29/11/2017 14h46
São Paulo
Daniel Mello - Repórter da Agência Brasil
O fotógrafo Sérgio Silva perdeu o olho esquerdo após ser atingido por uma bala de borracha disparada pela Polícia Militar - Rovena Rosa/Agência Brasil
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou hoje (29) o recurso do fotógrafo Sérgio Silva, que pede indenização por ter perdido um olho ao ser atingido por uma bala de borracha disparada pela Polícia Militar nas manifestações de junho de 2013. O relator do caso, desembargador Rebouças de Carvalho, argumentou que não há como comprovar que o ferimento foi causado por um disparo dos policiais. O presidente da Câmara, Décio de Moura Notarangeli, e o desembargador Oswaldo Luiz Palu seguiram o entendimento do relator.
A decisão, no entanto, rejeitou a base da argumentação usada pelo juiz Olavo Zampol Júnior para negar em primeira instância a solicitação de reparação do fotógrafo. O magistrado havia atribuído ao profissional a culpa pelo incidente, ao se colocar em risco na cobertura do protesto, o que foi refutado pelos desembargadores. “Não é possível imputar a alguém que exerce o seu trabalho de forma legítima a responsabilidade pela ocorrência do desastroso incidente”, enfatizou o desembargador Notarangeli.
O caso ocorreu no dia 13 de junho de 2013, enquanto Sérgio cobria manifestação contra o aumento da tarifa no transporte público em São Paulo. Por conta do episódio, o fotógrafo acionou a Justiça para requerer que o governo de São Paulo fosse responsabilizado pelo ocorrido e pagasse uma indenização no valor de R$1,2 milhão referentes a danos morais, estético e material, além de uma pensão mensal de R$ 2,3 mil.
Falta de provas
Segundo o desembargador Rebouças de Carvalho, o pedido do fotógrafo está prejudicado pela falta de provas. Os laudos médicos não afirmam que o ferimento foi causado por uma bala de borracha. Além disso, o magistrado destacou que não houve uma investigação policial dos fatos. “Não há nenhum relatório oficial, sequer lavratura de boletim de ocorrência”, destacou o relator.
O advogado do fotógrafo, Maurício Vasques, disse que Sérgio Silva deixou de procurar as autoridades no momento do ocorrido não só pela gravidade do ferimento, mas até por medo de represálias dos policiais. “Cobrar da vítima de uma lesão gravíssima, que lhe cegou a vista, que faça a prova que o Estado pode fazer e se omite, é inadmissível”, ressaltou o advogado ao lembrar que a Polícia Militar faz filmagens das ações em manifestações.
Emocionado, Silva mostrou indignação com a decisão. “Quando eles pedem provas, eu posso provar que eu não enxergo. Posso tirar esse tapa-olho, tirar a prótese que está no lugar do meu globo ocular mostrar para eles”, disse.
O fotógrafo destacou ainda a truculência da polícia durante a repressão ao protesto do dia 13 de junho de 2013. Segundo informações trazidas pelo seu advogado, foram disparados 800 projéteis de borracha naquela noite. “Quem estava naquela noite trabalhando ou participando da manifestação, sabe que a polícia foi para aquela manifestação de modo despreparado, com o intuito de reprimir. Ela atirou, sim, em todas as direções possíveis, sem nenhum planejamento, sem nenhuma segurança”, enfatizou.
Edição: Amanda Cieglinski
Agência Brasil