QUI 04 FEVEREIRO 2016 10:40 ATUALIZADO EM SEX 05 FEVEREIRO 2016 00:16
Divulgação/DER
As equipes de fiscalização do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER/MG) vão trabalhar para garantir mais segurança aos motoristas e passageiros que pretendem viajar no feriado de Carnaval.
As operações começam na sexta-feira (5/2) e se estendem até a quinta-feira da próxima semana (11/2). Durante esse período, serão realizadas cerca de 200 ações de fiscalização, em trabalho conjunto com a Polícia Militar Rodoviária (PMRv) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Fiscais das 40 Coordenadorias Regionais estarão empenhados em operações especiais de combate ao transporte clandestino; na fiscalização de linhas regulares; no cumprimento da restrição de circulação para veículos de carga; e em ações que garantam segurança para quem transita pelas rodovias.
Veículos de todos os tipos serão abordados para a verificação de documentação, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e das legislações estaduais, como o Decreto 44.035/05 e a Lei nº 19.445/11, que regulamentam o transporte fretado e impõem medidas administrativas aos infratores.
Os principais pontos turísticos do estado, como a Serra do Cipó, Ouro Preto, Diamantina, Pirapora, Mariana, São João del-Rei, Região Metropolitana de Belo Horizonte e corredores de grande circulação de veículos, como o Triângulo Mineiro, receberão atenção especial.
Linhas regulares
Com o objetivo de proporcionar viagens com qualidade e segurança, as linhas regulares de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros serão vistoriadas. As ações ocorrerão em alguns terminais rodoviários do estado e também durante as viagens, em abordagens aleatórias nas rodovias.
Na ocasião serão verificados a documentação de porte obrigatório, itens de segurança, além da manutenção e higiene dos veículos.
Transporte clandestino
Para coibir o transporte irregular, táxis, vans, ônibus e até mesmo veículos particulares também serão abordados.
Os motoristas flagrados realizando transporte clandestino podem ser enquadrados por exercício ilegal da profissão e estão sujeitos às penalidades previstas na Lei 19.445/11, que determina multa e cobrança em dobro do valor no caso de reincidência; apreensão do veículo e sua liberação apenas com o pagamento de todas as despesas relativas ao guincho, diárias do pátio de detenção, além de todas as outras pendências do infrator; abertura de processo administrativo e enquadramento no Art. 301 do Código de Processo Penal.
Restrição a veículos de carga
As equipes de fiscalização estarão atentas ao cumprimento da Portaria 3454/16, publicada no Minas Gerais do dia 19/01/16, que restringi o tráfego de veículos de carga (CVC), combinações de transportes de veículos (CTV) e cargas indivisíveis, mesmo portando a Autorização Especial de Trânsito (AET) nas rodovias estaduais de pista simples, sob jurisdição do DER/MG.
Esses veículos estarão impedidos de rodar nos seguintes dias e horários: sexta-feira (5/2), de 16h às 24h; sábado (6/2), de 6h às 12h; terça-feira (9/2), de 16h às 24h; e quarta-feira (10/2), de 6h às 12h.
Durante o período de restrição, caso algum motorista seja abordado realizando deslocamentos com os veículos impedidos de circular, o infrator fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), e à retenção do veículo até o término do horário especificado.
Plantão de manutenção
O DER/MG também manterá em atividade, durante todo o período de Carnaval, o plantão de manutenção rodoviária para atender as ocorrências provocadas pelas chuvas e dará continuidade às ações de recuperação dos trechos listados no site www.der.mg.gov.br/saiba-sobre/ocorrencias-nas-estradas-periodo-chuvoso-2015-2016.
As 40 Coordenadorias Regionais do DER/MG estarão com equipes de alerta para atuar, caso seja necessário. O trabalho de manutenção rodoviária do DER/MG deverá acontecer em parceria com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (CEDEC), Policia Militar Rodoviária (PMRv) e prefeituras locais.
Para entrar em contato com o DER/MG, no caso de solicitar informações ou comunicar ocorrências, utilize o telefone de serviço do LIGMinas, 155, opção 6 (a partir de telefonia fixa ou móvel, em Minas Gerais), ou ligue para (31) 3303- 7995 (a partir de telefonia fixa ou móvel, fora de Minas Gerais).
O atendimento telefônico é realizado todos os dias da semana, entre 6h e 23h59 ou pelo email: atendimento@der.mg.gov.br ou no site acessando o link e atendimento ao usuário: www.der.mg.gov.br/fale-conosco.
Agência Minas