Tudo no boleto é verdadeiro, menos o código de barras
Jorge Béja
Anos atrás escrevi sobre este golpe. O artigo (não sei quando a TI publicou) deu todas as informações necessárias para o consumidor se precaver e se defender. Nosso editor Carlos Newton sempre me disse que aquele artigo foi um dos artigos mais lidos. A gangue é internacional. De vez em quando dá uma trégua, mas volta a agir. No final do de 2015 e início deste ano de 2016, multiplicaram-se os boletos bancários falsos. Neste início de ano, milhares e milhares de boletos bancários são falsificados. Daí porque todo cuidado é pouco. O consumidor recebe em casa a fatura (boleto), e nem desconfia de que se trata de um boleto bancário falso. Ele vai e paga. O banco recebe e sem nenhum cuidado, autentica o boleto e devolve ao consumidor como se o boleto tivesse sido pago.
Depois é que começam os aborrecimentos, que tiram o sono e a paz de qualquer um. É um golpe quase perfeito. Quase, porque se o consumidor estiver precavido, vai saber como se defender. E aqui, anos depois, volto ao assunto, talvez com texto menor e mais objetivo. Essa é a intenção, pois não me lembro daquele artigo (foi um tanto longo e prolixo), salvo o conteúdo. Pois nada mudou. O golpe continua o mesmo.
NO CÓDIGO DE BARRAS, A FRAUDE
A fraude está no código de barras, que é aquela carreira de números e traços verticais, nunca menos medindo 20 centímetros de comprimento horizontal. Ninguém entende. Só a máquina do banco recebedor é quem pode identificar se aquele código complicado é mesmo do credor que consta na fatura (boleto). O consumidor, antes de fazer o pagamento, deve pedir ao caixa que confira se o código corresponde ao credor. Ele tem o dever de prestar a informação.
Se tudo bate certo, o pagamento pode ser feito, uma vez que o credor da fatura é mesmo aquele que consta no boleto. Se não bate, aí o consumidor precisa ir pessoalmente ao credor, levar o boleto falsificado e pedir que um outro, desta vez verdadeiro, lhe seja entregue. E pedir também para que o credor faça a comunicação à Polícia, caso o próprio consumidor já não o tenha feito. Nesse caso, é bom levar uma cópia (xerox) do boleto falso para entregar na Polícia.
O RESPONSÁVEL CIVIL E A INDENIZAÇÃO
O único responsável civil pela fraude é o credor cujo nome consta no boleto. Se o boleto fraudulento chegou a ser pago, o consumidor deve ir à Justiça contra o credor com pedido para que considere a prestação quitada e mais indenização por dano moral. Vai ganhar, fácil, fácil. O único responsável civil é o credor, porque somente ele tem todas as informações referentes à compra e ao consumidor, tais como: valor, número de prestação, data da compra, data do vencimento, nome completo do consumidor, endereço, CPF ou CNPJ…enfim, tudo que é exigido para uma compra a crédito ou para qualquer outra transação comercial que importe no pagamento de prestações mensais.
Será inútil se o credor alegar que o autor da fraude não foi ele. Como não foi? Se somente ele sabia a respeito de todos os dados do consumidor e a respeito do negócio feito? E se foi alguém do banco, que criminosamente adulterou o código de barras para que o dinheiro seja creditado na conta da gangue e não na conta do verdadeiro credor, também quem responde é o credor. Pois foi o credor que forneceu ao banco todos os dados para que o banco fizesse a cobrança e recebesse a prestação. Nesse caso, o banco passa a ser um preposto do credor. Um longa manus. E quem elege mal um preposto ou longa manus, responde pela chamada Culpa In Eligendo. Pode ser denominada também por Culpa In Contrahendo.
LEMBREM-SE DO SUPREMO
Leitores da Tribuna da Internet, não se deixem enganar. Lembrem-se da ADPF 378 do PCdoB que o STF deu por encerrado o processo pela metade. E por causa disso, dois eleitores, Carlos Newton e Francisco Bendl, foram ao próprio STF com um Mandado de Segurança em defesa da legalidade, do Devido Processo Legal, com pedido para que a ação prossiga até final julgamento de mérito.
Tudo isso é Cidadania. Seja um boleto falso que nos é entregue para pagar, seja um julgamento capenga que a Suprema Corte quer fazer o povo aceitar, para não dizer “engolir”.
NA JUSTIÇA
Esses terríveis aborrecimentos acabam na Justiça. E o Juízado Cível Especial está perto da sua casa. Não precisa advogado. Basta ir até lá que o leitor vai ser muito bem atendido por excelentes e experientes defensores públicos e seu corpo auxiliar, que farão tudo por você. A audiência é logo marcada. Basta levar a documentação própria, prova de residência e nada mais. São causas mais do que comuns para o Juizado. Os Procons são bons. Mas não têm o poder de jurisdição. Não podem fazer o que só a Justiça pode.
http://www.tribunadainternet.com.br/a-gangue-do-boleto-bancario-falso-esta-de-volta-defenda-se/