VINICIUS MARQUES DE CARVALHO E DIOGO THOMSON DE ANDRADE
O acordo entre concorrentes prejudica o consumidor com alta de preços e restrição da oferta, além de comprometer a inovação tecnológica
Cartel é um acordo entre concorrentes fechado principalmente para fixação de preços, cotas de produção, divisão de clientes e mercados de atuação. É um crime contra a ordem econômica e a mais grave forma de lesão à concorrência.
Prejudica os consumidores com a elevação de preços e a restrição da oferta, compromete a inovação tecnológica e impede a entrada de novos produtos e processos no mercado. No longo prazo, acarreta perda de competitividade da economia como um todo.
O Dia Nacional de Combate a Cartéis (8 de outubro) corresponde à data de assinatura do primeiro acordo de leniência pela Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, em 2003. Esse mecanismo prevê que integrantes de um cartel forneçam informações para as entidades que coíbem a prática e, em troca, não sofram punição por ela.
Naquele ano, na linha do que vinha sendo feito por autoridades antitruste em todo o mundo, o Brasil transformou o combate a cartéis em prioridade e passou a lançar mão de alguns dos mais avançados instrumentos de investigação. Foi nesse período que teve início uma profícua atividade de colaboração entre a secretaria, as polícias e os ministérios públicos (tanto o federal quanto os estaduais).
Da necessidade de aprimorar constantemente a cooperação entre os órgãos e de coordenar essas ações é que surgiu a Estratégia Nacional de Combate a Cartéis (Enacc), que promoveu, ontem e hoje, o seu terceiro encontro anual. A meta é fortalecer a Política Nacional de Combate a Cartéis por meio de um processo democrático e gerar maior eficiência nos órgãos responsáveis pelo combate a esse crime, de efeitos tão difusos quanto nocivos à economia e ao poder de compra do cidadão brasileiro.
Para que o combate a cartéis possa incrementar seus resultados e sensibilizar um maior contingente da sociedade, contudo, é preciso garantir ações estruturantes em três eixos: administrativo, civil e criminal. As melhores experiências internacionais revelam que a prevenção, via prioritária em políticas públicas em geral, depende do alinhamento dessas três frentes.
No eixo administrativo, por meio da intensificação das investigações, melhoria da gestão dos processos e detecção dos setores mais propícios à prática do conluio. No âmbito criminal, com a participação cada vez maior do Ministério Público e da polícia, com a discussão sobre proporcionalidade das penas e com a ampliação do número de acordos de leniência.
Na esfera civil, por fim, apostamos em um salto de qualidade que advirá com o estímulo à cultura da reparação de danos causados por cartéis. Nesse sentido, já há previsão legal para que pessoas prejudicadas por cartéis sejam ressarcidas pelos prejuízos sofridos, via ação reparatória de iniciativa do Ministério Público, de entidades de defesa do consumidor ou dos próprios consumidores.
Nesse último caso, mesmo o Estado brasileiro deve ser estimulado a demandar judicialmente quando vitimado, por exemplo, por um cartel em licitação.
No contexto das importantes transformações sociais recentemente vividas no Brasil, enfrentar cartéis significa evitar abuso de poder econômico e combater a erosão do poder de compra dos cidadãos.
É com a certeza da importância de nossa missão, portanto, que encaramos com otimismo o novo ciclo da política de combate a cartéis no país, para consolidar as conquistas aferidas nos últimos anos e avançar na garantia de uma ordem econômica mais justa para todos os cidadãos brasileiros.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO - Secretário de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE-MJ).
DIOGO THOMSON DE ANDRADE - Diretor do Departamento de Proteção e Defesa Econômica da SDE-MJ.