domingo, 29 de março de 2015

Animais podem ser resgatados de maus-tratos sem mandado judicial

Por Carlos Eduardo Rios do Amaral
É muito comum nas nossas cidades nos depararmos com aquela cena do vizinho que se muda ou se ausenta por longo período e deixa seu pobre e indefeso cão condenado à própria sorte, sob o frio e chuva, sem água e nem comida. Comovidos com a dor e sofrimento diário do bichinho, a vizinhança e transeuntes tentam alimentá-lo, já outros denunciam o abandono à polícia ou desabafam nas redes sociais.

Temendo a questão legal da inviolabilidade do domicílio alheio, a maioria das pessoas refutam a ideia de promover o pronto e imediato resgate do animal. Esperam por uma providência do Poder Público, tentam contactar o dono do imóvel ou algum parente conhecido que tenha autorização de lá ingressar sem problemas. Enquanto isso, os maus-tratos vão devorando a saúde do cão que, debilitado, parece sucumbir à negligência de seu proprietário.

Acontece que a regra da inviolabilidade do domicílio, assim como qualquer outra disposta nas nossas leis vigentes, não é absoluta. A própria Constituição Federal é clara ao proclamar que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito. Igualmente, o Código Penal, após tipificar o delito de violação de domicílio, faz a ressalva de que não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser.
Acertadamente, nossa legislação não elegeu quais infrações penais seriam autorizativas da invasão do domicílio alheio, foi genérica e abrangente. Aí, naturalmente, incluindo os delitos derivados de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, fauna e flora, como, p. Ex., o crime da prática de ato de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos - Art. 32, da Lei 9.605/98.

Para quem não é acostumado ao juridiquês, bom ressaltar que o crime do Art. 32 da Lei de Crimes Ambientais possui elementar que pode perfeitamente classificá-lo como crime omissivo permanente, qual seja, “maus-tratos”. O Dicionário Priberam Eletrônico assim define maus-tratos: “conjunto de ações ou comportamentos infligidos a outrem e que colocam em perigo a sua saúde ou integridade física e que constitui delito (pode incluir trabalho impróprio ou excessivo, castigos físicos ou outras punições, alimentação insuficiente, negligência nos cuidados de saúde etc)”. Assim, em síntese, enquanto não cessada a omissão e negligência do dono do animal em situação de grave e periclitante abandono, o crime se protrai no tempo, podendo o sujeito ativo do delito receber voz de prisão em flagrante a qualquer momento, cessando a consumação do crime.

O Código de Processo Penal também chancela a conduta de resgate do animal vítima de maus-tratos, na modalidade omissiva permanente. Prescrevendo que qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Ao arremate, esclarece esse Diploma que nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência (Art. 303).

Em conclusão, a garantia (não-absoluta e flexível) da inviolabilidade do domicílio fica condicionada ao atendimento das leis do País, abrangido o respeito, amor e dedicação aos animais e suas necessidades básicas de uma existência digna. 

Caso contrário, o flagrante delito contra o meio ambiente deverá ser contido por pessoa, entidade ou órgão habilitado a promover o resgate do animal, sem excessos, lavrando-se, ato contínuo,a ocorrência policial, para responsabilização civil, penal e administrativa do agente descuidado.

Fonte:
Defensor Público do Estado do Espírito Santo
JUSBRASIL: http://eduardoamaral74.jusbrasil.com.br/artigos/144984343/animais-podem-ser-resgatados-de-maus-tratos-sem-mandado-judicial?ref=topic_feed

Segundo 'Integração Bairro' é realizado em Juiz de Fora

28/03/2015  13h27

Do G1 Zona da Mata

Integração Bairro foi realizado pela primeira vez no Bairro Santa Cruz (Foto: Ramon Chaia/G1)

O Bairro Santa Cruz, em Juiz de Fora, recebeu neste sábado (28) o Integração Bairro. A segunda edição do projeto aconteceu na Escola Municipal Núbia Pereira de Magalhães, das 8h às 13h. Serviços gratuitos nas áreas de saúde, lazer, meio ambiente, inclusão social e informação foram oferecidos.

Dentre os serviços prestados estão corte de cabelo, orientações sobre saúde bucal, agendamento de doação de sangue, atendimento e orientação à mulher, atendimento e orientação jurídica e sobre assistência social, além de orientações sobre educação ambiental, trânsito, economia de água e doação de muda de plantas.

Ao longo da manhã também aconteceram apresentações musicais, danças e diversão para toda a família.

Além disso, os participantes tiveram consultoria jurídica sobre questões ligadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e violência contra a mulher. Houve emissão de carteira de trabalho e encaminhamento de certidão de casamento, nascimento e de óbito.
Os moradores tiveram ainda aulas de zumba, alongamento e ginástica, além de serviços de moda e beleza, como maquiagem, design de sobrancelhas, customização de camisas e consultoria de estilo.

Equipes distribuíram mudas de plantas e orientaram sobre educação ambiental, adoção e doação de cães e gatos. As atrações culturais incluem a dupla Fabrício e Gabriel, os palhaços Fuxico e Xaveco e Banda da Polícia Militar (PM).

O "Integração no Bairro" é um evento organizado pela TV Integração, mas realizado com parcerias de diversos segmentos da sociedade. O evento não beneficiou apenas o bairro, mas os moradores de outros que ficam próximo, aproximadamente 16 mil habitantes. Foram cerca de 15 parceiros, entre órgãos públicos e empresas privadas, como a Associação das Mulheres Advogadas de Minas Gerais, Câmara de Vereadores, Corpo de Bombeiros, Faculdade Estácio de Sá, Hemominas, Instituto Estadual de Florestas (IEF), Lions Clube, Polícia do Meio Ambiente, Polícia Militar (PM), Prefeitura, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), Shalon, Sociedade Protetora de Animais, Superintedência Regional de Saúde, Uniodonto e Universo.

Adolescente foi assassinado a tiros no bairro Santa Cândida

28/03/2015 -  18h02

Do G1 Zona da Mata

Um homicídio foi registrado na tarde deste sábado (28), no Bairro Santa Cândida, em Juiz de Fora. Segundo a Polícia Militar (PM), um adolescente de 17 anos estava na laje de casa, na Rua Pedro Paulo Vieira, quando dois motoqueiros passaram e efetuaram seis disparos.

O perito que esteve no local não soube precisar quantos tiros atingiram a a vítima, devido ao estado de mutilação que a cabeça se encontrava.

Os autores, de 17 e 20 anos, foram identificados pela PM, mas ainda não foram localizados.

Pagamento de compras por meio de smartphones chega ao Brasil

28/03/2015 11h33
Brasília
Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil Edição: José Romildo
Chega ao Brasil tecnologia que permite o pagamento de compras em lojas físicas por meio de smartphones Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Depois de desbancar o cheque na preferência dos consumidores, o cartão de plástico começa a ser ameaçado. Chegou ao Brasil a tecnologia que permite o pagamento de compras em lojas físicas por meio de smartphones.

Em vez de inserir ou passar o cartão na máquina, o cliente aproxima o celular de um leitor com a tecnologia Near Field Communication (NFC). Inicialmente disponível apenas para telefones com o sistema Android, a novidade foi lançada nesta semana pelo Banco do Brasil e vale tanto para operações de crédito quanto de débito.

Diferentemente de outros países, onde os pagamentos por telefones móveis utilizam créditos de celulares, a solução adotada pelo Banco do Brasil (BB) usa cartões virtuais atrelados ao cartão físico. Por meio do aplicativo Ourocard-e, disponível no sistema Android, o correntista pode criar quantos cartões virtuais desejar, todos atrelados ao cartão de plástico do cliente e sem a cobrança de anualidade, que vale apenas para o cartão principal.

O vencimento da fatura, os benefícios e os atributos dos cartões virtuais seguem o cartão principal. “Essa é uma tecnologia pioneira em todo o mundo”, diz o vice-presidente de Negócios de Varejo do Banco do Brasil, Raul Moreira. Desde o ano passado, o banco oferece cartões virtuais para compras em sites eletrônicos. A ferramenta agora foi estendida às lojas físicas.

A compra por meio da tecnologia NFC funciona da seguinte forma: o lojista informa o valor da compra na máquina. Em vez de entregar o cartão com seus dados ao vendedor, o cliente abre o aplicativo, escolhe o cartão virtual que deseja usar e a forma de pagamento (crédito ou débito). Para concluir a transação, o comprador aproxima o celular do leitor, digita a senha do cartão e espera a emissão do comprovante. Compras abaixo de R$ 50 dispensam a senha.

Segundo Moreira, a tecnologia não oferece risco de clonagem. Ao fazer um pagamento, o sistema emite para a máquina uma chave de segurança que elimina qualquer possibilidade de captura do número do cartão do cliente. “A segurança é a mesma dos chips instalados nos cartões de plástico. Para o lojista, a tecnologia NFC reduz as filas nos caixas porque as transações são mais rápidas que no sistema tradicional”, explica.

Para evitar contratempos em caso de perda do celular, o usuário deve seguir os procedimentos padrões para o extravio de smartphones. Basta inserir uma senha segura para o aparelho, de modo que o ladrão não consiga desbloqueá-lo, ou programar a desativação remota dosmartphone.

Na primeira etapa, a novidade está disponível apenas para clientes com cartões Ourocard Visa. Em maio, os clientes do Banco do Brasil com cartões Elo também poderão criar cartões virtuais. Apesar de a tecnologia estar em fase inicial, o vice-presidente do BB diz que 70% dos terminais nos pontos de venda estão preparados para a tecnologia NFC. “Nos Estados Unidos, apenas 15% das máquinas estão adaptadas ao NFC”, compara.

Raul Moreira diz que o banco pretende estender a tecnologia aos smartphones com os sistemas iOS (da Apple) e Windows Phone. No entanto, ainda não existe data para que a funcionalidade seja incorporada a esses aparelhos. “Decidimos dar prioridade ao Android, que responde por 80% do mercado brasileiro de smartphones. A utilização da ferramenta nos iPhones exige a definição de que solução a Apple pretende adotar para o NFC”, justifica.

Há uma semana usando o cartão virtual no smartphone, o engenheiro Guilherme Rodrigues, 31 anos, aprova a tecnologia. “Além de agilizar o pagamento, acho mais seguro que o cartão tradicional porque o risco de clonagem é menor”, diz. Segundo ele, a maior dificuldade, até agora, tem ocorrido com lojistas que não sabem operar o NFC: “É uma questão temporária, que vai ser resolvida quando os comerciantes se habituarem ao sistema”.

Para usar a tecnologia, é necessário ter um celular Android com função NFC. O telefone deve ter ainda sistema operacional mínimo Kit Kat 4.4.2 e acesso à internet móvel ou ao wi-fi.

Agência Brasil

sábado, 28 de março de 2015

28/03/15 - A Hora do Planeta (ou Earth Hour)

28/03/2015 - Earth Hour

A estufa do Jardim Botânico de Curitiba sendo apagada em 2010.

A Hora do Planeta (ou Earth Hour) é um movimento anti-aquecimento global da ONG WWF para mobilizar a sociedade em torno da luta contra o aquecimento global, realizada desde 2007
Em um período de 60 minutos (correspondente a 1 hora) do último sábado de março de cada ano, governos, empresas e a população de todo o mundo são convidados a apagar as luzes para demonstrar sua preocupação com o aquecimento global.
No primeiro ano, apenas a cidade de Sydney (Austrália) participou. Já em 2008, o movimento contou com a participação de 50 milhões de pessoas, de 400 cidades em 35 países. 
Simultaneamente apagaram-se as luzes do Coliseu, em Roma, da ponte Golden Gate, em São Francisco e da Opera House, em Sidney, entre outros ícones mundiais. 
Em 2009, foram 3.922 cidades em 88 países do globo.
Em 2013, a Hora do Planeta foi comemorada por mais dois mil milhões de pessoas, em 154 países, segundo a WWF.
O objetivo é contribuir para a diminuição do impacto ambiental no planeta.
Fonte Wikipédia
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Juiz de Fora adere ao evento mundial "Hora do Planeta" 2014
Neste sábado (29), de 20:30 h às 21:30 h, o município participará do evento mundial " A Hora do Planeta" .
O Morro do Redentor (também conhecido como: Morro do Imperador, Morro do Cristo, Morro da Liberdade) e o Conjunto Arquitetônico Tancredo Neves (Prédio da Rede), terão as lâmpadas apagadas.
Inicialmente 92 cidades brasileiras acusaram a  participação no evento e o número de adeptos aumenta a cada ano.
No ano passado também foram apagadas as lâmpadas da Cidade Alta, no Centro Cultural Dnar Rocha, no bairro Mariano Procópio, o prédio da Prefeitura de JF, no centro da cidade e a Guarda Municipal reforçou a segurança no Morro do Redentor.
Mirante do Morro do Cristo.
Inicialmente era chamado de Morro da Liberdade e seu nome oficial é Morro do Redentor, mas, popularmente é mais conhecido como Morro do Cristo. Está a 930 m de altitude, e é um dos pontos mais altos da cidade sendo uma das mais belas vistas panorâmicas de Juiz de Fora.
O nome Morro do Imperador originou-se em 1861, ocasião em que D. Pedro II subiu as encostas para apreciar o céu e a vista da cidade.
Em 8 de julho de 1906 foi inaugurado o monumento idealizado por Francisco Baptista de Oliveira, em homenagem ao Cristo Redentor. Considerado o primeiro da América do Sul, foi construído pela Companhia Pantaleone Arcuri e Spinelli, possuindo o monumento 25 m de altura e a imagem, encomendada a Maison Raffe, de Paris, 3,75 metros de altura.
O Monumento ao Cristo Redentor foi tombado em 24 de maio de 1990 pelo decreto n° 4312/90.
O mirante Salles de Oliveira foi construído no final da década 60 e inaugurado em 31 de março de 1970, pelo então prefeito de Juiz de Fora Itamar Franco.
No Morro do Imperador existiu também uma torre helicoidal, inaugurada em 1964, era considerada a 1ª do tipo na América do Sul e serviu durante 15 anos à TV Industrial. Apenas a base da torre foi preservada e pode ser vista atualmente. 
Hoje em dia, o Morro do Imperador é utilizado por pessoas que gostam de praticar esportes em contato com a natureza. O montanhismo, a caminhada e o ciclismo pelas trilhas são praticados frequentemente.
http://www.jfminas.com.br/portal/pontos-turisticos/morro-do-imperador-morro-do-cristo

Juiz de Fora adere ao Evento Mundial em 2015 
http://juizdeforasegura.blogspot.com.br/2015/03/juiz-de-fora-participa-da-hora-do.html

sexta-feira, 27 de março de 2015

Juiz de Fora participa da “Hora do Planeta” neste sábado

JUIZ DE FORA - 27/3/2015 - 17:25

A sétima edição da campanha global denominada “Hora do Planeta” será realizada em todo o mundo neste sábado, 28, e Juiz de Fora está incluída na lista de cidades brasileiras que apagarão as luzes durante 60 minutos, entre 20h30 e 21h30. O ato simbólico será focado no Morro do Cristo, porém, cada pessoa é convidada a fazer sua parte.

Em meio à crise ambiental vivenciada no mundo todo, essa iniciativa tem como objetivo incentivar pessoas, empresas e governos a compartilhar as oportunidades e os desafios da criação de um mundo sustentável. A campanha busca conscientizar a população sobre a sua responsabilidade pessoal no impacto gerado sobre o planeta, suscitando mudanças comportamentais.

* Mais informações com a Assessoria de Comunicação da SMA, pelo telefone 3690-7454
Portal PJF

PM apreendeu três armas de fogo e conduziu cinco envolvidos por posse irregular

Rua Professor Walquírio Seixas de Faria - Esplanada - Juiz de Fora 
Nesta quinta-feira(26), por volta de 15:05 h, policiais militares registraram a ocorrência de posse irregular de arma de fogo.
Durante o patrulhamento a equipe foi informada que Luiz,21, mantinha um revólver em sua residência.
No interior de um guarda-roupas foi localizado um revólver de calibre 33 e seis munições.
O abordado recebeu voz de prisão, sendo conduzido à delegacia e teve o flagrante ratificado.

Rua Jacinto Marcelino - Olavo Costa 
Por volta de 18:50 h, PMs cumpriram um Mandado de busca e apreensão.
No quintal da residência a equipe localizou uma escopeta, calibre 20, cinco cartuchos intactos e dois deflagrados.
Um adolescente,15, assumiu a propriedade da arma e foi apreendido por haver cometido, em tese, ato infracional análogo ao crime de posse de arma de fogo.
Um adulto, irmão do menor infrator, recebeu voz de prisão e também foi conduzido à delegacia.

Rua Ivan Baptista de Oliveira - Milho Branco 
Nesta sexta-feira(27), por volta de 01:30 h, PMs registraram a ocorrência de posse irregular de arma de fogo.
Policiais militares abordaram um táxi e visualizaram quando um dos passageiros arremessou um revólver sobre a calçada.
A arma estava com quatro munições.
O interior do veículo foi vistoriado, não sendo localizado mais nada de ilícito.
Wellington, 35, efetuou o arremesso da arma e assumiu a sua propriedade, estando Luiz,34, em sua companhia.
A dupla recebeu voz de prisão em flagrante delito e na delegacia o flagrante foi ratificado.

Homem foi assassinado a tiros no bairro São Pedro

Rua Sebastião Ferreira - Juiz de Fora 

Nesta quinta-feira (26), por volta de 19:25 h, policiais militares registraram a ocorrência de homicídio.

A testemunha, 29, relatou que um indivíduo, cor branca, magro, baixo, trajando uma blusa camuflada, compareceu na residência da vítima e perguntou pelo paradeiro dela. Obteve como resposta que Rodrigo não se encontrava.

A testemunha sabedora de que a vítima chegaria do trabalho foi ao seu encontro e lhe narrou o ocorrido.

Rodrigo Pires,32, ao abrir o portão de sua residência foi alvejado por projeteis de arma de fogo, tendo o atirador fugido.

Uma equipe do SAMU constatou o óbito. A Perícia foi acionada e exerceu suas atividades, tendo constatado preliminarmente seis perfurações no corpo da vítima. A funerária removeu o corpo ao IML para a expedição do laudo de necropsia.

Houve comentários de que um veículo, Fox, cor preta, com bagageiro na cor prata, ocupado por três indivíduos, um deles com as características idênticas às fornecidas pela testemunha, esteve nas imediações do fato.

Nada foi comentado sobre a motivação do crime e nem sobre o calibre da arma utilizada.

A família do falecido adotará as demais providências alusivas ao féretro, enquanto que a Polícia Civil se encarrega das investigações.

quinta-feira, 26 de março de 2015

Explosão e incêndio atingem edifício em Nova York

26/03/2015 18h02
Atlanta (EUA)
Leandra Felipe - Correspondente da Agência Brasil/EBC 
Edição: Fábio Massalli

Um incêndio e uma explosão hoje (26) atingiram um edifício no East Village de Manhattan, Nova York. O incêndio é de grande proporções e ainda não se sabe a quantidade de feridos. Segundo informações dos bombeiros que atuam no local, o incêndio é de nível sete, em uma escala de 1 a 10. Há informações de vários feridos em estado grave e não se descarta que pessoas possam estar presas no edifício.

Ainda não há informação sobre as causas do incêndio que atinge o edifício, onde ficam residências e escritórios comerciais. Equipes de resgate dos bombeiros ainda atuam para conter o fogo. As informações preliminares apontam que os dois primeiros andares do prédio teriam desabado com a explosão.

Agência Brasil

Câmara aumenta pena para crimes praticados contra policiais e familiares

26/03/2015 14h34 - Atualizado em 26/03/2015 14h34

Nathalia Passarinho

Do G1, em Brasília

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26) projeto de lei que aumenta a punição para homicídio e lesão corporal praticados contra policiais, bombeiros e militares no exercício da função. Pela proposta, que seguirá para o Senado, a punição maior também se aplica quando o delito for contra cônjuge, companheiro e parente em até terceiro grau desses agentes.

No caso de crime de homicídio, o fato de a vítima ser agente do Estado ou parente “qualifica” o crime, ou seja, a punição passa a ser de 12 a 30 anos, em vez de 6 a 20 anos. Para lesão corporal, o texto prevê que a pena será aumentada de um a dois terços.

O projeto aprovado anteriormente pelo Senado previa penas maiores tanto para quem matasse ou ferisse o policial como para o agente que matasse ou ferisse alguém. Como o texto foi alterado na Câmara, segue para nova análise dos senadores.

O texto também torna crime hediondo o homicídio e a lesão corporal gravíssima ou que resulte em morte quando praticados contra policiais, militares e parentes. É considerada gravíssima a lesão que provoque incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização do membro, sentido ou função, deformidade permanente e aborto.

Os crimes hediondos são cumpridos obrigatoriamente em regime inicialmente fechado, ou seja, o condenado deve passar dia e noite na cadeia.

As regras de progressão para um regime mais brando também são mais rígidas. Para passar para o semiaberto, quando o detento pode sair de dia para trabalhar, o condenado por crime hediondo precisará cumprir dois quintos da pena, se for réu primário, e três quintos, se reincidente. A regra geral para crimes não qualificados como hediondos é o cumprimento de um sexto da pena.