Posted on dezembro 2, 2014 by Tribuna da Internet
Jorge Béja
Vem aí mais uma chamada “Lei Antifumo”. Entra em vigor em todo o país amanhã, 4a. feira, dia 3 de dezembro de 2014. Na verdade, trata-se de uma lei (nº 12.546, de 2011), agora regulamentada, que cuida de impostos, sua incidência, redução, contribuição previdenciária e outros assuntos mais. Somente lá no finalzinho dela é que apenas dois artigos (49 e 50) proíbem fumar nos lugares que a lei menciona. Antes dela houve outras leis federais sobre o assunto. Também tem-se a existência de leis estaduais e municipais repressiva contra o fumo.
HIPOCRISIA
Toda essa legislação antifumo, fundamentalmente a federal, é hipócrita, por externar virtude e sentimento que a legislação não tem. Enquanto a União (governo federal) proíbe fumar aqui, ali e acolá, e obriga a indústria do fumo a estampar nos maços de cigarro as mais chocantes fotos dos estragos que o fumo causa à saúde, com frases-alertas sobre essa desgraça que é o fumo, a própria União (governo federal) aufere expressivo lucro com a cobrança e recebimento dos impostos sobre o fabrico e venda do tabaco. Nada mais hipócrita. Por que, então, não proibir o fabrico e venda do tabaco em todo o país? Dispensável, do articulista, maiores considerações sobre essa acachapante e criminosa contradição. Os diletos leitores enviarão os comentários pertinentes.
O MAIS RUMOROSO PROCESSO
CONTRA A INDÚSTRIA TABAGISTA DO BRASIL
Esta foi a chamada de capa de uma edição da Revista Veja do ano de 1997. Referia-se à ação de indenização que pai, esposa e filhas de Nelson Cabral Alves moviam contra a Souza Cruz na Justiça do Rio de Janeiro. Nelson faleceu em 15.4.1995 vítima de “infarto do miocárdio e cardiopatia hipertensiva”. E o médico que atestou o óbito acrescentou, corajosamente, que o infarto e a cardiopatia hipertensiva “tiveram como causa decisiva o tabagismo pesado”. Verdade mesmo. Nelson fumava 4 maços de cigarro por dia. Invariavelmente marcas Hollywood e Ritz, fabricados pela Souza Cruz.
Com essa importante e inédita prova em minhas mãos e a pedido da família, dei entrada com a ação indenizatória contra a Souza Cruz. A prova de que os cigarros que Nelson fumava eram daquela fabricante foi feita através de testemunhas, ouvidas em juízo. O perito-médico nomeado pelo juiz confirmou o atestado de óbito em seu laudo.
A VITÓRIA
Em 8 de Setembro de 1997 o juiz titular da 38ª. Vara Cível, José Samuel Marques, entregou a sentença de mais de 30 páginas responsabilizando e condenando a Souza Cruz. A repercussão chegou ao exterior. Defendi o que defendo até hoje: a hipocrisia da legislação, a responsabilidade do governo por lucrar em cima daquilo que anuncia ser “venenoso o seu uso”, mas não proíbe o fabrico e a venda, e também me armei com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, cujo artigo 10 é claríssimo e não admite outra interpretação: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança”.
Precisava mais? Claro que não. Daí o êxito do processo da família do vitimado Nelson, vitimado não só ele mas todos nós, nossos antepassados, que nascemos, crescemos e morremos impregnados na maciça publicidade de que “fumar é bacana”, “fumar é charmoso” “Hollywood, ao Sucesso”, bordão que jamais esqueceremos.
A DERROTA
A Souza Cruz apelou e a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio reformou a sentença e julgou a ação improcedente. Na sessão de julgamento, previamente anunciada pela mídia, o plenário estava superlotado. Primeiro, pela Souza Cruz e brilhantemente, como sempre, falou seu advogado, Doutor Luis Roberto Barroso, hoje Ministro do Supremo Tribunal Federal. Como a Souza Cruz foi a apelante, seu advogado foi o primeiro a fazer a sustentação oral. O Dr. Barrroso defendeu e pediu a reforma da sentença. Depois falei eu, defendendo a sentença do Dr. Samuel Marques.
Encerrados os debates, os 3 desembargadores votaram pela reforma da sentença. O Dr. Luis Fux, desembargador à época e hoje também Ministro do Supremo Tribunal Federal, proferiu seu voto oralmente, de improviso e deixou registrado que entregaria depois o voto por escrito, o que efetivamente fez. Foram votos históricos. Tudo foi histórico, como ressaltou o Desembargador Sócrates Castenheira, que formava e integrava a Câmara, mas que não compunha o trio de desembargadores que decidiriam a sorte do recurso da Souza Cruz.
Agora, passados perto de 20 anos, digo que não guardo nenhuma saudade daquele processo. Guardo melancolia. As legislações federais chamadas “antifumo” são hipócritas. Todas hipócritas.
http://tribunadainternet.com.br/toda-a-legislacao-federal-chamada-antifumo-e-hipocrita-esta-nova-em-vigor-a-partir-de-amanha-e-outra-hipocrisia/