Corporativismo bloqueia os pedidos contra Gilmar
Deu em O Globo
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu no dia 26 de abril o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) numa ação que tem por objetivo dar início ao processo de impeachment de Gilmar Mendes, seu colega de tribunal. Trata-se de providência rotineira em processos no STF, onde é comum pedir o parecer do Ministério Público. Em 7 de fevereiro deste ano, Fachin chegou a negar o pedido, mas os autores da ação recorreram.
No ano passado, o então presidente da Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), arquivou o pedido de impeachment contra Gilmar feita por um grupo de juristas, que incluía o ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles. Eles recorreram então ao STF. Para os autores da ação, Renan não poderia ter tomado a decisão sem consultar antes a Mesa Diretora do Senado. O atual procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que deverá dar sua opinião no caso, já teve várias rusgas com Gilmar.
AGU É CONTRA – Após a apresentação do recurso, a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou contra o pedido dos juristas. O órgão, atuando em nome do Senado, entendeu que a decisão de Renan foi fundamentada. Também rechaçou o argumento de que o arquivamento deveria ser anulado por parcialidade. Os autores da ação alegaram que Renan foi influenciado pelo fato de Gilmar ter votado pela rejeição de uma denúncia apresentada contra ele no STF.
Na decisão tomada em fevereiro, Fachin explicou que o caso não deve ser analisado pelo STF, por se tratar de um processo restrito ao Congresso Nacional. Na avaliação do ministro, o recurso deveria ter sido apresentado ao próprio Senado.
“Com efeito, não cabe ao Poder Judiciário, sobretudo em sede de mandado de segurança, controlar se as razões apresentadas pela autoridade senatorial processante (para arquivar uma denúncia) estão corretas ou não; isso seria contestável, a depender de regra interna da Casa, apenas em recurso, dentro da própria Casa Legislativa, mas não por outro Poder”, escreveu o ministro na época.
ELEMENTOS DE PROVA – Os autores da ação argumentaram perante o STF que o pedido de impeachment não poderia ser arquivado pelos motivos apresentados por Renan – entre eles, a falta de provas mínimas, já que a peça teria sido calcada apenas em reportagens jornalísticas. Na ação, os autores afirmaram que havia também outros elementos de prova no pedido feito ao Senado.
No pedido de impeachment, os juristas afirmaram que Gilmar tem ofendido a Constituição, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional e o Código de Ética da Magistratura ao conceder frequentes entrevistas nas quais antecipa seus votos e discute o mérito de questões sob julgamento do STF. Além disso, eles acusam o ministro de atuar de maneira desrespeitosa também durante julgamentos e utilizar o cargo a favor dos interesses do grupo político que supostamente defende.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Os pedidos de impeachment de Gilmar Mendes sempre esbarram corporativismo do Supremo, que está sendo institucionalmente desmoralizado pelo comportamento do extravagante ministro, digamos assim. É curioso não serem consideradas como provas as declarações dos jornais, que são gravadas pelos repórteres em seus celulares. Se um homicida afirma a um jornalista ter assassinado uma criança, não pode ser investigado por essa declaração, porque logo aparece um “jurista” para dizer que notícia da imprensa não é prova e gravação necessita de autorização judicial. É decepcionante e desmoralizante esse tipo de “purismo” judicial. (C.N.)