Segunda-feira, 25 de agosto de 2014 - 13:20
Tráfico
Análises químicas do Instituto Laboratorial Criminal (ILC) da Polícia Civil de Rondônia identificaram a presença da substância denominada quimicamente de 4-iodo-2,5-dimetoxifeniletilamina (2C-I) em pequenos quadrados de papel mata-borrão (microselos) para administração oral.
O material havia sido apreendido, juntamente com um tablete de maconha, na posse de um adolescente que foi detido em uma ação da Polícia Militar na cidade de Porto Velho, no dia 21 de abril de 2014, em uma abordagem nas proximidades da rua Álvaro Maia com Getúlio Vargas.
Apesar da alegação de que todo material entorpecente seria para consumo pessoal, os policiais encontram no celular do acusado mensagens com pedidos de terceiros no intuito de adquirir drogas. O acusado informou que a droga sintética foi adquirida pela internet.
De acordo com o perito criminal Ralph Catrinck, para a identificação do material recebido e a obtenção de um resultado positivo e fidedigno a análise foi realizada utilizando tecnologia de ponta existente no Instituto Laboratorial Criminal (ILC), isto é, “cromatógrafo gasoso acoplado a espectrômetro de massas”.
O 2C-I é uma droga sintética que em humanos, produz efeitos psicoativos dose dependentes, produzindo alucinações semelhantes ao LSD. É usado por seus efeitos alucinógenos, sendo administrado por via oral, em comprimidos ou cápsulas ou aspirado, na sua forma em pó. Também é encontrado impregnado em pequenos quadrados de papel mata-borrão (microselos) para administração oral, o que é uma técnica frequentemente observada para a distribuição e o abuso de LSD. A droga tem sido vendida como se fosse outros alucinógenos, como o LSD e MDMA ("Ecstasy").
O 2C-I é usado pela mesma população que aqueles que utilizam "Ecstasy" ou outras drogas em locais de dança e animação noturna. Investigações identificaram que a droga está sendo adquirida pelos traficantes e usuários através de varejistas da internet.
O perito Ralph Catrinck informou ainda que, como se trata de substância nova e os traficantes comercializavam livremente, a ANVISA recentemente incluiu esta substância na lista F2 (Substâncias psicotrópicas de uso proscrito no Brasil) da Portaria nº 344/98/MS e, com isso, ampliou o alcance da lei de drogas.
Fonte / Autor : Comunicação Polícia Civil
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