08/01/2018 20h52
Rio de Janeiro
Cristina Indio do Brasil - Repórter da Agência Brasil*
Liminar impede posse de Cristiane Brasil na pasta do Trabalho Wilson Dias/
Arquivo/Agência Brasil
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O juiz Leonardo da Costa Couceiro, titular em exercício da 4ª Vara Federal de Niterói, na região metropolitana do Rio de Janeiro, concedeu nesta segunda-feira (8) liminar suspendendo a eficácia do decreto que nomeou a deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) para o Minisério do Trabalho. A decisão impede, inclusive, a posse de Cristiane, que estava prevista para esta terça-feira (9), “até segunda determinação do juízo”.
O Palácio do Planalto informou que a Advocacia-Geral da União (AGU) já está preparando o recurso contra a liminar.
A liminar foi concedida em resposta a uma ação popular do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes. A entidade diz que a nomeação de Cristiane Brasil “ofende a moralidade administrativa”, porque, além de não reunir em seu currículo características apropriadas à função, a deputada tem contra si “fatos desabonadores já replicados nas grandes mídias, como condenação ao pagamento de dívida trabalhista”.
Segundo o movimento dos advogados, a deputada “praticou pessoalmente graves violações das leis trabalhistas, flagradas e comprovadas em pelo menos duas demandas judiciais”. Um ministro de Estado, lembrou a entidade, “traça políticas nacionais de grandes repercussões. Inclusive, em um só dia, num só ato tem a capacidade de afetar milhares de relações jurídicas. O risco, portanto, da prática de atos administrativos por pessoa sem aptidão para exercício do cargo é severo, grave e iminente”.
Com base nos argumentos, o juiz decidiu, preliminarmente, que conceder a liminar sem ouvir os réus se justifica “diante da gravidade dos fatos sob análise”. Ele destacou ter verificado “fragrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa”, quando se pretende nomear para o cargo de ministro do Trabalho “pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas”.
De acordo com o juiz, o Poder Judiciário pode impedir a posse. “É bem sabido que não compete ao Poder Judiciário o exame do mérito administrativo em respeito ao Princípio da Separação dos Poderes. Este mandamento, no entanto, não é absoluto em seu conteúdo, e deverá o juiz agir sempre que a conduta praticada for ilegal, mais grave ainda, inconstitucional, em se tratando de lesão a preceito constitucional autoaplicável”, afirmou.
Leonardo da Costa Couceiro ressaltou, no entanto, que a medida “ora almejada é meramente cautelar, precária e reversível”, e, se for revista apenas provocará o adiamento de posse. “Trata-se de sacrifício de bem jurídico proporcional ao resguardo da moralidade administrativa, valor tão caro à coletividade e que não deve ficar sem o pronto amparo da tutela jurisdicional”, acrescentou.
Em caso de descumprimento, o juiz estipulou multa pecuniária no valor de R$ 500 mil para cada agente que não obedecer a decisão. “Intimem-se e citem-se a União, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República e a Excelentíssima Senhora empossanda para imediato cumprimento”, diz o magistrado na decisão. Ele completou que, caso a posse já tivesse ocorrido, suspenderia os efeitos da liminar até o julgamento final da ação do Movimento dos Advogados Trabalhistas.
MPT pede exoneração de assessora
O Ministério Público do Trabalho (MPT) cobrou do Ministério do Trabalho a exoneração da funcionária comissionada Géssika Balbino do cargo de assessora da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). Ela foi nomeada em dezembro para exercer a atividade na pasta. O prazo dado para a execução da recomendação era hoje (8).
Segundo o MPT, a nomeação contraria as regras do ministério e princípios da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O Regimento Interno prevê que “os cargos e funções comissionadas da estrutura da Secretaria de Inspeção do Trabalho serão providos, exclusivamente, por servidores integrantes da carreira de auditor fiscal do trabalho, exceto os da área de apoio administrativo”.
No documento enviado ao MTE, denominado “notificação recomendatória”, o MPT classifica o cargo de assessor da SIT como “de natureza eminentemente técnica” e defende a preservação do sistema de inspeção do trabalho, atividade que não deve ter atuação política. “O Ministério Público do Trabalho não permitirá o desmonte da estrutura de inspeção do trabalho", diz o procurador-geral da instituição, Ronaldo Fleury.
Por isso, o MPT também pede que a substituição do cargo e a nomeação para qualquer assessoria respeitem a previsão do regimento e não contemplem qualquer pessoa de fora do quadro e da carreira de auditor fiscal do trabalho.
A assessoria de imprensa do Ministério do Trabalho informou que a decisão ficaria para o próximo ministro.
*Colaborou Jonas Valente
Edição: Nádia Franco
Agência Brasil