O salário mensal dos parlamentares é de R$ 26.723,13. Para o exercício do mandato, os deputados federais utilizam mensalmente:
. Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap): o valor depende do estado de cada deputado, devido ao preço da passagem aérea. Representantes do Distrito Federal ficam com a menor quantia (R$ 27.977,66). Já os de Roraima recebem a maior: R$ 41.612,80.
A cota pode ser usada para despesas com:
- passagens aéreas, telefonia e serviços postais (vedada a aquisição de selos);
- manutenção de escritórios de apoio à atividade parlamentar, compreendendo gastos com locação de imóveis, condomínio, IPTU, serviços de energia elétrica, água e esgoto, locação de móveis e equipamentos, material de escritório e informática, acesso à internet, TV a cabo e assinatura de publicações;
- hospedagem (exceto do parlamentar no Distrito Federal);
- locação ou fretamento de transporte (aeronave, embarcação e automóveis, limitado a 10% do valor do veículo de acordo com a tabela Fipe),
- combustíveis e lubrificantes até o limite de R$ 4,5 mil por mês,
- serviços de segurança prestados por empresa especializada até R$ 4,5 mil por mês,
- contratação de consultorias e trabalhos técnicos, permitidas pesquisas socioeconômicas, e
- divulgação da atividade parlamentar.
. Verba destinada à contratação de pessoal: o valor, que hoje é de R$ 78 mil por mês, destina-se à contratação de até 25 secretários parlamentares (cuja lotação pode ser no gabinete ou no estado do deputado), que ocupam cargos comissionados de livre provimento. A remuneração do secretariado deve ficar entre R$ 845 e R$ 12.940.
. Auxílio-moradia: R$ 3.800, concedidos aos parlamentares que não moram em residências funcionais em Brasília.
. Despesas com saúde: o deputado tem todas as despesas hospitalares relativas a internação em qualquer hospital do País integralmente ressarcidas, caso não haja atendimento no serviço médico da Câmara.
Além disso, se quiser, ele poderá aderir ao plano de saúde dos funcionários da Câmara, pagando R$ 249 por mês, com direito a rede conveniada nacional e a filhos e cônjuge como dependentes. Caso não seja reeleito, continuará fazendo parte do plano de saúde, mas sua mensalidade passará para R$ 868,02.
. Aposentadoria: a lei do Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC - Lei 9.506/97) prevê aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de mandato. Nesse caso, os proventos serão calculados à razão de 1/35 (um trinta e cinco avos) por ano de mandato. No entanto, é obrigatório preencher os requisitos de 35 anos de contribuição e 60 anos de idade.
. Cota gráfica e de periódicos
- Cotas gráficas destinadas à divulgação da atividade parlamentar: cada parlamentar tem direito à cota de reprodução de documentos (até o limite de 120 mil cópias por semestre, em preto e branco, no formato A4); à papelaria oficial, como papel timbrado e pasta personalizada (até 10 mil por semestre, em policromia); e material de expediente, como bloco de rascunho e envelope.
- Cada parlamentar dispõe ainda de uma cota de assinatura de cinco periódicos, entre jornais e revistas, que são fornecidos durante o período de funcionamento do Congresso Nacional, em dias úteis.