terça-feira, 15 de março de 2016

LULA MINISTRO – Ex-presidente e Dilma debocham do povo e das instituições; ele quer nos enterrar por várias gerações

Por: Reinaldo Azevedo 15/03/2016 às 6:19

Se for nomeado ministro, Luiz Inácio Lula da Silva será, na prática, primeiro-ministro. Como esse cargo inexiste no Brasil, ele se transforma, então, em presidente da República, e Dilma passa a exercer uma função meramente decorativa. A rigor, hoje, ela já dispõe de muito menos prerrogativas do que o cargo lhe confere, uma vez que entregou parte considerável das suas tarefas a dois prepostos de Lula: Jaques Wagner (Casa Civil) e Ricardo Berzoini (Secretaria de Governo). Um dos dois abriria lugar para o superministro. Em entrevista a Amanda Klein, da RedeTV, levada ao ar na noite desta segunda, Rui Falcão, presidente do PT, diz cheio de orgulho que seria isto mesmo: Lula como uma espécie de primeiro-ministro.

É um acinte e um descalabro. Um primeiro-ministro pode ser destituído por um voto de desconfiança do Parlamento. Um presidente, como sabemos, só deixa o cargo em circunstâncias bem mais complicadas: crime comum no exercício do mandato, crime de responsabilidade ou se cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Na prática, então, ao menos enquanto o Ministério Público e o Supremo deixassem, Lula seria uma espécie de ditador do Brasil, atuando como presidente, por delegação de Dilma, mas sem ser eleito por ninguém.

Aqui, é preciso que se digam as coisas com clareza. Embora as questões de polícia os tenham aproximado, as de política os distanciam bastante. O leitor talvez não saiba, mas é preciso que se diga: hoje, Lula e Dilma se detestam. E há quem jure que um se refere ao outro, privadamente, aos palavrões, daqueles que ofendem a ascendência… E daí? Lula está se impondo a Dilma, e o PT a convenceu de que ele pode salvá-la do impeachment. Mas, para tanto, precisa ter todo o poder.

E ela lhe ofereceu. Lula não quer ver seu nome colado a uma recessão. Ao contrário: ele quer ser o ministro do “renascimento econômico” e, ora vejam, para assumir a Presidência informal exige mudança da política econômica. Uma das ideias de jerico dos companheiros e passar a usar as reservas para fazer bombar a economia. Lula está disposto a destruir o Brasil por muitas gerações.

Golpe
Eis aí o verdadeiro golpe. É evidente que, se assumir um ministério, Lula está em busca do foro especial por prerrogativa de função. A investigação do tríplex — seja a que já estava com o Ministério Público Federal, seja a que caminhava no MP de São Paulo — e do resto migra para o Supremo.

A decisão de fazer Lula ministro indica o que o PT entende ser o sistema político brasileiro: aposta-se que ele pode ser refém de um homem e de uma única vontade.

Há mais: nas conversas reservadas que anda tendo, Lula passa a certeza a uma parcela dos políticos, especialmente do PMDB, de que consegue pôr um freio na Operação Lava Jato. A suposição, desde sempre, é a de que falta pulso ao governo para enquadrar a Polícia Federal.

A operação é típica de republiqueta de banana e de bananas. Se Dilma e o PT realmente fizerem essa escolha, estarão jogando a Presidência da República, como instituição, na lama. A dupla estaria debochando do povo brasileiro, na certeza de que Polícia Federal, Ministério Público, Congresso e Justiça não passam de marionetes da vontade de um “condutor”, de um líder. No depoimento ao Ministério Público Estadual, Lula expressou a convicção de que é mesmo um Super-Homem. Anunciou que vai se candidatar em 2018 e desafiou: vamos ver quem terá coragem de barrá-lo.

Essa reta final do petismo não será fácil. E que fique claro para todos: Lula ministro é a escolha do tudo ou nada.

Vamos ver: ou as instituições reagem ou vamos para o buraco.

Texto publicado originalmente às 3h43

http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/lula-ministro-ex-presidente-e-dilma-debocham-do-povo-e-das-instituicoes-ele-quer-nos-enterrar-por-varias-geracoes/

Famílias de pacientes internados denunciam tentativa de golpe em MG

14/03/2016 21h09 - Atualizado em 14/03/2016 21h09

Do G1 Zona da Mata com informações do MGTV

Familiares de pacientes do Hospital Doutor João Penido em Juiz de Fora relataram uma tentativa de estelionato nesta segunda-feira (14). Segundo a denúncia, um homem ligou para famílias de quatro pacientes internados na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) dizendo que era médico e que precisava de dinheiro para arcar com as despesas do hospital.

De acordo com o Centro de Operações da Polícia Militar (Copom), familiares acionaram o 190 e foram orientados a procurar um posto policial. Até o fechamento desta matéria os militares do Copom não receberam informações sobre a ocorrência.

Os familiares procuraram o hospital antes de depositar qualquer valor para os golpistas e não foram lesados financeiramente.

O advogado do Hospital Doutor João Penido informou ao MGTV que registrou um Boletim de Ocorrência (BO) sobre a denúncia. O advogado disse ainda que o hospital toma todos os cuidados para manter o sigilo das informações dos pacientes e não sabe como os dados dos pacientes foram parar com os golpistas. o hospital disse que aguardará a investigação da Polícia.

Polícia Civil apresenta suspeitos de homicídio em Juiz de Fora

14/03/2016 17h08 - Atualizado em 14/03/2016 17h08

Do G1 Zona da Mata

A Polícia Civil de Juiz de Fora apresentou, nesta segunda-feira (14), dois suspeitos de envolvimento no homicídio de um jovem, de 27 anos, no dia 14 de fevereiro, no Bairro Miguel Marinho. Na ocasião, de acordo com o delegado responsável pelas investigações, Rodrigo Rolli, a vítima foi esfaqueada pelos possíveis autores após um desentendimento.

Os suspeitos, pai e filho, de 38 e 19 anos, foram encontrados no Bairro Parque das Águas, nesta segunda. Eles foram encaminhados ao Centro de Remanejamento do Sistema Prisional (Ceresp) da cidade. Um terceiro suspeito, de 27 anos, foi identificado, mas ainda não encontrado.

Segundo Rolli, os dois foram até a residência do jovem para tirar satisfação, após tomarem conhecimento que ele estaria aliciando sexualmente uma adolescente, filha do homem suspeito. 

Após um desentendimento, o jovem suspeito deu uma facada no rosto da vítima, que tentou fugir, mas foi alcançada pelos autores, que desferiram diversos outros golpes no tórax e na clavícula.

Lula não poderá assumir cargo de Ministro segundo Juiz Federal baseado em julgamentos do STF

14 DE MARÇO DE 2016 - às 22:42

Foto: BBC

Na semana passada, o STF reiterou a tese remansosa e iterativa, no sentido da impossibilidade de membros do Ministério Público exercerem cargos no Poder Executivo, ao julgar a nomeação do novo Ministro da Justiça, na ADPF 388.

Naquele caso, a derrota para o governo se desenhava como uma tragédia anunciada. Isso porque todos os precedentes da Corte convergiam no sentido de que o membro do Ministério Público não pode se afastar de suas funções para exercer cargo fora da estrutura do órgão, salvo o Magistério. A orientação estava firmada nos seguintes julgados: Adi 2.084/sp, rel. Min. Ilmar Galvão –Adi 2.836/RJ, rel. Min. Eros Grau – adi 3.298/ES, rel. Min. Gilmar Mendes – adi 3.838-mc/DF, rel. Min. Carlos Britto – Adi 3.839-mc/MT, rel. Min. Carlos Britto – ms 26.325-mc/df, rel. Min. Gilmar Mendes.

A importância da análise de precedentes se dá pois há uma função pedagógica nas decisões do Poder Judiciário: a sinalização à sociedade, e para os que exercem o Poder, de como se deve atuar prospectivamente. Nessa linha, os juízes, quando decidem, visam a evitar conflitos futuros, e ficam atentos aos efeitos colaterais de suas decisões, em uma perspectiva consequencialista.
Com a análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, verifica-se que o governo parece determinado a buscar mais duas derrotas, ambas em matéria de foro por prerrogativa de função. São reveses que já podem ser de antemão conhecidos.

A primeira tentativa vem da proposta de um projeto de lei para dar foro privilegiado a ex-presidentes da República, ventilada recentemente no Parlamento. A segunda é a nomeação de uma ex-autoridade para ocupar o cargo de ministro de Estado, com o inescondível objetivo de obtenção do foro privilegiado.

Comecemos pelo primeiro ponto.
Há cerca de uma década, o STF interpretou a Constituição no sentido de que o foro por prerrogativa de função só pode existir durante o exercício do mandato. Assim, o Pleno do STF, por 7 votos a 3, na ADIN 2797, entendeu inconstitucional a lei 10.628/02, que estendeu para ex-autoridades o foro privilegiado.

Entenderam os ministros que o fundamento a legitimar a existência do foro diferenciado, é a proteção do cargo, ou seja, do interesse público. E jamais da pessoa que o ocupa temporariamente. Do contrário haveria a prevalência de um interesse meramente privado.

Na ocasião, o relator das ações, ministro Sepúlveda Pertence, asseverou que o Congresso praticou abuso do poder de legislar, ao tentar restabelecer por lei o foro especial de ex-autoridades, que o STF já tinha derrubado em 1999.
Uma das razões à busca da extensão do foro para ex-autoridades foi a notícia da prisão, à época, do ex-presidente argentino Carlos Menem, por decisão do juiz federal Jorge Urso, após o fim de seu mandato, em 2001.
Assim, a lei foi aprovada, e sancionada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, no apagar das luzes de seu mandato.

Além da prisão do ex-presidente argentino, por um juiz de primeiro grau, o STF tinha cancelado a súmula 394. Esta dispunha que “cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício”

O verbete fora editado em 3/4/1964, não por acaso 2 dias após a deflagração do golpe militar de 1964, em uma quadra histórica superada com a Constituição Cidadã. Com a nova ordem constitucional, o enunciado foi cancelado, com o julgamento de questões de ordem entre os anos de 1999 e 2001 (Inq 687, (DJ de 9/11/2001), na AP 315 (DJ de 31/10/2001), na AP 319 (DJ de 31/10/2001), no Inq 656 (DJ de 31/10/2001), no Inq 881 (DJ de 31/10/2001) e na AP 313 (DJ de 12/11/1999)).

Naquele momento o Supremo Tribunal Federal deu o recado de que, em uma República democrática, o foro só se legitima em bases excepcionais. E nunca para fins de favorecimento pessoal do inquilino que detém momentaneamente o exercício do Poder, que pertence ao povo.

Por essa razão, no mesmo julgado, e na mesma linha de raciocínio, o STF entendeu inconstitucional o foro especial nas ações por improbidade administrativa, com a mesma interpretação restritiva para o instituto de excepcional deslocamento da competência. Tal entendimento foi reafirmado em precedentes como AI 556727 AgR/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, julgado em 20/03/2012, DJe 26/04/2012; ARE 700359/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 06/08/2012, DJe 10/08/2012; AC 3170/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 29/06/2012, DJe 1º/08/2012; RE 664350/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/06/2012, DJe 02/08/2012; RE 540712 AgR-AgR/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 27/11/2012, DJe 13/12/2012.

Voltando ao foro privilegiado, em matéria criminal, para ex-autoridades, sempre houve tentativas de mitigar a orientação estabelecida. Ocorre que, os Tribunais Superiores repisaram, ao longo dos anos, de maneira uníssona e remansosa o evidente: autoridades que se aposentam, ou encerram o mandato, perdem a prerrogativa de foro. Com esses julgados, parecia colocada uma pá de cal sobre a polêmica. Como exemplos podem ser citados a Pet 3421 AgR/MA, Rel. Min. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, julgado em 25/06/2009, DJe 04/06/2010, HC 106871/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 27/03/2012, DJe 11/04/2012; Rcl 4213/ES, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 08/08/2012, DJe 15/08/2012, Rcl 8.055/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 1º/08/2012, DJe 09/08/2012 e AgRg no AREsp 111.378/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 06/09/2012, DJe 24/09/2012).

Com a Lava Jato, o pêndulo da História oscila novamente para reações ao trabalho desempenhado em primeira instância, pelas instituições envolvidas.
Esse não é o único diploma legislativo com o escopo reativo de tentar barrar o trabalho dos órgãos de persecução criminal. Pode ser citada também, entre outras, a medida provisória 703/2010, referente aos acordos de leniência.

Na Itália, a operação Mãos Limpas, também gerou reações legislativas retrógadas, como demonstrado no artigo “Mãos Limpas” (Matias Spektor, Folha de São Paulo, 10/03/2016). Com efeito, após a bem-sucedida operação, Berlusconi, e Matteo Renzi, deram o troco: aprovaram leis para solapar a autonomia do Poder Judiciário e do Ministério Público. Ainda, conseguiram descriminalizar o caixa dois.

Como já se sabe que o projeto de lei é inconstitucional e natimorto, porquanto não se pode cogitar do foro privilegiado a antigas autoridades, almeja-se agora nomear o ex-presidente Lula, alvo de investigações, como ministro. O propósito é tão somente lhe garantir o foro por prerrogativa da função que passaria a exercer. Ocorre que, a Suprema Corte, também tem precedentes que indicam com segurança a inadmissibilidade da manobra para fins de deslocamento do órgão julgador.

A hipótese da nomeação só para buscar a competência da Suprema Corte não encontra precedentes na nossa História. Mas já há julgados sobre duas situações inversas, porém idênticas se observada a finalidade pretendida. Naqueles dois casos, houve a renúncia de dois parlamentares para escapar de uma condenação definitiva, e a pena privativa da liberdade dela decorrente.

A motivação visou a uma fraude processual. Por isso, se deu com desvio de finalidade. O Presidente da República detém a competência outorgada, que é administrar e gerir o bem público. O limite é o respeito à sua finalidade: o atendimento aos anseios da coletividade representada. Assim como não se pode desapropriar o imóvel de um inimigo, imbuído do mero espírito mesquinho de inimizade, não é possível nomear um ministro para fins de afastamento do juiz competente. Aquele que tem o poder-dever de analisar um caso concreto. Entendimento contrário feriria de morte a independência do Poder Judiciário. Nessa linha, o desembargador Vladmir Passos de Freitas, em artigo publicado no CONJUR, em 13/03/2016, intitulado “nomeação para dar foro privilegiado a réu é ato administrativo nulo” assevera com precisão o desvio de finalidade. A posição deste artigo vai ao encontro de dois precedentes recentes do guardião da Constituição.

No primeiro caso, o Pleno do STF, começou o julgamento do então deputado Júlio Cezar Gomes dos Santos. Um ministro pediu vista dos autos e, imediatamente, o parlamentar renunciou. O propósito era que o processo fosse encaminhado ao primeiro grau. Apesar disso, a Corte entendeu a renúncia ineficaz pois “uma vez iniciado o julgamento do Parlamentar nesta Suprema Corte, a superveniência do término do mandato eletivo não desloca a competência para outra instância” (Inq 2295, r. Min Menezes Direito, j. 23 /10 /2008).

A censura do Pretório Excelso se deu pois o objetivo inescondível do ato era o de retirar os juízes naturais do seu processo. Ou seja, o ato de renúncia foi praticado com atalhamento constitucional, para impedir ou dificultar a legítima persecução penal do Estado. Aceitar esse motivo para modificar o juízo seria enfraquecer a força normativa da Constituição, ao transformar o processo em um terreno de astúcias e conveniências.

No segundo caso, imbuído do mesmo espírito inconstitucional, o Deputado Federal Natan Donadon – que, nesse processo, viria a se tornar o primeiro parlamentar preso no exercício do mandato, desde a redemocratização – tinha renunciado ao mandato um dia antes da data de seu julgamento.

O STF entendeu que houve abuso de direito e fraude processual, pois a renúncia visava, novamente, a retirar os juízes naturais de seu processo, conforme a divisão constitucional estabelecida de competências. Aceitar a modificação pretendida, dos magistrados a analisarem o caso, teria o condão de enfraquecer o princípio da supremacia da Constituição.

Nesse eito, a razão de decidir foi de que o ato de renúncia só é legítimo, se não tiver a finalidade desviada. Ao revés, há nulidade se a renúncia for manejada com o fim de impedir ou atrasar um julgamento, ou uma ordem restritiva da liberdade. A ementa do julgado estatuiu que “(…) Renúncia de mandato: ato legítimo. Não se presta, porém, a ser utilizada como subterfúgio para deslocamento de competências constitucionalmente definidas, que não podem ser objeto de escolha pessoal. Impossibilidade de ser aproveitada como expediente para impedir o julgamento em tempo à absolvição ou à condenação e, neste caso, à definição de penas. 2. No caso, a renúncia do mandato foi apresentada à Casa Legislativa em 27 de outubro de 2010, véspera do julgamento da presente ação penal pelo Plenário do Supremo Tribunal: pretensões nitidamente incompatíveis com os princípios e as regras constitucionais porque exclui a aplicação da regra de competência deste Supremo Tribunal. (…) STF. Plenário. AP 396/RO, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 28/10/2010.”

Agora, o pêndulo do jogo político oscila para a possível nomeação do ex-presidente Lula, para o cargo de ministro de Estado, com a finalidade de não ser julgado pelo juiz natural da demanda. Ocorre que, a Constituição existe justamente para limitar o político pelo jurídico; em outras palavras, permitir apenas o exercício do Poder desde que constitucionalmente adequado e amparado.

Por isso, como a investigação já foi iniciada, e a assunção de um Ministério dar-se-ia tão somente para escapar do juiz de primeira instância, em uma fraude processual evidente, tal como se deu nos dois precedentes citados.

Em suma, se mantidos os fundamentos que inspiraram os julgados retratados acima, verifica-se que, tanto o projeto de lei, para a atribuição de foro a ex-presidentes, quanto a pretendida nomeação de ex-presidente, para o cargo de Ministro, não serão aptos a gerar o foro privilegiado. Como no caso julgado semana passada, o epílogo já é de antemão conhecido.

Por Ilan Presser - Juiz federal na Turma Recursal de Belém do Pará e professor de Direito Ambiental no curso preparatório Ênfase / blog JOTA - UOL

http://leopoldinanews2.blogspot.com.br/2016/03/lula-nao-podera-assumir-cargo-de.html

Futurista C-1 pode atingir 100 km/h e nunca vai cair, graças à sua tecnologia de auto-equilíbrio


Acendeu Motors C1
Futurista C-1 pode atingir 100 km / h e nunca vai cair, graças à sua tecnologia de auto-Equilíbrio
1-Acendeu Motors mostrou seu veículo futurista no 2015 invenção awards
2-O C-1 consegue equilibrar-se em apenas duas rodas usando giroscópios
3-Permite motorista para cortar o tráfego mantendo seguro e quente
4-É totalmente elétrico e tem a velocidade máxima de 100 km/h 160 km/h)
5-Dura 150 a 200 km em uma taxa única de acordo com seus designers
6-0 C-1 pode ir de 0 a 60 km / h em uma formação de vesículas seis segundos
7-Os criadores do C-1 esperam que vai bater o mercado no prazo de dois anos

https://www.facebook.com/ScientifichorizonsEn/

segunda-feira, 14 de março de 2016

ACREDITE SE QUISER: LULA ASSUMIRÁ A CASA CIVIL


Charge do Diego Novaes, que em 2011 já vislumbrava 2016

José Carlos Werneck

Está confirmado: o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva aceitou o convite da presidente Dilma Rousseff e será o novo ministro-chefe da Casa Civil, no lugar de Jacques Wagner. Lula seguiu para Brasília e nesta terça-feira mesmo dará declarações explicando porque resolveu aceitar a convocação do PT e da Presidente da República.

Políticos de todos os partidos estão aguardando com ansiedade os pronunciamentos de Dilma e Lula abordando o assunto.

A principal razão do convite formulado ao ex-presidente é evitar uma possível e iminente prisão dele, baseada nas investigações da Operação Lava Jato. Como ministro de Estado, Lula terá foro privilegiado e todas as investigações em relação a ele, por força de dispositivo constitucional, se deslocam para o Supremo Tribunal Federal.

Ainda sob os efeitos da ressaca cívica de ontem, todo o mundo político está em polvorosa. Só nos resta esperar!

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A que ponto chegamos, hein? É inacreditável que uma indignidade dessas esteja ocorrendo num país como o Brasil, o quinto maior país em população e território, com uma das maiores economias do mundo, apesar de toda a crise. Dilma não existe mais como governante, tornou-se uma marionete manipulada por Lula. A ainda presidente não o convidou para nada, ele é que se escolheu, e fim de papo. Se a notícia se confirmar, o Brasil será ridicularizado por toda a imprensa internacional. Como dizia Tom Jobim, é o fim do caminho, são as águas de março fechando o verão. (C.N.)

http://www.tribunadainternet.com.br/acredite-se-quiser-lula-assumira-a-casa-civil/

Novos valores da tarifa de táxi entram em vigor em abril

JUIZ DE FORA - 14/3/2016 - 16:31
Notícias de: SECRETARIA DE TRANSPORTE

Em 1º de abril entrarão em vigor os novos valores da tarifa do serviço de táxi em Juiz de Fora. O reajuste, que ocorre anualmente, será publicado no “Atos do Governo”, após passar por apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Transportes, em reunião na quinta-feira, 10, e apresentação à Câmara Municipal de Juiz de Fora, em audiência realizada nesta segunda-feira, 14.

O cálculo foi baseado em planilha regulamentada pelo Decreto nº 11.149, de 21 de março de 2012, e levou em consideração custos fixos e variáveis. Os aumentos da bandeirada e da “tarifa um” ficaram em 10,58%. Entre os itens que tiveram reajustes podem ser destacados combustível (20,85%), pneu (18,08%) e óleo de freio (17,75%). 

Os custos fixos são baseados na depreciação, remuneração, salários e encargos, seguro obrigatório, taxa de licenciamento, limpeza e uniforme. Já os variáveis, que dependem da quilometragem percorrida, são definidos por combustível, óleos e lubrificantes, rodagem, peças e acessórios, etc. 

Com o reajuste, a bandeirada, que atualmente custa R$ 4,72, passará a valer R$ 5,22. A tarifa “km 1”, R$ 2,61, e a “km 2”, R$ 3,13. Os valores cobrados agora sãp de R$ 2,36 e R$ 2,83, respectivamente. A hora parada teve aumento de R$ 2,23, passando a ser cobrada a R$ 23,36. Segundo o secretário de Transporte e Trânsito, Rodrigo Tortoriello, a reavaliação da tarifa acontece devido a necessidade de recompor custos.

* Informações com a Assessoria de Comunicação da Secretaria de Transporte e Trânsito pelo telefone 3690-7767.

Portal PJF 

Secretaria de Saúde divulga programação do fumacê de segunda e terça

JUIZ DE FORA - 14/3/2016 - 14:19
Notícias de: SECRETARIA DE SAÚDE


Nesta segunda-feira, 14, os três carros fumacê estarão divididos entre os bairros Bela Aurora, Mundo Novo, Alto dos Passos, Bom Pastor, Centenário, Nossa Senhora das Graças e São Tarcísio, das 17 às 21 horas. 

Na terça-feira, 15, os carros passarão pelos bairros Nossa Senhora Aparecida, Santa Rita, Eldorado, Santa Terezinha, São Benedito, Vila Alpina e Vitorino Braga, das 5 às 9 horas. Das 17 às 21 horas, percorrerá os bairros Bandeirantes, Jóquei Clube, Barbosa Lage, Grajaú, Santa Cândida e Santos Anjos.

A população deve seguir algumas orientações durante a passagem dos veículos e agentes de endemias: se possível, manter as janelas abertas, abrigar os animais de estimação no interior das residências ou em outro local seguro e tampar os alimentos, para que não sejam atingidos pelo inseticida. Em caso de vento forte e chuvas, as ações serão interrompidas. O serviço acontece através de parceria entre as secretarias municipal e estadual de Saúde.

* Informações com a Assessoria da Secretaria de Saúde pelo 3690-7123 ou 7389.
Portal PJF

Parceria - Guarda Municipal e PM se unem em Patrulhamento Preventivo Misto

JUIZ DE FORA - 14/3/2016 - 18:01
Notícias de: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

FOTO: Divulgação SARH

A Guarda Municipal de Juiz de Fora e a Polícia Militar, através da 30ª Cia PM, estão atuando em parceria no projeto Patrulhamento Preventivo Misto (PPM). O trabalho consiste na montagem de uma equipe mista, formada por dois guardas e um policial militar, em uma viatura, para atender, com rondas, as principais praças da região central. O objetivo é levar segurança para a população que frequenta estes locais e sua vizinhança, por meio da atuação preventiva e comunitária. Antônio Carlos, Menelick de Carvalho, Melquita e Três Poderes são as praças atendidas pelo projeto.

A nova modalidade de atuação teve início em dezembro e contempla locais onde não há aplicação fixa de equipes da Guarda Municipal ou da Polícia Militar. O resultado é a ampliação da cobertura das praças, uma vez que, com uma mesma equipe móvel, é possível atender vários pontos num mesmo turno de serviço. "Devido à necessidade de estabelecer uma estratégia que reunisse a racionalização do emprego dos meios à maior capacidade de presença de uma força de segurança pública ostensiva, e considerando que as praças públicas são áreas de competência de atuação tanto da GMJF como também da Polícia Militar, formamos uma equipe mista de guardas municipais e policial militar", explica a chefe do Departamento da Guarda, Emilce de Castro.

"Este é um serviço de aumento de sensação de segurança e prevenção ao crime", ressalta o capitão Erivelton Soares, comandante da 30ª Cia de Polícia Militar, para quem a iniciativa tem avaliação positiva. "O projeto surgiu de uma parceria que já estava dando certo na Praça Antônio Carlos. E, do reconhecimento público, veio a demanda de se expandir para outras praças", explica. "No período de teste, ficou comprovado que as equipes têm feito o trabalho de contato com a comunidade. A ideia é continuar esse trabalho, que vai melhorar com a aproximação e conquista da confiança".

Desde o início do projeto, a equipe vem estabelecendo contato com o comércio da região, disponibilizando-se para situações em que se faça necessária a intervenção de segurança. Essa aproximação faz jus à filosofia de policiamento comunitário, que busca no relacionamento e na proximidade firmar bases para o sucesso de ações preventivas. "Esse trabalho é também uma resposta à comunidade. A presença ostensiva do profissional de segurança pública nestes locais tem o potencial de inibir delitos, permitindo que famílias e moradores da região possam usufruir novamente destes espaços", destaca a chefe do departamento da Guarda.

De acordo com a equipe do PPM, a prática de ilícitos vem sendo persistentemente coibida. Num primeiro momento, o cenário foi de maior presença de pessoas em condições de suspeição, o que vem sendo progressivamente minimizado com o serviço.

Base legal da atuação
O Decreto Municipal 9837, de 22 de abril de 2009, que institui o Regimento desta Corporação, e a Lei 13.022, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, em seu Artigo 3º, inciso III “patrulhamento preventivo”, e Artigo 5º, inciso IV, estabelecem a função da GM de “colaborar, de forma integrada, com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social”, além do inciso X, que define o papel de “estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da união, ou de municípios vizinhos, por meio de celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas”, respaldam a iniciativa.

* Informações com a Assessoria de Comunicação da SARH pelo telefone 3690-8552.
Portal PJF

Advogados de Lula anunciam recurso contra envio de denúncia para Curitiba

14/03/2016 19h36
Brasília
Ivan Richard - Repórter da Agência Brasil
Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva informaram hoje (14) que vão recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) da decisão da juíza Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira, da 4ª Vara Criminal do estado, que encaminhou à 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) o processo que apura se o Lula cometeu crime de lavagem de dinheiro apontado pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP).

Para os advogados Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins, a competência para analisar o caso é da Justiça São Paulo e não da 13ª. Vara Federal. Em recurso que será enviado ao TJSP, os defensores do ex-presidente pretendem demonstrar que os fatos investigados pelo MP-SP não têm relação com as investigações da Lava Jato.

“Não há qualquer elemento concreto que possa vincular o trplex [dó Guarujá] ou a suposta reforma realizada nesse imóvel a “desvios da Petrobras”, como afirma a decisão. O que existe é imputação de uma hipótese, insuficiente para motivar uma acusação criminal”, informou trecho da nota divulgada pelos advogados do ex-presidente.

Na semana passada, o MP-SP ofereceu denúncia e pediu a prisão preventiva de Lula, sob a acusação de que o ex-presidente é proprietário oculto de um apartamento tríplex no Guarujá, litoral paulista. Ao declinar da competência para analisar a denúncia, a juíza Maria Priscilla revelou que os possíveis delitos relacionados ao imóvel estão sob apuração da Operação Lava Jato e devem ser investigados dentro do contexto do esquema nos inquéritos abertos na esfera federal.

Na nota, os advogados voltaram a negar que Lula ou parentes dele sejam donos do imóvel. “O ex-presidente Lula e seus familiares não são proprietários e não têm qualquer relação com o tríplex do Edifício Solaris, do Guarujá (SP). Os depoimentos opinativos colhidos pelos três promotores de justiça do Ministério Público de São Paulo que assinaram a denúncia contra o ex-presidente e seus familiares não podem se sobrepor ao título de propriedade, que goza de fé pública, e indica a empresa OAS como proprietária do imóvel”, afirmaram os advogados.

Edição: Armando Cardoso
Agência Brasil