segunda-feira, 16 de maio de 2016

LEI N.º 13.235 - de 13 de novembro de 2015 - Proíbe a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com potencial de produzir danos à saúde e a vida, em espaço público no Município de Juiz de Fora e dá outras providências


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PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 14/11/2015 as 00:01

LEI N.º 13.235 - de 13 de novembro de 2015 - Proíbe a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com potencial de produzir danos à saúde e a vida, em espaço público no Município de Juiz de Fora e dá outras providências - Substitutivo ao Projeto n. 105/2014, de autoria do Vereador Fiorilo. 
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibida a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com potencial de produzir danos à saúde e a vida, em espaço público no Município de Juiz de Fora.
§ 1º Considera-se como espaço público aquele que, dentro do território urbano, é de uso comum e posse de todos. 
§ 2º Para efeito do disposto no caput deste artigo são considerados fogos de artifício e artefatos pirotécnicos: 
a) os fogos de vista com ou sem estampido; 
b) os fogos de estampido; 
c) os foguetes, com ou sem flecha, de apito ou de lágrimas, com ou sem bomba; 
d) os chamados “post-à-feu”, “morteirinhos de jardim”, serpentes voadoras ou similares; 
e) os morteiros com tubos de ferro. 

§ 3º O Decreto-Lei n. 4.238, de 08 de abril de 1942, classifica os explosivos em A, B, C e D, sendo: 
a) classe A - os fogos de vista, sem estampido e os de estampido que não contenham mais de 20 centigramas de pólvora por peça;
b) classe B - os fogos de estampido com 25 centigramas de pólvora, no máximo; os foguetes com ou sem flecha; de apito ou de lágrimas, sem bomba; os chamados “post-à-feu”, “morteirinhos de jardim”, “serpentes voadoras" e outras equiparáveis;
c) classe C - os fogos de estampido contendo mais de 25 centigramas de pólvora; os foguetes, com ou sem flecha, cujas bombas contenham até 6 gramas de pólvora; 
d) classe D - os fogos de estampido com mais de 2,50 (duas gramas e cinquenta centigramas) de pólvora; os foguetes, com ou sem flecha, cujas bombas contenham mais de 8 (oito) gramas de pólvora; as baterias; os morteiros ou tubos de ferro; os demais fogos de artifício. 

Art. 2º Para efeitos desta Lei os fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com potencial de produzir danos à saúde e a vida são os das classes C e D do Decreto-Lei n. 4.238, de 1942. 

Art. 3º A proibição a que se refere o art. 1º não se aplica a manifestações, reuniões e eventos culturais incluídos, ou não, no calendário oficial do Município, desde que a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos não se faça:
 I - nas portas, janelas e terraços de edifícios, dando para a via pública e na própria via pública, onde haja concentração de pessoas; 
II - em área de proteção ambiental; 
III - a menos de 200 (duzentos) metros de distância de hospitais, asilos ou casas de repouso, parques, praças, escolas e postos de gasolina; 
IV -em locais onde não se possa expor animais a sofrimento. 
§ 1º Para fins de aplicação do caput deste artigo o uso de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos dependerá de autorização prévia da autoridade competente. 
§ 2º A queima dos fogos de artifício e artefatos pirotécnicos da classe D só poderá ser feita por pessoa jurídica e empresa especializada. 

Art. 4º Por ato de infração da presente Lei caberão as seguintes penalidades: 
I - autuação do infrator, com ou sem apreensão do material irregularmente usado, com aplicação de multa de R$1.000,00 (mil reais), independente de outras reprimendas; 
II - multa de R$3.000,00 (três mil reais), em caso de reincidência. 

Parágrafo único. As quantias arrecadadas em multas serão destinadas ao Fundo Municipal de Saúde. 

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 13 de novembro de 2015. 
a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora. 
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.

https://www.pjf.mg.gov.br/e_atos/e_atos_vis.php

JF - Corpo de jovem envolvida em acidente automobilístico foi localizado


Novamente recorremos a ajuda de todos os nossos amigos. Cremos que podemos ajudar essa bela moça, assim como ajudamos a pequena Laisa

https://www.facebook.com/profile.php
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PM registrou outros acidentes
Na mesma avenida, durante a madrugada deste sábado, um motociclista de 31 anos morreu em um acidente.

Segundo a PM, ele passava pelo Bairro Poço Rico, no sentido Bairro Vila Ideal, quando foi atingido por um carro. Com o impacto, o homem foi lançado da moto. O motorista do veículo fugiu do local e ainda não foi encontrado.

O Corpo de Bombeiros está no local fazendo buscas de uma segunda vítima, que estaria na garupa da moto, mas ainda não apareceu. A hipótese dos militares é que ela tenha sido lançada ao Rio Paraibuna.
G1 -Zona da Mata
O corpo da mulher de 33 anos, que estava desaparecido desde sábado (14), após ela e o marido se envolverem em um acidente em Juiz de Fora, foi encontrado na tarde desta segunda-feira (16), no Rio Paraibuna, próximo ao Bairro Vila Ideal. A informação é do Corpo de Bombeiros da cidade.

O acidente ocorreu no Bairro Poço Rico, na madrugada de sábado, e desde então a corporação procurava o corpo da mulher. Segundo a PM, o motociclista de 31 anos seguia sentido Bairro Vila Ideal quando a moto foi atingida por trás por um carro. Com o impacto, o homem foi lançado do veículo e morreu no local. O capacete da mulher, que estaria na garupa, foi encontrado à margem do rio. 

O condutor do automóvel deixou o carro e fugiu sem prestar socorro sentido à estrada União Indústria. De acordo com a PM, ele ainda não foi localizado. A Polícia Civil está investigando o caso. 
https://juizdeforasegura.blogspot.com.br/2016/05/bombeiros-encontram-corpo-de-mulher.html

A verdade sufocada - Carlos Alberto Brilhante Ustra

segunda-feira, 18 de maio de 2015

Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Carlos I.S. Azambuja

O livro “A Verdade Sufocada” desmistifica, ponto por ponto, as mentiras que, há anos, vêm sendo apresentadas à Nação brasileira a respeito da Revolução de 31 de Março de 1964 e a repressão aos grupos armados dos anos 70. 

“Estaremos sempre solidários com aqueles que, na hora da agressão e da adversidade, cumpriram o duro dever de se oporem a agitadores e terroristas, de armas na mão, para que a Nação não fosse levada à anarquia”. (General de Exército Walter Pires de Carvalho Albuquerque, Ministro do Exército durante o governo de João Baptista Figueiredo)
Leiam o livro “A Verdade Sufocada”, do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, com prefácio do general Raymundo Negrão Torres. Em suas 541 páginas desmistifica, destrói, desmonta e manda pelos ares, ponto por ponto, as mentiras que, há mais de 40 anos, vêm sendo apresentadas à Nação brasileira a respeito da Revolução de 31 de Março de 1964 e os seus desdobramentos, quando uma esquerda desvairada, constituída por militantes treinados nas academias de guerrilhas de Cuba, Coréia do Norte, Alemanha Oriental, China e União Soviética, utilizaram todos os meios – os seqüestros de autoridades e de aviões comerciais, o terrorismo, os assaltos, as guerrilhas urbana e rural e os assassinatos de cunho político e, já em seu final, os assaltos até a trocadores de ônibus - para implantar em nosso país uma república popular democrática. 

Derrotados, a maioria dos que sobreviveram a essa louca empreitada, após uma escala em Cuba, se juntou aos grupos terroristas da Argentina, Chile e Nicarágua, voltando a ser derrotados. Ao final, em agosto de 1979, foram anistiados pela “ditadura militar” e depois, no governo do também anistiado Luiz Inácio Lula da Silva – “anistiado” de quê, se não foi cassado e nem condenado? -, continuaram a ser recompensados, agora financeiramente, por uma Comissão de Anistia, criada em agosto de 2001 pelo governo do Sr Fernando Henrique Cardoso. Recompensados por terem sido terroristas. Somente em atrasados, as indenizações já passam de R$ 1,44 bilhão. A 38 anistiados foram concedidas indenizações que, a cada um, ultrapassam R$ 1 milhão.

Além das indenizações deferidas em 5.540 processos já aprovados pela Comissão de Anistia, há ainda o pagamento de pensões. Por enquanto, por ano, a conta das pensões chega a 267 milhões, incluída a pensão de R$ 4.294,12 concedida ao então presidente Luiz Inácio Lula da Silva que, quando líder sindical, esteve “preso” durante... 31 dias! Algumas vezes dormindo em um sofá na sala do Delegado Romeu Tuma, seu carcereiro! No entanto, ao receber essa indenização o nosso presidente, desde a idade de 42 anos já era um feliz aposentado, mesmo sem ter atingido 25 anos de trabalho. Lula “começou a embolsar essa pensão em maio de 1997, quando ela valia R$ 2.365,00. Se tivesse deixado o dinheiro no banco, rendendo juros tucano-petistas, em janeiro seu saldo teria chegado a R$ 707.114,00. Até agora, cada dia de cadeia de Lula custou RS$ 13.865,00 à Viúva” (Élio Gaspari, O Globo, 19 de fevereiro de 2006). Na realidade, essa conta não está correta. Cada dia de cadeia de Lula custou R$ 22.810,00 aos cofres públicos.

Apenas mais um detalhe: esses benefícios estão isentos do Imposto de Renda, de acordo com o Decreto 4.897, publicado no Diário Oficial de 26 de novembro de 2003, assinado por ele, o então presidente Lula. Ou seja, um Decreto em causa própria! 

Mas não é só isso, kamaradas! Há também a Comissão de Desaparecidos Políticos, criada em 1995, no governo do Sr. Fernando Henrique Cardoso, destinada a recompensar, também financeiramente, os parentes de mortos e desaparecidos políticos – que de políticos nada tinham – durante o período de luta armada. Mortos e desaparecidos que por livre e espontânea vontade suas e de suas Organizações optaram por pegar em armas para derrubar a “ditadura militar” e, nessa empreitada aloprada, segundo o decreto que criou a Comissão, morreram ou desapareceram em “dependências policiais ou assemelhadas” ou em “lugares sujeitos à administração militar”. 

Inúmeros familiares de terroristas foram, assim, recompensados financeiramente, como, por exemplo, a família do ex-capitão Carlos Lamarca – cuja viúva já recebia do Exército pensão de coronel -, um desertor que traiu o juramento de “defender as instituições com o sacrifício da própria vida”, roubou armas, seqüestrou e matou. Lamarca foi morto no sertão baiano, de armas na mão, e não em “dependências policiais ou assemelhadas” e muito menos em “lugar sujeito à administração militar”, e sua viúva já recebia pensão militar. Também Clara Charf, mulher de Carlos Marighela, morto em tiroteio nas ruas de São Paulo, traído pelos seus kamaradas do Convento dos Dominicanos, foi indenizada. Com essa interpretação extravagante, exdrúxula, elástica e vergonhosa, o sertão da Bahia e as ruas de São Paulo foram considerados locais sob “administração militar” ou “dependências policiais ou assemelhadas”.

O ex-sargento do Exército Darcy Rodrigues, que desertou do 4º RI junto com Carlos Lamarca e que participou de inúmeras ações terroristas como o roubo do Cofre do Ademar, sendo preso em abril de 1969 na área de treinamento da VPR, em Registro, e que depois, em 1970, foi um dos banidos do Brasil em troca da liberdade do embaixador da Alemanha, seqüestrado por essa mesma VPR, foi promovido a capitão (salário de R$ 7.000,00) e indenizado em R$ 771 mil!

Também a viúva de Luiz Carlos Prestes, que teve a patente de capitão cassada em 1936 por ter liderado a Intentona Comunista, foi indenizada pela Comissão de Anistia. Recebe uma pensão equivalente ao posto de General de Brigada (!), além de R$ 180 mil de atrasados(O Globo, 20 de maio de 2005, primeira página). O mesmo não ocorreu com os familiares dos 33 militares assassinados em novembro de 1935, durante a Intentona comandada por Prestes. Eles – os familiares -, aliás, jamais exigiram ou reivindicaram nada da Pátria e de seus governantes, nem mesmo um mínimo de coerência. 

O padre português Alípio Cristiano de Freitas, membro da Comissão Militar e da Direção Nacional da Ação Popular (AP) e que em 1970 fundou o seu próprio grupo terrorista, o Partido Revolucionário dos Trabalhadores, foi o mentor intelectual do atentado ocorrido no Aeroporto dos Guararapes, em Recife, em 25 de julho de 1966. Esse atentado, como se recorda, matou o jornalista Edson Regis de Carvalho e o almirante Nelson Gomes Fernandes, causando ferimentos em 13 pessoas, entre as quais ao então tenente-coronel Sylvio Ferreira da Silva que sofreu amputação traumática dos dedos da mão esquerda. O executor do atentado foi o militante da AP Raimundo Gonçalves Figueiredo, o Raimundinho, morto pela Polícia, em Recife, em 27 de abril de 1971. A família de Raimundinho foi indenizada. Os familiares dos dois mortos e 13 feridos, NÃO!

O inusitado desse fato foi a concessão, pela Comissão de Anistia, da indenização de R$ 1,09 milhão ao padre Alípio, que hoje reside em Lisboa. 

Um exemplo das aberrações que foram aprovadas por essa Comissão de Anistia é o do jornalista Carlos Heitor Cony, ao qual foi concedida a quantia de R$ 1,4 milhão de indenização e mais R$ 19 mil mensais de pensão vitalícia, e o do também jornalista Helio Fernandes, aquinhoado com uma indenização de R$ 1,4 milhão e uma pensão mensal vitalícia de R$ 14,7 mil.

Carlos Heitor Cony disse, em sua defesa, que esteve preso oito vezes – o que teria feito de errado? – e que “foi obrigado” a ir viver em Cuba. É muito dinheiro como compensação por ter vivido em Cuba, a Ilha da Liberdade. Jose Dirceu, o “comandante Daniel” que nunca comandou nada, embora tenha recebido, na Ilha, formação superior em guerrilha, recebeu apenas a irrisória quantia de R$ 59,4 mil ...

Tudo isso contrasta com o caso do soldado Mario Kosel Filho, mandado pelos ares por uma perua carregada de dinamite quando de sentinela do Quartel-General do Exército, no Ibirapuera, na madrugada de 25 de junho de 1968. O Exército promoveu-o, post-morten, a terceiro sargento. Em novembro de 2004, 36 anos depois da morte de seu filho, o Sr. Mario Kosel (81 anos) e a senhora Teresinha Lana Kosel, pais do soldado, ainda aguardavam pacientemente pelo dia em que iriam começar a receber a pensão de R$ 330,00 que lhes fora concedida por projeto de lei. Segundo matéria publicada pelo jornal O Estado de São Paulo de 14 de novembro de 2004, “o Sr. Mario Kosel, com a saúde debilitada, pediu ao seu neto Fernando para ir receber. Ele foi ao Ministério da Justiça, que o mandou para o Ministério do Exército, que o remeteu para o INSS, que o devolveu ao Ministério da Justiça”. Finalmente, “o Ministério da Justiça concordou em dar andamento ao caso da pensão do seu Mario e da dona Teresinha. Só que lhe pediu um rosário de documentos – RG, CPF, título de eleitor, comprovante de residência do casal, certidão de casamento, identidade militar e certidão de óbito do filho”.

Participaram desse ato terrorista dez militantes da Vanguarda Popular Revolucionária, entre os quais Diógenes José Carvalho de Oliveira, o Diógenes do PT,que recebeu treinamento em Cuba e que, durante o governo Olívio Dutra, como Coordenador Financeiro do PT gaúcho, foi flagrado em 2001 arrecadando dinheiro do jogo de bicho para o partido. Diógenes do PT participou também do “justiçamento” do capitão do Exército dos EUA Charles Rodney Chandler, aluno bolsista da USP, em 12 de outubro de 1968, assassinado na frente de sua mulher e dos filhos, simplesmente por ter lutado no Vietnã. Ladislas Dowbor, atual professor de Economia da PUC/SP e João Carlos Kfouri Quartim de Moraes, atual professor na Unicamp, participaram do Tribunal Revolucionário que condenou Chandler, e Quartim de Moraes participou também da ação que o assassinou. Dois anos depois, em 11 de março de 1970, Ladislas Dowbor, já como membro da direção da VPR, foi o coordenador do seqüestro do Cônsul do Japão em São Paulo.

A Comissão de Anistia continua funcionando, pois julga não ter concluído ainda sua tarefa que não disfarça um acerto de contas com o passado. Também continua funcionando a Comissão de Desaparecidos Políticos,distribuindo indenizações a torto e a direito. De acordo com o andar da carruagem, brevemente nós, o povo, teremos que indenizar a família de Calabar.

Alguns desses ex-terroristas recompensados pela Comissão de Anistia, exercem, hoje, cargos no Executivo, Legislativo e Judiciário “deste país”, governado pelos 40 ladrões denunciados dia 10 de abril de 2006 pelo Procurador-Geral da República Antonio Fernando Souza (o processo do Mensalão do PT).

Finalmente, para concluir, é importante conhecer parte de uma entrevista com Daniel Aarão Reis Filho, que foi militante do grupo armado MR8 e um dos que não sufocou a Verdade, publicada pelo jornal O Globo de 23 de setembro de 2001: “As ações armadas da esquerda brasileira não devem ser mitificadas. Nem para um lado nem para o outro. Eu não compartilho da lenda de que no final dos anos 60 e início dos 70 (inclusive eu) fomos o braço armado de uma resistência democrática. Acho isso um mito surgido durante a campanha da Anistia. Ao longo do processo de radicalização iniciado em 1961, o projeto das organizações de esquerda que defendiam a luta armada era revolucionário, ofensivo e ditatorial. Pretendia-se implantar uma ditadura revolucionária. Não existe um só documento dessas organizações em que elas se apresentassem como instrumento da resistência democrática”. 

Em 29 de março de 2004, O Globo publicou outra entrevista com Daniel Aarão Reis Filho. Disse ele: “Falava-se em cortar cabeças; essas palavras não eram metáforas. Se as esquerdas tomassem o poder haveria, provavelmente, a resistência das direitas e poderia acontecer um confronto de grandes proporções no Brasil. Pior, haveria o que há sempre nesses processos e no coroamento deles: fuzilamentos e cabeças cortadas (...) As esquerdas radicais se lançaram na luta contra a ditadura não porque a gente queria uma democracia, mas para instaurar o socialismo no país, por meio de uma ditadura revolucionária, como existia na China e em Cuba. Mas, evidentemente, elas falavam em resistência, palavra muito mais simpática, mobilizadora, aglutinadora. Isso é um ensinamento que vem dos clássicos sobre a guerra.”

Daniel Aarão Reis Filho foi membro da direção do Movimento Revolucionário Oito de Outubro (MR8). Preso em 1970, em 15 de junho desse ano foi um dos 40 militantes banidos para a Argélia em troca da liberdade do embaixador Von Holleben, da Alemanha, que havia sido seqüestrado por um pool de Organizações. Recebeu treinamento de guerrilha em Cuba em 1970/1971 com o codinome de “Faustino”. Atualmente é professor titular de História Contemporânea da Universidade Federal Fluminense.

Parodiando Olavo Bilac: Ama com fé e orgulho a terra em que nasceste, pois não verás país nenhum como este!

Carlos I.S. Azambuja é Historiador.

Postado por Jorge Serrão às 09:01:00

Lamento sertanejo - Gilberto Gil

domingo, 15 de maio de 2016

Imagem da princesa da Suécia contagia o mundo

https://www.facebook.com/lauramaria.melo

OAB critica nomeação e defende saída de ministros investigados na Lava Jato

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15/05/2016 11h15
Brasília
Karine Melo - Repórter da Agência Brasil

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, criticou a nomeação de ministros investigados ou citados na Operação Lava Jato pelo presidente interino, Michel Temer, e disse que poderá avaliar o uso de instrumentos jurídicos para pedir o afastamento de ministros que venham a se tornar réus. 

“Quem é investigado pela Operação Lava Jato não pode ser ministro de Estado, sob o risco de ameaçar a chance que o Brasil tem de trilhar melhores rumos. Faço o alerta de que a nomeação de investigados contraria os anseios da sociedade e não deveria ser feita”, disse Lamachia em nota.

“No futuro, se necessário, a Ordem avaliará o uso dos instrumentos jurídicos cabíveis para requerer o afastamento das funções públicas dos ministros que se tornarem réus. Foi com base nesse entendimento que a OAB pediu o afastamento do deputado Eduardo Cunha e do então senador Delcídio do Amaral”, completou.

Na equipe ministerial de Temer, o único investigado na operação é Romero Jucá (Planejamento), mas outros dois ministros foram citados na Lava Jato: Henrique Eduardo Alves (Turismo) e Geddel Vieira Lima (Secretaria de Governo). Além de Jucá que é senador, os dois últimos passam a ter foro privilegiado e, a partir de agora, podem ser investigados apenas pelo Supremo Tribunal Federal.

No documento, Lamachia observa ainda que o novo governo, alçado ao poder pela via constitucional e não pela via eleitoral, “precisa ser um exemplo ético para poder atender aos anseios da sociedade e validar sua legitimidade”. E acrescenta que a OAB acredita no sucesso do Brasil, por isso, “cobrará que, diferentemente do anunciado, o novo ministério não seja composto por pessoas sobre as quais pesem dúvidas”.

Ainda na nota, Lamachia defende que todos cidadãos têm direito à ampla defesa e ao devido processo legal, mas acredita que a equipe de ministros precisa estar acima de qualquer suspeita.

Edição: Lílian Beraldo
Agência Brasil

Acidente envolvendo quatro veículos deixa feridos em Juiz de Fora

14/05/2016 16h57 - Atualizado em 14/05/2016 16h57

Do G1 Zona da Mata

Acidente aconteceu na tarde deste sábado e causou congestionamento 
(Foto: Fernando Gonçalves/G1)

Um acidente envolvendo quatro carros na tarde desta sábado (14) deixou duas pessoas feridas, na Avenida Brasil, em Juiz de Fora.

De acordo com a Polícia Militar (PM), uma caminhonete estava prestes a estacionar quando foi atingida por um carro de passeio que vinha atrás e não percebeu o alerta para a manobra. Com o impacto, o primeiro veículo avançou, bateu em outros dois carros e tombou.

As duas vítimas foram socorridas e encaminhadas ao Hospital de Pronto Socorro (HPS). Como elas não foram identificadas, não foi possível solicitar o estado de saúde.

Os policiais precisaram jogar serragem no asfalto para evitar novos acidentes, devido ao volume de óleo espalhado na pista. O trânsito na região ficou congestionado por, pelo menos, duas horas.
Mais cedo, acidente deixou duas vítimas no Centro de Juiz de Fora 
(Foto: Fernando Gonçalves/G1)

PM registrou outros acidentes
Na mesma avenida, durante a madrugada deste sábado, um motociclista de 31 anos morreu em um acidente.

Segundo a PM, ele passava pelo Bairro Poço Rico, no sentido Bairro Vila Ideal, quando foi atingido por um carro. Com o impacto, o homem foi lançado da moto. O motorista do veículo fugiu do local e ainda não foi encontrado.

O Corpo de Bombeiros está no local fazendo buscas de uma segunda vítima, que estaria na garupa da moto, mas ainda não apareceu. A hipótse dos militares é que ela tenha sido lançada ao Rio Paraibuna.

Também durante a madrugada, dois jovens, de 29 anos, se feriram em uma batida no cruzamento das ruas Oscar Vidal e Santo Antônio. De acordo com a PM, o semáforo estava intermitente no momento do acidente. Os dois foram levados ao HPS e uma das vítimas recebeu atendimento e foi liberado. O outro jovem permanece em observação.

Idoso morre após ser atropelado e arrastrado em Juiz de Fora

14/05/2016 17h39 - Atualizado em 14/05/2016 17h39

Do G1 Zona da Mata
Idoso estava em bicicleta quando foi atropelado e arrastado 
(Foto: Luiz Guilherme/Arquivo Pessoal)

Um idoso, de 63 anos, morreu na tarde deste sábado (14) depois de ser atropelado por uma caminhonete na BR-040, no Bairro São Pedro, em Juiz de Fora.

De acordo com a Polícia Militar (PM), a vítima andava de bicicleta pelo local quando foi atingida pelo veículo, que o arrastou por cerca de 30 metros.

O motorista da caminhonete, que não teve a idade revelada, fugiu do local sem prestar socorro, mas foi encontrado pelos policiais algumas horas depois, no Bairro Salvaterra.

Ele foi detido e encaminhado à Delegacia de Plantão, onde deve prestar depoimento nas próximas horas.

Jacaré detona Vitor Belfort em 15/05/2016

sábado, 14 de maio de 2016

Mega-Sena Nº 1818 e Dupla Sena 1492 de 14/05/2016

020610155356
Mega-Sena, Concurso 1818 (14/05/16)


Sorteio realizado no Caminhão da Sorte em SORRISO, MT - Dupla Sena

    1º sorteio
  • 04
  • 12
  • 16
  • 18
  • 36
  • 45
    2º sorteio
  • 18
  • 28
  • 30
  • 34
  • 35
  • 50