O Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito de Minas Gerais, integrante da estrutura da Polícia Civil, pela Portaria n° 143, estabeleceu os seguintes prazos para o licenciamento de 2017 , observando-se que o veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, conforme dispõe o parágrafo 2°, do artigo 131, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Algarismo(s) Final(ais) Mês
1, 2, 3, 4 e 5 Maio
6, 7, 8, 9 e 0 Junho
Antes de sair com o veículo, observar, para fins de fiscalização, que até o último dia dos meses acima indicados, o condutor deverá portar os seguintes documentos: CRLV/2016, no original, e Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH, no original;
Para recebimento do Certificado de Licenciamento Anual/2017, os débitos, acaso existentes, devem estar quitados (IPVA, Seguro Obrigatório, Taxa de Licenciamento e multas);
Havendo débito e/ou irregularidade cadastral, o CLA/2017 não será emitido, disso sendo o proprietário do veículo informado, desde que o endereço esteja devidamente atualizado;
Para maior tranquilidade dos proprietários de veículos automotores, registrados no Estado de Minas Gerais, informamos, ainda, que comunicamos a todos os Órgãos e Entidades do Sistema Nacional de Trânsito, inclusive de outros Estados, por meio do DENATRAN, da escala de licenciamento de 2017;
Consulte o site www.detran.mg.gov.br para obter todas as informações quanto a não emissão do CRLV/ 2017;
O certificado de licenciamento será enviado pelos correios, com Aviso de Recebimento (AR), sendo disponibilizada a informação, de entrega ou não, no site dos Correios www.correios.com.br
Belo Horizonte, 16 de Março de 2017
ROGERIO DE MELO FRANCO ASSIS ARAUJO
CHEFE DO DETRAN/MG
https://www.detran.mg.gov.br/veiculos/licenciamento-de-veiculos/licenciamento-anual