quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Polícia Civil apreende 1kg de pasta base na Zona Rural

04 de Setembro de 2013 - Juiz de Fora 

Cerca de 1kg de pasta base de cocaína foi apreendido durante operação da Delegacia Antidrogas, na manhã desta quarta-feira (4), em Dias Tavares, Zona Norte. 

Os policiais encontraram a substância na casa de um homem, 38 anos, apontado como distribuidor de entorpecentes de um esquema desmantelado pela mesma equipe no dia 30 de julho. Ele não estava no imóvel, mas a polícia informou que vai pedir o mandado de prisão dele. Além da pasta base, foram recolhidos R$ 1.050. 

Já em um sítio na Zona Rural da mesma região, também pertencente ao suspeito, os policiais encontraram um barraco que seria usado para o refino da droga. No local foram apreendidos vários materiais usados no preparo da cocaína, como uma bacia contendo quilos de um pó não identificado e querosene, três tubos de lidocaína e corante. A esposa do suspeito, 25, foi conduzida à sede da delegacia, no Bairro de Lourdes, Zona Sudeste, para prestar declarações.

PF estima que 500 fuzis foram traficados para o Rio por grupo de MG

04/09/2013 
Diego Souza e Nicole Melhado
Do G1 Vales de Minas Gerais
As armas apreendidas saíam dos Estados Unidos e chegavam no Brasil pelo Porto de Santos dentro de colchões (Foto: Divulgação/Polícia Federal)

A Polícia Federal apresentou na tarde desta quarta-feira (4) um balanço da operação que desarticulou uma quadrilha de Minas Gerais. O grupo fazia o contrabando de armas dos Estados Unidos para traficantes de drogas de favelas do Rio de Janeiro. Estima-se que desde 2009, cerca de 500 armas podem ter sido enviadas de forma ilegal para o Rio de Janeiro passando pela cidade de Engenheiro Caldas (MG).

Segundo a PF, os fuzis chegavam ao Brasil pelo Porto de Santos (SP). As armas eram escondidas dentro de colchões transportados em containêres juntamente com móveis e objetos de famílias brasileiras que regressavam dos EUA.

Cinco pessoas foram presas, entre elas quatro da cidade de Engenheiro em Caldas e uma de Governado Valadares (MG). Outras duas pessoas que fariam parte da quadrilha estão nos Estados Unidos com o mandado de prisão em aberto, mas ainda não fora detidas, de acordo o delegado de Repressão Contra o Patrimônio e Tráfico de Armas de Belo Horizonte, Marcilio Zocrato.

A Polícia estima que os fuzis eram adquiridos por um valor de US$ 500 a US$ 800 nos Estados Unidos e revendidos nas favelas cariocas com valores entre R$ 25 mil e R$ 30 mil. Segundo delegado Zocrato, as armas foram compradas ilegalmente no estado americano da Flórida e estavam com a numeração raspada.

“A investigação começou há aproximadamente um ano, neste período 22 fuzis foram apreendidos. Grande parte do armamento, apreendido em ações de pacificação nas favelas cariocas, foi provavelmente adquirido pelos traficantes por meio dessa quadrilha”, afirma o delegado.

Ainda de acordo com o delegado as famílias e as empresas resposansáveis pelas mudanças não sabiam do esquema de tráfico de armas. Outras pessoas ainda estão sendo investigadas por suspeita de envolvimento no crime. A polícia não divulgou os nomes das cinco pessoas presas, mas informou que os sete componentes da quadrilha são homens.
Duas armas (uma escopeta calibre 12 e um revólver calibre 38) mais de 50 munições foram apreendidas pela Polícia Federal na manhã desta quarta-feira. (Foto: Diego Souza/G1)

Criminosos atiram contra a PM após explodir caixas em Monte Carmelo

04/09/2013 
Do G1 do Triângulo Mineiro

Uma agência bancária situada no Centro de Monte Carmelo foi alvo de criminosos na madrugada desta quarta-feira (4). A Polícia Militar (PM) informou que três caixas eletrônicos foram explodidos e que os suspeitos levaram dinheiro. Na fuga teve troca de tiros com os militares no Bairro Vila Nova.

Os suspeitos fugiram e não foram localizados. A polícia não soube informar a quantidade de suspeitos que estavam no carro, mas três foram vistos dentro do banco durante a ação. A agência bancária não divulgou o valor roubado. Ninguém ficou ferido.
Quantia levada não foi informada (Foto: G1/G1)

Polícia fecha, pela 2ª vez, central do jogo do bicho em Juiz de Fora

04/09/2013 
Do G1 MG

Uma central de jogo do bicho foi fechada, nesta quarta-feira (4) depois de uma operação da Polícia Civil de Juiz de Fora, na Zona da Mata, em Minas Gerais. De acordo com a corporação, Um homem e seis mulheres foram presos em flagrante enquanto trabalhavam no local. Esta é a segunda vez em menos de um anos que o esquema é fechado.

A polícia chegou ao lugar por meio de documentos apreendidos em uma outra central, descoberta na última semana. Segundo a corporação, o escritório era responsável pela movimentação e a contabilidade de apostas realizadas em toda a Região Leste da cidade.

Com base no material apreendido, que inclui anotações e recibos com a contabilidade e os faturamentos diários dos resultados dos jogos, assim como a cotação das apostas, a polícia calcula que R$ 50 mil reais eram movimentados na central por dia.

Os detidos compareceram à delegacia onde assinaram um termo de compromisso no qual assumem a responsabilidade de comparecer à audiência marcada pelo juiz. Eles foram liberados.

Adolescente foi atingido por projetil de arma de fogo

04/09/2013 -Juiz de Fora 

Rua/Bairro Cidade do Sol
Nessa terça-feira(3), por volta das 10:25 h, policiais militares atenderam uma ocorrência de lesão corporal.

A vítima,17, narrou que um dos ocupantes da motocicleta, cor laranja, efetuou disparos de arma de fogo em sua direção.

Não soube informar os motivos e não conhecia os autores.

Foi conduzido ao HPS com ferimentos na perna, fratura da tíbia, ficando internado.

A ocorrência foi registrada no 3º Distrito.

PM recapturou dupla foragida da justiça

04/09/2013 - Juiz de Fora 
Rua João Alexandre - Eldorado 
Nessa terça-feira(3), por volta das 16:35 h, policiais militares suspeitaram das atitudes de uma mulher e a abordaram.
Em desfavor de Luciana R. L,29, havia um mandado de prisão em aberto, sendo cumprido. 
Rua / Bairro Mariano Procópio 
Por volta das 21:20 h, policiais militares abordaram Wellisson A.S,33, havia em seu desfavor um mandado de prisão em aberto.

As ocorrências foram encerradas no 4º Distrito Policial e a dupla ficará no sistema prisional à disposição da justiça.

Agrediu, quebrou dente de adolescente e foi preso

04/09/2013 - Juiz de Fora 

Rua Engenheiro Edmundo Schmidt - Morada do Serro
Nessa terça-feira(3), por volta das 12:25 h, policiais militares atenderam uma ocorrência de tentativa de estupro.
A vítima,15, narrou em deslocamento para sua residência após o turno letivo, ao passar em frente a casa do autor Marcos F.R,21, foi solicitada a auxiliá-lo a guardar um cão, e como conhecia o autor atendeu ao pedido.
No interior da residência o autor a teria agredido com socos, chutes e apertado seu pescoço até que desmaiasse.
Ao acordar percebeu que sua calça jeans estava abaixada e que o autor havia atentado contra a sua dignidade sexual.
O autor teria lhe informado que a deixaria deslocar, desde que não revelasse o fato a ninguém.
A  vítima desmaiou em via pública, foi socorrida por testemunhas, conduzida ao HPS.
Apresentava diversos hematomas, um dente quebrado e ficou internada para exames complementares.
O autor foi localizado, recebeu voz de prisão em flagrante delito e na delegacia também foi lavrado o A.P.F., sendo recambiado ao CERESP. 

Cão em condomínio. Necessidades e proteções

Vizinho pode levar o cão para fazer necessidades fisiológicas na garagem ou área comum do prédio?

Garagem de prédio não é latrina para cachorro! 
O dono do animal deve providenciar meios adequados para que ele faça suas necessidades sem emporcalhar a parte interna do condomínio. Seu vizinho está cometendo o chamado "uso nocivo da propriedade", regulado no Código Civil, basicamente no art. 1277 e seguintes.

Faça registro das ocorrências (com data, hora, fotografias, testemunhas) e envie uma reclamação formal por escrito, ao síndico, para que ele tome providências junto ao proprietário do animal, inclusive com as multas autorizadas pelo Código Civil.

Isso não é bobagem! É uma situação muito séria, onde está havendo desrespeito não só a você, com dano ao seu patrimônio, mas a toda coletividade condominial, uma vez que a garagem do prédio está se transformando em latrina para cães, colocando em risco a saúde de todos!

Caso o síndico nada resolva, você poderá ingressar em juízo com uma ação denominada "ação de dano infecto", na qual poderá ser cominada uma obrigação de não fazer, consistente em seu vizinho se abster de permitir que o cão urine dentro da área comum, cumulada com pedido de danos materiais (rodas do carro,etc).

Mas repito: tudo deve ser registrado e provado, uma vez que o Judiciário não acolhe pedidos sem provas.

TJMG

"APELAÇÃO - AÇÃO DE DANO INFECTO - DIREITO DE VIZINHANÇA - USO NOCIVO DA POSSE OU PROPRIEDADE - AUTOR - ÔNUS DA PROVA - ART. 333, I. Ao autor incumbe o ônus da prova de fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 333,inc. I, do CPC. Não restando demonstrado que a criação de animais no imóvel vizinho tenha causado interferência prejudicial à segurança, sossego e à saúde da autora, a improcedência do pedido é medida que se impõe."

"AÇÃO DE DANO INFECTO - USO DA PROPRIEDADE - CONVIVÊNCIA SOCIAL ORGANIZADA - ÔNUS DA PROVA. A ninguém é dado usar sua propriedade de modo a prejudicar outrem, devendo ser observadas as normas que possibilitam a convivência social organizada. Incumbe ao réu o ônus da prova quanto aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. Recurso não provido."

"AÇÃO DE DANO INFECTO - DIREITO DE VIZINHANÇA - OBRA - CÓDIGO CIVIL, ART. 1.277. - A propriedade privada deve satisfazer sempre o interesse sério e legítimo do proprietário. Dentro dessa medida, ele usa corretamente de seu bem, mas a responsabilidade surge sempre, pela criação de um risco excepcional, um prejuízo ou incômodo excessivos. - O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha (Novo Código Civil, art. 1.277)."

"APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (DANO INFECTO) C/C REPARAÇÃO DE DANOS - LAUDO PERICIAL - NÃO COMPROVAÇÃO DO DANO Não tendo sido comprovados os danos sofridos em virtude de plantação de eucalipto e tendo a perícia concluído que não houve prejuízo, não há falar em condenação ao pagamento de danos."

terça-feira, 3 de setembro de 2013

Brasileiro suspeito de mutilar 15 mulheres está no Mais Médicos.

03/09/2013 

O Ministério da Saúde selecionou para o programa Mais Médicos um profissional suspeito de ter mutilado e causado lesões corporais em pelo menos 15 mulheres em Manaus. Ex-deputado federal, Carlos José Cury Mansilla, 56 anos, começa a trabalhar hoje em um posto de saúde no município de Águas Lindas de Goiás (GO).

Até o momento, foram concluídos 15 inquéritos policiais no Amazonas. Segundo o delegado Mariolino Brito, as vítimas sofreram sequelas físicas e mentais, após passarem por procedimentos cirúrgicos com Carlos Cury. 

O próprio médico assume não ter especialidade médica em cirurgia. Entretanto, conta que trabalhou por 28 anos como cirurgião-geral do Hospital Regional de Guajará-Mirim, em Rondônia, e já realizou cerca de 20 mil operações. “No interior do Norte, minha filha, nós somos especializados em tudologia”, afirmou.

As pacientes procuraram o médico para realizar cirurgias estéticas. Celiane Eduardo Santos foi uma das mulheres que entraram na Justiça pedindo indenização de R$ 108.690 por danos causados em uma cirurgia de redução das mamas. “Eu tive de realizar três procedimentos. No primeiro, eu não fiquei com o tamanho do seio que tínhamos acertado. Tentamos mais uma vez e não deu certo.

Justiça autoriza identificação de mascarados em protestos no Rio

03/09/2013 
Alba Valéria Mendonça
Do G1 Rio
A partir desta terça-feira (3), todo mascarado em atos e manifestações poderá ser abordado por policiais para que mostre o rosto e apresente um documento de identidade com foto, além de poder ser levado para a delegacia para que seja identificado criminalmente, com imagens e impressão digital. A Comissão Especial de Investigação de Atos de Vandalismo em Manifestações Públicas (Ceiv) conseguiu na noite de segunda-feira (2) uma medida judicial que permite a identificação criminal de quem estiver com o rosto coberto por máscaras, camisas, lenços ou qualquer outro objeto que dificulte a identificação facial.

De acordo com no Ministério Público do Rio de Janeiro, a medida judicial vale para todas as manifestações, atinge menores e maiores de idade, e tem por objetivo facilitar a identificação de baderneiros e vândalos.

Segundo o promotor Décio Gomes, uma preocupação do judiciário é garantir o direito de as pessoas se reunirem e se manifestarem de forma pacífica e ordeira e, assim, separar os manifestantes dos vândalos.

"Tanto policiais militares quanto policiais civis poderão abordar mascarados, independentemente do grupo a que pertençam e exigir que descubram o rosto, se identifiquem e poderão leva-los para a delegacia para a identificação criminal. Os policiais, mesmo os do serviço reservados também terão de se identificar no momento da abordagem. Todas as abordagens serão filmadas para que não haja abusos", disse Gomes.

Segundo o delegado Ruchester Marreiro, que também integra o Ceiv, desde o início das manifestações onde ocorreram atos de vandalismo, já foram aberto dez inquéritos policiais. De 68 pessoas filmadas e fotografadas em tumultos e depredações, 18 estão identificadas.

"A medida judicial vai ajudar nesse processo. Já percebemos que há um grupo que está sempre no pelotão de frente dos atos e que promove as depredações. A gente tem o rosto, mas não tem a identificação civil e criminal dessas pessoas. Agora, vamos poder confrontar a identificação dos mascarados com as imagens que já temos", disse o delegado, destacando que não se está fazendo um cadastro de manifestantes. "São provas, que serão anexadas aos processos, caso sejam relevantes. Do contrário, serão descartadas tão logo sejam concluídas investigações policiais.

De acordo com o coronel Paulo Henrique de Moraes, também integrante do Ceiv, a máscara não está proibida. No entanto, a pessoa que a estiver usando numa manifestação tem de estar ciente de que será abordada e terá de se identificar civil e criminalmente na delegacia.

"A pessoa não será presa. Ela poderá voltar para a manifestação, inclusive voltando a usar a máscara. Mas sabendo que será abordada todas as vezes que passar por uma barreira policial e terá de repetir todo esse procedimento."

O delegado frisou que a polícia não poderá prender nenhum dos 68 que já estão sendo investigados e nem abordá-los se eles estiverem com o rosto descoberto.

"Se eles estiverem se comportando de forma pacífica e ordeira, não poderão ser detidos. A não ser que cometam algum ato de vandalismo, e aí são presos em flagrante, ou já tenham mandado de prisão expedido pela justiça", enfatizou o delegado.