01/02/2016 19h38
Rio de Janeiro
Flávia Villela - Repórter da Agência Brasil
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro publicou hoje (1º) nota em que classifica de inaceitáveis as declarações feitas em comunicado oficial pelo governo estadual contra a decisão judicial que arrestou R$ 265 milhões dos cofres estaduais para pagamento dos servidores do Tribunal de Justiça.
A nota foi publicada no site oficial do governo na sexta-feira (29), logo depois de a Justiça embargar os recursos das contas estaduais e da Secretaria Estadual de Fazenda. A ação cautelar de arresto contra o estado foi feita pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário.
No texto, o governo de Luiz Fernando Pezão acusa o juiz Bruno Vinicius Bodart, que determinou o arresto, de atuar em causa própria, por “ser beneficiário financeiro dos efeitos de sua decisão e a ele ter sido creditada parte dos recursos arrestados indevidamente de fundos estaduais, tais como o Fundo do Corpo de Bombeiros, o Fundo da Polícia Militar e o Fundo de Recursos Hídricos, entre outros”. Segundo o texto, a decisão causa “perplexidade a princípios democráticos de harmonia entre os poderes, representando um ato de arbitrariedade contra os cidadãos fluminenses”.
Já o tribunal diz que o governo do Rio tenta impor censura ao livre exercício do Poder Judiciário, o que violaria o Estado Democrático de Direito.
A Procuradoria-Geral do Estado recorreu da decisão proferida pelo Juízo da 9ª Vara de Fazenda Pública da Capital, ao destacar que o Artigo 102 da Constituição Federal determina a competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgamento de causa em que toda a magistratura local seja interessada.
Em dezembro, com o agravamento das crises financeira e orçamentária no estado do Rio, o governador informou que os salários daquele mês só entrariam na conta dos servidores em 12 de janeiro. O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, impetrou mandado de segurança para exigir que os salários dos funcionários da Justiça estadual fossem depositados no dia 30 de dezembro e o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, atendeu ao pedido de Carvalho e concedeu liminar determinando o pagamento dos salários até a data solicitada, o que foi cumprido pelo governo.
No fim do ano passado, o governo alterou o calendário de pagamento de todos os servidores públicos para o sétimo dia útil. Até dezembro, o depósito para os funcionários ativos era feito no primeiro dia útil do mês e o dos inativos, no segundo dia útil. Os servidores do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas do Estado recebiam no último dia útil do mês trabalhado.
Edição: Nádia Franco
Agência Brasil