Charge do Dálcio, reprodução do Correio Popular
Julia Affonso e Fausto Macedo
Estadão
A Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu nesta segunda-feira, 11, pelo cancelamento do registro de advogado de José Dirceu, ex-ministro da Cassa Civil no Governo Lula. Segundo a entidade, ainda cabe recurso ao órgão especial. Não há cassação nem decisão definitiva.
O prazo para apresentar recurso é de 15 dias. O processo que originou a decisão da Primeira Câmara começou na seccional de São Paulo e é um processo referente à inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil. A decisão pelo cancelamento só se confirma após esgotados todos os recursos.
No fim de agosto de 2015, o Conselho de Ética da seccional São Paulo, da OAB, considerou o ex-ministro inidôneo e cassou sua inscrição de advogado. Foram 76 votos pelo cancelamento, dois contra e duas abstenções.
FORMADO NA PUC
A carteira da OAB permite que o advogado exerça a profissão. Dirceu formou-se em Direito pela Pontífica Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) em 1983, poucos anos depois de retornar do exílio e ser beneficiado pela Lei da Anistia. Ele foi condenado no Mensalão em 2012 e foi para a Penitenciária da Papuda em novembro de 2013.
Atualmente, o ex-ministro está preso no Complexo Médico Penal, em Pinhas, região metropolitana de Curitiba. Dirceu foi capturado em 3 de agosto de 2015, em Brasília, na 17ª fase da Lava Jato, batizada de Pixuleco.
Ele é acusado por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A Procuradoria afirma que o ex-ministro recebeu, por meio de sua empresa de consultoria, a JD Assessoria, propina de empreiteiras contratadas pela Petrobrás.
CABE RECURSO
Segundo a primeira Câmara do Conselho Federal da OAB, o julgamento do recurso de Dirceu não será examinado pelo plenário da entidade, formado por 81 conselheiros federais. No conselho federal, passou pela primeira Câmara, formada por 27 conselheiros. Se houver recurso, passará pelo órgão especial, também composto por 27 conselheiros.
“O conteúdo do processo não será divulgado porque o cancelamento foi decidido em processo que discutiu a idoneidade, requisito obrigatório para ser advogado. Quando a discussão trata disso, o conteúdo do processo fica protegido”, informou a OAB.
http://www.tribunadainternet.com.br/oab-federal-cancela-registro-de-jose-dirceu-como-advogado/