quinta-feira, 26 de outubro de 2017

Moradores do Jóquei Clube 2 recebem ação comunitária

JUIZ DE FORA - 26/10/2017 - 16:44

A região norte de Juiz de Fora será contemplada por ação comunitária promovida pelo Centro de Referência de Assistência Social (Cras) Norte Benfica, da Secretaria de Desenvolvimento Social (SDS), no sábado, 28. O evento acontecerá das 8 às 13 horas, na Unidade Básica de Saúde (UBS) Jóquei Clube 2, na Av. Antônio Guimarães Peralva, 130, Bairro Barbosa Lage. Serão oferecidos serviços de saúde, como aferição de pressão, pesagem, solicitação do exame de mamografia para mulheres de 50 a 69 anos e atualização do cartão de vacina para as crianças do Bolsa Família. A equipe do Departamento de Transferência de Renda (DTR), responsável pelo Cadastro Único para Programas Sociais (Cad Único), também estará presente, oferecendo orientações sobre benefícios ao cidadão e cadastro de creches. A Casa da Mulher também é parceira e orientará sobre os direitos das mulheres. O Corpo de Bombeiros conscientizará os presentes sobre prevenção de acidentes.

Cras
Oferecido pela SDS, em parceria com a Associação Municipal de Apoio Comunitário (Amac), visa atendimento e acompanhamento das famílias em situação de vulnerabilidade social, que morem em seu território de abrangência. Tem como função principal o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif), que tem por objetivo fortalecer os vínculos familiares e comunitários, buscando priorizar a promoção da autonomia, das potencialidades e o acesso à rede socioassistencial e das demais políticas públicas.

Todo serviço de assistência social tem como porta de entrada os Cras. As pessoas interessadas em qualquer tipo de serviço nesta área devem realizar o Cad Único no Cras mais próximo de sua residência. Através do Cadastro Único, a pessoa poderá solicitar benefícios como o Bolsa Família e se inscrever nos diversos serviços oferecidos pela secretaria de assistência social do Município.

*Informações com a assessoria de Comunicação da Secretaria de Desenvolvimento Social (SDS) pelo telefone 3690-8314.
Portal PJF

ATÉ 31/10: Inscrições para o Prêmio Boas Práticas e Inovações do Sistema de Segurança Pública de Minas Gerais

«Outubro 2017»

Foram prorrogadas as inscrições para o Prêmio Boas Práticas e Inovações do Sistema de Segurança Pública de Minas Gerais. Servidores da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), Secretaria de Estado de Administração Prisional (Seap), Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar podem inscrever seus projetos até o dia 31 de outubro de 2017 (terça-feira).

O objetivo da ação é premiar projetos de boas práticas e inovações desenvolvidos no âmbito das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública de Minas Gerais.

Os projetos devem ser inscritos dentro de uma das três áreas propostas: “Informação, Tecnologia e Comunicação”; “Legitimidade e Participação Social” ou “Eficiência e Otimização de Recursos”. Para participar o servidor interessado deve enviar a descrição do projeto que tenha sido planejado, implementado e avaliado no âmbito de uma das instituições participantes. As informações devem ser apresentadas em formato de artigo com no mínimo dez páginas e no máximo 15.

Os participantes podem encaminhar os seus projetos pessoalmente ou por correio em envelopes lacrados, constando a descrição “Prêmio Boas Práticas e Inovações da Secretaria de Estado de Segurança Pública”, sendo que cada envelope deverá conter uma cópia impressa do artigo e uma mídia digital (CD ou DVD) contendo com uma cópia digital do artigo em formato PDF.

A divulgação do resultado final será publicada, no site da Sesp, a partir do dia 11 de dezembro, e a entrega da premiação será realizada em solenidade na Sesp. Os autores dos projetos premiados receberão um certificado individual e os projetos serão divulgados nos canais de comunicação da Sesp.

O edital está disponível no site da Secretaria de Segurança Pública (A secretaria>Publicações). Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail: das@defesasocial.mg.gov.br.

Agência Minas Gerais

Veja como votaram os deputados mineiros na 2ª denúncia contra Temer

PUBLICADO EM 25/10/17 - 21h09

DA REDAÇÃO
A favor do arquivamento - 32
Ademir Camilo (Podemos)
Aelton Freitas (PR)
Bilac Pinto (PR)
Bonifácio de Andrada (PSDB)
Brunny (PR)
Caio Narcio (PSDB)
Carlos Melles (DEM)
Dâmina Pereira (PSL)
Delegado Edson Moreira (PR)
Diego Andrade (PSD)
Dimas Fabiano (PP)
Domingos Sávio (PSDB)
Fábio Ramalho (PMDB)
Franklin (PP)
Leonardo Quintão (PMDB)
Luiz Fernando Faria (PP)
Luis Tibé (Avante)
Marcelo Aro (PHS)
Marcos Montes (PSD)
Marcus Pestana (PSDB)
Mauro Lopes (PMDB)
Misael Varella (DEM)
Newton Cardoso Jr (PMDB)
Paulo Abi-Ackel (PSDB)
Raquel Muniz (PSD)
Renato Andrade (PP)
Rodrigo de Castro (PSDB)
Renzo Braz (PP)
Saraiva Felipe (PMDB)
Tenente Lúcio (PSB)
Toninho Pinheiro (PP)
Zé Silva (Solidariedade)

Contra o arquivamento - 19
Adelmo Leão (PT)
Eduardo Barbosa (PSDB)
Eros Biondini (PROS)
Gabriel Guimarães (PT)
George Hilton (PSB)
Jaime Martins (PSD)
Jô Moraes (PCdoB)
Júlio Delgado (PSB)
Laudivio Carvalho (Solidariedade)
Leonardo Monteiro (PT)
Lincoln Portela (PRB)
Marcelo Álvaro Antônio (PR)
Margarida Salomão (PT)
Padre João (PT)
Patrus Ananias (PT)
Reginaldo Lopes (PT)
Stefano Aguiar (PSD)
Subtenente Gonzaga (PDT)
Weliton Prado (PROS)

Ausente - 1
Mário Heringer (PDT)

Abstenção - 1
Rodrigo Pacheco (PMDB)

Jornal O Tempo

Anvisa reitera razões para proibir aditivos em cigarros

Publicado: 26/10/2017 09:54
Última Modificação: 26/10/2017 10:16


Está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta (25/10), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4874, que questiona a legitimidade da Anvisa para a proibição do uso de aditivos nos produtos fumígenos derivados do tabaco.

Deve-se ressaltar que o que está em debate nesta ADI não é o banimento do cigarro, mas se a Anvisa, no estrito cumprimento de sua função legal, pode proibir que a indústria do tabaco utilize aditivos que têm um único objetivo: disfarçar o sabor do tabaco e, assim, facilitar a iniciação de adolescentes ao tabagismo. 

Tais aditivos têm tão somente a função de mascarar sabores, odores e sensações ruins em cigarros e outros produtos fumígenos, com o objetivo de fazer com que os usuários utilizem cada vez mais estes produtos.

Ao longo dos anos, o Brasil tem avançado no controle dos produtos fumígenos derivados do tabaco e também no combate ao tabagismo. Este avanço foi possível por meio da adoção de diversas medidas normativas, sendo uma das primeiras a Lei 9.294, de 15 de julho de 1996, que restringiu a propaganda e uso destes produtos.

Em 2003, o Brasil tornou-se signatário da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT) da Organização Mundial da Saúde (OMS), cuja internalização no país ocorreu por meio do Decreto nº 5.658/2006. Esta Convenção, que conta atualmente com 181 Estados-Partes, objetiva a adoção de medidas conjuntas para o controle dos produtos derivados do tabaco e combate mundial ao tabagismo.

O Decreto estabelece a necessidade de se tomar medidas para combater a iniciação e apoiar a cessação do consumo do tabaco e reforça que estas ações sejam embasadas em provas científicas, tendo por objetivo a redução do tabagismo.

O Brasil e os demais países que aderiram ao CQCT firmaram o compromisso que “não se justifica permitir o uso de ingredientes, tais como agentes flavorizantes, o que ajuda a tornar os produtos de tabaco atraentes” e há recomendações para que os países proíbam ou restrinjam o uso, nos produtos de tabaco, de ingredientes que aumentem a palatabilidade, que atribuam coloração, que causem falsa impressão de benefício à saúde e que sejam estimulantes.

Em cumprimento às determinações da CQCT, a Anvisa publicou a RDC nº 14, de 15 de março de 2012, que dispôs sobre os limites máximos de alcatrão, nicotina e monóxido de carbono nos cigarros, proibiu o uso de palavras como “light”, “suave”, “soft”, dentre outras, e restringiu o uso de substâncias aditivas nos produtos fumígenos derivados do tabaco, permitindo somente a utilização dos aditivos indispensáveis ao processo produtivo.

Apesar da publicação do regulamento da Anvisa, o uso de aditivos ainda é permitido no país por força de liminar concedida mediante a solicitação da Confederação Nacional da Indústria (CNI), por meio da ADI a ser julgada no STF.

Para justificar a RDC nº 14/2012, a Anvisa publicou a Nota Técnica nº 10/2013, que apresenta argumentos detalhados para todas as alegações feitas por meio da ADIN. Dentre elas, é possível destacar:

· O uso de substâncias broncodilatadoras com o objetivo de aumentar a absorção de nicotina pelos brônquios e, consequentemente, o seu potencial de causar dependência;

· O emprego de substâncias que inibem o metabolismo da nicotina, deixando-a mais tempo presente na circulação sanguínea e fazendo com que o seu efeito seja intensificado;

· A utilização de substâncias anestésicas para a diminuição da irritação das vias aéreas; e

· O uso de substâncias que mascaram o sabor e odor ruim do produto, bem como a irritação causada pela fumaça do cigarro, tornando-o mais palatável.

Corroborando com as informações já apresentadas pela Anvisa, a Organização Mundial da Saúde publicou, em 2014, um documento no qual reafirma e apresenta evidências científicas de que o uso de algumas substâncias aditivas tem como finalidade o aumento do poder de causar dependência dos produtos derivados do tabaco.

São elas: a amônia (aumenta a nicotina livre e mascara o gosto ruim do produto), o eugenol e o mentol (provocam analgesia e menor irritabilidade para que haja uma maior aspiração da fumaça e disponibilidade de nicotina nos pulmões).

Menciona também os aditivos como substâncias intencionalmente adicionadas aos produtos com o objetivo de aumentar a palatabilidade, melhorar a aparência, criar falsa sensação de benefício à saúde, bem como de aumentar a energia e vitalidade.

Do STF, a Anvisa espera o reconhecimento de que tais medidas contra o uso de aditivos nos produtos fumígenos objetivam a proteção à saúde, dentro das prerrogativas legais da Agência, e que se possa, nesse caso concreto, impedir que crianças e adolescentes sejam atraídas para o cigarro.

http://portal.anvisa.gov.br/noticias

Sociedade brasileira é "patrimonialista" e "machista", afirma Cármen Lúcia

26/10/2017 12h28
Brasília
Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil
Presidente do STF, ministra Cármem Lúcia 
(Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, afirmou hoje (26) que o fato de ocupar a chefia de um dos poderes da República não passa de um dado "circunstancial" num país cuja sociedade permanece em grande medida "patrimonialista, machista e muito preconceituosa com a mulher".

As declarações foram dadas durante um seminário sobre as mulheres na Justiça, realizado na Embaixada da França, em Brasília. Compunham a mesa a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e a advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça.

Cármen Lúcia respondeu a uma felicitação do embaixador da França, Michel Miraillet, que destacou que o Brasil é um dos poucos países com mulheres ocupando quatro cargos de cúpula no Judiciário. Além das três que compunham a mesa, ele contou ainda a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz.

Cármen Lúcia ressaltou que a presença de mulheres na cúpula do Judiciário pouco teria significado para além de uma coincidência histórica numa sociedade "que não se acostumou que o nome autoridade não se declina, não tem sexo". Ela revelou já ter sido barrada, por exemplo, de entrar na casa de amigos por funcionários que esperavam por um homem, jamais imaginando a possibilidade de que a presidente do Supremo fosse uma mulher.

A ministra lembrou que a presença de mulheres na cúpula do Judiciário brasileiro não se reflete nos números do Judiciário, que tem muito menos juízas e procuradoras mulheres do que homens. Tampouco, disse, se reflete na representação política, ressaltando a baixa presença feminina no Congresso.

Cármen Lúcia, Grace Mendonça e Raquel Dodge foram unânimes em destacar a imposição de uma vida quase "monástica" às mulheres que almejem cargos de liderança. De acordo com elas, há um constrangimento constante da sociedade brasileira para que a mulher priorize as relações afetivas e a família, acima da própria realização pessoal, o que não ocorre, nem de perto, em relação aos homens.

"O simples querer feminino é encarado como uma forma de ousadia", disse Grace Mendonça. "Ainda que ocupando um cargo que tenha uma percepção de autoridade, ainda somos vistas, sim, com estranheza".

Em sua fala, Cármen Lúcia fez questão de destacar que a face mais grave desse constrangimento social em relação à mulher se expressa no feminicídio.

"Continua havendo mulheres mortas, e não apenas pelos companheiros , mortas por uma sociedade que não vê que a mulher não é a causadora do feminicídio, que é um homicídio causado somente por ela ser mulher", disse.

Edição: Fernando Fraga
Agência Brasil

“Hollywood in Concert”: Musical leva a magia do cinema americano ao teatro da Praça CEU

JUIZ DE FORA - 26/10/2017 - 10:42

Foto: Divulgação

Teatro e música se entrelaçam no espetáculo “Hollywood in Concert”, que a companhia “Quem Sou Eu Produções” apresenta no próximo fim de semana no Centro de Artes e Esportes Unificados “Coronel Adelmir Romualdo de Oliveira” (Praça CEU). Serão duas apresentações, uma no sábado, 28, e a outra, domingo, 29, sempre às 19 horas. Os ingressos custam R$ 20 (inteira) e R$ 10 (meia-entrada) e serão vendidos antecipadamente pelo telefone (32) 98867-1872. Haverá venda na porta do evento, na bilheteria da Praça CEU, nos dias de apresentação.

A ideia da companhia, fundada em 2014, é proporcionar aos espectadores uma viagem ao cinema hollywoodiano, entre os anos 1920 e 2016, tendo como fio condutor as canções. Conforme a diretora e atriz, Taysa Ferreira, o público vai encontrar personalidades e personagens marcantes, como Marilyn Monroe, Harry Potter, Dorothy e o casal Sebastian e Mia, do longa-metragem “La La Land”.

Ela ressalta que a montagem pretende dar uma nova roupagem à forma como os musicais são produzidos. “O teatro musical vem ganhando espaço e visibilidade no Brasil. Pensando nisso, o grupo decidiu focar nesse segmento, de forma inovadora, mas preservando aspectos essenciais”.

“Hollywood in Concert” é o segundo concerto temático realizado pelo grupo. No ano passado, a companhia produziu o espetáculo “Broadway in Concert” e, devido à boa aceitação do público, apostou mais uma vez no formato. O grupo coleciona algumas participações em festivais de teatro de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, com premiações em categorias técnicas e artísticas.

Ficha técnica

Direção Taysa Ferreira
Atores Alexandre Pereira, Álvaro Dyogo, Bernardo Pereira, Gabriel Tolentino, Giwriane Martins, Gustavo Renault, Lílian Aquino, Roberta Oliveira e Taysa Ferreira
Sonoplastia Felipe Ribeiro
Iluminação Yago Navarro
Produção Paulo Silva
Coreografia Roberta Oliveira

O Centro de Artes e Esportes Unificados “Coronel Adelmir Romualdo de Oliveira” (Praça CEU) funciona na Av. Juscelino Kubitscheck, 5.899, Benfica.

* Informações com a Assessoria de Comunicação da Funalfa – 3690-7044.
Portal PJF

Ação Social - Bairro Eldorado + Seguro

Horário de marcação de exames laboratoriais no PAM Marechal é alterado

JUIZ DE FORA - 26/10/2017 - 10:41

A partir de segunda-feira, 30, os agendamentos de exames laboratoriais de sangue, urina e fezes, no PAM Marechal​,​ passarão a ser realizados de segunda a sexta-feira, entre 8 e 17 horas, ininterruptamente. A medida tem como objetivo a padronização dos horários de atendimento ao cidadão, já que os demais exames na Unidade são agendados a partir das 8 horas.

O horário de coleta dos materiais não será alterado, iniciando às 7 horas, e o atendimento permanece na Loja 1 do Prédio, no Térreo. De acordo com o gerente do Departamento de Apoio de Diagnóstico e Terapia, Sydney Castro, a expectativa é uma melhor distribuição dos atendimentos e melhor acolhimento do cidadão que chega em jejum para a coleta dos exames.

* Informações com a Assessoria de Comunicação da Secretaria de Saúde pelos telefones 3690-7123/ 7389.
Portal PJF

Mostra Estudantil de Arte continua nos dias 30 de outubro e 1 de novembro

JUIZ DE FORA - 26/10/2017 - 12:26

A 9ª edição da Mostra Estudantil de Arte, conferindo visibilidade ao trabalho artístico pedagógico realizado por professores com seus alunos, continuará com as apresentações dos estudantes nos dias 30 de outubro e 1 de novembro, ambos no turno da manhã de 8h às 10h30 e a tarde de 14h às 16h30.

Simultaneamente à nona edição da Mostra Estudantil de Arte, é realizada a 13ª edição da Mostra Professor Também Faz Arte. Ao todo, cinquenta e cinco escolas municipais participam das mostras deste ano. Mais de 3.700 alunos e 130 professores apresentarão 96 trabalhos, que, de acordo com a gerente do Departamento de Planejamento Pedagógico de Formação, Iêda Maria Loureiro de Carvalho, “repercutem além dos muros da escola, envolvendo as famílias e impactando a sociedade como um todo. A educação pode formar um público que produz, consome e divulga cultura, contribuindo para a ocupação dos espaços e a ampliação das manifestações artísticas na cidade.”

* Informações com a Assessoria de Comunicação da SE pelo telefone 3690-8497.
Portal PJF

Jovem é condenado por tentativas de homicídio e corrupção de menores em Juiz de Fora

Por G1 Zona da Mata

25/10/2017 19h36 

Um jovem de 18 anos foi condenado a 12 anos e oito meses de prisão em regime fechado por dupla tentativa de homicídio e corrupção de menores em Juiz de Fora. A sessão ocorreu nesta quarta-feira (25) no Fórum Benjamim Colucci para julgar o crime ocorrido em março de 2017 no Bairro Santa Cândida.

O réu foi condenado por tentar matar a mãe e o padrasto de um jovem de 28 anos, morto uma semana antes da tentativa que sofreram. O acusado contou com a ajuda de um adolescente de 15 anos. As vítimas foram atacadas quando voltavam da missa de 7º dia do rapaz.

Eles foram presos no dia 29 de março e o delegado Rodrigo Rolli destacou que a motivação estava relacionada ao tráfico de drogas e disputa de poder entre gangues da região.

O réu alegou que era inocente e que o adolescente assumiu a autoria dos dois crimes. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o juiz Paulo Tristão considerou que havia indícios suficientes levantados durante a investigação policial e apresentados pela Promotoria para que o caso fosse levado ao Júri.