaque a cláusulas exorbitante, ao poder de fiscalização e à função do poder público. Ao ler todo o documento em plenário, Mello frisou a necessidade de fiscalização para garantir acessibilidade, uma vez que a investigação apontou que dos 5.280 pontos de ônibus cadastrados, são apenas 46 pontos de embarque e desembarque com rampa de acessibilidade, o que representa a 0.87% do total. Além disso, apenas 1.339 pontos (ou 25,36% do total) possuem proteção. Fazem parte da comissão, além do relator, os vereadores: Cido Reis (PSB), Dr. Adriano Miranda (PHS), Wanderson Castelar (PT) e Zé Márcio Garotinho (PV). 

O presidente da CPI, vereador Dr. Adriano Miranda, salienta que o transporte público em Juiz de Fora precisa seguir um novo rumo e que o papel do Poder Legislativo agora é cobrar do Ministério Público e do Poder Executivo que os apontamentos no relatório sejam resolvidos. Já o vereador Cido Reis ressaltou que valida o relatório lido e agradeceu às equipes de apoio. 

O também membro da Comissão, vereador Zé Márcio Garotinho, destacou dois pontos fundamentais presentes no relatório: que a vistoria mecânica não seja mais realizada pelas próprias concessionárias e, para falar sobre isso, ele lembrou Brumadinho, na qual muitas das fiscalizações eram feitas pelas empresas responsáveis pela barreira. Outra mudança indicada é que a substituição de veículos vencidos seja feita por veículos zero km, além de ser levada em conta a idade dos veículos pelo chassi e não pela carroceria. 

O único vereador cujo voto foi contrário, vereador Wanderson Castelar (PT), apontou que sua decisão está relacionada ao fato de não ter sido feita uma cópia do documento para cada um dos membros, o que inviabilizou a leitura em detalhes do documento. E que seu acesso aos dados foi realizado por uma apresentação oral e resumida, o que, para ele, não é o suficiente para uma decisão responsável. De acordo com o relator, Sargento Mello Casal, a decisão de não haver cópia foi decidida para o não vazamento do relatório até a sua leitura em plenário.

O presidente da Câmara, Luiz Otávio Coelho (Pardal - PTC), anunciou que uma cópia do relatório lido na íntegra será enviada a todos os vereadores. 

PONTOS RELEVANTES DE IRREGULARIDADES 

1.REPRESENTANTE PARA FISCALIZAÇÃO: contrato não possuía nenhum representante da administração pública para fiscalizar a execução do contrato, nos termos do Art. 67 da Lei Federal 8.666/93.

2.IDADE DA FROTA: metodologia de cálculo da idade da frota utilizada pela Settra diverge do que determina o Decreto Municipal 12.344/2015, em seu Art. 33, inciso XI. A Settra considera para o cálculo a idade da carroceria, mas o decreto prevê que seja considerada apenas a idade do chassi. 

ANÁLISE DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS CONSÓRCIOS: prejudicada pela não contratação de profissionais técnicos (profissional de mecânica ou empresa especializada) solicitados à Câmara Municipal para apoiar os trabalhos de investigação da Comissão. Casa não acatou o pedido e a CPI ficou sem amparo técnico que dê condições de informar a população de Juiz de Fora qual a razão de tantas quebras dos veículos que integram o sistema de transporte coletivo.

TREINAMENTO DE FUNCIONÁRIOS: verificou-se que há relatos de realização de cursos, porém sem regularidade e sem apresentação de documentação comprobatória. Pelas oitivas constatou-se que o treinamento não é realizado da forma que determina o contrato. Segundo o contrato as concessionárias deverão oferecer cursos regulares de treinamento e reciclagem, sendo que para os motoristas o programa de treinamento e reciclagem deverão conter aulas de direção defensiva e de relações com o público e para os cobradores aulas de relacionamento com o público. 

DA ANÁLISE TARIFÁRIA E DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS: a solicitação de um perito contábil foi negada pela Câmara Municipal e impossibilitou análise aprofundada do valor dos reajustes e revisão de tarifa, realizados após o início da operação dos consórcios, conforme prevê o contrato.

FISCALIZAÇÃO: 
Check-list criado pela Settra reutilizado para a fiscalização dos veículos é anterior à celebração do contrato de concessão objeto desta CPI 

* NAS GARAGENS: é agendada pela Settra que informa às empresas hora, data e qual veículo a ser vistoriado, o que dá oportunidade da empresa preparar o veículo para ser aprovado na fiscalização. 

* NAS RUAS: fiscaliza o check-list e a parte de trânsito. Constatou-se, pelos depoimentos, que alguns agentes de transporte e trânsito, ao identificar uma determinada irregularidade, por deliberação própria, entram em contato com a empresa integrante do consórcio para que seja sanada a irregularidade sem, no entanto, efetuar a notificação de infração administrativa. O uso da discricionariedade nestes casos não é a melhor conduta a ser tomada pelo poder público, pois, em tese, pode haver algum tipo de favorecimento às concessionárias em detrimento do poder público.

Número insuficiente de agentes de trânsito atuando no município, de acordo com as determinações do DENATRAN.

Falta de recursos materiais para que os agentes de transporte e trânsito responsáveis pela fiscalização possam desempenhar de maneira satisfatória o processo de vistoria dos veículos, tendo como exemplo marcante para esta CPI a falta de equipamento que possa possibilitar a medição de sulcos dos pneus, permitindo assim que as concessionárias utilizem veículos cujos pneus estejam fora do padrão mínimo aceitável, colocando em risco a segurança dos usuários do sistema.

Existência da parcialidade do tratamento da fiscalização em relação ao particular e às empresas de transporte. Em relação ao particular que comete infrações, há aplicação imediata da Lei enquanto para as concessionárias há uma tolerância não prevista em Lei, o que fere também o princípio da legalidade, da eficiência, da imparcialidade, dente outros. 

AUTUAÇÕES E RECURSOS: Secretaria de Transporte e Trânsito não possui órgão julgador dos recursos administrativos interpostos pelas consorciadas em segunda instância, ficando os processos pendentes de julgamento e parados pela inexistência desse órgão julgador, aguardando a caducidade da pretensão punitiva da Administração Pública, o que oferece ao infrator a certeza da impunidade e ao Poder Público, a certeza de prejuízo ao erário.

7. DA CONSERVAÇÃO E LIMPEZA:
Na visão desta CPI esse processo é realizado de modo precário, necessitando de melhorias na metodologia utilizada para a conservação e limpeza, inclusive com a utilização de dedetização dos veículos de forma mais eficiente para evitar a presença de insetos (baratas, mosquitos e pernilongos) durante a operacionalização dos veículos, como relatado pela população no site da Câmara Municipal (Fale com a CPI) e nas diligências externas realizadas pelos integrantes da CPI.

8. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO:
Foi registrada existência de empresa irregular com suas obrigações fiscais, inclusive com ações de execução fiscal em seu desfavor propostas pelo próprio município concedente. De posse das documentações fornecidas pela Prefeitura e das informações obtidas durante as oitivas, ficou evidenciado que desde novembro do ano de 2017 a Empresa Goretti Irmãos Ltda. não apresenta regularidade fiscal e toda vez que é instada a apresentar a documentação procura um forma de postergar a entrega das certidões.

De acordo com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante, toda a execução do contrato, conforme determina a Lei Federal 8.666/93 em seu Art. 55, inciso XIII, determina que a empresa permaneça em dia com suas obrigações tributárias. 

A comissão ficou extremamente preocupada com a desídia do fiscalizador em adotar medidas cabíveis em desfavor do aludido consórcio.

ASPECTOS E FATORES EXTRACONTRATUAIS RELEVANTES 
Aspectos que não fazem parte do contrato, mas estavam previstos no Edital de Licitação ou em legislação específica.

9.1 Abrigos (pontos de ônibus) 
A implantação obrigatória de abrigos prevista no processo licitatório não vem sendo realizada, até porque não faz parte do instrumento contratual, o que foi uma falha do poder público em não constar o item do edital no contrato, o que é prejudicial à população de Juiz de Fora. De acordo com o projeto básico da licitação, as concessionárias deveriam implantar 60 abrigos por ano (30 para cada consórcio) de acordo com um cronograma e especificações estabelecidas pelo poder público, devendo ser analisados: o local; o tamanho do passeio; a viabilidade e o fluxo de passageiros.

ACESSIBILIDADE DOS ABRIGOS: Dos 5.280 pontos de ônibus cadastrados, são apenas 46 pontos de embarque e desembarque com rampa de acessibilidade (considerada toda a extensão do local onde o ponto se situa), que equivale a 0.87% do total. Além disso, apenas 1.339 pontos (ou 25,36% do total) possuem proteção a intempéries. Os números apontam o desrespeito os usuários com deficiência e/ou baixa mobilidade e demonstram a total falta de inclusão social para essa parcela da população pelo município. 

9.2 Cores da Carroceria: registrou-se o não cumprimento do projeto básico no que se refere às cores dos veículos utilizados nas linhas de acordo com os lotes já no início da operação. Durante as diligências, verificou-se o uso de veículos do terceiro lote (comum entre os dois consórcios, com a mesma cor verde, em área determinada) para operar nos lotes 1 e 2. Lembrando que tal procedimento causa prejuízo ao usuário, que tem como primeira referência a cor do veículo.

9.3 Consertos de veículo em via pública: foi verificado nas oitivas que nos casos de avarias mecânicas ou outro defeito que façam com que os veículos fiquem impedidos de circular, os reparos são realizados em via pública, o que viola o Art. 32 do Decreto Municipal 12.344/2015, que proíbe tal prática em via pública determinando que a concessionária providencie a remoção e a substituição imediata do veículo, ficando proibido o reparo em via pública. 

9.4 Alvarás de Localização: verificou-se, através da documentação apresentada, que as empresas Auto Nossa Senhora Aparecida Ltda- ANSAL e Goretti Irmãos Ltda (Gil) estão operando em imóveis irregulares, já que no alvará de localização apresentado consta a inexistência de documentação obrigatória expedida pelo Corpo de Bombeiros. Por operarem com estacionamento de veículos, depósito e conservação de combustíveis, as garagens devem apresentar o Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB. 

10. AVALIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 
Na avaliação da CPI a prestação do serviço público inadequado se deu desde o início da operação, e não entrando no mérito do processo licitatório, constatamos que os consórcios vencedores são formados pelas mesmas empresas que já operavam o antigo sistema. Por esta razão, não sabemos se por ineficiência ou dolo, esta CPI percebeu que o processo licitatório teve, aparentemente, mais um viés de renovação contratual do que de licitação e contratação propriamente dita, pois quando os consórcios iniciaram as operações, começaram sem as adequações necessárias dos veículos em conformidade com o edital, e o poder público leniente nada fez para que não ocorresse, compactuando com a situação. 

Após, percebendo a ineficiência da fiscalização da Settra, necessária para a adequada e regular prestação do serviço (o que perdura até os dias atuais), os consórcios descumprem flagrantemente as disposições contratuais, disposições legais e exigências previstas no projeto básico do edital de licitação, inclusive o poder público mantém contrato com um dos consórcios, onde uma das empresas integrantes, após a assinatura do contrato, nunca mais comprovou sua regularidade fiscal, que é exigência da lei para a continuidade da execução contratual.

Entretanto, o que a comissão constatou é que a licitação não foi capaz de atender os objetivos a se destinava: assegurar e propiciar de forma concreta a melhoria da qualidade do serviço. De acordo com avaliação final da CPI, decorrente de todo processo de investigação, houve uma piora na prestação dos serviços, deixando atender ao princípio da eficiência, pois os serviços colocados à disposição das pessoas não vêm cumprindo sua finalidade na realizada concreta.

Informações: 3313-4734 / 4941 - Assessoria de Imprensa
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Governo de Minas Gerais antecipa segunda parcela do salário dos servidores. Depósito será feito na quarta-feira (21/8) para a Segurança Pública e na sexta-feira (23/8) para as demais áreas

TER 20 AGOSTO 2019 09:35 ATUALIZADO EM TER 20 AGOSTO 2019 09:52

Gil Leonardi/ Imprensa MG

Atendendo a uma solicitação do governador Romeu Zema, a Secretaria de Fazenda vai antecipar o pagamento da segunda parcela dos salários dos servidores do Poder Executivo.

A medida só foi possível graças às ações conjuntas do Tesouro Estadual, responsável pela gestão rigorosa do fluxo de caixa, e da Receita Estadual.

A segunda (e última) parcela de agosto, referente ao salário do mês de julho, será depositada na próxima quarta-feira (21/8), para os servidores da Segurança Pública, e, na sexta-feira (23/8), para os servidores das demais áreas. Nos dois casos, estão incluídos ativos, inativos e pensionistas.

Inicialmente, o depósito da segunda parcela estava previsto para terça-feira da semana que vem (27/8).