sexta-feira, 18 de março de 2016

SE LULA ACHA QUE A CASA CIVIL É UM MINISTÉRIO, ESTÁ ENGANADO


Jorge Béja

Esse título de “ministro” que é dado ao chefe da Casa Civil da Presidência da República é meramente honorífico. Honraria que Lula mostrou que nem merece receber. Mesmo que fosse uma outra pessoa, notável e respeitada e merecedora deste título meramente honorífico, o cargo de chefe da Casa Civil da Presidência da República não confere a quem o ocupa a prerrogativa de ser processado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal.

De acordo com o artigo 102 da CF, ao STF compete processar e julgar, dentre outros, os ministros de Estado. E “ministro” chefe da Casa Civil da presidência da República não é ministro de estado. Segundo a Constituição Federal, Ministros de Estado são os titulares de ministérios e casa civil da presidência da República não é ministério (CF, artigos 87 e 88). E na eventualidade da existência de lei que outorgue a quem ocupe o cargo de chefe da casa civil da presidência da República o status de ministro, dentro do organograma da presidência, tal lei é inconstitucional e o título não passa de honraria, uma distinção especial, mas sem efeito jurídico e legal.

EXISTE JURISPRUDÊNCIA

O Supremo Tribunal Federal já enfrentou essa questão e decidiu que até mesmo secretário de Comunicação Social da Presidência da República não goza da prerrogativa de foro no STF. Confira-se:

“Para efeito de definição de competência originária do STF, não se consideram ministros de Estado os titulares de cargos de natureza especial da estrutura orgânica da Presidência da República, malgrado lhes confira a lei prerrogativas, vantagens e direitos equivalentes aos de titulares de ministérios: é o caso do secretário de Comunicação Social da Presidência da República”.

Isso foi decidido pelo plenário do STF ao julgar a Petição nº 1.199-AgR, relator ministro Sepúlveda Pertence, em sessão de 5.5.1999, e publicado no Diário da Justiça de 25.6.1999.

Então, por que essa preocupação com o fato de Lula, agora “ministro” chefe da casa civil, ser julgado pelo STF? A competência para investigá-lo e julgá-lo continua com o juiz Sérgio Moro, titular da 13ª Vara Federal de Curitiba.

http://www.tribunadainternet.com.br/se-lula-acha-que-a-casa-civil-e-um-ministerio-esta-enganado/

Código de Processo Civil entra em vigor com a promessa de agilizar ações

18/03/2016 08h45
Brasília
Karine Melo - Repórter da Agência Brasil

Semana Nacional da Conciliação em São Paulo
Rovena Rosa/Arquivo Agência Brasil

Entra em vigor nesta sexta-feira (18) o novo Código de Processo Civil (CPC), Lei 13.105/15. Primeiro CPC adotado no país em plena vigência da democracia, o texto que passou por quase cinco anos de debates no Congresso Nacional, busca garantir maior efetividade aos princípios constitucionais e nasce com a promessa de assegurar processos judiciais mais simples e rápidos.

Com o novo código, recursos são extintos e multas aumentam para quem recorrer apenas para adiar decisões. Além disso, a Justiça deve ganhar rapidez com o mecanismo de julgamento de recursos repetitivos, que permitirá a aplicação de uma decisão única para processos iguais. O texto determina ainda a criação de centros judiciários para que se promova a solução consensual de conflitos.

Para o ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que integrou a comissão de juristas reponsáveis pelo anteprojeto que resultou no novo CPC, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, o grande problema do Judiciário brasileiro é a morosidade que precisa ser enfrentada.

O advogado acrescentou que a questão é agravada por mais de 100 milhões de processos que tramitam na Justiça brasileira, especialmente na primeira instância, e pela falta de recursos humanos para julgar essa demanda. “ A sociedade brasileira não está disposta a gastar mais recursos com o judiciário, por isso o novo CPC se apresenta com alternativas criativas, para diminuir a burocracia da tramitação e os obstáculos que impedem o andamento rápido do processo", explicou Marcus Vinícius.

Nesse sentido especialistas ouvidos pela Agência Brasil foram unânimes em dizer que um dos pontos altos do novo código é o estimulo à mediação e à conciliação. O código prevê que a tentativa de conciliação deve ocorrer no início de todas as ações cíveis. O entendimento é de que a decisão quando é alcançada por meio de uma conciliação põe fim definitivo à questão.

“O que estava acontecendo com o código antigo, que era de 1973, é que ele foi se desmontando. O novo código, não é uma maravilha, mas vem tentar resolver pelo menos uma nova sistemática à prestação da atividade jurisdicional, que é consagrada em uma sentença e no cumprimento dela. Nesse particular, indubitavelmente o novo código é um avanço muito grande", disse o professor de processo civil da Universidade de Brasília, Jorge Amaury Maia Nunes.

Ações coletivas

Entre as novidades do novo código está ainda a possibilidade de ações individuais serem transformadas em coletivas. Antes, as partes serão consultadas para verificar se aceitam a conversão do processo.

Vinculação de decisões

Até ontem, apenas as súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal deveriam ser seguidas pelos outros tribunais. A partir de hoje, os tribunais devem necessariamente seguir decisões do plenário do Supremo em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em outros temas. Se não houver decisão dos tribunais superiores, a primeira instância necessariamente deve seguir a segunda instância (tribunais de Justiça estaduais ou tribunais regionais federais).

Recursos

O novo CPC retira a possibilidade de agravo de instrumento para decisões intermediárias sobre provas e perícias, por exemplo. Acabam os chamados embargos infringentes - recurso apresentado em decisões colegiadas com apenas um voto contrário -, mas prevê que o caso seja reavaliado por outra composição de juízes. Além disso, a cada nova instância que recorrer e perder, a parte passa a pagar as custas do processo e os honorários, e não somente no fim do processo em caso de derrota.

Ações repetitivas

Uma mesma decisão poderá ser aplicada a várias ações individuais que tratam do mesmo tema. Entre as ações que podem ser beneficiadas estão, por exemplo, processos contra planos de saúde, empresas de telefonia e concessionárias de automóveis. Nesses casos, todas as ações de primeira instância serão paralisadas até que a segunda instância tome uma decisão sobre uma amostra de casos.

Ordem cronológica

Também no novo CPC está a regra que estabelece que os juízes terão que julgar processos pela ordem de chegada. A medida evitará que ações novas sejam julgadas antes de antigas. Situações excepcionais e causas relevantes continuam tendo prioridade.

Testemunhas

Para dar mais agilidade às ações, caberá aos advogados das partes notificar as testemunhas do processo e levá-las a juízo. Caso elas não compareçam, o processo vai correr sob o entendimento de que a testemunha foi dispensada. Até então, audiências de instrução para ouvir testemunhas são remarcadas sucessivamente pelo fato de essas pessoas não terem sido localizadas pelos oficiais de Justiça, por apresentarem atestado médico, ou ainda por simplesmente não atenderem à intimação.

Condômino inadimplente

O condômino inadimplente é obrigado pagar a dívida com o condomínio em até três dias, sob pena de penhora do imóvel. O devedor terá três dias para pagar o débito, ou terá seu imóvel penhorado. A lei só dá uma alternativa para o devedor: fazer pagamento parcelado em seis vezes

Divórcio

A separação judicial de casais é permitida antes de eles decidirem entrar com pedido de divórcio. Assim, eles terão a possibilidade de reverter a decisão da separação com mais facilidade, caso desejem. O texto mantém a possibilidade de o casal partir diretamente para o divórcio, o que é previsto pela Constituição desde 2010. Antes, o divórcio só era permitido um ano depois da separação formal ou dois anos após a separação de fato.

Pensão alimentícia

Após a decisão judicial, depósito de pensão alimentícia deverá ser feito em três dias. No caso de não pagamento, o devedor será preso em regime fechado, mas em cela separada, pelo prazo de 1 a 3 meses.

Reintegração de posse

Audiências públicas terão que ser realizadas para ouvir todos os lados antes de decidir sobre a reintegração, quando o local estiver ocupado por mais de 12 meses.

Regulamentação

Alguns dispositivos do novo Código de Processo Civil ainda dependem de regulamentação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Uma consulta pública sobre algumas temas foi aberta até 4 de abril no site do órgão. Todas as propostas de resolução passarão pelo plenário do CNJ, para discussão e posterior aprovação pelo colegiado. Um dos temas diz respeito aos mediadores.

Na lista de temas abertos para sugestões estão comunicações processuais e Diário da Justiça eletrônico, leilão eletrônico, atividade dos peritos, honorários periciais, demandas repetitivas e atualização financeira.

Após o prazo da consulta, as sugestões serão analisadas pelo grupo de trabalho para regulamentação do novo CPC. Todas as propostas de resolução passarão pelo plenário do CNJ, para discussão e aprovação pelo colegiado.

Insatisfações

Uma das maiores críticas feitas por juízes à norma diz respeito aos julgamentos virtuais. Para Thiago Brandão, da Comissão da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que analisou e colaborou com críticas e sugestões ao novo CPC, o código avançou quando foi aprovado, mas recentemente foi aprovada uma lei (13.256) que revogou o Artigo 945, justamente o que regulamentava o plenário virtual. A AMB e a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) chegaram a pedir o veto dessa lei, mas não foram atendidos. "O plenário virtual é uma alternativa mais célere ao presencial e não oferece nenhum prejuízo ao processo, uma vez que ele só é possível quando as partes concordam. O trabalho já é feito pelos tribunais, mas o Artigo 945 uniformizaria essa ferramenta de julgamento. Agora, continuaremos na mesma situação atual, com cada tribunal regulamentando o tema de forma individual, desde que preservando os interesses das partes" explicou o juiz.

A AMB também avalia que o CPC não vai cumprir uma de suas promessas: reverter o chamado efeito da apelação. A ideia inicial, segundo a entidade, era de que a sentença proferida produzisse efeitos imediatos, o que fortaleceria o trabalho dos juízes de primeiro grau. Na prática, o juiz Thiago Brandão explicou que tudo vai continuar como já é, ou seja, os recursos precisam ser julgados antes de um resultado efetivo.

Outra questão é a boa-fé. "Embora o CPC traga punições para quem romper com esse princípio, elas são muito tímidas. Existe um limite máximo. Acreditamos que mais eficiente seria o juiz definir a punição caso a caso, porque, em algumas situações, as partes podem avaliar que a multa vale a pena. Alertamos para esse ponto, inclusive. Os artigos 77 e 81 estipulam o máximo de 20% sobre o valor da causa ou, quando a causa tiver um valor irrisório, dez vezes o salário mínimo", ressaltou.

Vantagens

Em defesa do texto, o ministro do Tribunal de Contas da União Vital do Rêgo, que à época da elaboração do código era relator da proposta no Senado, disse que dada a complexidade do tema e o número de sugestões recebidas o resultado final foi impressionante. “Algumas coisas que poderiam estar mais completas foram vetadas pela presidenta Dilma Rousseff, mas isso aconteceu até obedecendo uma necessária reflexão que o Supremo fez, que o STJ fez, de algumas matérias. Acredito que 95% do projeto foram concebidos, talvez esse restante que ainda possa estar faltando, e eu não posso me antecipar ao que possa ser, venha com o dia a dia do direito, das práticas que vão ocorrer”, observou.

Edição: Graça Adjuto
Agência Brasil

Moro, corajosamente, assume, fundamenta e defende seus atos


Moro diz que nem presidente tem sigilo de comunicações resguardado
Despacho cita Watergate, que levou ao afastamento do presidente Nixon nos EUA

Ao justificar a divulgação de conversa entre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a presidente Dilma Rousseff, o juiz Sérgio Moro escreveu que “nem mesmo o supremo mandatário da República tem um privilégio absoluto no resguardo de suas comunicações”. A frase aparece em despacho publicado na manhã desta quinta-feira. Segundo Moro, a comunicação com Dilma foi interceptada “fortuitamente”, já que o investigado era Lula.

O juiz da 13ª Vara da Justiça Federal cita, ainda, um precedente da Suprema Corte norte-americana: o caso Watergate, que terminou com o afastamento do presidente Richard Nixon da presidência dos Estados Unidos em 1974. Nas palavras de Moro esse caso “é um exemplo a ser seguido”.

Moro afirma que determinou a interrupção do grampo de Lula às 11h12. Segundo ele, “entre a decisão e a implementação da ordem junto às operadoras” foi colhido novo diálogo, às 13h32. Moro afirma não ter reparado neste fato. “Como havia justa causa e autorização legal para a interceptação, não vislumbro maiores problemas no ocorrido”. Ele decidiu pela não exclusão do diálogo com Dilma do processo.

“A circunstância do diálogo ter por interlocutor autoridade com foro privilegiado não altera o quadro, pois o interceptado era o investigado e não a autoridade, sendo a comunicação interceptada fortuitamente”, diz o despacho. “Evidentemente, caberá ao Supremo Tribunal Federal, quando receber o processo, decidir definitivamente sobre essas questões.”

CASO WATERGATE

O caso citado por Moro em seu despacho envolve um dos mais célebres escândalos políticos ocorrido nos Estados Unidos. Nos anos 1970, reportagem do Washington Post mostrava que assessores do presidente do Partido Republicano Richard Nixon espionaram, em 1972, por meio do furto de documentos e da instalação de escutas ambientais sem autorização da Justiça. reuniões do Partido Democrata, adversário nas eleições que ocorreriam naquele ano e que acabariam sendo vencidas por Nixon. As reuniões ocorreram no Complexo Watergate.

Provas publicadas pelo Washington Post mostravam que o presidente Nixon sabia da espionagem. Ao longo das investigações oficiais, o promotor do caso pediu que fossem liberadas gravações feitas no Salão Oval da Casa Branca nas quais Nixon discutia o escândalo com seus advogados e assessores próximos, uma prova de que ele sabia do escândalo. O presidente alegou que, em virtude do seu cargo, ele tinha o direito de preservar o sigilo de suas conversas para salvaguardar os interesses nacionais.

A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu, por 8 votos a 0, que o presidente não tinha esse privilégio e que deveria entregar as gravações para as investigações. Dias depois, em 9 de agosto de 1974, Nixon renunciou à Presidência.

Moro manteve a rotina normal no dia seguinte em que levantou os sigilos da interceptação telefônica envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a presidente Dilma Rousseff. Ele está na sede da Justiça Federal despachando e confirmou a participação em um seminário à noite. A segurança no local entrou em estado de prontidão.

Os agentes receberam um aviso que todos podem ser convocados a qualquer momento do dia caso seja necessário. Um grupo de manifestantes está na porta do edifício desde as primeiras horas da manhã em apoio ao juiz.

Moro chegou ao prédio por volta das 9h30 em um carro blindado da justiça escoltado por agentes da justiça e da Polícia Federal. Desde o início das investigações contra o ex-presidente Lula, a segurança do juiz e de seus familiares foi reforçada.

À noite, o juiz manteve a única agenda pública prevista para hoje. Ele é o palestrante principal do seminário “Combate à lavagem de dinheiro”, realizado pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil que será realizado em Curitiba.

da Redação
com Agência Globo
http://oestadobrasileiro.com.br/moro-corajosamente-assume-fundamenta-e-defende-seus-atos/

MAIS UM CRIME: DILMA FRAUDOU DIÁRIO OFICIAL AO NOMEAR LULA


Charge do Sponholz (sponholz.arq.br)

Deu no site vetorm

A Imprensa Nacional publicou Diário da Oficial da União em edição extra, às 18h33m, a nomeação de Luiz Inácio Lula da Silva como ministro da Casa Civil. Conforme nota pública do Palácio do Planalto, na quarta-feira, 16 de março de 2016, às 23h58m, a presidente Dilma Rousseff ainda não tinha assinado o termo de posse. Portanto, fraudou o Diário Oficial.

http://blog.planalto.gov.br/nota-a-imprensa-37/

O termo de posse sem assinatura da presidente confirma a fraude ao Diário Oficial. E sem constar o decreto que o teria nomeado, ficando clara fraude e afronta a Constituição Federal.

No Diário Oficial, não consta numeração do decreto até por que Dilma Rousseff não despachou com Jaques Wagner após as 10 horas da manhã. Dilma pode apresentar um decreto assinado depois, porém no momento do envio ao Diário Oficial estava sem assinatura. O termo de posse assinado sem assinatura dela ou decreto sem numeração e sem assinatura é prova que teve má fé.

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1000&pagina=1&data=16/03/2016

Observe-se que o último decreto registrado no Palácio do Planalto é o numero 8.691, de 14 de marco de 2016, daí em diante não existem.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8691.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8692.htm

O PSB ja informou que vai requerer o cancelamento do termo de posse e da publicação de decreto fraudado que teria a principio dado o cargo de ministro de Estado a Lula, segundo o deputado Julio Delgado (PSB-MG), que anunciou que se tratada de uma decisão da bancada do partido na Câmara dos Deputados.

###
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Esta denúncia, enviada pelo comentarista João Amaury Belem, mostra que os crimes de responsabilidade da presidente Dilma Rousseff agora estão sendo cometidos em série. E depois, a chefe do governo, ainda diz que não há motivos para imepachment… (C.N.)

http://www.tribunadainternet.com.br/mais-um-crime-dilma-fraudou-diario-oficial-ao-nomear-ula/

“Guia da Páscoa” - Preço médio do bacalhau e do salmão tem pequena queda

JUIZ DE FORA - 17/3/2016 - 19:46
Notícias de: SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E ABASTECIMENTO

A Secretaria de Agropecuária e Abastecimento (SAA) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) divulgou nesta quinta-feira, 17, a terceira e última pesquisa sobre o valor comercializado dos produtos sazonais de Páscoa.

O produto com maior variação na pesquisa foi o vinho tinto garrafão mais barato, 178,7%, que pode ser encontrado entre R$ 17,90 e R$ 49,89. O azeite de oliva extra virgem vem em segundo lugar, com variação de 162,9%, comercializado entre R$ 7,19 e R$ 18,90. Entre os ovos de páscoa, o que apresentou maior variação foi o Especialidades da Nestlè, 370g: 55,1%, podendo ser encontrado entre R$ 39,90 e R$ 61,90.

Entre os peixes, o dourado inteiro sem limpar apresentou variação de preço de 180,2%; o cação em posta, de 101,1%, e o filé de merluza congelado, de 100,7%, podendo ser encontrado pelo consumidor entre R$ 12,90 e R$ 25,89.

O “Guia da Páscoa” traz as principais variações de preços dos produtos como peixes, camarão, azeite, azeitona verde, vinho, ovos de páscoa e caixas de bombom nos supermercados da cidade. Participam da pesquisa os mercados Bahamas, Bretas, Pais e Filhos, Mart Minas, Fortaleza, Carrefour, e Villefort.

Acesse o site da Prefeitura e confira a listagem com todas as variações de preços dos itens que compõem o guia. Clique no anexo.

* Informações com a Assessoria de Comunicação da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento pelo telefone 3690-7245

Portal PJF

PT divulga nota desmentindo documento que considera falso sobre o dia 18

PT desmente falso documento sobre o dia 18

Em nota, Vice-presidente e Secretário de Comunicação do PT condena tentativa de enxovalhar movimentos legítimos


Postado por Agência PT, em 17 de março de 2016 às 19:19:16

Em nota divulgada na noite desta quinta-feira (17), o vice-presidente e Secretário de Comunicação do Partido dos Trabalhadores condena tentativa de enxovalhar movimentos legítimos e desmente falso documento sobre convocatória para os atos do dia 18 de março.

Leia a nota na íntegra:

“É absolutamente falso um suposto ofício que tem circulado pelas redes sociais, como sendo convocatória do Partido dos Trabalhadores. Mais uma vez indivíduos ou grupos inescrupulosos teimam em tentar enxovalhar movimentos legítimos contra o golpismo organizados por forças democráticas e populares da sociedade. Como diz o ditado popular: “mentira tem perna curta”. E não com ardis dessa natureza que essa sanha antidemocrática irá prosperar.

Alberto Cantalice – Vice-presidente e Secretário de Comunicação do PT”

Da Redação da Agência PT de Notícias

http://www.pt.org.br/pt-desmente-falso-documento-sobre-o-dia-18/

XXXXXXXXXXXXXXXXXX

Ofício que circula nas redes sociais:

Perito Ricardo Molina é acionado pelo Planalto e piora a situação de Dilma: “O Áudio gravado está dentro da Lei”


O governo está empenhado desqualificar a gravação feita pela operação Lava Jato que captou a conversa entre a presidente Dilma Rousseff e o atual ministro da Casa Civil, Luiz Inácio Lula da Silva às 13h32 da quarta-feira 16 e pode ser decisiva para o impeachment. Para tanto, emissários procuraram o perito Ricardo Molina e fizeram dois questionamentos. Primeiro queriam saber se o perito poderia atestar que o grampo estava no telefone da presidente Dilma e não no de Lula, uma vez que a gravação revela sons ambientes do gabinete presidencial.

O segundo questionamento foi sobre o horário da conversa. O juiz Sergio Moro havia determinado o fim da autorização para as gravações às 11h12 de ontem e o diálogo interceptado ocorreu às 13h32. O governo queria que o perito considerasse a gravação clandestina devido a essa diferença de tempo. Molina, no entanto, foi taxativo. Disse aos interlocutores de Lula e Dilma que a gravação é absolutamente regular. Explicou que se alguém liga para um telefone que esteja grampeado, a gravação passa a ocorrer no primeiro toque, mesmo antes de ser atendido. Daí a gravação dos sons ambiente do gabinete de Dilma.

Ou seja, o telefone grampeado, com autorização judicial, era o usado por Lula. Quanto ao segundo questionamento, Molina explicou que é normal em todos os casos de interceptação telefônica um delay tanto no início como no fim da operação. Afirmou que entre a determinação judicial e a efetiva ação da operadora leva algum tempo. Disse ainda que já atuou em diversos casos semelhantes e o Supremo Tribunal Federal não deixou de considerar a prova válida em razão dessa diferença de horários.

Na conversa em questão, Dilma informa a Lula que está lhe mandando o termo de posse e advertia a ele que o usasse em “caso de necessidade”. Tratava-se de salvo conduto, uma garantia para que Lula escapasse do juiz Sérgio Moro e contasse com o foro privilegiado garantido aos ministros. O diálogo comprova a prática de crime de responsabilidade da presidente Dilma, que ao nomear o ex-presidente como ministro interferiu no andamento da Justiça.

http://redegni.com/perito-ricardo-molina-e-acionado-pelo-planalto-e-piora-a-situacao-de-dilma-o-audio-gravado-esta-dentro-da-lei/

PF ACHA NA CASA DE LULA UM CONTRATO DE COMPRA DO SÍTIO


Julia Affonso, Fausto Macedo, Ricardo Brandt e Mateus Coutinho
Estadão

A Polícia Federal encontrou na casa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em São Bernardo do Campo, a minuta de um contrato de compra e venda do sítio Santa Bárbara, em Atibaia, ao preço de R$ 800 mil. O documento, que não está assinado, foi apreendido no dia 4 de março durante a Operação Aletheia, desdobramento da Lava Jato que pegou Lula.

O Santa Bárbara é o ponto crucial da investigação. A força-tarefa suspeita que Lula é o verdadeiro dono do imóvel. Sua defesa nega.

Pela minuta, o sítio seria adquirido pelo petista em julho de 2012. Oficialmente, o Santa Bárbara pertence aos empresários Fernando Bittar e Jonas Suassuna. Segundo a defesa de Lula, os empresários compraram a propriedade para oferecer como uma área de descanso ao ex-presidente. Lula afirma que soube do sítio no dia 15 de janeiro de 2011. Ele esteve na propriedade 111 vezes.

Segundo o documento, Lula pagaria R$ 200 mil no ato e R$ 600 mil em três prestações. Chamou a atenção dos investigadores o fato de que o contrato mostra como vendedor apenas Fernando Bittar. O nome de Suassuna não consta do documento.

Os peritos da Polícia Federal que vasculharam o sítio Santa Bárbara encontraram nas dependências da propriedade o que classificam de ‘demandas específicas’ do ex-presidente Lula e de sua família – construções, ampliações, adaptações, reformas, instalações de itens de conforto, bem como uso de objetos decorativos personalizados. Mas, ‘opostamente’, não identificaram ‘quaisquer’ objetos de uso pessoal de Jonas Leite Suassuna Filho e de Fernando Bittar, empresários que, formalmente, segundo a defesa de Lula, são os proprietários do sítio.

INSTITUTO RESPONDE

“A minuta da escritura de compra e venda somente autoriza uma conclusão. O documento permite concluir que o ex-Presidente Lula cogitou comprar o “Sítio Santa Bárbara”, de Atibaia (SP), dos seus reais proprietários, Fernando Bittar e Jonas Suassuna. O ex-presidente cogitou comprar justamente porque não é o dono do sítio.”

###
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Quer dizer que Lula quis comprar, depois se arrependeu, mas continuou usando o sítio, como se fosse seu?… Pagava as despesas, arrumou quem reformasse tudo, de graça, mandou instalar antena de celular, dona Marisa fez horta, comprou barco e pedalinhos, e o sítio não era deles?… Ganharam equipamentos de cozinha caríssimos, colocaram as bebidas de Lula na adega, e o sítio não lhes pertencia?… A Polícia federal foi lá, deu uma geral, não entrou nenhum objeto que fosse de propriedade dos dois supostos “donos”, nem mesmo um par de chinelos, e o sítio não é de Lula e dona Marisa?… Bem, todo mundo devia acreditar nisso. Mas a piada que corre na internet é que existe uma prova definitiva de que o luxuoso sítio na verdade pertence à família Lula da Silva – os investigadores vasculharam todos os cômodos, até os banheiros, e não encontraram um só livro. (C.N.)

http://www.tribunadainternet.com.br/pf-acha-na-casa-de-lula-um-contrato-de-compra-do-sitio/

quinta-feira, 17 de março de 2016

Câmara aprova comissão do impeachment; veja a lista dos integrantes

17/03/2016 15h48
Brasília
Carolina Gonçalves - Repórter da Agência Brasil


A comissão do impeachment recebeu 433 votos favoráveis e um contrário Antonio Cruz/ Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta tarde a comissão especial que analisará o pedido de impeachment da presidenta Dilma Rousseff. Foram 433 votos favoráveis e um contrário à chapa com os 65 nomes titulares e os respectivos suplentes indicados pelos líderes partidários. O próximo passo, que será dado ainda hoje, é a escolha, por voto, do presidente e do relator da comissão especial.

O voto contrário foi o do deputado José Airton (PT-CE). Havia 435 parlamentares em plenário. O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), não votou.

Vinte e três partidos entregaram a lista dentro do horário estipulado. Apenas o PP perdeu o prazo, mas, por unanimidade, pôde indicar os nomes em plenário. Pelo PP, os parlamentares que vão compor a comissão são Aguinaldo Ribeiro (PB), Jerônimo Goergen (RS), Júlio Lopes (RJ), Paulo Maluf (SP) e Roberto Brito (BA), como titulares.

Outra mudança ocorreu na relação do PMDB, que conseguiu, em reunião na manhã de hoje, driblar divergências internas e aprovar uma lista conjunta, entre alinhados ao governo e insatisfeitos com o Palácio do Planalto. Na hora da votação da chapa, o deputado José Priante (PA), que era um dos indicados, decidiu retirar seu nome. O líder do PMDB, Leonardo Picciani (RJ), disse que foi uma decisão pessoal de Priante e pediu para que o partido pudesse indicar o deputado Altineu Côrtes (RJ) como novo nome. Como o processo de filiação de Côrtes – que deixou o PR para ingressar no PMDB – não foi concluído formalmente, segundo Eduardo Cunha, a indicação final foi a do deputado Leonardo Quintão (MG), que chegou a substituir Picciani na liderança, a pedido da ala insatisfeita do partido durante o impasse que dividiu oficialmente a legenda.

A chapa foi aprovada nominalmente, em turno único. A distribuição das vagas foi definida de acordo com o tamanho dos partidos na Câmara. Com a janela partidária que permite que até amanhã (18) seja feita a troca de legendas sem sanções para os parlamentares, a Mesa Diretora da Casa redistribuiu o número de vagas por todos os partidos.

O presidente da Câmara dos Deputados disse que espera "agilidade total" da comissão - Antonio Cruz/ Agência Brasil

Cunha disse que espera agilidade “total” da comissão e informou que, logo após a votação da chapa, ele vai se reunir com os líderes. O peemedebista lembrou que o ritmo do trabalho depende de prazos regimentais. “Depende do prazo em que vier a resposta da senhora presidente ao processo. Ela tem dez sessões para responder. Se responder rápido, será rápido. Se ela levar as dez sessões, vai levar mais tempo. A comissão é apenas um estágio, quem vai decidir, no fim, é o plenário, que vai decidir soberanamente”, afirmou.

Com o fim da sessão, assessores do primeiro-secretário da Mesa Diretora, Beto Mansur (PRB-SP), informaram que o parlamentar irá, pessoalmente, entregar a notificação sobre o início do processo à presidente Dilma Rousseff no Palácio do Planalto.

Veja a lista dos integrantes da comissão:
PMDB
Titulares (8)

João Marcelo Souza (MA)
Altineu Côrtes (RJ)
Leonardo Picciani (RJ)
Lúcio Vieira Lima (BA)
Mauro Mariani (SC)
Osmar Terra (RS)
Valternir Pereira (MT)
Washington Reis (RJ)
Suplentes (8)
Alberto Filho (MA)
Carlos Marun (MS)
Elcione Barbalho (PA)
Hildo Rocha (MA)
Lelo Coimbra (ES)
Manoel Junior (PB)
Marx Beltrão (AL)
Vitor Valim (CE)

PTB
Titulares (3)
Benito Gama (BA)
Jovair Arantes (GO)
Luiz Carlos Busato (RS)
Suplentes (3)
Arnaldo Faria de Sá (SP)
Paes Landim (PI)
Pedro Fernandes (MA)

DEM
Titulares (3)
Elmar Nascimento (BA)
Mendonça Filho (PE)
Rodrigo Maia (RJ)
Suplentes (3)
Francisco Floriano (PR-RJ)
Mandetta (MS)
Moroni Torgan (CE)

PRB
Titulares (2)
Jhonatan de Jesus (RR)
Marcelo Squassoni (SP)
Suplentes (2)
Cleber Verde (MA)
Ronaldio Marins (CE)

PSC
Titulares (2)
Eduardo Bolsonaro (SP)
Marco Feliciano (SP)
Suplentes (2)
Irmão Lazaro (BA)
Professor Victório Galli (MT)

SD
Titulares (2)
Fernando Francischini (PR)
Paulo Pereira da Silva, Paulinho da Força (SP)
Suplentes (2)
Genecias Noronha (CE)
Laudivio Carvalho (MG)

PEN
Titular (1)
Junior Marreca (MA)
Suplente (1)
Erivelton Santana (PSC-BA)

PHS
Titular (1)
Marcelo Aro (MG)
Suplente (1)
Pastor Eurico (PE)

PTN
Titular (1)
Bacelar (BA)
Suplente (1)
Aluisio Mendes (MA)

PT
Titulares (8)
Arlindo Chinaglia (SP)
Henrique Fontana (RS)
José Mentor (SP)
Paulo Teixeira (SP)
Pepe Vargas (RS)
Vicente Candido (SP)
Wadih Damous (RJ)
Zé Geraldo (PA)
Suplentes (8)
Benedita da Silva (RJ)
Bohn Gass (RS)
Carlos Zaratini (SP)
Luiz Sérgio (RJ)
Padre João (MG)
Paulo Pimenta (RS)
Valmir Assunção (BA)
Assis Carvalho (PI)

PR
Titulares (4)
Edio Lopes (RR)
José Rocha (BA)
Maurício Quintella Lessa (AL)
Zenaide Maia (RN)
Suplentes (4)
Aelton Freitas (MG)
Gorete Pereira (CE)
João Carlos Bacelar (BA)
Wellington Roberto (PB)

PSD
Titulares (4)
Júlio Cesar (PI)
Marcos Montes (MG)
Paulo Magalhães (BA)
Rogério Rosso (DF)
Suplentes (4)
Evandro Roman (PR)
Fernando Torres (BA)
Goulart (SP)
Irajá Abreu (TO)

PROS
Titulares (2)
Eros Biodini (MG)
Ronaldo Fonseca (DF)
Suplentes (2)
Odorico Monteiro (CE)
Toninho Wandcsheer (PR)

PCdoB
Titular (1)
Jandira Feghali (RJ)
Suplente (1)
Orlando Silva (SP)

PSDB
Titulares (6)
Bruno Covas (SP)
Carlos Sampaio (SP)
Jutahy Junior (BA)
Nilson Leitão (MT)
Paulo Abi-Ackel (MG)
Shéridan (BA)
Suplentes
Bruno Araújo (PE)
Fávio Sousa (GO)
Izalci (DF)
Mariana Carvalho (RO)
Rocha (AC)
Rogério Marinho (RN)

PSB
Titulares (4)
Bebeto (BA)
Danilo Forte (CE)
Fernando Coelho Filho (PE)
Tadeu Alencar (PE)
Suplentes (4)
JHC (AL)
João Fernando Coutinho (PE)
Jose Stédile (RS)
Paulo Foletto (ES)

PPS
Titular (1)
Alex Manente (SP)
Suplente (1)
Sandro Alex (PR)

PV
Titular (1)
Evair de Melo (ES)
Suplente (1)
Leandre (PR)

PDT
Titulares (2)
Flavio Nogueira (PI)
Weverton Rocha (MA)
Suplentes (2)
Flávia Morais (GO)
Roberto Góes (AP)

PSOL
Titular (1)
Chico Alencar (RJ)
Suplente (1)
Glauber Braga (RJ)

PTdoB
Titular (1)
Silvio Costa (PE)
Suplente (1)
Franklin Lima (MG)

PMB
Titular (1)
Weliton Prado (MG)
Suplente (1)
Fábio Ramalho (MG)

Rede
Titular (1)
Aliel Machado (PR)
Suplente (1)
Alessandro Molon (RJ)

PP
Titulares (5)
Aguinaldo Ribeiro (PB)
Jerônimo Goergen (RS)
Júlio Lopes (RJ)
Paulo Maluf (SP)
Roberto Brito (BA)
Suplentes (5)
André Fufuca (MA)
Fernando Monteiro (PE)
Luís Carlos Heinze (RS)
Macedo (CE)
Odelmo Leão (MG)

Edição: Juliana Andrade
Agência Brasil

Fez sucesso 'É Bicha ' por Tarso de Castro no Pasquim


O jornal O Pasquim marcou época, em plena ditadura foi um instrumento de combate à censura utilizando muito humor.

Possuia uma equipe de fazer inveja a qualquer um: Paulo Francis, Tarso de Castro, Jaguar, Ziraldo, Millôr Fernandes, Henfil, Ivan Lessa, Ferreira Gullar, Sergio Cabral, Flávio Rangel e muitos outros. Belos tempos.

Veja abaixo um artigo de Tarso de Castro publicado no número 54, de 2 a 8 de julho de 1970.

BICHA

Millôr Fernandes chegou da Europa e é bicha: Martha Alencar é bicha e o marido dela, o Hugo Carvana bicha; o Sérgio Cabral, por sua "vez, tem vergonha, acha que pai de família não deve confessar isso mas eu sei é bicha; o Paulo Francis, que fica fazendo aquele bico, é bicha; o Chacrinha, nem se fala, é bicha; o Gérson mesmo jogando pra burro, é bicha; o Fortuna é bicha, bicha declarada, o Armando Marques é bicha; a tia da namorada do Denner é bicha; a namorada do Denner é bicha; o Denner é bicha; o Edvaldo Pacote é bicha, a Gal Costa é bicha; a Elis Regina é bicha; o Nelsinho Motta é bicha; os Luiz Carlos Maciel são bichas, os Monteiro de Carvalho são bichas; os Monteiro de Carvalho são bichas, menos um, por falta de tempo, o Ricardo Amaral é bicha; aquêle amigo do Ricardo Amaral é bicha; o Jaguar é bicha; o Jaguar é bicha; o Jaguar é bicha; o Jaguar é bicha; o meu contrabandista é bicha; ele é bicha; o Flávio Rangel é bicha; o Pedro Álvares Cabral era bicha; o Antônio Houaiss é bicha; o Ulisses é bicha; o Maneco Muller é bicha; o Fernando Fernandes é bicha; o Vinícius de Moraes é bicha; o Carlos Drummond de Andrade, que ainda não me deu aquela entrevista, é bicha; o Sérgio Cavalcanti é bicha; o Jaguar é bicha; os contatos de publicidade, o Ewaldo e o Paulo Augusto, são tremendas bichas; e o chefe dêles, o Grossi, é bicha; o lvon Cury é bicha; o Daniel Mas, sem qualquer apelação, é bicha; como bicha é, também, o Antônio Guerreiro; o José Silveira é bicha; o Manolo é bicha;

o Chico Buarque é bicha; o Caetano Veloso é bicha; o Gilberto Gil é bicha; o Roberto Carlos é bicha; o Erasmo Carlos é bicha; o Zózimo Barroso do Amaral é bicha; o Jaguar é bicha; a Márcia Barroso é bicha; a Scarlet Moon de Chevalier, digo, a Scarlet é bicha, a Moon é bicha e a Chevalier é bicha; meu Deus, como o Paulo José e Dina Sfat são bichas; ah, sim, o Ênio Silveira é bicha; como esquecer que a Danusa é tão bicha como a Leão; bicha, também, pois, a Nara Leão, e o Cacá Diégues, que é marido dela, é bicha; e o Glauber Rocha, como todos os baianos, é bicha; a Rosinha, mulher do Glauber, é uma tremenda biçha; o Antônio Guerreiro é bicha; o Jaquar, que eu ia esquecendo, é bicha; o José Hugo Celidônio é bicha; nunca vi ninguém tão bicha quanto o Rogerio Sganzerla; bicha, mesmo, paravaler, é o lbrahim Sued, que não pode ser mais bicha; Doval é bicha; Jairzinho é uma bicha radical; falando em bicha: como vai você, Henfil; Minas Gerais é um viveiro de bichas; Ziraldo, por exemplo, quem pode negar? É a maior bicha de Caratinga; aliás, se vocês não sabem, esse tal de Caratinga também era bicha; o filho do Jaguar, tão pequenino já é bicha; também, o professor dêle é bicha, sô; ah, Virgem Santa, o João Saldanha é bicha; o César Thedim é bicha e a Tonia Carreiro, para provar o dito, também é bicha, falando nisso, o John Mowinckel é bicha; e o Pedrinho Valente, embora ainda não saiba, é bicha; a êsse lá sabe: o Ivo Pitanguy é bicha; há alguém mais bicha do que o Sérgio Bernardes? há, o Jaguar; ah, que saudades que eu tenho da bicha Cláudio Abramo; Afonso, Afonsinho, Afonsão, todos bichas; os Afonsos em geral, todos bichas,- tenho melancolia do Rio Grande do Sul porque as bichas que aqui são bichas não são bichas como lá; Olavo Bilac é bicha; o bigodinho do Oscar Niemayer não me engana; é bicha; ora Tom Jobim, vai ser bicha lá com a bicha do Frank Sinatra; como se não bastasse, de bichas, é claro, agora ainda anda por aí aquela bicha da Florinda; a bênção, minha bicha Baden; falando em bicha nada melhor do que uma bicha do Jorge Ben depois da outra; Charles Anjo 45 é bicha enrustida; você é bicha; o leitor, todos os leitores, são bichas; fala, bichonilda Sérgio Noronha; a Olga Savary é bicha e o livro dela é mais bicha ainda; Paulo Garcez é a chamada bicha respeitável; Jango é bicha; Brizola é subverbicha; e a Wanderléia, segundo a bicha do Flávio Rangel não a do no sentido possessivo mas do êle, Flávio - é bicha ternurinha; e quem diria, hem? todos os Macedos Soares são bichas; Rubem Braga anda caindo de tanto ser bicha.

Este parágrafo é bicha.

Por outro lado, Maria Bethânia é bicha; a democracia é bicha; êle é bicha mas eu não sou louco de dizer; salve a bicha mais bicha de Londres, a bicha do Ivan Lessa; o Jaguar é bicha, o Ferreira Gullar já representou o Maranhão no concurso nacional de bichas; todos os componentes do velho PSD são bichas; Paulo Mendes Campos é a bicha mais intelectualizada que eu conheço; falando em bicha, vocês lá viram que coisa mais incrível o gênero bicha-barbuda que é o Carlinhos Oliveira?; bicha para falar a verdade, mas bicha mesmo, é o Hélio Fernandes; criança, nunca verás uma bicha tão grande quanto a Maria Raja Gabália; fala minha bicha Marlene Dabus; você é tão linda, Teresa Souza Campos, mas é bicha, Joaquim Pedro e MeIo Franco e, portanto , bicha, pois todos os MeIo Franco são bichas; a Danusa Leão, insisto, é bicha; olha aqui, ô Matarazzo, não queira me comprar:, tôda a familia é bicha; e tem mais:

vocês lembram da Maysa, ex-Matarazzo? Pois é bicha, bicha é a torcida do Flamengo; e a do Botafogo se existisse, bicha seria; os velhinhos do Vasco são bichas; o Fluminense, vocês sabem, andam de salto alto; todos os brasileiros são bichas; Europa, França e Bahia - tudo bicha; Ásia, África, América e Passo Fundo, tudo bicha; inclusive o Jaguar, tudo bicha; é a maior bichite da história do mundo; que, por sinal, é bicha.

O único macho do mundo é o Nélson Rodrigues.

http://www.partes.com.br/imprensa06.html

XXXXXXXXXXXXX

O Pasquim – Wikipédia, a enciclopédia livre

https://pt.wikipedia.org/wiki/O_Pasquim

Pasquim foi um semanário alternativo brasileiro, de característica paradoxal, editado entre 26 de junho de 1969 e 11 de novembro de 1991, reconhecido ..