sábado, 8 de outubro de 2016

Direito à Vida é comemorado em 8 de outubro

"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade". Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 5º.

A vida é o bem mais precioso de qualquer pessoa, é o primeiro valor moral de todo o ser humano. Não é o homem quem cria a vida, por isso ele não deve ter o direito de matar outro ser humano. Há algumas décadas, falar em Direitos Humanos era considerado subversão. Corria-se o risco de sofrer processo com fundamento na lei de Segurança Nacional. Houve também todo um trabalho na mídia mundial, que, entre outras coisas, associou a pregação aos Direitos Humanos com o comunismo e com a defesa de criminosos.

Muitos atentados contra a vida humana ocorrem todos os dias, gerados pela ambição desmedida de alguns homens, que provocam a morte de outros com o objetivo de ganhar dinheiro. A poluição, provocada pelas indústrias e pelo uso de venenos e substâncias tóxicas na agricultura, é um exemplo de agressão à vida, bem como a situação de pobreza onde são obrigadas a viver milhões de pessoas.

A morte não ocorre subitamente, em geral é um processo demorado, mas essas pessoas estão morrendo rapidamente, um pouco por dia, por falta de alimentos, de assistência médica e de condições mínimas para a conservação de suas vidas.

O respeito à vida do ser humano, não significa apenas não matá-lo com violência, mas também lhe conceder a garantia de que todas as suas necessidades básicas serão atendidas. Todo indivíduo tem necessidades temporais, necessidades do corpo, que se não forem atendidas, o levarão à morte ou a uma vida incompleta, sem dignidade, o que também significa um começo de morte.

Assim como, tem necessidades espirituais, como a necessidade de amor, de beleza, de liberdade, de gozar do respeito dos semelhantes, de ter fé, de sonhar, de ter esperança, ou seja, o pleno direito à vida.

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