23 de outubro de 2015 - 08:43
POR TRIBUNA
A Tribuna teve acesso ao valor individual que deverá ser restituído aos cofres públicos pelos ex-vereadores da legislatura 1997-2000, após decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) (ver quadro). Ao todo, os parlamentares terão que devolver R$ 1.601.643,67. As irregularidades ocorreram durante as passagens dos ex-parlamentares Eduardo Freitas e Paulo Rogério dos Santos (morto em um acidente automobilístico em 2008) pela presidência da Câmara Municipal. A Tribuna tentou contato com os advogados Roberto Thomaz da Silva Filho e Regilaine Aparecida de Oliveira que acompanham o processo, no entanto, não foram localizados.
A determinação foi embasada em possíveis irregularidades identificadas em inspeção realizada no Legislativo, nas quais foi constatado que a Câmara Municipal pagou R$ 9.000,68 mensais aos vereadores e R$ 11.731,68 a seu presidente. Conforme a resolução municipal de 1996, a remuneração deveria ser de 75% do subsídio dos deputados estaduais (à época, R$ 7 mil) e pagamento de 1/30 por reunião extraordinária. O limite mensal do subsídio dos vereadores era, portanto, de R$ 5.250. Segundo os autos do parecer do Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais, “além do pagamento de subsídio-base, também a participação em sessões extraordinárias foi pago em valor superior ao devido.” Ainda cabe recurso da decisão, que integra processo em tramitação no TCE desde 2003.
Os valores mais altos a serem ressarcidos correspondem aos presidentes da Câmara em 1998 e 1999. Eles terão que devolver, cada um, R$ 106.746,84 recebidos a título de subsídio, ajuda de custo, participações em reuniões extraordinárias e verba de representação pelo exercício do cargo diretivo. Os menores valores correspondem aos subsídios de quatro suplentes, que ocuparam uma cadeira no Palácio Barbosa Lima por determinado período. Desses, Maria Luiza de Oliveira Novaes, deverá pagar o maior valor, de R$ 26.345,93 e Juracy Sheiffer o menor, de R$ 1.949,82.
Os cálculos apresentados pelo TCE apontam que os vereadores deveriam ter recebido R$ 70 mil no exercício de 1998 e outros R$ 70 mil em 1999. Contudo, os valores anuais chegaram a R$ 96 mil. Em dois anos, o total pago indevidamente a cada parlamentar somaria R$ 52 mil. Além disso, eles também teriam embolsado incorretamente R$ 18 mil nos dois anos, relativos a ajuda de custo sem previsão na resolução. Todos os valores estipulados na tabela pelo TCE foram devidamente atualizados, segundo o órgão.
Fonte: Jornal Tribuna de Minas