quinta-feira, 26 de março de 2015

Câmara aumenta pena para crimes praticados contra policiais e familiares

26/03/2015 14h34 - Atualizado em 26/03/2015 14h34

Nathalia Passarinho

Do G1, em Brasília

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26) projeto de lei que aumenta a punição para homicídio e lesão corporal praticados contra policiais, bombeiros e militares no exercício da função. Pela proposta, que seguirá para o Senado, a punição maior também se aplica quando o delito for contra cônjuge, companheiro e parente em até terceiro grau desses agentes.

No caso de crime de homicídio, o fato de a vítima ser agente do Estado ou parente “qualifica” o crime, ou seja, a punição passa a ser de 12 a 30 anos, em vez de 6 a 20 anos. Para lesão corporal, o texto prevê que a pena será aumentada de um a dois terços.

O projeto aprovado anteriormente pelo Senado previa penas maiores tanto para quem matasse ou ferisse o policial como para o agente que matasse ou ferisse alguém. Como o texto foi alterado na Câmara, segue para nova análise dos senadores.

O texto também torna crime hediondo o homicídio e a lesão corporal gravíssima ou que resulte em morte quando praticados contra policiais, militares e parentes. É considerada gravíssima a lesão que provoque incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização do membro, sentido ou função, deformidade permanente e aborto.

Os crimes hediondos são cumpridos obrigatoriamente em regime inicialmente fechado, ou seja, o condenado deve passar dia e noite na cadeia.

As regras de progressão para um regime mais brando também são mais rígidas. Para passar para o semiaberto, quando o detento pode sair de dia para trabalhar, o condenado por crime hediondo precisará cumprir dois quintos da pena, se for réu primário, e três quintos, se reincidente. A regra geral para crimes não qualificados como hediondos é o cumprimento de um sexto da pena.

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