quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

A Comissão da Mentira e as bobagens ditas por um ministro do Supremo e ..............(Por Reinaldo Azevedo)

11/12/2014
 às 7:17

A Comissão da Mentira e as bobagens ditas por um ministro do Supremo e pelo — podem rir! — “coordenador nacional da verdade”; nem o stalinismo tinha um desses!

Ai, ai… Quando eu começo assim, leitor, é porque a estupidez desperta em mim certa preguiça intelectual; é quando penso: “Contestar Fulano e Beltrano não é nem certo nem errado, é inútil”. Mas depois vem o senso do dever. Então parto pra briga, também ela intelectual. A Comissão Nacional da Verdade concluiu o seu trabalho. Aponta 434 mortos durante o regime militar, acusa a responsabilidade de 377 pessoas, cobra a revisão da Lei da Anistia e propõe a desmilitarização das PMs — seja lá o que isso signifique. De maneira indecorosa, a comissão ignorou os assassinados por grupos terroristas: há pelo menos 121. Não! Esses cadáveres não contam. Não devem entrar na categoria de carne humana. Também os atos violentos dos grupos terroristas foram banidos da “verdade”. E as besteiras a respeito já começam a vir a público.
Destaco, em primeiro lugar, a fala daquele que tem mais importância: Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo, segundo quem a validade da Lei da Anistia, a 6.683, de 1979, deve ser examinada de novo pelo tribunal. Explica-se: em 2010, o STF declarou a sua vigência plena. De acordo com o § 1º do Artigo 1º, estão anistiados todos aqueles que cometeram crimes políticos ou conexos — logo, anistiam-se todos: à esquerda e à direita; agentes do estado ou não; terroristas ou torturadores. Anistia tem a mesma raiz da palavra “amnésia”: não quer dizer perdão, mas “esquecimento” para efeitos penais. Isso não significa que fatos possam ser apagados da história — como a Comissão da Verdade tenta fazer, diga-se, com as vítimas das esquerdas. A comissão propõe frontalmente que se ignorem a lei e a decisão do Supremo.
Barroso, o mais esquerdista dos ministros da Corte, diz que o Supremo deve rever a decisão tomada pelo próprio tribunal. Sob qual pretexto? Reproduzo o que ele disse à Folha:
“O que é preciso saber é se lei [da Anistia] é compatível com Constituição e qual a posição que deve prevalecer (se do STF ou da Corte Interamericana). Esta situação de haver decisão da Corte Interamericana posterior à decisão do supremo e em sentido divergente é uma situação inusitada”.
É mesmo? Vamos ver. Em primeiro lugar, o Supremo já decidiu que a Lei da Anistia é compatível com a Constituição, sim — sempre lembrando que ela foi aprovada antes da atual Carta Magna, que é de 1988. Fosse hoje, não haveria mais como anistiar pessoas que praticaram tortura, mas também não haveria como anistiar as que recorreram ao terrorismo. As duas práticas, segundo a Constituição, não são passíveis de graça, segundo o Inciso XLIII do Artigo 5º: “a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;”
Ocorre, meus caros, que a Emenda 26, que convocou a Assembleia Nacional Constituinte, tinha como pressuposto a anistia. Vale dizer: o ato fundador da nova Constituição incorporou a anistia por livre e espontânea vontade. Não foi um ato da ditadura, mas de um Congresso eleito de forma livre e soberana. Agora voltemos, então, a Barroso. Como é, ministro? Quer dizer que o Supremo brasileiro conta agora com uma instância revisora, que é a Corte Interamericana? Ora, tenha a santa paciência! Ou por outra: a instância máxima de decisão da República Federativa do Brasil não se encontra mais em solo pátrio? Só pode ser piada.
Não maior do que a contada por Pedro Dallari, que tem a simpática atribuição de “coordenador nacional da Verdade”. Uau! O Brasil não só tem uma verdade oficial como esta verdade tem um “coordenador nacional”. Nem o stalinismo teve um. Disse o rapaz: “Nós defendemos que haja a responsabilização. Se o Poder Judiciário entender que não há necessidade de rever a lei, porque já pode haver a condenação independentemente de revisão, não há necessidade de revisão. Essa decisão será do Poder Judiciário”.
Aí, então, é a jabuticaba das jabuticabas. O próprio Dallari admite que não há como jogar a lei no lixo. Não havendo, ele defende que se dê às palavras um sentido diferente daquele que elas têm.
Que coisa! A Comissão Nacional da Verdade quer nos fazer crer que só agentes do estado praticaram violência; que não houve terrorismo no Brasil; que as pessoas assassinadas pelos terroristas não eram humanas; que a emenda que convocou a Constituinte não foi aprovada por um Congresso soberano; que se pode dar a um texto legal a interpretação que lhe der na telha e que o Supremo Tribunal Federal está subordinado à Corte Interamericana.
E isso tudo, leitores, é apenas mentira!
Texto publicado originalmente às 21h31 desta quarta
Por Reinaldo Azevedo

http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/

Conselho Federal de Medicina libera uso de composto da maconha

11/12/2014 13h59 - Atualizado em 11/12/2014 14h03

Raquel Morais
Do G1 DF

Medicamento Canabidiol tem substâncias derivadas da maconha (Foto: Reprodução/Globo)

O Conselho Federal de Medicina autorizou o uso do canabidiol – composto derivado da maconha – no tratamento de crianças e adolescentes que sejam resistentes aos tratamentos convencionais. A prescrição é restrita a neurologistas, neurocirurgiões e psiquiatras. A resolução que regulamenta a medida foi encaminhada nesta quinta-feira (11) para o Diário Oficial da União, para publicação.

Segundo a entidade, os médicos autorizados a prescrever a substância deverão ser previamente cadastrados em uma plataforma online. Já os pacientes serão acompanhados por meio de relatórios frequentes feitos pelos profissionais.

Pela norma, pacientes ou os responsáveis legais deverão ser informados sobre os riscos e benefícios do uso do canabidiol e, então, assinar o termo de consentimento. Além disso, a decisão do conselho deverá ser revista no prazo de dois anos.

Proibição
A regra veda a prescrição da cannabis in natura para uso medicinal, assim como todos os outros derivados além do canabidiol. A Anvisa é a responsável por avaliar o grau de pureza do composto.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) já havia regulamentado a prescrição do canabidiol por médicos do estado. Resolução publicada pela entidade em outubro autorizava médicos a prescreverem o canabidil para tratamento de epilepsias mioclônicas graves em crianças que não responderam aos tratamentos convencionais.

Apesar de os médicos passarem a poder receitar o canabidiol, a substância continua classificada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como de uso proscrito. Isso significa que os medicamentos só podem ser importados com uma autorização especial concedida pelo diretor da agência. Pacientes têm de apresentar prescrição médica e uma série de documentos. Saiba mais sobre a substância:

O que é o canabidiol (CBD)?
É uma substância química encontrada na maconha que, segundo estudos científicos, tem utilidade médica para tratar diversas doenças, entre elas, neurológicas. Medicamentos comercializados no exterior já utilizam a substância derivada da Cannabis sativa.

Para quais tipos de tratamento é usado?
O canabidiol pode ser usado para alívio de crises epilépticas, esclerose múltipla, câncer e dores neuropáticas (associadas a doenças que afetam o sistema nervoso central).

Como se compra o medicamento?
Segundo a Anvisa, o canabidiol está inserido na lista de substâncias uso proscrito no Brasil, chamada de F2, por ser derivado da Cannabis sativa, nome científico da maconha.

Interessados em importar remédios com a droga têm que apresentar prescrição médica e uma lista de documentos para a Anvisa, que serão avaliados pelo diretor da agência. Ele dará uma autorização especial, que demora, em média, uma semana para ser liberada.

Como poderá ser?
A proposta da agência é que o canabidiol seja reclassificado para a relação de outras substâncias sujeitas a controle especial, chamada de C1. Caso a Diretoria Colegiada da Anvisa aprove, o canabidiol poderá ser importado ou encomendado de qualquer parte do mundo, desde que o comprador tenha em mãos uma receita médica em duas vias.

http://g1.globo.com/bemestar/noticia/2014/12/conselho-federal-de-medicina-libera-uso-de-composto-da-maconha.html

Rio: homem preso por assassinato afirma ter cometido mais 42 homicídios

11/12/2014 13h45
Rio de Janeiro
Vinícius Lisboa - Repórter da Agência Brasil 
Edição: Valéria Aguiar

Um homem de 26 anos afirmou a policiais da Divisão de Homicídios (DH) da Baixada Fluminense que cometeu 43 homicídios nos últimos nove anos. O suspeito havia sido preso em flagrante pelo assassinato de uma mulher de 62 anos, e falou aos investigadores sobre os outros assassinatos, que teriam começado quando ele tinha 17 anos.

O delegado Marcelo Machado, que trabalha no caso, disse que é preciso investigar se as mortes de fato ocorreram. Uma apuração inicial identificou outros três homicídios registrados neste ano com modus operandi semelhante ao relatado pelo suspeito. Essas mortes, todas de homens, teriam ocorrido a mando da companheira do suspeito, que o pagava com roupas e comida enquanto moravam juntos no bairro do Corumbá, em Nova Iguaçu. As vítimas eram desavenças, como um homem que furtou celular, outro que devia R$ 40, e uma mulher que ofendeu a mandante. Ele já é autor nestes três inquéritos e no que foi preso em flagrante, e a morte das 38 mulheres ainda estão sendo confirmadas.

"A gente está averiguando. Tem que verificar na nossa base de dados para saber até que ponto isso é real", disse o delegado.

O homem disse aos policiais que matava por aluguel ou por prazer, e que as vítimas que escolhia eram principalmente mulheres brancas, com mais de 30 anos e que estudam. Segundo o suspeito, ele não matava mulheres negras porque lembravam seus familiares. Ele também afirmou se arrepender de ter assassinado uma criança de 2 anos, porque ela estava fazendo muito barulho enquanto ele matava a mãe.

A morte da criança e da mãe coincidem com um crime semelhante feito no bairro de Santa Rita, em Nova Iguaçu, há quatro anos. O delegado titular da Delegacia de Homicídios, Pedro Medina, disse que as informações declaradas têm se confirmado até o momento. "Contamos com a colaboração de parentes de vítimas com esse perfil, de abuso sexual e asfixia. Muita coisa já está arquivada", disse o delegado. O homem detido nega ter abusado sexualmente das vítimas.

O suspeito disse a polícia que tomava cuidados como usar luvas e tocas, e que inclusive cortava as unhas das vítimas depois dos crimes. Ele as observava por uma semana a um mês, e invadia suas casas durante a noite para matá-las sempre asfixiadas. O suspeito será transferido para uma unidade prisional ainda hoje ou amanhã.

Além do homem de 26 anos e de sua companheira, também foi preso o ex-marido dela, que morava com os dois e participou da morte que gerou o flagrante.

Agência Brasil

PM prendeu a dupla que armazenava barras de maconha, papelotes de cocaína e rádio de comunicações

Rua Vitório Saggioro - Manoel Honório

Nesta quarta-feira(10), por volta de 17:40 h, PMs registraram a ocorrência de tráfico de drogas.

Denúncias anônimas apontavam que dois homens estariam comercializando substâncias tóxicas.

Na residência de Marco Antônio, 41, foram localizados onze pedaços prensados de maconha, cinco papelotes de cocaína e vários sacolés.

Na residência de Jackson,24, no Bairro São Pedro, foi apreendido um rádio transceptor.

A dupla recebeu voz de prisão e na delegacia o flagrante foi ratificado.

Dupla foi presa com o produto do roubo

Avenida Brasil - Centro

Nesta quarta-feira(10), por volta de 17:50 h, policiais militares registraram a ocorrência de extorsão.

Um adolescente,16, foi surpreendido por dois indivíduos, sendo que um deles mostrou-lhe uma faca, fez ameaças de morte e exigiu o aparelho celular.

O Cabo Schroder visualizou o crime e no momento adequado abordou a dupla.

Wendell, 21, recebeu voz de prisão e L.F.D,15, portando uma faca e o aparelho de celular roubado, recebeu voz de apreensão pelo cometimento, em tese, de ato infracional análogo ao crime de extorsão. 

Na delegacia o flagrante foi ratificado.

quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Juiz de Fora é uma das “Cem Maiores e Melhores Cidades do Brasil”

JUIZ DE FORA - 9/12/2014 - 20:08
Notícias de: SDEER

Juiz de Fora está no “Índice das Cem Maiores e Melhores Cidades do Brasil” (BCI100), divulgado recentemente pela “America Economia”, revista de cobertura econômica e política da América Latina. As cem cidades que compõem o índice possuem mais de 200 mil habitantes e foram selecionadas de acordo com o Censo 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE).

Ocupando a 39ª posição do ranking nacional, Juiz de Fora é a terceira de Minas Gerais, alcançando 45,45 pontos, de um total de 59,02% de pontuação possível. No primeiro lugar do ranking brasileiro está Santos (SP), que obteve 56,13 – 72,89% dos pontos possíveis. Em Minas, Belo Horizonte ocupa a primeira posição: a capital mineira tem 55,77 pontos, 72,43% da pontuação possível.

Das 13 cidades mineiras com o número de população residente superior a 200 mil, nove entraram no ranking: Belo Horizonte (segunda posição), Uberlândia (19ª), Juiz de Fora (39ª), Contagem (47ª), Uberaba (51ª), Montes Claros (66ª), Betim (76ª), Governador Valadares(78ª) e Ribeirão das Neves (87ª).

Metodologia 
A metodologia adotada para o BCI100 foi elaborada pela consultoria “Delta Economics & Financ”. Os municípios foram caracterizados em função de um conjunto de 33 variáveis socioeconômicas e políticas, e pontuados em 77 atributos, divididos em dez dimensões: geral, finanças, governança, bem-estar, economia, segurança, domicílios, saúde, educação digital.

Entre os atributos estão: população, Produto Interno Bruto (PIB), taxa de analfabetismo, equipamentos de saúde, número de domicílios com água encanada e esgoto, previsões do Plano de Saneamento Básico, segurança e Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM).

As informações foram coletadas entre agosto e setembro de 2014, e são provenientes de fontes primárias, obtidas da administração pública, órgãos e instituições governamentais. Confira a pontuação da cidade em cada dimensão em anexo.

Juiz de Fora 
Entre as “maiores e melhores cidades do Brasil”, Juiz de Fora tem 516.247 habitantes, segundo o Censo 2010, o que a coloca na quarta posição do ranking das cidades mais populosas de Minas. O município é o quinto no PIB do estado – R$ 9.351.250, em 2011 – com PIB per capita de R$ 17.955,17.

Taxa de analfabetismo: 
Na educação, Juiz de Fora se destaca pelo alto índice de alfabetizados. Em 2014, a cidade recebeu do Ministério da Educação o “Selo de Município Livre do Analfabetismo”, documento oficial do Governo federal. A certificação reconheceu que mais de 96% dos jovens e adultos são alfabetizados. O título foi emitido a apenas 207 entre as 5.500 cidades brasileiras.

Equipamentos de saúde: 
O município conta com quatro unidades de Pronto Atendimento (UPAs), 63 de Atenção Primária à Saúde (Uaps), um hospital de Pronto Socorro (HPS Dr. Mozart Teixeira), além de 20 hospitais credenciados em toda a região, sendo três localizados em Juiz de Fora: Maternidade Therezinha de Jesus, Doutor João Felício e Santa Casa de Misericórdia. A rede atende a cerca de 1,6 milhão de moradores de Juiz de Fora e toda a macrorregião sudeste, totalizando 94 municípios, e será ampliada, em breve, com a conclusão do Hospital Regional, que possibilitará a criação de 300 novos leitos.

Domicílios e Plano de Saneamento Básico: 
Juiz de Fora está entre as 12 cidades brasileiras com Plano de Saneamento Básico completo, segundo o Instituto Trata Brasil, divulgado em 2014. O último balanço divulgado pela Companhia de Saneamento Municipal (Cesama), em dezembro de 2013, mostrou que 99,07% da população da cidade possui água encanada e 98,25% tem coleta de esgoto. 

Diversas intervenções têm sido feitas para melhorar a qualidade de vida da população e aumentar a oferta de água na cidade, como a inauguração da Adutora de Chapéu d´Uvas, a implantação da estação de bombeamento (booster) da terceira adutora, a ampliação da Estação de Tratamento de Água Walfrido Machado Mendonça (ETA CDI) e as obras de implantação do novo reservatório do Bairro São Pedro.

Com as obras de despoluição do Rio Paraibuna e a construção da Estação de Tratamento (ETE) União-Indústria, a expectativa é de que a cidade tenha mais de 60% do esgoto tratado em 2015.

Segurança 
Garantindo mais segurança à população, Juiz de Fora já conta com 40 câmeras do Projeto “Olho Vivo” na região central e nos bairros Manoel Honório, Alto dos Passos, Bom Pastor, São Mateus e Santa Luzia. Nas próximas semanas a cidade contará com um total de 54 pontos de vigilância, fruto da parceria da Prefeitura com o Governo do estado.

Índice de Desenvolvimento Humano 
Um dos principais fatores utilizados no BCI100, o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) de Juiz de Fora – composto por renda, longevidade e educação – é de 0,778, considerado alto pela Organização das Nações Unidas (ONU). Juiz de Fora ocupa a 145ª posição em IDHM dos 5.565 municípios brasileiros, e a sétima em Minas.

*Informações com a assessoria de comunicação da Sdeer, pelo telefone 3690-8341.


Portal PJF

Dupla assaltou bar e fugiu de moto

Rua Herminda Sequeiros Vasconcelos - Aeroporto - Juiz de Fora
Nesta quarta-feira(10), por volta de 01:15h, policiais militares registraram um roubo a mercearia.

A vítima,41, relatou que dois indivíduos, um deles portando uma pistola, adentraram o bar e anunciaram o assalto.

A dupla subtraiu R$4.600,00 em moeda corrente e fugiu em uma motocicleta de cor vermelha.

PM prendeu foragido da justiça que possuía dois mandados de prisão

Avenida Brasil - São Dimas - Juiz de Fora 

Nesta terça-feira(9), por volta de 12:30 h, policiais militares registraram uma ocorrência de falsidade ideológica.

Durante uma Operação Policial foi interceptado o VW, Golf, prata, 2003, L00xxxx, Ubá/MG. 

O condutor utilizou de documento falso para se identificar e no interior do carro foi localizado um cigarro artesanal de maconha. 

O cigarro, o documento falso e o carro foram apreendidos.

Marcelo C.F,35, recebeu voz de prisão em flagrante delito, bem como voz de prisão mediante mandado, pois havia dois em seu desfavor.

O recapturado foi conduzido à delegacia, sendo autuado e posteriormente seria encaminhado ao CERESP.

Moto Honda e Fiat Palio foram furtados em JF

Avenida Sete de Setembro - Costa Carvalho - Juiz de Fora 
Nesta terça-feira(9), por volta de 17:25 h, policiais militares registraram o furto da motocicleta HCX xxxx- Honda, CBX 250, cor vermelha.
Um indivíduo de cor branca, trajando blusa e bermuda, portando um capacete de cor preta, teria furtado o veículo e fugido na direção do bairro São Benedito.

Rua Cândido Portinari - Megiollario
Por volta de 21:10 h, foi registrado o furto do Fiat, Palio, ELX, cinza, GVMxxxx,JF/MG.

PM apreendeu revólver, 56 papelotes de cocaína, 21 pedras de crack, 07 buchas de maconha e R$245,00

Rua N.Srª do Líbano - Grajaú - Juiz de Fora 
Nesta terça-feira(9), por volta 14:25 h, policiais militares registraram uma ocorrência de tráfico de drogas.
J.G.S.R,15, foi abordado e portava 21 pedras de crack, sete buchas de maconha e R$245,00 em moeda corrente.
O adolescente foi aprendido por haver cometido, em tese, ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas.
Na delegacia a responsável pelo menor infrator acompanhou o desfecho da ocorrência, sendo também lavrada a Portaria do T.C.0.

Rua Tenente Lucas Drumont - Jardim Natal 
Por volta de 23:58 h, policiais militares registraram que um indivíduo avistou a viatura e fugiu em desabalada carreira.
O indivíduo, cor preta, trajando calça jeans, blusa escura, boné, deixou no solo uma bolsa de plástico, ao ser vistoriada, continha em seu interior, um revólver, marca Rossi de calibre 22.
O material arrecadado foi entregue na delegacia.

Rua Augusto Stoppa - Progresso
Nesta quarta-feira(10), por volta de 00:05 h, policiais militares registraram que um indivíduo não identificado, empreendeu fuga, ao avistar a viatura.
Foi localizado um invólucro contendo cinquenta e seis papelotes de cocaína.
O material arrecadado acompanhou a ocorrência.