terça-feira, 27 de setembro de 2016

TJSP anula condenações de policiais acusados do Massacre do Carandiru

27/09/2016 16h17
São Paulo
Daniel Mello - Repórter da Agência Brasil

O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou hoje (27) os quatro julgamentos que condenaram 73 policiais militares pelo Massacre do Carandiru. Os três desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal do Júri responsáveis pelo recurso da defesa dos réus entenderam que não há elementos para mostrar quais foram os crimes cometidos por cada um dos agentes. Com isso, deverão ser realizados novo julgamento.

O presidente da 4ª Câmara, desembargador Ivan Sartori, chegou a pedir a absolvição dos réus em vez da realização de um novo julgamento. Porém, a posição não foi aceita pelos demais quatro membros do colegiado presentes na sessão.

No dia 2 de outubro de 1992, a Polícia Militar de São Paulo matou 111 presos em operação para controlar uma rebelião na Casa de Detenção de São Paulo. Conhecido como Carandiru, o presídio inaugurado em 1920 funcionava na zona norte da capital. O local chegou a abrigar 8 mil detentos no período de maior lotação. A unidade foi desativada e parcialmente demolida em 2002.

Por envolver grande número de réus e de vítimas, o julgamento foi dividido, inicialmente, em quatro etapas, de acordo com o que ocorreu em cada um dos pavimentos da casa de detenção. Os 73 réus foram condenados a penas que variam de 48 a 624 anos. Um dos acusados foi julgado em separado, sendo igualmente condenado.

Durante o seu voto, o relator, desembargador Ivan Sartori, classificou o processo que resultou nas condenações de “revoltante”. Na avaliação dele, houve falha ao identificar quais foram a condutas dos policiais ao entrarem no presídio. “Nesse processo não se sabe quem matou quem, quem fez o quê”, disse, exaltado, ao apresentar sua posição. “Como julgador, nunca vi processo tão kafkaniano”, disse em referência ao escritor tcheco Franz Kafka, que retrata de forma surrealista o absurdo da burocracia jurídica.

Ao mencionar diversos depoimentos, Sartori destacou que há provas de que em vários momentos foram encontradas armas dentro do Carandiru, o que vai ao encontro da versão de que os policiais reagiram a tiros disparados pelos detentos. Por isso, o magistrado também defendeu a tese de que não houve um massacre, mas que os policiais, na maioria, agiram em legítima defesa, obedecendo a ordens hierárquicas.

Nesse sentido, o desembargador Edison Brandão defendeu a legitimidade da ação contra os presos rebelados. “Não era um exército de extermínio, era uma força militar-policial”, ressaltou durante seu voto.

Perícia
O revisor do caso, desembargador Camilo Léllis, lembrou os problemas da perícia, em especial a balística, para verificar a origem dos tiros que mataram os presos. “A perícia foi muito malfeita. Uma perícia duvidosa”, enfatizou. O magistrado reconheceu, entretanto, que os policiais passaram do limite. “O excesso não se pode negar: 111 presos mortos, nenhum policial.”

Na ocasião, os projéteis retirados dos corpos das vítimas ficaram guardados, uma vez que o Instituto Médico-Legal alegou que não tinha meios para fazer aquele número de análises. “Verifiquei que não houve interesse do governo de que se realizasse essa perícia. Porque bastava ter adquirido um equipamento mais moderno, em vez de se gastar em propaganda”, ressaltou Léllis ao acusar o governo estadual de não ter se esforçado para solucionar o caso.

A análise balística nunca chegou a ser feita. “Os projéteis apreendidos sumiram de dentro do fórum”, lembrou a advogada de parte dos réus, Ieda Ribeiro de Souza. Para ela, os policiais acabaram sendo condenados diante da incapacidade de responsabilizar os comandantes da operação. “Já que nós não conseguimos pegar o culpado real, que é o governador Fleury Filho [governador à época], vamos pegar o elo mais fraco”, disse ao pedir a anulação dos julgamentos.

Acusação
A procuradora Sandra Jardim rebateu alguns dos pontos técnicos levantados pela defesa, que acabaram rejeitados pelos desembargadores, e destacou os elementos que apontam abusos da ação policial. Segundo ela, muitos foram mortos sem roupas no interior das celas. “Quando os presos já estavam desarmados, acuados e rendidos”, ressaltou a representante do Ministério Público.

Sandra ainda acusou os policiais de tentar eliminar as provas dos crimes. “Nenhum projétil ou estojo vazio foi encontrado no local”, afirmou, com base nos depoimentos colhidos durante o processo.

Em ocasiões anteriores, o ex-governador se manifestou sobre o assunto. Fleury explicou que os fatos ocorreram na véspera das eleições municipais e que, no dia, ele estava em Sorocaba, no interior do estado, em campanha com um candidato da cidade. Fleury disse que foi informado sobre uma rebelião em São Paulo, mas que “as coisas estavam sob controle”.

Edição: Juliana Andrade
Agência Brasil

Decreto regulamenta uso de algemas


27/09/2016 10h27

Brasília
Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil

Decreto da Presidência da República publicado no Diário Oficial da União de hoje (27) regulamenta o uso de algemas. Segundo as novas regras, o uso é permitido apenas em casos de resistência e de “fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física” tanto do algemado como daqueles que o cercam. Nesse caso, é necessário que a excepcionalidade seja justificada por escrito.

Ainda de acordo com o decreto, é vedado o emprego de algemas em mulheres presas em qualquer unidade do sistema penitenciário nacional durante o trabalho de parto ou durante o deslocamento entre as unidades prisional e hospitalar. Também é vedado o uso das algemas durante o período em que a presa se encontra no hospital.

O decreto lembra que o uso de algemas deve observar diretrizes previstas na Constituição relativas à proteção e à dignidade da pessoa humana e sobre a proibição de submissão ao tratamento desumano e degradante.

Informa também que o procedimento deve observar as chamadas Regras de Bangkok – diretrizes previstas pelas Nações Unidas, relativas ao tratamento a ser dado a mulheres presas e a medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras – e o Pacto de San José da Costa Rica, que determina o tratamento humanitário de presos e, em especial, das mulheres em condição de vulnerabilidade.

Edição: Denise Griesinger
Saiba Mais

http://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2016-09/decreto-regulamenta-uso-de-algemas

Eleitores não podem ser presos a partir de hoje

27/09/2016 06h29
Brasília
Andre Richter - Repórter da Agência Brasil

A partir de hoje (27), eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante ou para cumprimento de sentença criminal. A regra está prevista no Código Eleitoral, que entrou em vigor em 1965 e serve para garantir a liberdade do voto. No próximo domingo (2), mais de 144 milhões de eleitores vão às urnas para eleger vereadores e prefeitos. A regra vale até 48 horas após o encerramento do pleito.

Na prática, mandados de prisão não devem ser cumpridos pela Polícia Federal, principalmente na Operação Lava Jato, até a semana que vem, para evitar nulidades nos processos criminais. A regra foi inserida na legislação eleitoral em 1932, com o objetivo de anular a influência dos coronéis da época, que tentavam intimidar o eleitorado. Atualmente, juristas questionam a impossibilidade das prisões, mas a questão nunca foi levada ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A proibição está no Artigo 236, do Código Eleitoral, e o texto diz: "Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto."

Edição: Graça Adjuto
Agência Brasil

27 de setembro é o Dia Nacional do Idoso

Diversão e saúde são direitos garantidos pelo Estatuto do Idoso

No dia primeiro de outubro comemora-se o dia internacional das pessoas idosas, sendo que a data foi criada pela ONU (Organização das Nações Unidas) a fim de qualificar a vida dos mais velhos, através da saúde e da integração social.

As pessoas idosas são aquelas com mais de sessenta e cinco anos, condição esta determinada pela Organização Mundial de Saúde, que os caracteriza como grupo da terceira idade.

O surgimento da data foi em razão de uma Assembleia Mundial sobre envelhecimento, realizada em Viena, na Áustria, em 1982.

Para envelhecer bem é necessário que a pessoa, ainda na idade adulta, pratique esportes de acordo com sua capacidade física, mantenha uma alimentação saudável e de qualidade, participe de programas de integração social, mantendo relacionamentos com outras pessoas de sua idade, pratique atividades produtivas, etc.

Envelhecer não é um processo fácil, muitas vezes causa depressão, desânimo, pois as pessoas vão sentindo que não tem mais valor para o trabalho, nem para seus entes queridos e familiares.

É comum vermos pessoas colocando idosos em casas de repouso, para não ter obrigação e cuidados com os mesmos. Isso é uma falta de consideração e de responsabilidade social, pois os direitos dos idosos encontram-se na Constituição do Brasil.

No ano de 2003 foi criado o Estatuto do Idoso, que garante que seus direitos sejam respeitados. O regulamento traz várias disposições como: não ficar em filas; não pagar passagem de ônibus coletivo; descontos em atividades de cultura, esporte e lazer; adquirir medicamentos gratuitos nos postos de saúde; vagas de estacionamento; dentre outras, medidas em respeito à fragilidade em que os mesmos se encontram.

É preciso que sejam tratados com reverência e consideração, por serem mais velhos e por terem mais experiência de vida, aspectos fundamentais para a sua estabilidade emocional.

Sendo assim, estando com o lado emocional equilibrado, a saúde mental será muito mais valorizada e proveitosa.

No Brasil, a comemoração é feita no dia 27 de setembro, dia de São Vicente de Paula, o pai da caridade, tendo sido adotada a partir de 1999, para considerar as dificuldades, direitos e deveres a que estão sujeitos.

Por Jussara de Barros - Graduada em Pedagogia
Equipe Brasil Escola

segunda-feira, 26 de setembro de 2016

Homem foi assassinado a tiros na Vila Esperança II - Juiz de Fora

Imagem meramente ilustrativa

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Nesta noite de segunda-feira (26), na Rua Carlos Alves Moreira, PMs atenderam uma ocorrência de homicídio.

A vítima,34, foi alvejada por sete projeteis de arma de fogo, sofrendo ferimentos na cabeça, no tórax e no abdômen.

Familiares removeram o baleado à UPA Norte, mesmo com atendimento médico a vítima não resistiu aos ferimentos e ocorreu o óbito.

Nada foi comentado sobre a autoria, nem a motivação da ação criminosa e nem sobre o calibre do revólver.

A perícia foi acionada e os militares efetuam rastreamento na região.

O registro da ocorrência será na delegacia de Polícia Civil e a corporação se encarregará das investigações.

Jovem que bateu carro em ônibus de Juiz de Fora tentou fugir, diz PM

26/09/2016 11h02 - Atualizado em 26/09/2016 11h02

Do G1 Zona da Mata

Ônibus e carro se envolveram em acidente em Juiz de Fora 
(Foto: Corpo de Bombeiros/Divulgação)

O motorista de 21 anos que bateu em um ônibus do transporte urbano, da linha 766, que liga a zona Norte ao Centro, em Juiz de Fora, apresentava sintomas de embriaguez. A informação foi repassada pela Polícia Militar (PM) nesta segunda-feira (26). O jovem fugiu, foi localizado e encaminhado para a Polícia Civil. Segundo o Corpo de Bombeiros, não houve feridos.

De acordo com a Viação São Francisco, o departamento jurídico da empresa está analisando os procedimentos necessários. O ônibus está na garagem para conserto e não tem previsão de retorno.

O motorista do ônibus, de 38 anos, contou à PM que transitava pela Avenida JK, sentido zona Norte, na altura do Bairro Cidade do Sol, quando o condutor do carro forçou uma ultrapassagem em uma curva, atingindo a lateral do coletivo.

O homem contou que perdeu a direção, subiu no meio-fio na lateral direita da avenida e bateu contra o muro da MRS, causando danos no veículo e no muro. O ônibus transportava cerca de dez passageiros, que não se feriram. Ele ainda disse à polícia que o motorista abandonou o carro e fugiu, junto com um passageiro do carro, em um táxi em direção à zona Norte.

Após informações, o jovem foi abordado no posto de atendimento da PM no Bairro Benfica. Ele contou aos policiais que saiu de uma boate em Juiz de Fora em companhia de um amigo em direção a Barbacena. Segundo a polícia, o motorista não soube descrever o que ocorreu, mas, como o tempo estava chuvoso, provavelmente o carro escorregou na pista. Disse ainda que deixou o local do acidente porque temia reação de populares.

Segundo os policiais, o jovem estava com um corte no lado direito do rosto, mas recusou atendimento. Ele apresentava visíveis sinais de embriaguez e se recusou a realizar o teste do etilômetro, conforme a polícia.

Como o jovem abandonou o carro na pista, ele foi removido para o pátio credenciado. O motorista foi detido pelo crime de trânsito e levado até a Delegacia de Plantão, onde foi submetido ao exame clínico pelo médico legista de plantão. Ele assinou Termo Circunstanciado de Ocorrência e foi liberado.

Até a liberação do trecho da Avenida JK, o trânsito foi controlado por agentes de trânsito. Como não houve vítimas e apenas danos materiais, a perícia não foi ao local.

Em nota, a MRS informou que não houve interferência operacional significativa e que irá providenciar a reconstituição do muro de vedação. A empresa avalia a possibilidade de buscar, extrajudicialmente ou em âmbito judicial, reparação pelos danos materiais causados.
Bombeiros e Polícia Militar foram acionadas para atendimento ao acidente neste domingo (Foto: Corpo de Bombeiros/Divulgação)

Justiça manda DF fornecer remédio derivado da maconha a paciente


26/09/2016 16h01
Brasília
André Richter - Repórter da Agência Brasil

A Justiça determinou que o governo do Distrito Federal forneça um medicamento feito de canabidiol, substância derivada da maconha, a um cidadão que sofre de epilepsia e atraso do desenvolvimento psicomotor. O remédio não tem registro no Brasil e foi receitado ao paciente por seu médico. Sem condições para comprá-lo, o cidadão recorreu ao Judiciário para garantir o tratamento, estimado em R$ 10,4 mil.

Extraído da Cannabis sativa, o canabidiol, conhecido como CBD, vem sendo usado no tratamento de convulsões provocadas por diversas enfermidades, entre elas a epilepsia.

Na decisão, o juiz Jansen Fialho de Almeida, da 3ª Vara da Fazenda Pública, entendeu que cabe ao Estado dar condições para que o direito constitucional à saúde seja respeitado. Segundo o juiz, os laudos apresentados pelo cidadão mostram que ele deve receber o medicamento para garantir o tratamento contra a doença.

“O direito à saúde encontra-se classificado dentre o rol dos direitos fundamentais do cidadão, inerentes à própria existência humana, cuja relevância levou o constituinte a alçá-lo em sede constitucional, como forma de prestação positiva do Estado”, justificou o juiz.

No processo, o governo do Distrito Federal alegou que não poderia fornecer o canabidiol porque o medicamento não é registrado no Brasil e não há fundamento jurídico para sua distribuição. Além disso, a defesa do GDF sustentou que segue protocolos e normas técnicas sobre o fornecimento de remédios para a população.

Anvisa
No começo deste ano, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reclassificou o canabidiol como medicamento de uso controlado e não mais como substância proibida. A agência também regulamentou a prescrição médica e a importação, por pessoa física, de medicamentos e produtos com canabidiol e tetrahidrocannabinol (THC) em sua formulação, desde que exclusivamente para uso próprio e para tratamento de saúde.

Em 2014, o Conselho Federal de Medicina (CFM) também aprovou a prescrição da substância para tratamento de epilepsias de crianças e de adolescentes, no caso de insuficiência de tratamentos convencionais.

STF
Na próxima quarta-feira (28), o Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar o julgamento sobre fornecimento de medicamentos de alto custo e que não têm registro na Anvisa. O caso é considerado pelos ministros como o mais complexo que tramita atualmente no Supremo.

Até o momento, o ministro Marco Aurélio, relator das duas ações em que as questões são discutidas, defendeu o direito de os pacientes receberem remédios de alto custo, no entanto, os medicamentos, segundo ele, devem ter registro na Anvisa. Faltam os votos de dez ministros.

A decisão que for tomada pelos ministros será seguida por todo o Judiciário e deverá pacificar a questão na primeira instância da Justiça.

Nos processos em que as liminares são questionadas, os governos federal e estadual sustentam que não têm condições financeiras para atender a todas as decisões. A Advocacia-Geral da União (AGU) sustenta que decisões judiciais que determinam a entrega medicamentos sem registro na Anvisa têm impactos nas políticas públicas do Ministério da Saúde.

Segundo dados apresentados pela AGU durante a primeira parte do julgamento no STF, em 2016 a União já gastou R$ 1,6 bilhão para cumprir decisões judiciais que determinam o custeio de tratamentos de saúde. O órgão sustentou que o direito à saúde é de todos, mas que os recursos do Estado são limitados, porque são pagos pelos indivíduos.

Edição: Luana Lourenço
Agência Brasil

Frutas, biscoitos e iogurtes compõem lanche de 98,2% das crianças brasileiras

26/09/2016 15h53
São Paulo
Flávia Albuquerque - Repórter da Agência Brasil

A ingestão de frutas esteve presente em 98,8% das composições de lanches estudadas, que pode ser entendida como tendência de melhoria de educação nutricional - Arquivo Agência Brasil

Um estudo realizado de forma conjunta entre professores e pós-graduandos do Departamento de Pediatria da Escola Paulista de Medicina (EPM/Unifesp), da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (FMRP/USP), do Centro de Dificuldades Alimentares do Instituto Pensi (Hospital Infantil Sabará) e do curso de Nutrição da Universidade São Judas Tadeu, com o apoio da Associação Brasileira de Nutrologia (ABRAN), descreveu os hábitos alimentares de crianças em idade pré-escolar em relação ao consumo dos lanches intermediários, que são aqueles feitos entre as principais refeições.

De acordo com o estudo, o lanche intermediário foi consumido por 98,20% das crianças brasileiras, sendo compostos, em média, por três grupos de alimentos: frutas, biscoitos e iogurtes. O lanche da tarde foi mais frequente (96,69%) do que o lanche da manhã (71,17%). 

Foram analisadas as respostas dos pais ou responsáveis de 1.391 crianças, com idade entre 4 e 6 anos, de todas as regiões do Brasil. A pesquisa constatou também que o valor calórico desses lanches, considerando nível socioeconômico e gênero, estava de acordo com o preconizado (entre 180 e 270 kcal), variando de 190 a 250 quilocalorias (kcal). O lanche da manhã da região Centro-Oeste e o lanche da tarde da região Sudeste se mostraram abaixo da recomendação, com 146 kcal e 168 kcal. Os resultados servirão para orientar pediatras e nutricionistas.

Conforme o estudo, crianças ingerem pouca quantidade de alimentos lácteos Arquivo/Agência Brasil

O consumo de açúcar de adição, somadas às quantidades de açúcares do lanche da manhã e da tarde aproximou-se do limite recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para dieta de uma criança de 4 a 6 anos: 22,5 gramas por dia.

Já a ingestão de frutas esteve presente em 98,8% das composições de lanches estudadas, que pode ser entendida como tendência de melhoria da educação nutricional no Brasil. O leite e bebidas à base de leite estiveram presentes em quase 10% das composições de lanches e o suco compôs 8,3% dos lanches intermediários estudados. O refrigerante apresentou frequência de ingestão próximo a 5% no lanche da tarde das crianças.

“Na maior parte das vezes, o lanche não é completo em todos os grupos que gostaríamos que fossem. Parte da alimentação tem grande parte de alimentos com grande quantidade de açúcar. As crianças não estão ingerindo frutas e os sucos que bebem são adoçados. Comem grande quantidade de cereais com muito açúcar, bolos e biscoitos recheados e ingerem pequena quantidade de alimentos lácteos”, disse Mauro Fisberg, um dos coordenadores do estudo e professor do Setor de Medicina do Adolescente da EPM/Unifesp.

Segundo ele, os reflexos negativos desses alimentos na saúde dependem muito da frequência do consumo, que, se for exagerado, pode gerar excesso de peso, obesidade e aumento de doenças crônicas. Por isso, ele destaca que é preciso educar os pais, já que o controle na escola é feito de forma razoável.

“Os maiores são mais difíceis de controlar porque têm maior condição de compra. Por isso, é preciso orientar os pais que organizam o lanche ou que permitem a compra. O lanche planejado é sempre melhor do que o colocado por acaso. Muitas famílias não planejam por causa de vários motivos, entre eles falta de tempo e de informação, maior dificuldade de preparar um lanche para toda família, que implica em planejar compra e planificar cardápio que nem sempre é possível em todos os casos”.

O lanche ideal
Conforme o Manual de Orientação do Departamento de Nutrologia da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), durante a idade pré-escolar é recomendado que sejam realizadas as refeições principais (café da manhã, almoço e jantar), com três lanches intermediários entre elas: lanches da manhã, tarde e noite, em horários regulares e com intervalos entre duas e três 3 horas, suficientes para que a criança sinta fome na próxima refeição.

De acordo com as recomendações dietéticas do Manual do Lanche Saudável da SBP, o lanche intermediário para ser considerado saudável deve ser composto por uma fruta, um tipo de carboidrato e um alimento fonte de proteína, quase sempre láctea. No caso das bebidas, que seja água ou sucos não adoçados. 

Edição: Armando Cardoso
Agência Brasil

Mudar voto na reta final nem sempre altera as posições dos candidatos na chegada


Charge do Newton Silva (newtonsilva.com)

Pedro do Coutto

Com base na mais recente pesquisa do Datafolha, reportagem de Guilherme Ramalho e Marlene Couto, O Globo de sábado, destaca a hipótese de 40% dos eleitores da cidade do Rio de Janeiro mudarem de voto, ao longo desta semana, portanto na reta final da campanha para a Prefeitura. A perspectiva existe, mas não significa obrigatoriamente qualquer mudança da colocação dos candidatos. Pode ser que sim, pode ser que não.

Com base em minha experiência de observador do dilema das urnas há mais de 50 anos, posso afirmar que Marcelo Crivella chegará na frente a 2 de outubro, ficando no ar se haverá ou não segundo turno. Até porque – matéria de Fernanda Krakovics na mesma edição – o candidato Pedro Paulo sustentou, diretamente, ser o único capaz de derrotar o senador no confronto final.

Com tal declaração, Pedro Paulo deixou claro que Crivella chega na frente e ele, com apoio do prefeito Eduardo Paes, decidirá a segunda colocação com Marcelo Freixo, Jandira Feghali e Índio da Costa. Os demais, opinião minha, não têm chance de decolar. Se tivessem já teriam decolado. Os dados são do Datafolha.

EXPLICAÇÃO – Mas por que digo que mudanças de voto podem não refletir nas colocações? Pelo fato simples de alguém mudar de Freixo para Jandira e outro mudar de Jandira para o candidato do PSOL. A mudança aconteceu, porém a troca manteve as posições anteriores. Da mesma forma que as trocas que vierem a ocorrer de Índio para Freixo ou de Freixo para Índio.

E o voo de Crivella continua sendo de cruzeiro. Explico por quê. A reportagem de Guilherme Ramalho e Marlene Couto revela a informação essencial para se interpretar e traduzir pesquisas eleitorais: a divisão das intenções de voto por classes sociais. Marcelo Crivella domina amplamente o grupo dos que ganham de um a dois salários mínimos. Tem 39%. Entre os que recebem de dois a cinco pisos, registra 34%. Logo, tem a preferência de nada menos que 73% nas faixas de renda menor, mas que compõem a maioria do eleitorado. E tem mais: os setores de menor renda são os que mais decidem seu voto no final da ópera. Marcelo Crivella parece bastante próximo do Palácio da Rua São Clemente.

Posted in P. Coutto

Certo da impunidade, Palocci ainda tirava onda com jornalistas que o denunciavam

Charge do Paixão, reproduzida da Gazeta do Povo

Carlos Newton

Confiante na impunidade, o ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil Antonio Palloci se dava ao desplante de desmentir jornalistas que mencionassem seu enriquecimento ilícito. Na semana passada, teve a ousadia de encaminhar mensagem à renomada colunista Eliane Cantanhêde, do Estadão, para reclamar do fato de a jornalista ter mencionado o fabuloso apartamento comprado por Palocci com recursos das “consultorias” que concedeu a empresas cujos nomes jamais podem ser mencionados.

IMPUNIDADE – Palocci já deveria estar preso desde meados da década passada, quando o caseiro Francenildo revelou a participação do ministro de Lula em orgias numa mansão do Lago, em Brasília. Sua impunidade e seu enriquecimento ilícito desenfreado demonstram como a Justiça ainda é falha no Brasil.

Ao que parece, porém, essa situação está mudando, por iniciativa das novas gerações na Justiça Federal, na Procuradoria-Geral da República e na Polícia Federal. Se formos esperar Justiça das gerações mais velhas, que estão hoje nos tribunais superiores, poderemos nos decepcionar mais uma vez.

Agora, vamos conferir a mensagem de Palocci ao Estadão e a resposta da colunista Eliane Cantanhêde.

DO EX-MINISTRO ANTONIO PALOCCI: “Eliane Cantanhêde comete grave equívoco a meu respeito em seu artigo Operação Arquivo X. Faço aqui as correções necessárias. O apartamento a que ela se refere no seu texto foi adquirido com recursos provenientes de minha atividade empresarial, está devidamente registrado pela empresa da qual sou titular e foi pago mediante transferência eletrônica bancária emitida pela mesma. Estas informações são públicas e toda documentação a respeito foi disponibilizada aos órgãos de registro e fiscalização e comprováveis por uma simples checagem. É de se estranhar e mesmo de provocar indignação que informações tão acessíveis sejam desprezadas e substituídas por ofensas e prejulgamentos”.

RESPOSTA DE ELIANE CANTANHÊDE: Depois das reportagens de Andreza Matais e José Ernesto Credendio, o então ministro Palocci nunca esclareceu publicamente quem eram seus clientes e nem mesmo o tipo de consultoria que a empresa Projeto prestava, assim como não explicou a compra de um apartamento à vista, por R$ 6,6 milhões à época. Ele caiu da Casa Civil e ainda hoje estão em curso dois procedimentos do MPF-DF, questionando “a normalidade das operações comerciais da empresa sob investigação (Projeto), apontando para possível ato de improbidade cometida pelo seu principal sócio (Palocci)”. Conforme já divulgado, o patrimônio do ex-ministro cresceu 20 vezes de 2006 a 2010, ano em que coordenou a campanha de Dilma.

Posted in C. Newton